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Art. 23. A responsabilidade por violação dos deveres partidários deve ser apurada e punida pelo competente órgão, na conformidade do que disponha o estatuto de cada partido.
Tradução Jurídica
Parágrafo único. Findo o prazo, com ou sem parecer, os autos serão enviados ao Relator, que os apresentará em mesa para julgamento em 3 (três) dias, independentemente de publicação em pauta.
Tradução Jurídica
d) de banimento;
Tradução Jurídica
A proibição da pena de banimento significa que o Estado não pode condenar um indivíduo à expulsão do território nacional ou à proibição de permanecer em determinada localidade, como uma forma de punição. O banimento seria uma pena em que a pessoa condenada é forçada a deixar seu país ou uma área específica do país como forma de punição, impedindo que ela viva onde escolheu ou onde tenha suas raízes. Essa prática é considerada uma violação da dignidade humana e da liberdade de locomoção, direitos fundamentais garantidos pela Constituição.
A Constituição Brasileira de 1988, ao proibir o banimento como pena, reflete um compromisso com o direito à cidadania, ao direito de viver em qualquer parte do território nacional e ao direito de livre locomoção. Isso assegura que ninguém seja forçado a sair do país ou de uma localidade como forma de punição, o que poderia gerar graves injustiças, especialmente para aqueles que são cidadãos ou possuem vínculos históricos e familiares com um determinado local.
Conceitos importantes
Banimento: o banimento refere-se a retirada forçada de brasileiro do território nacional em decorrência de ato praticado por ele aqui no Brasil. A referida pena é vedada no Brasil.
Extradição: é cabível somente ao brasileiro naturalizado, nunca ao brasileiro nato, possível em duas situações -> caso este pratique crime comum antes da naturalização ou em caso de tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, no caso de comprovado envolvimento, não importando o momento da prática do crime. Vale lembrar que o estrangeiro não poderá ser extraditado em razão de crime político ou de opinião (art. 5º, inc. LII, CF). Exemplo: Sofia, que pratica crimes de fraude financeira, nasceu na Argentina e se naturalizou brasileira há 5 anos. Antes de sua naturalização, ela cometeu um crime de estelionato na Argentina. O governo argentino, ao descobrir sua localização no Brasil, solicita sua extradição para que ela responda pelo crime em seu país de origem. Como Sofia é uma brasileira naturalizada e o crime foi cometido antes de sua naturalização, o Brasil pode atender ao pedido de extradição.
Expulsão: a expulsão é regulada pelo artigo 65 da Lei 6.815/80 e representa a possibilidade de retirar, compulsoriamente, do território nacional o estrangeiro que de qualquer forma atentar contra a segurança nacional, a ordem política ou social, a tranquilidade ou moralidade pública e a economia popular, ou cujo procedimento o torne nocivo à conveniência e aos interesses nacionais. Exemplo: Lucas, um ativista político de outro país, vem ao Brasil e realiza uma série de protestos que, segundo o governo, ameaçam a ordem política e social. Mesmo que suas intenções sejam pacíficas, o governo brasileiro pode decidir expulsá-lo do país, alegando que suas ações são prejudiciais aos interesses nacionais.
Deportação: os institutos acima se diferem da deportação, uma vez que esta é o meio de devolução do estrangeiro para o seu país de origem, em hipóteses de entrada ou estadia irregular no Brasil, caso este não se retire voluntariamente do território nacional no prazo fixado.
MACETE
EXPULSÃO = “UL” tem as mesmas letras de UniLateral ou “U” de 1, ou seja, é ato de retirada unilateral (forçada) pelo cometimento de atividade nociva ao Estado. Não há requisição!
EXTRADIÇÃO = “TR” lembra 3 que é mais que 1 e não pode ser trilateral, mas com certeza é bilateral. Bilateral porque alguém pede. Trata-se da requisição de outro Estado.
DEPORTAÇÃO = “PORT” lembra passaPORTe, ou seja, situação irregular no país. É também retirada forçada e ato unilateral.
BANIMENTO: “B” de brasileiro -> retirada forçada de brasileiro do território nacional em decorrência de ato praticado por ele aqui no Brasil. A referida pena é vedada no Brasil.
Exemplo: Contexto histórico – Ditadura Militar (1964-1985): Durante o período da ditadura militar no Brasil, o banimento foi usado como forma de repressão política. Muitas pessoas foram forçadas a deixar o país por serem consideradas inimigos do regime, especialmente ativistas políticos e opositores ao governo. Hoje, tal prática é expressamente proibida pela Constituição, que garante a todos os cidadãos o direito de permanecer no país, mesmo que tenham sido condenados por crimes.
§ 1º Filiado algum pode sofrer medida disciplinar ou punição por conduta que não esteja tipificada no estatuto do partido político.
