III – na hipótese do art. 11 desta Lei, pagamento de multa civil de até 24 (vinte e quatro) vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 4 (quatro) anos;        (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)


XXV – projeto básico: conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado para definir e dimensionar a obra ou o serviço, ou o complexo de obras ou de serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegure a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução, devendo conter os seguintes elementos:

O art. 6º, XXV da Lei nº 14.133/2021 define o projeto básico como o conjunto de elementos necessários e suficientes para definir e dimensionar a obra ou serviço objeto da licitação. O projeto básico deve ser elaborado com base nos estudos técnicos preliminares e assegurar a viabilidade técnica do empreendimento, considerando também o impacto ambiental. Ele deve permitir a avaliação do custo da obra, a definição dos métodos de execução e do prazo para conclusão da obra ou serviço.

Definição e Objetivo do Projeto Básico: O projeto básico é um conjunto de documentos técnicos que define as condições mínimas para a execução de uma obra ou serviço. Ele tem um nível de precisão suficiente para garantir que a obra seja viável, segura, eficiente e compatível com os requisitos da Administração Pública. O projeto básico serve como base para a licitação, contratação e para o controle da execução da obra ou serviço.

Elementos que Devem Constar no Projeto Básico:

O projeto básico deve conter, no mínimo, os seguintes elementos, conforme a Lei nº 14.133/2021:

  1. Estudos Técnicos Preliminares:
    • O projeto básico deve ser elaborado com base nos estudos técnicos preliminares realizados antes da licitação, como levantamentos de campo e análises que servem para definir a viabilidade do projeto e o melhor método de execução.
  2. Viabilidade Técnica:
    • Deve assegurar que o empreendimento é tecnicamente viável, ou seja, que ele pode ser executado com as tecnologias e os métodos disponíveis, sem comprometer a segurança ou qualidade da obra.
  3. Impacto Ambiental:
    • O projeto básico deve avaliar e considerar o impacto ambiental da obra ou serviço, com medidas adequadas para minimizar os efeitos adversos no meio ambiente, como no caso de licenciamento ambiental.
  4. Definição do Custo:
    • O projeto básico deve permitir a avaliação do custo da obra, ou seja, definir com precisão o orçamento necessário para a execução, levando em consideração todos os recursos, materiais e serviços exigidos para a obra.
  5. Métodos de Execução:
    • O projeto deve conter a definição dos métodos de execução da obra ou serviço, detalhando as técnicas que serão empregadas, as fases do trabalho e os procedimentos que devem ser seguidos para garantir a qualidade e segurança da obra.
  6. Prazo de Execução:
    • O projeto básico também deve conter a definição do prazo de execução da obra ou serviço, com a previsão de tempo necessário para sua conclusão, considerando a complexidade do trabalho e as condições do local.

Importância do Projeto Básico:

  1. Fundamento para Licitação:
    • O projeto básico é o documento principal para a licitação. Ele serve como base para a avaliação das propostas e para o julgamento da melhor proposta de execução da obra ou serviço.
  2. Controle da Execução:
    • Durante a execução do contrato, o projeto básico serve como referência para o acompanhamento e fiscalização da obra, assegurando que o trabalho seja realizado conforme o planejado.
  3. Viabilidade e Planejamento:
    • O projeto básico assegura que a obra ou serviço seja viável tecnicamente e compatível com as condições reais do local e do mercado. Além disso, permite o planejamento eficiente dos recursos, garantindo a gestão adequada da obra.
  4. Garantia de Qualidade e Segurança:
    • A partir do projeto básico, é possível estabelecer as condições mínimas de qualidade, segurança e sustentabilidade, além de garantir a conformidade com a legislação vigente, como as normas ambientais.

