Art. 5° Decorrido o prazo para contestação, se não se tratar apenas de matéria de direito e a prova protestada for relevante, serão designados os 4 (quatro) dias seguintes para inquirição das testemunhas do impugnante e do impugnado, as quais comparecerão por iniciativa das partes que as tiverem arrolado, com notificação judicial.


Art. 20. É facultado ao partido político estabelecer, em seu estatuto, prazos de filiação partidária superiores aos previstos nesta Lei, com vistas a candidatura a cargos eletivos.


I – ao definido pelo Tribunal Superior Eleitoral, a cada eleição, com base nos parâmetros definidos em lei;    (Incluído pela Lei nº 13.487, de 2017)


XLI – a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais;

A Constituição Federal faz uma rigorosa proibição de qualquer forma de discriminação contra os direitos fundamentais e liberdades fundamentais (direito de ir e vir, liberdade de pensamento, liberdade de culto, etc).

Caso Prático:

Um exemplo prático do inciso XLI é a aplicação da Lei nº 7.716/1989, que define os crimes de racismo. Essa lei prevê punições para atos discriminatórios relacionados à raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Suponha que uma pessoa seja impedida de acessar um estabelecimento comercial, como um restaurante ou um hotel, devido à sua cor de pele. Esse ato de discriminação pode ser enquadrado como crime de racismo, e o responsável pode ser denunciado e processado com base nessa lei.

Outro exemplo é a Lei nº 9.029/1995, que proíbe práticas discriminatórias no ambiente de trabalho, como a exigência de testes de gravidez ou esterilização para contratação. Se uma empresa recusar-se a contratar uma mulher porque ela está grávida, isso constitui uma discriminação atentatória aos direitos fundamentais, e a empresa pode ser processada e punida por essa prática.

Em suma, o inciso XLI do artigo 5º garante que atos de discriminação que prejudiquem os direitos e liberdades fundamentais serão punidos por lei, assegurando a proteção de todos contra atitudes discriminatórias. Leis como as que combatem o racismo e a discriminação no trabalho são exemplos práticos de como esse dispositivo constitucional é aplicado na defesa da igualdade e dignidade humana.

Advogada Mariana Diniz

I - instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos correlatos;

TRADUÇÃO JURÍDICA:

Cidadãos de uma cidade do interior denunciam ao Ministério Público Federal que uma obra pública de construção de uma escola foi iniciada, mas está há meses parada, mesmo com os valores do contrato já pagos à empresa.

A procuradora da República Dra. Camila decide investigar os indícios de irregularidade.

🔹 Inciso I – Instaurar inquérito civil
➡️ Dra. Camila instaura um inquérito civil público para apurar se houve desvio de recursos, má gestão ou conluio entre a empresa e agentes públicos.

🧠 Resumo da atuação do MPU nesse caso:

O Ministério Público atua com base nos instrumentos previstos no Art. 7º para proteger o patrimônio público, garantir a responsabilização dos envolvidos e promover o respeito à lei e à moralidade administrativa.

Advogada Amanda Moura

II - o de ter seu nome, pseudônimo ou sinal convencional indicado ou anunciado, como sendo o do autor, na utilização de sua obra;


III - no caso de a pessoa jurídica ser a primeira a firmar o acordo de leniência sobre os atos e fatos investigados, a redução poderá chegar até a sua completa remissão, não sendo aplicável à pessoa jurídica qualquer outra sanção de natureza pecuniária decorrente das infrações especificadas no acordo. (Incluído pela Medida provisória nº 703, de 2015) (Vigência encerrada)


I – ao definido pelo Tribunal Superior Eleitoral, a cada eleição, com base nos parâmetros definidos em lei;    (Incluído pela Lei nº 13.487, de 2017)


II – a 30% (trinta por cento) dos recursos da reserva específica de que trata o inciso II do § 3o do art. 12 da Lei no 13.473, de 8 de agosto de 2017.          (Incluído pela Lei nº 13.487, de 2017)


e) parâmetros de adequação ao interesse público, de economia na utilização, de facilidade na execução, de impacto ambiental e de acessibilidade;

O art. 6º, XXIV, e da Lei nº 14.133/2021 determina que o anteprojeto deve incluir os parâmetros de adequação ao interesse público, de economia na utilização, de facilidade na execução, de impacto ambiental e de acessibilidade. Esses parâmetros são essenciais para garantir que a obra ou serviço atendam a critérios que não só atendam às necessidades da Administração Pública, mas também respeitem questões ambientais, de custo e de inclusão social.

