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Art. 16-C. O Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) é constituído por dotações orçamentárias da União em ano eleitoral, em valor ao menos equivalente: (Incluído pela Lei nº 13.487, de 2017)
Tradução Jurídica

XL – a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;
Tradução Jurídica
O dispositivo acima excepciona o princípio da irretroatividade da lei penal ao estabelecer que a lei será aplicada aos crimes cometidos anteriormente a sua entrada em vigência, quando for mais benéfica ao réu, regra essa que incide, inclusive, quando se tratar de crime hediondo. Portanto, a lei nova retroagirá apenas para beneficiar o réu, ainda que a sentença tenha sido transitada em julgado ou que o réu já esteja cumprindo a pena.
EXEMPLIFICANDO:
Em 2004, Augusto foi condenado a 10 anos de prisão pelo crime de latrocínio. Supondo que, 5 anos depois, o Congresso Nacional aprovou um Código Penal que traga a redução da pena do crime de latrocínio, o caso de Augusto deverá ser revisto, uma vez que a lei penal nova retroagirá para beneficiar o réu.
No meio jurídico, o inciso XL do artigo 5º aborda o princípio da irretroatividade da lei penal mais gravosa ou retroatividade da lei penal mais benéfica. A retroatividade da lei é a capacidade da lei mais nova produzir efeitos aos fatos ocorridos no passado.
Esse direito é assegurado na prática por meio do entendimento de que será aplicada a lei penal vigente na data do acontecimento em questão, exceto quando houver uma lei posterior que beneficie o réu. Além disso, este direito fundamental também é assegurado por outras leis, como:
No artigo 2º do Código Penal, que determina que, quando uma lei deixa de considerar determinada conduta como criminosa, também devem ser cessados os efeitos dessa lei, abrangendo, inclusive, os casos já julgados. Trata-se de hipótese de abolitio criminis;
No artigo 107, III do Código Penal, que determina a extinção da pena quando um fato deixar de ser crime em razão da retroatividade da lei penal mais benéfica;
EXEMPLIFICANDO: Pedro foi preso e condenado por porte de drogas para consumo pessoal, que era considerado crime na época em que a conduta foi praticada. Anos depois, uma nova lei foi editada, despenalizando o porte de drogas para consumo pessoal, ou seja, a conduta deixou de ser considerada crime. Advogado: Pedro, tenho boas notícias para você. Foi aprovada uma nova lei que despenaliza o porte de drogas para consumo pessoal, e essa conduta não é mais considerada crime. Pedro: Isso significa que eu posso sair da prisão agora?Advogado: Sim, isso mesmo. Com a nova lei, podemos pedir uma revisão da sua sentença e solicitar que você seja libertado, uma vez que a conduta pela qual você foi condenado deixou de ser considerada crime.
Na Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), o artigo 9º dispõe que ninguém pode ser condenado por ações ou omissões que, quando cometidas, não são consideradas como crime. Tampouco se pode impor pena mais grave que a aplicável no momento do delito. Se depois da perpetração do delito a lei dispuser a imposição de pena mais leve, o sujeito julgado será beneficiado da mais benéfica.
Destaca-se que é vedada a combinação de lei nova e lei antiga, de forma a criar um sistema mais favorável ao acusado. O mencionado inciso tem grande relação ao princípio da segurança jurídica.
Art. 7º Incumbe ao Ministério Público da União, sempre que necessário ao exercício de suas funções institucionais: (Vide ADI 3806)
Tradução Jurídica
I - o de reivindicar, a qualquer tempo, a autoria da obra;
Tradução Jurídica
II - poderá reduzir a multa prevista no inciso I do caput do art. 6º em até dois terços, não sendo aplicável à pessoa jurídica qualquer outra sanção de natureza pecuniária decorrente das infrações especificadas no acordo; e (Incluído pela Medida provisória nº 703, de 2015) (Vigência encerrada)
Tradução Jurídica
Art. 16-C. O Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) é constituído por dotações orçamentárias da União em ano eleitoral, em valor ao menos equivalente: (Incluído pela Lei nº 13.487, de 2017)
Tradução Jurídica



c) prazo de entrega;
Tradução Jurídica
O art. 6º, XXIV, c’ da Lei nº 14.133/2021 estabelece que, no anteprojeto de uma obra ou serviço de engenharia, deve constar a definição do prazo de entrega da obra ou serviço. Este prazo é um dos elementos essenciais para o planejamento e execução de um contrato administrativo.
