Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos


TEXTO


Art. 1º O partido político, pessoa jurídica de direito privado, destina-se a assegurar, no interesse do regime democrático, a autenticidade do sistema representativo e a defender os direitos fundamentais definidos na Constituição Federal.

Os partidos políticos são associações de pessoas com ideologias ou interesses comuns, que, mediante uma organização estável, influenciam a orientação política de um país. Tratam-se de pessoas jurídicas de direito privado, nos termos da lei.


O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º As carreiras dos servidores dos quadros de pessoal do Ministério Público da União passam a ser regidas por esta Lei.


MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA


O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO


O VICE PRESIDENTE DA REPÚBLICA no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


Parágrafo único. O partido político não se equipara às entidades paraestatais.                     (Incluído pela Lei nº 13.488, de 2017)