IX - requisitar o auxílio de força policial. (Vide ADI 3806)


Art. 27. Os direitos morais do autor são inalienáveis e irrenunciáveis.


§ 11. O acordo de leniência celebrado com a participação das respectivas Advocacias Públicas impede que os entes celebrantes ajuizem ou prossigam com as ações de que tratam o art. 19 desta Lei e o art. 17 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, ou de ações de natureza civil. (Incluído pela Medida provisória nº 703, de 2015) (Vigência encerrada)


§ 1º O membro do Ministério Público será civil e criminalmente responsável pelo uso indevido das informações e documentos que requisitar; a ação penal, na hipótese, poderá ser proposta também pelo ofendido, subsidiariamente, na forma da lei processual penal.


Dos Direitos Patrimoniais do Autor e de sua Duração


§ 12. O acordo de leniência celebrado com a participação da Advocacia Pública e em conjunto com o Ministério Público impede o ajuizamento ou o prosseguimento da ação já ajuizada por qualquer dos legitimados às ações mencionadas no § 11. (Incluído pela Medida provisória nº 703, de 2015) (Vigência encerrada)


§ 9o  (VETADO).            (Incluído pela Lei nº 13.487, de 2017)


f) orçamento detalhado do custo global da obra, fundamentado em quantitativos de serviços e fornecimentos propriamente avaliados, obrigatório exclusivamente para os regimes de execução previstos nos incisos I, II, III, IV e VII do caput do art. 46 desta Lei;

O art. 6º, XXV, f’ da Lei nº 14.133/2021 estabelece que o projeto básico de obras deve conter um orçamento detalhado do custo global da obra, fundamentado em quantitativos de serviços e fornecimentos devidamente avaliados. Esse orçamento é obrigatório exclusivamente para os regimes de execução previstos nos incisos I, II, III, IV e VII do caput do art. 46 da Lei de Licitações.

Explicação dos Elementos Requeridos

  1. Orçamento Detalhado:
    • O orçamento detalhado é uma estimativa precisa do custo total de execução da obra. Ele deve ser construído a partir de quantitativos de serviços e fornecimentos, ou seja, de uma descrição detalhada dos materiais, recursos humanos e equipamentos necessários para a obra.
    • A avaliação dos quantitativos é importante para garantir que o orçamento reflita a realidade da obra e seja utilizado como base para a licitação, para controle da execução do contrato e para ajustes futuros.
  2. Fundamentação dos Quantitativos:
    • O orçamento deve estar fundamentado em quantitativos de serviços e fornecimentos, ou seja, deve ser justificado de maneira técnica, utilizando informações como medições de materiais e serviços previstos. A análise de cada item e o levantamento detalhado garantem que o orçamento seja realista e adequado ao tipo de obra que está sendo projetada.
  3. Obrigatoriedade nos Regimes de Execução:
    • O orçamento detalhado é exigido exclusivamente para os regimes de execução previstos nos incisos I, II, III, IV e VII do art. 46, que tratam de diferentes formas de execução do contrato, como:
      • Regime de execução indireta (por meio de licitação).
      • Regime de empreitada por preço global.
      • Regime de empreitada por preço unitário.
      • Regime de contratação integrada.
      • Regime de contratação semi-integrada.

    Para esses tipos de execução, é essencial ter um orçamento detalhado para garantir que os custos totais sejam transparentes e que os processos de licitação e execução do contrato sejam feitos de forma precisa e dentro do que foi acordado.

Exemplo: Se uma prefeitura for construir uma ponte, o orçamento detalhado deverá incluir todos os custos previstos para a obra, como:

  • Materiais de construção, como cimento, aço, concreto e pedras.
  • Mão de obra necessária para execução de cada fase da obra (fundação, estrutura, acabamento).
  • Equipamentos para movimentação de terra e transporte de materiais.
  • Custos de segurança para garantir que a obra seja realizada com a qualidade e dentro dos prazos.

