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Parágrafo único. O proprietário da construção responde pelos danos que causar ao autor sempre que, após o repúdio, der como sendo daquele a autoria do projeto repudiado.
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VIII - ter acesso incondicional a qualquer banco de dados de caráter público ou relativo a serviço de relevância pública;
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§ 10. A Controladoria-Geral da União - CGU é o órgão competente para celebrar os acordos de leniência no âmbito do Poder Executivo federal, bem como no caso de atos lesivos praticados contra a administração pública estrangeira.
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§ 7o Os recursos de que trata este artigo ficarão à disposição do partido político somente após a definição de critérios para a sua distribuição, os quais, aprovados pela maioria absoluta dos membros do órgão de direção executiva nacional do partido, serão divulgados publicamente. (Incluído pela Lei nº 13.487, de 2017)
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§ 8o (VETADO). (Incluído pela Lei nº 13.487, de 2017)
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e) subsídios para montagem do plano de licitação e gestão da obra, compreendidos a sua programação, a estratégia de suprimentos, as normas de fiscalização e outros dados necessários em cada caso;
Tradução Jurídica
O art. 6º, XXV, e’ da Lei nº 14.133/2021 exige que o projeto básico forneça subsídios para a montagem do plano de licitação e para a gestão da obra. Estes subsídios devem incluir elementos essenciais que permitem a execução adequada da obra, desde a programação da obra, passando pela estratégia de suprimentos, até as normas de fiscalização e outros dados específicos de cada projeto. Esses dados são cruciais para garantir que a obra seja conduzida de forma eficiente, com controle rigoroso e dentro dos parâmetros orçamentários e de prazo.
Explicação dos Elementos Exigidos
- Programação da Obra:
- A programação da obra envolve o planejamento detalhado das etapas do projeto, incluindo a definição de prazo e sequenciamento das atividades. Ela é necessária para garantir que o cronograma seja cumprido, permitindo que todos os envolvidos saibam quais atividades devem ser realizadas e em qual ordem. A programação deve identificar marcos importantes, como a entrega de materiais e a conclusão de fases específicas da obra.
- Estratégia de Suprimentos:
- A estratégia de suprimentos detalha como os materiais, equipamentos e recursos necessários à execução da obra serão adquiridos. Inclui planejamento de compras, fornecedores a serem contratados e tempos de entrega. Uma boa estratégia de suprimentos ajuda a evitar atrasos causados pela falta de materiais e assegura que os recursos necessários para a obra estejam disponíveis quando forem necessários.
- Normas de Fiscalização:
- As normas de fiscalização descrevem como o monitoramento da execução da obra será feito, com a definição de procedimentos e responsabilidades para garantir que as atividades sigam os parâmetros estabelecidos no contrato. Incluem a definição de responsáveis pela fiscalização, a metodologia de acompanhamento do andamento da obra e o estabelecimento de padrões de qualidade e segurança. A fiscalização é crucial para garantir a conformidade com o projeto básico, as normas técnicas, os prazos e o orçamento.
- Outros Dados Necessários:
- Além da programação da obra, estratégia de suprimentos e normas de fiscalização, o projeto básico pode também exigir outros dados específicos, como o tipo de contratos a serem celebrados com fornecedores e prestadores de serviços, estratégias de gestão de riscos, e informações sobre segurança e impacto ambiental. Esses dados variam conforme a complexidade e as particularidades de cada projeto, sendo sempre essenciais para uma boa gestão da obra.
Importância dos Subsídios para a Montagem do Plano de Licitação e Gestão da Obra
- Esses subsídios são fundamentais para garantir que a licitação e a execução da obra ocorram de forma planejada, transparente e controlada.
- O plano de licitação detalhado assegura que as propostas recebidas sejam bem comparadas e que a escolha do contratado seja baseada em critérios técnicos e econômicos claros, evitando a seleção de propostas que possam resultar em problemas futuros.
- A gestão da obra, com os subsídios fornecidos pelo projeto básico, ajuda na fiscalização e no acompanhamento da execução, garantindo que a obra seja entregue no prazo, dentro do orçamento e com a qualidade esperada.
Exemplo: Em um projeto de construção de uma escola, os subsídios para montagem do plano de licitação podem incluir detalhes sobre os materiais educativos que precisarão ser adquiridos, o tipo de estratégia de suprimentos para garantir a entrega atempada de equipamentos e materiais de construção, como baldosas, luminárias e móveis escolares, e as normas de fiscalização que asseguram a execução conforme o projeto aprovado. Por exemplo, a programação da obra pode prever o início das fundações em determinado mês e a conclusão do telhado em três meses, garantindo que o cronograma seja seguido.
Além disso, a estratégia de suprimentos poderia detalhar que a compra de materiais será feita por meio de licitações menores para cada tipo de produto, enquanto a fiscalização pode definir que haverá auditorias mensais para monitorar o progresso da obra, com relatórios a serem enviados ao órgão público responsável pela execução do projeto.
Conclusão: O art. 6º, XXV, e’ reforça a importância de fornecer informações claras e completas no projeto básico para a execução eficiente da obra. Ele exige que os subsídios necessários para a montagem do plano de licitação e gestão da obra estejam bem definidos, permitindo uma execução organizada, com controle de custos, qualidade e prazo. Dessa forma, a obra é realizada de acordo com os parâmetros estabelecidos e a transparência e competitividade do processo licitatório são garantidas.
II - o número do inquérito policial; e (Incluído pela Lei nº 13.344, de 2016) (Vigência)
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IX – expedir as instruções que julgar convenientes à execução deste Código;
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O Artigo 23 confere ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) o poder privativo de emitir instruções que considerar apropriadas para garantir a aplicação eficaz das disposições contidas neste Código Eleitoral. Essas instruções servem como orientações práticas para auxiliar na condução adequada de processos eleitorais e garantir o cumprimento das normas eleitorais em todo o país.
EXEMPLO: Deputado Estadual de São Paulo – João, como legislador, está sujeito às instruções do TSE ao conduzir campanhas eleitorais e cumprir as regras eleitorais enquanto busca a reeleição.
§ 4º Em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a sanção de proibição de contratação com o poder público pode extrapolar o ente público lesado pelo ato de improbidade, observados os impactos econômicos e sociais das sanções, de forma a preservar a função social da pessoa jurídica, conforme disposto no § 3º deste artigo. (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021)
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CAPÍTULO V