Art. 2º Aplicam-se as disposições desta Lei, no que couber, às entidades privadas sem fins lucrativos que recebam, para realização de ações de interesse público, recursos públicos diretamente do orçamento ou mediante subvenções sociais, contrato de gestão, termo de parceria, convênios, acordo, ajustes ou outros instrumentos congêneres.


Pena: reclusão de dois a cinco anos.


§ 1º Não são abrangidas por esta Lei as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as suas subsidiárias, regidas pela Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, ressalvado o disposto no art. 178 desta Lei.

O § 1º do art. 1º da Lei nº 14.133/2021 exclui do seu alcance as empresas públicas , sociedades de economia mistas e suas subsidiárias , porque essas entidades são regidas pela Lei nº 13.303/2016 (Lei das Estatais) . Porém, em situações omissas, essas empresas podem usar a Lei nº 14.133 de forma complementar, conforme o art. 178.

EXEMPLOS

1. Regra geral: a aplicação da Lei dos Estatais

Maria é gerente de contratos do setor de tecnologia no Banco do Brasil , uma sociedade de economia mista. Claro, o banco precisa contratar uma empresa para desenvolver um novo aplicativo bancário. Maria sabe que, por ser uma entidade de economia mista, o Banco do Brasil deve seguir as normas da Lei nº 13.303/2016 , que permite processos de contratação mais ágeis e adaptados ao mercado financeiro.

Ela consulta a Lei nº 14.133/2021 para confirmar se ela também se aplica, mas percebe que o § 1º do art. 1º exclui o banco desse regime, reforçando que ele deve seguir exclusivamente a Lei dos Estados para as suas licitações e contratos. Maria então organiza o processo com base na Lei nº 13.303.

2. Exceção: a aplicação adicional da Lei nº 14.133

Carlos trabalha na Petrobras , uma empresa pública federal. Ele é responsável por conduzir uma licitação para a compra de equipamentos de segurança para plataformas de petróleo. Durante o processo, surge uma dúvida: o caso envolve um tipo específico de contratação que não está previsto na Lei dos Estatais .

Carlos, então, verifica o art. 178 da Lei nº 14.133/2021 , que permite a aplicação subsidiária da nova Lei de Licitações. Ele consultou o procedimento correspondente à Lei nº 14.133 para resolver o problema e concluiu a contratação de forma legal e eficiente.

3. Fundos Especiais e Estatais: uma diferença prática

Ana é diretora do Fundo Nacional de Saúde (FNS) , que gerencia recursos para o SUS. O fundo precisa contratar uma empresa para distribuir medicamentos em áreas remotas do Brasil. Ana percebe que, como o FNS é um fundo especial, está abrangido pela Lei nº 14.133/2021 . Então, ela organiza uma licitação conforme as regras dessa lei.

Enquanto isso, João, que trabalha na Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) , uma empresa pública, também precisa contratar uma transportadora para levar alimentos ao interior. Mas João sabe que a Conab é regida pela Lei nº 13.303/2016 , e não pela Lei nº 14.133. Ele não mistura as normas, garantindo que cada entidade siga as regras adequadas.

Dicas

  • Regra geral: Empresas públicas, sociedades de economia mistas e suas subsidiárias seguem a Lei das Estatais (Lei nº 13.303/2016).
  • Exceção: Quando houver lacunas na Lei dos Estatais, aplica-se subsidiariamente a Lei nº 14.133 (art. 178).

Legislação correlacionada

  1. Lei nº 13.303/2016 (Lei das Estatais): Rege contratações de empresas públicas, sociedades de economia mistas e subsidiárias.
  2. Arte. 178 da Lei nº 14.133/2021: Permite o uso da Lei nº 14.133 de forma subsidiária em lacunas da Lei dos Estatais.
  3. Constituição Federal, art. 173: Regula a atuação de empresas estatais no mercado.
Advogada Mariana Diniz

Parágrafo único. A publicidade a que estão submetidas as entidades citadas no caput refere-se à parcela dos recursos públicos recebidos e à sua destinação, sem prejuízo das prestações de contas a que estejam legalmente obrigadas.


Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem, por motivo de discriminação de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, obstar a promoção funcional. (Incluído pela Lei nº 12.288, de 2010) (Vigência)


§ 2º As contratações realizadas no âmbito das repartições públicas sediadas no exterior obedecerão às peculiaridades locais e aos princípios básicos estabelecidos nesta Lei, na forma de regulamentação específica a ser editada por ministro de Estado.

Este parágrafo permite que repartições públicas brasileiras não confrontem contextos específicos, como diferenças de moeda, idioma, cultura e normas locais. Por isso, permite que as contratações sejam feitas por essas repartições:

  1. Obedeçam às especialistas locais:
    Isso significa que as regras locais podem ser consideradas para adequar o processo de contratação.
  2. Respeitem os princípios da Lei nº 14.133:
    Mesmo com flexibilizações, devem ser observados princípios básicos, como legalidade, eficiência, moralidade, impessoalidade, transparência e julgamento objetivo.
  3. Siga a regulamentação específica:
    Essa regulamentação será definida por um ministro de Estado , considerando as condições do país onde a repartição está sediada.

EXEMPLOS:

1. A compra de equipamentos para uma embaixada

Joana é chefe do setor de compras da Embaixada do Brasil em Paris . A embaixada precisa contratar uma empresa local para fornecer novos computadores.

Joana consultou a Lei nº 14.133/2021 e percebeu que, embora a lei determine processos licitatórios específicos, ela pode adaptar a contratação às áreas específicas :

  • O edital será redigido em francês, pois é o idioma oficial do país.
  • Os valores serão cotados em euros, a moeda local.
  • Como na França existem restrições específicas para contratos públicos com empresas estrangeiras, Joana segue as normas francesas, mas sempre respeitando os princípios básicos da Lei nº 14.133 .

2. Contratação de serviços em um consulado

Carlos é funcionário do Consulado do Brasil em Tóquio . O consulado precisa contratar uma empresa de limpeza para suas instalações.
No Japão, muitas contratações desse tipo são feitas com menos burocracia e sem o formato de pregão eletrônico usado no Brasil.

Carlos, sabendo da flexibilização permitida pelo § 2º , adapta o processo:

  • Ele consulta as regras japonesas para contratações públicas e segue essas normas, pois são mais rápidas.
  • No entanto, Carlos garante que o processo seja impessoal, transparente e eficiente , para respeito dos princípios da Lei nº 14.133.
    Ele registra tudo no processo para que a contratação possa ser auditada.

3. Regulamentação específica em um caso prático

Ana trabalha na Representação Comercial do Brasil na Índia . A unidade precisa de uma regulamentação específica para lidar com fornecedores locais, porque os contratos no país costumam ser feitos com termos diferentes dos usados ​​no Brasil.

Ana aguarda o ministro das Relações Exteriores editar uma regulamentação específica para orientar todas as repartições brasileiras no exterior. Enquanto isso, ela segue os princípios básicos da Lei nº 14.133, garantindo a legalidade de suas contratações.

Legislação correlacionada

  1. Constituição Federal – Art. 37:
    • Definir os princípios da Administração Pública que as repartições não exteriores devem observar, como legalidade, publicidade, eficiência e moralidade.
  2. Decreto nº 9.199/2017:
    • Regula a atuação dos servidores do Ministério das Relações Exteriores no Exterior, abrangendo aspectos de gestão administrativa.
  3. Lei nº 14.133/2021 – Art. 3º:
    • Estabelece os princípios básicos que orientam a aplicação da nova Lei de Licitações.
  4. Convenções internacionais:
    • A legislação local dos países onde as repartições estão sedadas pode incluir tratadas ou convenções que o Brasil tenha assinado, influenciando as contratações.

DICAS

  • Repartições no exterior: Podem adaptar contratações às normas locais, mas precisam respeitar os princípios da Lei nº 14.133.
  • Regulamentação específica: Será editada por ministros de Estado, garantindo diretrizes claras.
  • Princípios inegociáveis: Mesmo com adaptações, transparência, eficiência e legalidade são obrigatórias.
Advogada Mariana Diniz

Art. 4º Integram o quadro de pessoal do Ministério Público da União as funções de confiança FC-1 a FC-3, os cargos em comissão CC-1 a CC-7 e os cargos de natureza especial, para o exercício de atribuições de direção, chefia e assessoramento, nos termos dos Anexos IV , V e VI .