Além disso, cada item do orçamento deve ser quantificado, ou seja, a quantidade de cimento (em toneladas), de aço (em metros) e de mão de obra (em horas de trabalho). Esses quantitativos são então multiplicados pelos respectivos preços unitários, de modo a formar o orçamento global da obra. Esse orçamento detalhado deve ser usado como base para a licitação, permitindo que as empresas que participam da concorrência saibam exatamente o que estão sendo chamadas a fornecer e realizar.

Importância do Orçamento Detalhado

  • Precisão no Cálculo dos Custos: Um orçamento bem fundamentado ajuda a garantir que os custos estimados estejam alinhados com as necessidades reais da obra e evita surpresas durante a execução.
  • Controle de Custos: Ele também permite que a Administração Pública controle os gastos durante a execução da obra, identificando eventuais desvios e tomando ações corretivas a tempo.
  • Transparência e Competitividade: O orçamento detalhado assegura que o processo licitatório seja transparente, evitando propostas desajustadas ou superfaturamento. Ele garante que as empresas participantes compreendam claramente os custos envolvidos na execução da obra.

Conclusão: O art. 6º, XXV, f’ destaca a necessidade de um orçamento detalhado, que deve ser fundamentado em quantitativos e realizado exclusivamente nos regimes de execução definidos na Lei nº 14.133/2021. Esse orçamento é crucial para assegurar a viabilidade do projeto, competitividade na licitação e controle de custos durante a execução da obra, garantindo que a Administração Pública obtenha os melhores resultados dentro dos parâmetros estabelecidos.


X – fixar a diária do Corregedor Geral, dos Corregedores Regionais e auxiliares emdiligência fora da sede;

O artigo 23, inciso X, do Código Eleitoral trata de uma das competências administrativas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Ele determina que o TSE é responsável por fixar a diária do Corregedor-Geral, dos Corregedores Regionais e de seus auxiliares quando estes realizarem diligências fora de suas sedes.

O inciso X regula a parte financeira da atuação de autoridades eleitorais em atividades que exigem deslocamento. A diária é um valor pago para cobrir despesas como alimentação, hospedagem e transporte enquanto estão fora de suas sedes, em exercício de suas funções.

Assim, compete ao Tribunal Superior Eleitoral estabelecer os valores dessas diárias. Isso garante uniformidade e controle nas despesas públicas.

Exemplo: Imagine que o Corregedor Regional Eleitoral do Estado “X” precisa realizar uma diligência em uma cidade distante de sua sede para apurar denúncias de irregularidades em um cartório eleitoral.

Ele avisa o TSE sobre a necessidade de viagem e pede autorização. O TSE, com base em normas previamente fixadas, define que ele receberá uma diária de R$ 500 para cobrir custos. Isso evita que o Corregedor precise pagar do próprio bolso e garante que a fiscalização aconteça de forma regular.

Dicas 

  1. Decore as competências do TSE e TREs: Muitos concursos cobram as diferenças de atribuições entre esses órgãos. Exemplo:
    • O TSE fixa diárias do Corregedor-Geral (abrangência nacional).
    • Os TREs podem atuar em casos de diligências regionais.
  2. Atenção ao termo “diligência”: É qualquer deslocamento fora da sede que tenha relação com suas funções, como fiscalizações ou investigações.
  3. Cuidado com pegadinhas: Questões podem tentar confundir você colocando atribuições que pertencem ao TRE ou ao juiz eleitoral como sendo do TSE.
  4. Estude outros incisos do art. 23: Eles abrangem diversas competências do TSE, como organizar eleições, aprovar modelos de cédulas e apurar resultados das eleições para presidente e vice-presidente.

Resumo: Art. 23, X: “TSE fixa diárias para quem está em diligência.”
Imagine o Corregedor viajando para resolver uma fraude eleitoral e o TSE garantindo que ele não tenha custos extras.

Advogada Mariana Diniz

III - a identificação da unidade de polícia judiciária responsável pela investigação. (Incluído pela Lei nº 13.344, de 2016) (Vigência)