§ 4º O acordo de leniência estipulará as condições necessárias para assegurar a efetividade da colaboração e o resultado útil do processo.


§ 1o  (VETADO).       (Incluído pela Lei nº 13.487, de 2017)


g) projetos anteriores ou estudos preliminares que embasaram a concepção proposta;

O art. 6º, XXIV, g’, da Lei nº 14.133/2021, determina que o anteprojeto deve incluir os projetos anteriores ou estudos preliminares que embasaram a concepção proposta para a obra ou serviço de engenharia.

Essa exigência visa proporcionar uma base sólida e fundamentada para a concepção do projeto, demonstrando que a solução proposta não é apenas uma ideia isolada, mas que foi precedida por estudos, análises e, se houver, projetos anteriores que atestam sua viabilidade técnica, econômica e social.

Esses estudos preliminares ou projetos anteriores podem envolver uma análise de viabilidade técnica, impactos ambientais, custo-benefício, ou até mesmo soluções adotadas em projetos similares realizados em outras localidades.

Elementos que Podem Ser Incluídos:

  1. Estudos de Viabilidade:
    • Inclui análises realizadas para avaliar a viabilidade técnica, econômica e ambiental do projeto. Tais estudos demonstram se a concepção proposta é adequada para atender às necessidades do contratante.
    • Exemplo: Antes de iniciar a construção de um hospital público, pode ser feito um estudo para avaliar o impacto do projeto na infraestrutura local, o acesso à saúde da população e a adequação do terreno.
  2. Projetos Anteriores:
    • Caso existam projetos similares realizados anteriormente, a concepção proposta pode ser baseada ou adaptada a partir desses projetos. Isso inclui projetos de engenharia com soluções que foram testadas em contextos semelhantes.
    • Exemplo: Um projeto de pavimentação de estrada pode ser inspirado em projetos anteriores que utilizaram tecnologias específicas de drenagem ou asfalto reciclado, garantindo a eficiência do novo projeto.
  3. Estudos de Impacto Ambiental:
    • Se o projeto envolver questões ambientais significativas, estudos preliminares podem ser realizados para prever e minimizar impactos negativos. Isso pode incluir análises de solo, topografia, ou monitoramento de fauna e flora.
    • Exemplo: Antes de uma obra de grande porte, como uma represa, pode ser necessário um estudo ambiental que embase a escolha do local e a metodologia de construção, minimizando impactos negativos ao ecossistema.
  4. Análises de Custo-Benefício:
    • Para garantir que a solução proposta seja a mais eficiente em termos de custos e resultados, é importante que estudos preliminares indiquem a viabilidade econômica do projeto, com a comparação de diferentes alternativas.
    • Exemplo: Para um projeto de iluminação pública, pode ser realizado um estudo de custos comparando o uso de lâmpadas de LED com outras alternativas, considerando vida útil, eficiência energética e custos de manutenção.

Objetivo dessa Exigência:

  1. Transparência e Fundamentação Técnica:
    • A exigência de incluir projetos anteriores ou estudos preliminares visa garantir que a solução proposta seja bem embasada, evitando decisões arbitrárias ou mal fundamentadas.
  2. Segurança e Confiabilidade:
    • Ao demonstrar que a concepção foi precedida por estudos e projetos semelhantes, a Administração Pública aumenta a segurança jurídica e a confiabilidade na execução da obra ou serviço, uma vez que a concepção já foi testada ou analisada em contextos semelhantes.
  3. Eficiência no Planejamento:
    • Utilizar projetos anteriores ou estudos realizados anteriormente contribui para um planejamento mais eficaz, economizando tempo e recursos, ao mesmo tempo que busca evitar falhas que podem ocorrer por falta de análise adequada.

Exemplo: Construção de uma Ponte

  1. Estudos Preliminares:
    • Antes de decidir pela construção de uma nova ponte em uma cidade, a administração pode realizar estudos para avaliar variações de tráfego, condições geotécnicas do solo, e até o impacto ambiental da obra, baseando-se em estudos de projetos similares.
  2. Projetos Anteriores:
    • O anteprojeto da nova ponte pode ser baseado em projetos anteriores que envolveram pontes construídas em áreas com condições geológicas similares, aproveitando o conhecimento técnico adquirido com essas obras.
  3. Justificativa Técnica:
    • O anteprojeto incluirá a justificativa de que a concepção da ponte se baseia nos resultados dos estudos preliminares, como o impacto de tráfego na região e a análise do solo, e que ela atende às necessidades de segurança e durabilidade para o local.