        Art. 5º A ação do partido tem caráter nacional e é exercida de acordo com seu estatuto e programa, sem subordinação a entidades ou governos estrangeiros.


§ 2º As contratações realizadas no âmbito das repartições públicas sediadas no exterior obedecerão às peculiaridades locais e aos princípios básicos estabelecidos nesta Lei, na forma de regulamentação específica a ser editada por ministro de Estado.

Este parágrafo permite que repartições públicas brasileiras não confrontem contextos específicos, como diferenças de moeda, idioma, cultura e normas locais. Por isso, permite que as contratações sejam feitas por essas repartições:

  1. Obedeçam às especialistas locais:
    Isso significa que as regras locais podem ser consideradas para adequar o processo de contratação.
  2. Respeitem os princípios da Lei nº 14.133:
    Mesmo com flexibilizações, devem ser observados princípios básicos, como legalidade, eficiência, moralidade, impessoalidade, transparência e julgamento objetivo.
  3. Siga a regulamentação específica:
    Essa regulamentação será definida por um ministro de Estado , considerando as condições do país onde a repartição está sediada.

EXEMPLOS:

1. A compra de equipamentos para uma embaixada

Joana é chefe do setor de compras da Embaixada do Brasil em Paris . A embaixada precisa contratar uma empresa local para fornecer novos computadores.

Joana consultou a Lei nº 14.133/2021 e percebeu que, embora a lei determine processos licitatórios específicos, ela pode adaptar a contratação às áreas específicas :

  • O edital será redigido em francês, pois é o idioma oficial do país.
  • Os valores serão cotados em euros, a moeda local.
  • Como na França existem restrições específicas para contratos públicos com empresas estrangeiras, Joana segue as normas francesas, mas sempre respeitando os princípios básicos da Lei nº 14.133 .

2. Contratação de serviços em um consulado

Carlos é funcionário do Consulado do Brasil em Tóquio . O consulado precisa contratar uma empresa de limpeza para suas instalações.
No Japão, muitas contratações desse tipo são feitas com menos burocracia e sem o formato de pregão eletrônico usado no Brasil.

Carlos, sabendo da flexibilização permitida pelo § 2º , adapta o processo:

  • Ele consulta as regras japonesas para contratações públicas e segue essas normas, pois são mais rápidas.
  • No entanto, Carlos garante que o processo seja impessoal, transparente e eficiente , para respeito dos princípios da Lei nº 14.133.
    Ele registra tudo no processo para que a contratação possa ser auditada.

3. Regulamentação específica em um caso prático

Ana trabalha na Representação Comercial do Brasil na Índia . A unidade precisa de uma regulamentação específica para lidar com fornecedores locais, porque os contratos no país costumam ser feitos com termos diferentes dos usados ​​no Brasil.

Ana aguarda o ministro das Relações Exteriores editar uma regulamentação específica para orientar todas as repartições brasileiras no exterior. Enquanto isso, ela segue os princípios básicos da Lei nº 14.133, garantindo a legalidade de suas contratações.

Legislação correlacionada

  1. Constituição Federal – Art. 37:
    • Definir os princípios da Administração Pública que as repartições não exteriores devem observar, como legalidade, publicidade, eficiência e moralidade.
  2. Decreto nº 9.199/2017:
    • Regula a atuação dos servidores do Ministério das Relações Exteriores no Exterior, abrangendo aspectos de gestão administrativa.
  3. Lei nº 14.133/2021 – Art. 3º:
    • Estabelece os princípios básicos que orientam a aplicação da nova Lei de Licitações.
  4. Convenções internacionais:
    • A legislação local dos países onde as repartições estão sedadas pode incluir tratadas ou convenções que o Brasil tenha assinado, influenciando as contratações.

DICAS

  • Repartições no exterior: Podem adaptar contratações às normas locais, mas precisam respeitar os princípios da Lei nº 14.133.
  • Regulamentação específica: Será editada por ministros de Estado, garantindo diretrizes claras.
  • Princípios inegociáveis: Mesmo com adaptações, transparência, eficiência e legalidade são obrigatórias.

Art. 4º Quinze dias antes do pleito, a Justiça Eleitoral divulgará, pelo órgão competente, o quadro geral de percursos e horários programados para o transporte de eleitores, dele fornecendo cópias aos partidos políticos.