ESQUEMATIZANDO

  1. Adequação ao Interesse Público:
    • Refere-se à necessidade de o projeto atender de maneira eficiente e eficaz às necessidades da sociedade. O anteprojeto deve demonstrar como a obra ou serviço atenderá ao bem-estar público, considerando o interesse coletivo e a prioridade das demandas sociais.
    • Exemplo: Um projeto de construção de hospital público deve priorizar a eficiência no atendimento aos pacientes e a qualidade dos serviços prestados, garantindo que a obra atenda ao maior número de pessoas possíveis.
  2. Economia na Utilização:
    • Relaciona-se à otimização dos recursos durante a execução e utilização da obra ou serviço, garantindo que os custos não sejam excessivos e que os recursos sejam bem empregados, evitando desperdícios.
    • Exemplo: Em um projeto de iluminação pública, a escolha de materiais e a tecnologia de energia solar devem ser avaliadas, considerando a economia de custos a longo prazo e a eficiência energética.
  3. Facilidade na Execução:
    • Refere-se à simplicidade e viabilidade do projeto, considerando os desafios técnicos e a capacidade de execução dentro do prazo e orçamento previstos. O projeto precisa ser factível do ponto de vista técnico e logístico.
    • Exemplo: A construção de um prédio público deve ser planejada de forma a garantir facilidade na obra e no cumprimento dos prazos, sem comprometer a qualidade e a segurança.
  4. Impacto Ambiental:
    • Este parâmetro envolve a avaliação e minimização dos efeitos ambientais da obra ou serviço, garantindo que as atividades não prejudiquem o meio ambiente, seguindo as leis ambientais vigentes.
    • Exemplo: Ao planejar a construção de uma estrada, é essencial avaliar o impacto sobre a fauna e flora local, buscar alternativas que minimizem a destruição de habitats e, quando necessário, adotar medidas compensatórias, como a criação de áreas de preservação ambiental.
  5. Acessibilidade:
    • Relaciona-se à inclusão social, garantindo que o projeto permita o acesso e a utilização por todas as pessoas, incluindo aquelas com deficiência ou mobilidade reduzida.
    • Exemplo: Em um projeto de reforma de uma escola pública, deve-se garantir a instalação de rampas, elevadores e banheiros adaptados, de modo que o ambiente escolar seja acessível a todos os alunos.

Exemplo: Construção de um Centro Cultural

  1. Adequação ao Interesse Público:
    • O centro cultural precisa ser planejado para atender às necessidades de cultura e lazer da comunidade local, oferecendo espaços acessíveis e adequados para exposições, teatro, música e eventos culturais.
  2. Economia na Utilização:
    • A escolha de materiais sustentáveis e tecnologias de baixo custo para a construção do centro cultural, como o uso de energia solar, pode garantir que a manutenção do prédio ao longo do tempo seja mais econômica.
  3. Facilidade na Execução:
    • O projeto deve prever soluções construtivas viáveis que permitam a execução eficiente da obra, respeitando os prazos e orçamentos, com materiais de fácil manuseio e técnicas de construção rápidas.
  4. Impacto Ambiental:
    • Deve-se avaliar o impacto da construção no ecossistema local, especialmente se a área for sensível, e adotar práticas de preservação ambiental, como a utilização de materiais recicláveis, preservação de vegetação nativa e gestão eficiente de resíduos.
  5. Acessibilidade:
    • O projeto deve garantir que o centro cultural seja totalmente acessível, com rampas, banheiros adaptados e entradas largas, permitindo que pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida usufruam de todos os espaços oferecidos.

Conclusão: Os parâmetros descritos no art. 6º, XXIV, e são fundamentais para garantir que as obras e serviços públicos não apenas atendam aos objetivos da Administração Pública, mas também sejam sustentáveis, viáveis e inclusivos. A adequação ao interesse público, a economia de recursos, a execução prática, o respeito ao meio ambiente e a acessibilidade são pilares que orientam a realização de projetos que beneficiam a sociedade de forma ampla e eficiente.