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Art. 15. No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência.
Tradução Jurídica
VIII - a reprodução, em quaisquer obras, de pequenos trechos de obras preexistentes, de qualquer natureza, ou de obra integral, quando de artes plásticas, sempre que a reprodução em si não seja o objetivo principal da obra nova e que não prejudique a exploração normal da obra reproduzida nem cause um prejuízo injustificado aos legítimos interesses dos autores.
Tradução Jurídica
§ 1º Criam-se, no quadro do Ministério Público da União, os cargos de natureza especial de Secretário-Geral do Ministério Público da União e de Chefe de Gabinete do Procurador-Geral da República, com a retribuição constante do Anexo VI desta Lei .
Tradução Jurídica
d) informações que possibilitem o estudo e a definição de métodos construtivos, de instalações provisórias e de condições organizacionais para a obra, sem frustrar o caráter competitivo para a sua execução;
Tradução Jurídica
O art. 6º, XXV, d’ da Lei nº 14.133/2021 determina que o projeto básico deve incluir informações detalhadas que possibilitem o estudo e a definição de métodos construtivos, de instalações provisórias e de condições organizacionais para a execução da obra. Essas informações devem ser fornecidas de maneira que permitam a organização eficiente da obra, ao mesmo tempo que preservem o caráter competitivo do processo licitatório.
Explicação dos Elementos
- Métodos Construtivos:
- O projeto básico deve apresentar os métodos construtivos a serem empregados durante a execução da obra. Isso envolve a definição das técnicas e processos que serão usados, como o tipo de fundação, o uso de materiais específicos, as tecnologias adotadas, etc. O objetivo é garantir que o projeto seja executado de forma eficiente, segura e econômica.
- Instalações Provisórias:
- As instalações provisórias são estruturas temporárias necessárias durante a execução da obra, como canteiros de obra, depósitos de materiais, escritórios temporários, alojamentos para trabalhadores, instalações sanitárias, etc. Essas instalações são essenciais para garantir a organização e o bom andamento da obra, mas sua definição deve ser clara no projeto para evitar custos inesperados e facilitar a logística da execução.
- Condições Organizacionais para a Obra:
- O projeto básico também deve prever as condições organizacionais necessárias para a execução da obra, como a gestão da equipe, a distribuição de tarefas, os fluxos de trabalho e a coordenação entre as equipes envolvidas. Essas condições são importantes para garantir que a obra seja executada de forma integrada e eficiente, sem atrasos ou problemas logísticos.
- Preservação do Caráter Competitivo:
- Apesar de fornecer informações detalhadas sobre os métodos construtivos, instalações provisórias e condições organizacionais, o projeto básico deve preservar o caráter competitivo do processo licitatório. Ou seja, as informações não podem ser tão específicas ou restritivas que impeçam a participação de diversas empresas ou que favoreçam um fornecedor específico. O objetivo é permitir que o maior número possível de empresas competam de maneira justa pela execução do projeto.
Importância no Projeto Básico: A inclusão dessas informações no projeto básico é essencial para que a execução da obra seja bem planejada e organizada. Ela também permite que o processo licitatório seja conduzido de maneira eficiente, com as empresas concorrentes tendo clareza sobre as expectativas e requisitos para a execução da obra, sem prejudicar a competitividade e a transparência do processo.
Exemplo: Em um projeto de construção de um hospital, as informações sobre os métodos construtivos poderiam incluir o tipo de estrutura a ser utilizada (como concreto armado ou aço), enquanto as instalações provisórias poderiam detalhar os canteiros de obras, os depósitos para materiais médicos e outros insumos, e os alojamentos temporários para os trabalhadores. Já as condições organizacionais poderiam incluir a definição das etapas de construção, a equipe necessária para cada fase e o cronograma de execução.
Além disso, essas informações devem ser claras o suficiente para orientar as empresas concorrentes, mas sem tornar o processo tão detalhado a ponto de restringir a competitividade. As empresas podem sugerir métodos alternativos ou ajustes no planejamento, o que pode resultar em vantagens para a Administração Pública, como economia de recursos ou melhor eficiência na execução.
Conclusão: O art. 6º, XXV, d’ assegura que o projeto básico seja suficientemente detalhado para garantir uma execução organizada e eficiente da obra, mas sem comprometer a competitividade do processo licitatório. Isso é fundamental para que o projeto seja executado de forma segura, econômica e em conformidade com as necessidades da Administração Pública, ao mesmo tempo que permite que diversas empresas participem do processo de maneira justa.
§ 7o Os recursos de que trata este artigo ficarão à disposição do partido político somente após a definição de critérios para a sua distribuição, os quais, aprovados pela maioria absoluta dos membros do órgão de direção executiva nacional do partido, serão divulgados publicamente. (Incluído pela Lei nº 13.487, de 2017)
Tradução Jurídica
ESMPU;
Tradução Jurídica
§ 2° Apresentadas as contra-razões, serão os autos imediatamente remetidos ao Tribunal Regional Eleitoral, inclusive por portador, se houver necessidade, decorrente da exigüidade de prazo, correndo as despesas do transporte por conta do recorrente, se tiver condições de pagá-las.
Tradução Jurídica
XLVII – não haverá penas:
Tradução Jurídica
O artigo XLVII do artigo 5º da Constituição Federal estipula que:
“Art. 5º (…) XLVII – XLVII – não haverá penas:
- a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
- b) de caráter perpétuo;
- c) de trabalhos forçados;
- d) de banimento;
- e) cruéis;
Quanto à pena de morte, a Constituição estabelece apenas uma exceção: esta pode ser aplicada durante períodos de guerra declarada, unicamente por delitos cometidos em contexto de guerra. Isso não significa, no entanto, que a mera existência de um estado de guerra permita a aplicação da pena de morte em qualquer circunstância. Essa restrição se destina principalmente a delitos de natureza militar.
A proibição de penas de trabalho forçado impede que qualquer infrator seja obrigado a trabalhar contra sua vontade. Isso assegura que a sanção imposta não seja a de “trabalho forçado”. No entanto, não impede que um detento (alguém cumprindo pena privativa de liberdade) realize atividades laborais durante o cumprimento de sua pena, uma vez que essas atividades não constituem “pena de trabalho forçado”.
A sentença de prisão perpétua também é inadmissível sob a perspectiva do Direito brasileiro. É relevante destacar que quaisquer tentativas de contornar essa proibição também devem ser proibidas. Isto é, uma lei que estabeleça a pena mínima para um delito em 60 anos, por exemplo, estaria indo contra o princípio da vedação à prisão perpétua, pois, na prática, o infrator ficaria detido pelo menos até os 78 anos de idade.
Essas proibições são consideradas cláusulas imutáveis na Constituição, não podendo ser limitadas modificadas ou revogadas por meio de emendas constitucionais.
A enumeração das penas constitucionalmente admitidas não é exaustiva, haja vista que a lei poderá adotar outras modalidades de pena, respeitadas as proibições expressas da Constituição.
Art. 22-A. Perderá o mandato o detentor de cargo eletivo que se desfiliar, sem justa causa, do partido pelo qual foi eleito. (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)
Tradução Jurídica
§ 7o Os recursos de que trata este artigo ficarão à disposição do partido político somente após a definição de critérios para a sua distribuição, os quais, aprovados pela maioria absoluta dos membros do órgão de direção executiva nacional do partido, serão divulgados publicamente. (Incluído pela Lei nº 13.487, de 2017)