ESQUEMATIZANDO
- Prazo de entrega refere-se ao tempo estimado para concluir a execução do objeto da contratação, seja ele uma obra, serviço ou fornecimento. Esse prazo é fundamental para estabelecer a duração do contrato, garantir o cumprimento dos objetivos e evitar problemas como atrasos, que podem gerar multa ou até rescisão contratual.
- A definição do prazo deve ser realista e compatível com a complexidade do objeto contratado. Por exemplo, a construção de um prédio pode ter um prazo de 2 anos, enquanto a execução de uma manutenção simples pode ser concluída em 30 dias. Esse prazo deve ser acordado entre a administração pública e o fornecedor ou prestador de serviço, com base em estudos prévios e nas características do objeto.
Exemplo: Construção de um Hospital
- Definição do Prazo de Entrega:
- Quando a Administração Pública contrata uma empresa para construir um hospital, no anteprojeto, será especificado o prazo para a entrega da obra, considerando a complexidade do projeto, a necessidade de aprovação de licenças e outros fatores.
- Suponhamos que o prazo estimado seja de 24 meses (2 anos). Esse prazo deve ser dividido em etapas de execução, com datas específicas para a conclusão de cada fase, como fundação, estrutura, acabamentos, etc.
- Importância do Prazo:
- A definição clara do prazo de entrega ajuda a evitar atrasos no processo de construção e garante que o hospital seja entregue dentro do tempo necessário para atender à demanda de saúde pública.
- Além disso, o monitoramento do cumprimento do prazo durante a execução do contrato permite que a Administração Pública exija providências caso o contratado não esteja cumprindo o cronograma estabelecido.
- Penalidades por Atraso:
- Se o prazo não for cumprido, a empresa contratada pode ser penalizada de acordo com as cláusulas do contrato, com multa por atraso ou outras sanções previstas. A administrativa pode até considerar a rescisão contratual em casos de descumprimento grave.
Conclusão: O prazo de entrega é um dos aspectos mais importantes em qualquer contrato administrativo, pois define quando a obra ou serviço deverá estar finalizado e pronto para uso. A definição do prazo no anteprojeto, conforme o art. 6º, XXIV, c, é essencial para garantir que o contratado atenda às expectativas e necessidades da Administração Pública de maneira eficiente, ordenada e dentro do que foi planejado.
i) as reclamações contra os seus próprios juízes que, no prazo de trinta dias a contar da conclusão, não houverem julgado os feitos a eles distribuídos.
Tradução Jurídica
Este trecho trata das reclamações contra juízes que não decidem processos distribuídos a eles dentro de um prazo de 30 dias:
- Reclamação: Pode ser feita contra juízes que não julgaram os processos dentro do prazo estipulado.
- Quem pode fazer a reclamação: Partes interessadas ou entidades que têm legitimidade para apresentar a reclamação.
A Lei nº 4.961/66 inclui essa possibilidade de reclamação e foi adicionada ao artigo 6º da referida lei. Contudo, a partir da decisão do Ministro José Delgado na Reclamação nº 475/07, ficou estabelecido que a competência para julgar essas reclamações passou a ser do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de acordo com a Constituição Federal. Esse entendimento é agora o mais aceito.
Exemplificando: Silvia entrou com uma ação importante que deveria ter sido julgada por um juiz específico. No entanto, o juiz não decidiu o caso dentro dos 30 dias estabelecidos. Silvia, preocupada com o atraso, fez uma reclamação ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), conforme a decisão do Ministro José Delgado na Reclamação nº 475/07, buscando uma solução para que o processo fosse julgado rapidamente e conforme os prazos legais.
