g) projetos anteriores ou estudos preliminares que embasaram a concepção proposta;

O art. 6º, XXIV, g’, da Lei nº 14.133/2021, determina que o anteprojeto deve incluir os projetos anteriores ou estudos preliminares que embasaram a concepção proposta para a obra ou serviço de engenharia.

Essa exigência visa proporcionar uma base sólida e fundamentada para a concepção do projeto, demonstrando que a solução proposta não é apenas uma ideia isolada, mas que foi precedida por estudos, análises e, se houver, projetos anteriores que atestam sua viabilidade técnica, econômica e social.

Esses estudos preliminares ou projetos anteriores podem envolver uma análise de viabilidade técnica, impactos ambientais, custo-benefício, ou até mesmo soluções adotadas em projetos similares realizados em outras localidades.

Elementos que Podem Ser Incluídos:

  1. Estudos de Viabilidade:
    • Inclui análises realizadas para avaliar a viabilidade técnica, econômica e ambiental do projeto. Tais estudos demonstram se a concepção proposta é adequada para atender às necessidades do contratante.
    • Exemplo: Antes de iniciar a construção de um hospital público, pode ser feito um estudo para avaliar o impacto do projeto na infraestrutura local, o acesso à saúde da população e a adequação do terreno.
  2. Projetos Anteriores:
    • Caso existam projetos similares realizados anteriormente, a concepção proposta pode ser baseada ou adaptada a partir desses projetos. Isso inclui projetos de engenharia com soluções que foram testadas em contextos semelhantes.
    • Exemplo: Um projeto de pavimentação de estrada pode ser inspirado em projetos anteriores que utilizaram tecnologias específicas de drenagem ou asfalto reciclado, garantindo a eficiência do novo projeto.
  3. Estudos de Impacto Ambiental:
    • Se o projeto envolver questões ambientais significativas, estudos preliminares podem ser realizados para prever e minimizar impactos negativos. Isso pode incluir análises de solo, topografia, ou monitoramento de fauna e flora.
    • Exemplo: Antes de uma obra de grande porte, como uma represa, pode ser necessário um estudo ambiental que embase a escolha do local e a metodologia de construção, minimizando impactos negativos ao ecossistema.
  4. Análises de Custo-Benefício:
    • Para garantir que a solução proposta seja a mais eficiente em termos de custos e resultados, é importante que estudos preliminares indiquem a viabilidade econômica do projeto, com a comparação de diferentes alternativas.
    • Exemplo: Para um projeto de iluminação pública, pode ser realizado um estudo de custos comparando o uso de lâmpadas de LED com outras alternativas, considerando vida útil, eficiência energética e custos de manutenção.

Objetivo dessa Exigência:

  1. Transparência e Fundamentação Técnica:
    • A exigência de incluir projetos anteriores ou estudos preliminares visa garantir que a solução proposta seja bem embasada, evitando decisões arbitrárias ou mal fundamentadas.
  2. Segurança e Confiabilidade:
    • Ao demonstrar que a concepção foi precedida por estudos e projetos semelhantes, a Administração Pública aumenta a segurança jurídica e a confiabilidade na execução da obra ou serviço, uma vez que a concepção já foi testada ou analisada em contextos semelhantes.
  3. Eficiência no Planejamento:
    • Utilizar projetos anteriores ou estudos realizados anteriormente contribui para um planejamento mais eficaz, economizando tempo e recursos, ao mesmo tempo que busca evitar falhas que podem ocorrer por falta de análise adequada.