Exemplo: Projeto Básico para Construção de um Hospital Público

  • Estudos Técnicos Preliminares: Levantamentos de campo sobre a topografia e o solo do terreno, estudos sobre a demanda de serviços de saúde na região, levantamento de impacto ambiental e da necessidade de infraestrutura (como água, energia elétrica, e redes de esgoto).
  • Viabilidade Técnica: Definição dos materiais e tecnologias adequados para a construção do hospital, como materiais de construção resistentes e adequados para ambientes hospitalares, sistemas de ventilação, e acessibilidade para deficientes físicos.
  • Impacto Ambiental: Avaliação do impacto da construção na fauna e flora local e a necessidade de licenciamento ambiental. O projeto pode incluir sistemas sustentáveis de captação de energia solar e tratamento de águas pluviais.
  • Custo e Orçamento: Estimativas detalhadas sobre o custo do hospital, incluindo a mão de obra, materiais, equipamentos médicos e demais itens necessários.
  • Métodos de Execução: O projeto básico definirá como as etapas de construção serão realizadas, desde o início das fundações até o acabamento final, e a divisão de fases do projeto.
  • Prazo de Execução: Definir um prazo de execução que considere a complexidade do projeto hospitalar, como a necessidade de construção de diversos blocos, instalação de equipamentos especializados e a obtenção de autorizações sanitárias.

Conclusão: O projeto básico é um documento essencial para garantir que a obra ou serviço contratado seja viável, eficiente e realizado de acordo com os parâmetros técnicos exigidos. Ele proporciona a segurança jurídica e a transparência para todas as partes envolvidas e é imprescindível para o planejamento adequado e a execução de projetos que atendam ao interesse público de forma segura e eficaz.

Advogada Mariana Diniz

II – (VETADO).           (Incluído pela Lei nº 13.487, de 2017)


Art. 8° A Comissao Permanente de Etica compete:


Art. 7° Encerrado o prazo para alegações, os autos serão conclusos ao Juiz, ou ao Relator, no dia imediato, para sentença ou julgamento pelo Tribunal.


b) perda de bens;

O artigo 5º, inciso XLVI, alínea “b”, da Constituição Federal estabelece que as penas devem ser individualizadas, podendo incluir a perda de bens. Esse tipo de pena implica que, como consequência de uma condenação, o infrator pode ser punido com a perda de parte do seu patrimônio, seja para reparar danos causados ou como forma de sanção pelo crime cometido. Esse mecanismo permite que a punição seja ajustada de acordo com a gravidade do crime e as condições do condenado.

Explicação e Finalidade

A perda de bens é uma forma de pena alternativa à prisão e tem o objetivo de atingir o patrimônio do infrator, especialmente em crimes relacionados a ganhos financeiros ilícitos, como corrupção, lavagem de dinheiro, tráfico de drogas ou enriquecimento ilícito. Esse tipo de pena busca privar o condenado dos benefícios econômicos obtidos com o crime, restituindo esses bens ao Estado ou às vítimas, conforme o caso.

Um exemplo prático de aplicação da perda de bens ocorre em casos de corrupção, em que o condenado pode ser obrigado a devolver recursos desviados do setor público ou que foram obtidos ilicitamente. Suponha que um gestor público seja condenado por desvio de verbas. Além da pena de reclusão, ele pode ser punido com a perda de bens adquiridos com os recursos desviados, como imóveis, veículos ou contas bancárias, revertendo esses valores ao erário público. Em 2019, a Justiça brasileira determinou a apreensão de um avião e um helicóptero pertencentes ao ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral, condenado a mais de 200 anos de prisão por corrupção. A medida foi tomada como forma de ressarcir os prejuízos causados pelo ex-governador aos cofres públicos.

Em suma, a alínea “b” do inciso XLVI do artigo 5º permite a aplicação da perda de bens como uma forma de pena, ajudando a desestimular crimes econômicos ao punir o infrator financeiramente. Essa medida também reforça o compromisso do Estado com a reparação de danos e a recuperação de recursos desviados, promovendo justiça e accountability no uso de bens e recursos.

 

Advogada Mariana Diniz

III – expulsão;


II – (VETADO).           (Incluído pela Lei nº 13.487, de 2017)


IV - requisitar informações e documentos a entidades privadas; (Vide ADI 3806)


§ 2º Compete ao Estado a defesa da integridade e autoria da obra caída em domínio público.