Tradução Jurídica
§ 11. Os recursos provenientes do Fundo Especial de Financiamento de Campanha que não forem utilizados nas campanhas eleitorais deverão ser devolvidos ao Tesouro Nacional, integralmente, no momento da apresentação da respectiva prestação de contas. (Incluído pela Lei nº 13.487, de 2017)
Tradução Jurídica
§ 3º A falta injustificada e o retardamento indevido do cumprimento das requisições do Ministério Público implicarão a responsabilidade de quem lhe der causa.
Tradução Jurídica
Art. 29. Depende de autorização prévia e expressa do autor a utilização da obra, por quaisquer modalidades, tais como:
Tradução Jurídica
§ 14. O acordo de leniência depois de assinado será encaminhado ao respectivo Tribunal de Contas, que poderá, nos termos do inciso II do art. 71 da Constituição Federal, instaurar procedimento administrativo contra a pessoa jurídica celebrante, para apurar prejuízo ao erário, quando entender que o valor constante do acordo não atende o disposto no § 3º . (Incluído pela Medida provisória nº 703, de 2015) (Vigência encerrada)
Tradução Jurídica
§ 11. Os recursos provenientes do Fundo Especial de Financiamento de Campanha que não forem utilizados nas campanhas eleitorais deverão ser devolvidos ao Tesouro Nacional, integralmente, no momento da apresentação da respectiva prestação de contas. (Incluído pela Lei nº 13.487, de 2017)
Tradução Jurídica
XXVII – matriz de riscos: cláusula contratual definidora de riscos e de responsabilidades entre as partes e caracterizadora do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, em termos de ônus financeiro decorrente de eventos supervenientes à contratação, contendo, no mínimo, as seguintes informações:
Tradução Jurídica
O art. 6º, XXVII, caput, da Lei nº 14.133/2021 define a matriz de riscos como uma cláusula contratual que estabelece os riscos e as responsabilidades entre as partes envolvidas no contrato, visando o equilíbrio econômico-financeiro do contrato desde o início. Essa cláusula tem a finalidade de definir as responsabilidades por eventos supervenientes à contratação, ou seja, aqueles que ocorrem após a assinatura do contrato e podem impactar o cumprimento do objeto.
A matriz de riscos deve conter, no mínimo, as seguintes informações:
Elementos da Matriz de Riscos
- Definição de Riscos:
- A cláusula deve detalhar quais riscos são atribuídos a cada uma das partes. Estes riscos podem ser operacionais, ambientais, financeiros, jurídicos, entre outros, e são identificados de acordo com o tipo de contratação.
- A matriz pode incluir riscos como atrasos, alterações no custo de materiais, impactos ambientais imprevistos, entre outros.
- Responsabilidades entre as Partes:
- A matriz de riscos especifica as responsabilidades de cada parte do contrato em relação aos riscos identificados.
- Por exemplo, pode estabelecer que, em caso de aumento de custo devido a flutuação cambial, a responsabilidade será do contratado, mas em caso de alteração nas condições de segurança do trabalho, a responsabilidade será do contratante.
- Equilíbrio Econômico-Financeiro:
- A matriz de riscos também serve para preservar o equilíbrio econômico-financeiro do contrato. Ou seja, ela visa garantir que, caso ocorram eventos imprevistos que alterem substancialmente as condições do contrato, as partes possam readequar o contrato sem comprometer a viabilidade econômica do acordo.
- Por exemplo, se um evento inesperado aumentar os custos para o contratado, a matriz de riscos pode definir a necessidade de um reajuste no contrato para preservar a execução do objeto.
- Ônus Financeiro Decorrente de Eventos Supervenientes:
- A matriz também deve identificar os eventos supervenientes que possam gerar ônus financeiro adicional para qualquer uma das partes, e como esses ônus serão distribuídos entre contratante e contratado.
- Isso pode envolver situações como mudanças nas leis que afetem a execução do contrato, interrupções no fornecimento de materiais devido a crises externas ou eventos naturais, como enchentes ou terremotos.
Exemplo: Em um contrato de construção de uma estrada, a matriz de riscos pode definir:
- O risco de escassez de materiais será assumido pelo contratante, já que ele é responsável por garantir a disponibilidade dos recursos necessários.
- O risco de aumento de custos de materiais devido à flutuação do preço do petróleo pode ser assumido pelo contratado, que deve gerenciar essa variação de custo.
- Caso ocorra uma mudança na legislação ambiental que exija uma nova licença para a execução do projeto, as responsabilidades serão reavaliadas para garantir que nenhuma das partes seja prejudicada financeiramente por fatores fora do controle de ambas.
Conclusão: A matriz de riscos é uma cláusula importante para garantir a segurança jurídica e o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, pois ela define de forma clara quem será responsável por diversos tipos de riscos que podem surgir durante a execução do contrato, assegurando que eventuais custos imprevistos sejam adequadamente distribuídos entre as partes, preservando o cumprimento adequado do objeto contratado.