Exemplo: Construção de uma Ponte

  1. Estudos Preliminares:
    • Antes de decidir pela construção de uma nova ponte em uma cidade, a administração pode realizar estudos para avaliar variações de tráfego, condições geotécnicas do solo, e até o impacto ambiental da obra, baseando-se em estudos de projetos similares.
  2. Projetos Anteriores:
    • O anteprojeto da nova ponte pode ser baseado em projetos anteriores que envolveram pontes construídas em áreas com condições geológicas similares, aproveitando o conhecimento técnico adquirido com essas obras.
  3. Justificativa Técnica:
    • O anteprojeto incluirá a justificativa de que a concepção da ponte se baseia nos resultados dos estudos preliminares, como o impacto de tráfego na região e a análise do solo, e que ela atende às necessidades de segurança e durabilidade para o local.

Conclusão: O inciso g do art. 6º exige que os projetos anteriores ou estudos preliminares que embasaram a concepção proposta sejam incluídos no anteprojeto, garantindo que a obra ou serviço tenha uma fundamentação técnica adequada e que a solução escolhida seja a melhor para atender às necessidades da Administração Pública. Isso contribui para uma execução mais segura e eficiente, evitando surpresas durante a execução do contrato.

Advogada Mariana Diniz

§ 1o  (VETADO).       (Incluído pela Lei nº 13.487, de 2017)


sem prejuizo do exercicio das atribuic¢des funcionais inerentes a seus cargos efetivos, funcdes de


§ 3° No prazo do parágrafo anterior, o Juiz, ou o Relator, poderá ouvir terceiros, referidos pelas partes, ou testemunhas, como conhecedores dos fatos e circunstâncias que possam influir na decisão da causa.


Parágrafo único. Decorridos dois dias da data da entrega da comunicação, o vínculo torna-se extinto, para todos os efeitos.


Art. 22. O cancelamento imediato da filiação partidária verifica-se nos casos de:


§ 2o  O Tesouro Nacional depositará os recursos no Banco do Brasil, em conta especial à disposição do Tribunal Superior Eleitoral, até o primeiro dia útil do mês de junho do ano do pleito.                    (Incluído pela Lei nº 13.487, de 2017)


XLV – nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;

Trata-se de previsão do princípio da pessoalidade das penas, na qual as penas não poderão passar do autor dos crimes. Ou seja, fica afastada a possibilidade de a condenação estender-se a parentes, amigos ou sucessores do condenado. Entretanto, a referida regra admite exceções, como no caso do perdimento de bens ou da pena de confisco.

“Como assim prof.?”

A regra acima admite exceções, como no caso da pena de confisco. A reparação do dano e a decretação do perdimento de bens pode envolver os sucessores do condenado, porém, apenas no limite do valor patrimonial que tenham recebido na herança. Nesse caso, a obrigação de reparar alcança os sucessores. 

EXEMPLIFICANDO: Pai e filha conversando…

Luiz: “Filha, preciso conversar com você. Eu cometi um crime de desvio de verba e sei que isso pode ter consequências graves para a nossa família.”

Gabriela: “Como assim, pai? O que está acontecendo?”

Luiz: “Eu fui condenado pelo crime e, infelizmente, a minha sentença prevê o  confisco dos bens que adquiri com o dinheiro desviado.”

Gabriela: “Mas isso não é justo! Eu não tive nada a ver com isso.”

Luiz: “Eu sei, filha, mas infelizmente a lei é clara quanto a isso. E como seu pai esta muito doente…talvez não via tenha muito tempo e você, como herdeira, terá que  restituir esses valores dentro dos limites da herança como forma de reparar o dano causado.”

Gabriela: “E o que podemos fazer? Achei que eu era uma herdeira de milhões”

Nesse exemplo, o confisco dos bens é uma das possíveis consequências do crime de desvio de verba cometido por Luiz. Após seu falecimento, Gabriela irá responder pela restituição devida nos limites da herança e ter os bens herdados confiscados como forma de reparação do dano causado.


VI - o de retirar de circulação a obra ou de suspender qualquer forma de utilização já autorizada, quando a circulação ou utilização implicarem afronta à sua reputação e imagem;


I - notificar testemunhas e requisitar sua condução coercitiva, no caso de ausência injustificada; (Vide ADI 3806)