XVI – requisitar funcionários da União e do Distrito Federal quando o exigir o acúmuloocasional do serviço de sua Secretaria;

O artigo 23, inciso XVI, do Código Eleitoral estabelece que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tem a competência para requisitar funcionários da União e do Distrito Federal quando houver necessidade devido a um acúmulo ocasional de trabalho na sua Secretaria.

Essa atribuição é fundamental para garantir que o TSE possa desempenhar suas funções administrativas e jurisdicionais de forma eficiente, especialmente em períodos de maior demanda, como durante o processo eleitoral.

O TSE pode solicitar temporariamente servidores de outros órgãos da União (como ministérios ou autarquias) ou do Distrito Federal, sempre que houver um aumento excepcional no volume de trabalho que exija reforço no quadro funcional. Isso evita atrasos em atividades críticas, como a organização das eleições ou a análise de recursos.

Exemplo: Imagine que estamos em um ano eleitoral no Brasil. O TSE, que já tem uma carga de trabalho intensa, começa a receber um número extraordinário de processos relacionados a candidaturas, recursos e propagandas eleitorais.

Além disso, a preparação logística para as eleições (como a distribuição de urnas eletrônicas e treinamento de mesários) exige mais pessoal. Diante desse cenário, o Presidente do TSE requisita funcionários de ministérios e autarquias federais para reforçar o trabalho da Secretaria do tribunal.

Esses funcionários passam a atuar temporariamente no suporte administrativo, ajudando na análise de documentos, elaboração de pareceres e organização do processo eleitoral, permitindo que o TSE cumpra seus prazos e responsabilidades sem prejuízo à lisura do pleito.

Características Importantes

  1. Caráter excepcional: A requisição só ocorre em casos de acúmulo ocasional de trabalho, ou seja, situações temporárias e excepcionais.
  2. Servidores públicos: Somente funcionários da União (como órgãos federais) ou do Distrito Federal podem ser requisitados.
  3. Duração limitada: Após a normalização do fluxo de trabalho, esses servidores retornam às suas funções de origem.

Contexto Histórico: Essa competência era especialmente relevante em tempos anteriores à informatização dos processos eleitorais, quando tarefas como o controle de registros e apuração dos votos exigiam grande esforço manual. Contudo, ela ainda é aplicável hoje, especialmente em anos eleitorais, quando a carga administrativa do TSE aumenta consideravelmente.

Dicas 

  1. Entenda a limitação geográfica:
    • Só pode requisitar servidores da União (âmbito federal) ou do Distrito Federal. Servidores estaduais ou municipais não podem ser requisitados com base nesse dispositivo.
  2. Associe a períodos de maior demanda:
    • Questões de concursos podem contextualizar essa regra durante eleições gerais, julgamentos de grande impacto ou mudanças na legislação eleitoral.
  3. Diferencie requisição e redistribuição:
    • A requisição é temporária e feita por necessidade específica.
    • A redistribuição envolve mudança permanente de lotação, e não se aplica aqui.
Advogada Mariana Diniz

III - para períodos superiores àquele de que trata o inciso II, será necessária a apresentação de ordem judicial. (Incluído pela Lei nº 13.344, de 2016) (Vigência)


CAPÍTULO IV


§ 2º Verificada a procedência das razões do recurso, a Controladoria-Geral da União determinará ao órgão ou entidade que adote as providências necessárias para dar cumprimento ao disposto nesta Lei.


Art. 26. Perde automaticamente a função ou cargo que exerça, na respectiva Casa Legislativa, em virtude da proporção partidária, o parlamentar que deixar o partido sob cuja legenda tenha sido eleito.


III - na hipótese de não haver estipulação contratual escrita, o prazo máximo será de cinco anos;


Da Declaração de Bens


§ 3º Negado o acesso à informação pela Controladoria-Geral da União, poderá ser interposto recurso à Comissão Mista de Reavaliação de Informações, a que se refere o art. 35.


CAPÍTULO VI


IV - a cessão será válida unicamente para o país em que se firmou o contrato, salvo estipulação em contrário;