Conclusão: O inciso g do art. 6º exige que os projetos anteriores ou estudos preliminares que embasaram a concepção proposta sejam incluídos no anteprojeto, garantindo que a obra ou serviço tenha uma fundamentação técnica adequada e que a solução escolhida seja a melhor para atender às necessidades da Administração Pública. Isso contribui para uma execução mais segura e eficiente, evitando surpresas durante a execução do contrato.


Art. 12. O inquérito policial acompanhará a denúncia ou queixa, sempre que servir de base a uma ou outra.


Art. 23 – Compete, ainda, privativamente, ao Tribunal Superior,

  1. Competência Privativa:
    • O artigo 23 do Código Eleitoral confere ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a competência privativa para elaborar o seu regimento interno. Isso significa que apenas o TSE tem a autoridade para criar, modificar e regulamentar as normas que governam seu funcionamento interno.
  2. Fundamento Constitucional:
    • Essa competência é fundamentada no artigo 96, inciso I, alínea “a” da Constituição Federal, que garante aos tribunais o poder de elaborar seus próprios regimentos internos, assegurando autonomia na organização de suas atividades jurisdicionais e administrativas.
  3. Histórico do Regimento Interno:
    • O Regimento Interno do TSE foi elaborado em conformidade com as disposições legais e foi publicado no Diário da Justiça em 14 de novembro de 1952. Desde então, o regimento tem passado por diversas reformas para se adaptar às mudanças nas normas e nas necessidades operacionais da Justiça Eleitoral.
    • Essas reformas foram integradas ao texto atual do regimento, garantindo que ele permaneça atualizado e relevante para a administração do TSE.

A competência privativa do TSE para elaborar seu regimento interno é uma demonstração da autonomia institucional garantida pela Constituição Federal. O regimento, originalmente publicado em 1952 e revisado ao longo do tempo, é essencial para a organização e operação eficiente do Tribunal, permitindo que ele desempenhe suas funções com base em regras claras e atualizadas.

Exemplificando: Imagina o TSE como um grande clube, e os ministros são membros do comitê de festas. Eles têm a tarefa exclusiva de escrever o manual de regras do clube, o tal “Regimento Interno”. Só eles podem decidir se a festa vai ter música ao vivo ou DJ, se o traje é esporte fino ou fantasia, e até se pode ou não levar pipoca para o salão. Certo dia, o Ministro mais novato, empolgado, sugeriu que as reuniões fossem realizadas na praia, com todos de chinelo e bermuda. Mas, antes que ele pudesse finalizar sua ideia, o Ministro mais antigo deu uma risada e disse: “Novato, a gente pode até mudar as regras, mas tem que seguir as formalidades! Primeiro, temos que discutir isso na nossa reunião oficial, e aí sim, colocar no nosso regimento. Aqui, até pra curtir a praia, tem que seguir o protocolo!”

Advogada Ana Caroline Guimarães

Parágrafo único. Decorridos dois dias da data da entrega da comunicação, o vínculo torna-se extinto, para todos os efeitos.


Art. 12. O serviço de busca e de fornecimento de informação é gratuito. (Redação dada pela Lei nº 14.129, de 2021) (Vigência)


c) de retratos, ou de outra forma de representação da imagem, feitos sob encomenda, quando realizada pelo proprietário do objeto encomendado, não havendo a oposição da pessoa neles representada ou de seus herdeiros;


Art. 12. Independentemente do ressarcimento integral do dano patrimonial, se efetivo, e das sanções penais comuns e de responsabilidade, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:        (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)

O artigo 12 da Lei de Improbidade Administrativa estabelece as cominações aplicáveis ao responsável por ato de improbidade administrativa, independentemente do ressarcimento integral do dano patrimonial e das sanções penais comuns e de responsabilidade previstas na legislação específica. Essas cominações podem ser aplicadas de forma isolada ou cumulativa, de acordo com a gravidade do fato. I – Na hipótese do art. 9º desta Lei: Nessa situação, o responsável pelo ato de improbidade estará sujeito a: Perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio; Perda da função pública; Suspensão dos direitos políticos até 14 (catorze) anos; Pagamento de multa civil equivalente ao valor do acréscimo patrimonial; Proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 14 (catorze) anos. II – Na hipótese do art. 10 desta Lei: Nessa situação, o responsável pelo ato de improbidade estará sujeito a: Perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer essa circunstância; Perda da função pública; Suspensão dos direitos políticos até 12 (doze) anos; Pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano; Proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 12 (doze) anos. III – Na hipótese do art. 11 desta Lei: Nessa situação, o responsável pelo ato de improbidade estará sujeito a: Pagamento de multa civil de até 24 (vinte e quatro) vezes o valor da remuneração percebida pelo agente; Proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 4 (quatro) anos.


DA JORNADA DE TRABALHO