§ 4º  A Justiça Eleitoral disponibilizará eletronicamente aos órgãos nacional e estaduais dos partidos políticos, conforme sua circunscrição eleitoral, acesso a todas as informações de seus filiados constantes do cadastro eleitoral, incluídas as relacionadas a seu nome completo, sexo, número do título de eleitor e de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF), endereço, telefones, entre outras.    (Incluído pela Lei nº 13.877, de 2019)

O § 4º do Art. 19 da Lei dos Partidos Políticos define como a Justiça Eleitoral deve fornecer acesso às informações dos filiados aos partidos políticos:

  • Justiça Eleitoral: Refere-se aos órgãos responsáveis pela administração das eleições e pela manutenção dos registros eleitorais no Brasil.
  • Disponibilizar eletronicamente: Significa que a Justiça Eleitoral fornecerá as informações de forma digital, facilitando o acesso e a gestão dos dados pelos partidos políticos.
  • Órgãos nacional e estaduais dos partidos políticos: Inclui tanto a cúpula nacional do partido quanto as direções estaduais, conforme a circunscrição eleitoral.
  • Informações de seus filiados: Os dados disponíveis incluem:
    • Nome completo
    • Sexo
    • Número do título de eleitor
    • Número de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF)
    • Endereço
    • Telefones
    • Outras informações relevantes

Propósito:

  1. Gestão Eficiente: Facilitar a administração e o gerenciamento dos filiados pelos partidos políticos.
  2. Transparência e Acesso: Garantir que os partidos tenham acesso completo às informações necessárias para o cumprimento das suas funções, como a organização de campanhas e o cumprimento das obrigações legais.
  3. Atualização e Regularidade: Ajudar na manutenção e atualização dos registros eleitorais dos filiados, assegurando a precisão dos dados.

Observações:

  • Privacidade: O acesso às informações deve respeitar as normas de proteção de dados pessoais, garantindo a segurança e a privacidade das informações dos cidadãos.
  • Procedimentos: A Justiça Eleitoral deve seguir procedimentos estabelecidos para garantir que o acesso às informações seja feito de forma correta e segura.

Exemplificando: Enzo, como presidente do partido “Verde Futuro”, decide que é necessário atualizar os registros dos filiados para planejar a próxima campanha eleitoral. Ele formaliza uma solicitação à Justiça Eleitoral para acessar as informações dos filiados. Flavinho, funcionário da Justiça Eleitoral, recebe a solicitação de Enzo e verifica se a solicitação está completa e conforme as normas. Ele prepara as informações necessárias e se assegura de que o acesso será feito eletronicamente, conforme estabelecido pelo § 4º.

Advogada Ana Caroline Guimarães

§ 5º A informação armazenada em formato digital será fornecida nesse formato, caso haja anuência do requerente.


Art. 46. Não constitui ofensa aos direitos autorais:


§ 4º Os atos de improbidade de que trata este artigo exigem lesividade relevante ao bem jurídico tutelado para serem passíveis de sancionamento e independem do reconhecimento da produção de danos ao erário e de enriquecimento ilícito dos agentes públicos.          (Incluído  pela Lei nº 14.230, de 2021)


Art. 18. A retribuição pelo exercício de função de confiança, de cargo em comissão e de cargo de natureza especial é a constante, respectivamente, dos Anexos IV , V e VI desta Lei .


c) prazo de entrega;

O art. 6º, XXIV, c’ da Lei nº 14.133/2021 estabelece que, no anteprojeto de uma obra ou serviço de engenharia, deve constar a definição do prazo de entrega da obra ou serviço. Este prazo é um dos elementos essenciais para o planejamento e execução de um contrato administrativo.

ESQUEMATIZANDO

  • Prazo de entrega refere-se ao tempo estimado para concluir a execução do objeto da contratação, seja ele uma obra, serviço ou fornecimento. Esse prazo é fundamental para estabelecer a duração do contrato, garantir o cumprimento dos objetivos e evitar problemas como atrasos, que podem gerar multa ou até rescisão contratual.
  • A definição do prazo deve ser realista e compatível com a complexidade do objeto contratado. Por exemplo, a construção de um prédio pode ter um prazo de 2 anos, enquanto a execução de uma manutenção simples pode ser concluída em 30 dias. Esse prazo deve ser acordado entre a administração pública e o fornecedor ou prestador de serviço, com base em estudos prévios e nas características do objeto.

Exemplo: Construção de um Hospital

  1. Definição do Prazo de Entrega:
    • Quando a Administração Pública contrata uma empresa para construir um hospital, no anteprojeto, será especificado o prazo para a entrega da obra, considerando a complexidade do projeto, a necessidade de aprovação de licenças e outros fatores.
    • Suponhamos que o prazo estimado seja de 24 meses (2 anos). Esse prazo deve ser dividido em etapas de execução, com datas específicas para a conclusão de cada fase, como fundação, estrutura, acabamentos, etc.
  2. Importância do Prazo:
    • A definição clara do prazo de entrega ajuda a evitar atrasos no processo de construção e garante que o hospital seja entregue dentro do tempo necessário para atender à demanda de saúde pública.
    • Além disso, o monitoramento do cumprimento do prazo durante a execução do contrato permite que a Administração Pública exija providências caso o contratado não esteja cumprindo o cronograma estabelecido.
  3. Penalidades por Atraso:
    • Se o prazo não for cumprido, a empresa contratada pode ser penalizada de acordo com as cláusulas do contrato, com multa por atraso ou outras sanções previstas. A administrativa pode até considerar a rescisão contratual em casos de descumprimento grave.

Conclusão: O prazo de entrega é um dos aspectos mais importantes em qualquer contrato administrativo, pois define quando a obra ou serviço deverá estar finalizado e pronto para uso. A definição do prazo no anteprojeto, conforme o art. 6º, XXIV, c, é essencial para garantir que o contratado atenda às expectativas e necessidades da Administração Pública de maneira eficiente, ordenada e dentro do que foi planejado.

Advogada Mariana Diniz

Art. 16-C. O Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) é constituído por dotações orçamentárias da União em ano eleitoral, em valor ao menos equivalente:   (Incluído pela Lei nº 13.487, de 2017)


permitida uma unica recondugao;


Art. 4° A partir da data em que terminar o prazo para impugnação, passará a correr, após devida notificação, o prazo de 7 (sete) dias para que o candidato, partido político ou coligação possa contestá-la, juntar documentos, indicar rol de testemunhas e requerer a produção de outras provas, inclusive documentais, que se encontrarem em poder de terceiros, de repartições públicas ou em procedimentos judiciais, ou administrativos, salvo os processos em tramitação em segredo de justiça.


§ 4º  A Justiça Eleitoral disponibilizará eletronicamente aos órgãos nacional e estaduais dos partidos políticos, conforme sua circunscrição eleitoral, acesso a todas as informações de seus filiados constantes do cadastro eleitoral, incluídas as relacionadas a seu nome completo, sexo, número do título de eleitor e de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF), endereço, telefones, entre outras.    (Incluído pela Lei nº 13.877, de 2019)