§ 1o A autoridade fará minucioso relatório do que tiver sido apurado e enviará autos ao juiz competente.
Tradução Jurídica
d) estética do projeto arquitetônico, traçado geométrico e/ou projeto da área de influência, quando cabível;
Tradução Jurídica
O art. 6º, XXIV, d’ da Lei nº 14.133/2021 estabelece que, no anteprojeto de uma obra ou serviço de engenharia, deve constar a estética do projeto arquitetônico, o traçado geométrico e/ou o projeto da área de influência, quando aplicável. Esses elementos são essenciais, especialmente em obras que envolvem impactos visuais ou modificações significativas no espaço urbano ou natural.
ESQUEMATIZANDO
- Estética do Projeto Arquitetônico:
- Refere-se ao design e aparência visual da obra, como a harmonização com o ambiente ao redor. Em construções públicas, a estética deve ser pensada para valorizar o espaço público, respeitar o contexto histórico e cultural da área, e, ao mesmo tempo, ser funcional.
- Exemplo: Quando se projeta um museu ou um centro cultural, o projeto arquitetônico precisa ser aéreo, moderno e impactante, mas também deve se integrar com o ambiente ao redor (praças, ruas, monumentos históricos, etc.).
- Traçado Geométrico:
- Diz respeito à disposição e organização dos elementos da obra, como ruas, calçadas, prédios, jardins, entre outros, de maneira a garantir a eficiência funcional e a segurança da área, mas também pensando em como esse traçado se encaixa esteticamente com o resto do espaço.
- Exemplo: Em uma obra de revitalização de um centro urbano, o traçado geométrico envolve redesenhar as ruas, reorganizar o fluxo de trânsito e a distribuição de praças, buscando equilíbrio entre funcionalidade e harmonia visual.
- Projeto da Área de Influência (quando aplicável):
- Este item refere-se ao estudo das áreas ao redor da obra que poderão ser impactadas, seja no aspecto ambiental, visual ou sócioeconômico. A área de influência deve ser analisada e o impacto da obra sobre ela deve ser considerado, principalmente em obras que causam transformações significativas no espaço urbano ou em áreas ambientais sensíveis.
- Exemplo: Em uma obra de drenagem de águas pluviais para uma cidade, o projeto da área de influência envolve analisar como a obra afeta os bairros vizinhos, o impacto do trânsito e os possíveis efeitos ambientais que podem resultar da alteração na rede de drenagem.
Exemplo: Construção de um Parque Urbano
- Estética do Projeto Arquitetônico:
- O projeto do parque urbano deve considerar a harmonia visual com a área ao redor, incluindo a integração com edifícios existentes, a criação de espaços verdes que embelezem o local e o uso de materiais que respeitem o ambiente natural.
- A arquitetura do parque precisa ser pensada para atrair os visitantes, mas também para preservar e realçar a paisagem natural já existente no local.
- Traçado Geométrico:
- O traçado geométrico vai organizar a disposição de caminhos, áreas de lazer, praças, bicicletários e outros espaços. Deve-se garantir um fluxo eficiente de pessoas e veículos, ao mesmo tempo que a obra seja funcional e segura.
- O traçado geométrico deve prever também o impacto sobre o trânsito nas ruas próximas, ajustando o layout para garantir segurança para os pedestres.
- Projeto da Área de Influência:
- O projeto da área de influência deve considerar como a construção do parque afetará a comunidade ao redor, o ecossistema local e a mobilidade urbana.
- Se o parque vai alterar a distribuição de tráfego ou gerar mais movimento de pessoas, é importante planejar essas mudanças e prevenir impactos negativos.
Conclusão: A inclusão da estética do projeto arquitetônico, do traçado geométrico e do projeto da área de influência no anteprojeto (conforme o art. 6º, XXIV, d) é fundamental para garantir que a obra pública seja não apenas funcional, mas também integrada e harmoniosa com o ambiente ao redor. Esses elementos asseguram que a obra, além de cumprir seus objetivos práticos, também atenda aos interesses culturais e ambientais da sociedade, resultando em um impacto positivo para a comunidade e o espaço urbano.


