CAPÍTULO VI


§ 16. Os partidos podem comunicar ao Tribunal Superior Eleitoral até o 1º (primeiro) dia útil do mês de junho a renúncia ao FEFC, vedada a redistribuição desses recursos aos demais partidos.         (Incluído pela Lei nº 13.877, de 2019)


XXIX – empreitada por preço global: contratação da execução da obra ou do serviço por preço certo e total;

O art. 6º, XXIX da Lei nº 14.133/2021 define a empreitada por preço global como uma modalidade de contratação onde a execução da obra ou do serviço é contratada por um preço fixo e total, independentemente das quantidades ou das etapas do trabalho a ser executado. Ou seja, o contratante paga um valor determinado para a execução de toda a obra ou serviço, com base no valor global acordado no contrato.

A empreitada por preço global é uma forma de contratação em que a quantidade total de serviços ou materiais necessários para a obra ou serviço são previamente calculadas e acordadas no momento da assinatura do contrato. O preço total é fixado desde o início da execução do contrato e não sofre alteração, mesmo que ocorram variações nas quantidades ou nos custos durante a execução.

Características:

  1. Preço Total e Fixo:
    • O preço total do contrato é acordado no momento da licitação, levando em consideração a execução completa da obra ou do serviço. O contratado recebe esse valor integral, independentemente das quantidades exatas de materiais ou serviços utilizados.
    • Exemplo: Se uma obra de construção de um prédio foi contratada por R$ 10.000.000,00, esse valor será o preço total da obra, independentemente das variações nas quantidades de materiais, custos adicionais ou mudanças nos prazos durante a execução.
  2. Risco do Contratado:
    • O risco financeiro em uma empreitada por preço global fica com o contratado, pois o preço não pode ser alterado, mesmo que haja eventuais custos imprevistos ou aumento nas quantidades de serviços ou materiais necessários para a execução da obra ou serviço.
    • O contratado deve, portanto, planejar e estimar corretamente todos os custos envolvidos para garantir que o valor acordado será suficiente para cobrir todos os gastos.
  3. Valor Determinado desde o Início:
    • O valor acordado na licitação é calculado de forma que o contratante tenha certeza do valor total a ser pago, oferecendo previsibilidade financeira para a administração pública.
    • Exemplo: Um contrato de manutenção predial pode ser firmado por um valor total de R$ 500.000,00 para a execução de todos os serviços necessários em determinado período, independentemente da quantidade de manutenções realizadas.
  4. Vantagens para a Administração Pública:
    • A principal vantagem para o contratante (administrador público) é a segurança orçamentária, pois o preço global já está definido desde o início, e não há necessidade de ajustes posteriores conforme as variações de quantidade ou imprevistos durante a execução do contrato.
    • Transparência também é uma característica importante, pois o contratante sabe exatamente quanto pagará pelo serviço ou obra contratado.
  5. Exemplos de Aplicação da Empreitada por Preço Global:
    • Construção de obras de grande porte, como rodovias, pontes, prédios públicos, entre outros, onde o valor total da obra é acordado de forma global, e o contratante paga esse valor para a execução total do projeto.
    • Contratação de serviços que envolvem a execução de um projeto completo, como serviços de engenharia, reforma de imóveis, elaboração de estudos técnicos, ou qualquer atividade que envolva a entrega de um produto final específico, com um valor fixo definido.

Vantagens e Desvantagens da Empreitada por Preço Global

Vantagens:

  • Previsibilidade Financeira: O preço total é fixado antecipadamente, o que proporciona uma maior segurança orçamentária para a administração pública.
  • Facilidade de Acompanhamento: O contratado se compromete a entregar todo o objeto da obra ou serviço pelo valor acordado, facilitando o controle e o acompanhamento.
  • Redução de Ajustes: Como o valor já está determinado, há menor necessidade de ajustes contratuais ao longo da execução, em comparação com outras modalidades.

Desvantagens:

  • Risco para o Contratado: O contratado assume todo o risco financeiro, pois, caso o custo da obra ou serviço aumente (por fatores imprevistos), ele não poderá cobrar valores adicionais ao contratante.
  • Possível Qualidade Comprometida: O contratado pode, em alguns casos, tentar reduzir custos ao máximo para garantir que a obra ou serviço seja concluído dentro do orçamento, o que pode comprometer a qualidade do trabalho.

Exemplo: Suponha que a Prefeitura de uma cidade licite a construção de um estádio com um valor total de R$ 20.000.000,00. O contrato especifica todas as atividades e etapas envolvidas na construção do estádio. O contratado deve executar a obra e fornecer todos os materiais necessários por esse valor total, independentemente dos custos que surgirem ao longo do processo.

  • Se, no decorrer da obra, houver aumento nos preços de materiais ou problemas imprevistos (como atrasos ou mudanças nos projetos), o valor do contrato não será alterado, e a empresa contratada terá que arcar com os custos adicionais.
  • O contratante (Prefeitura) sabe, desde o início, que o valor total da obra será R$ 20.000.000,00, o que facilita o planejamento financeiro.

Conclusão: A empreitada por preço global é uma modalidade de contratação pública que define um preço fixo e total para a execução completa de uma obra ou serviço, proporcionando previsibilidade financeira para o contratante. Contudo, o contratado assume o risco de eventuais imprevistos, o que exige um bom planejamento para garantir a execução do objeto dentro do orçamento previamente estipulado. Essa modalidade é ideal para contratos de grande porte, onde o valor total e o escopo do projeto são bem definidos.


XVII – publicar um boletim eleitoral;

O artigo 23, inciso XVII, do Código Eleitoral determina que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tem a responsabilidade de publicar um boletim eleitoral. Essa publicação é um instrumento oficial que visa divulgar informações relacionadas ao processo eleitoral, garantindo transparência e acessibilidade às decisões e ações do tribunal.

O boletim eleitoral é um meio oficial de comunicação do TSE, utilizado para informar:

  1. Decisões relevantes: Como julgamentos de candidaturas, inelegibilidades e recursos.
  2. Orientações normativas: Regulamentações sobre propaganda eleitoral, prestação de contas, entre outros temas.
  3. Estatísticas e dados das eleições: Informações sobre votações, número de eleitores e urnas.
  4. Fatos importantes: Relatos sobre o andamento das eleições e as principais ações do TSE.

Essa publicação ajuda a manter a população, partidos políticos, candidatos e a imprensa informados sobre o andamento do processo eleitoral.

Exemplo: Imagine que o TSE está organizando as eleições gerais e, ao longo do período eleitoral, publica regularmente o “Boletim Eleitoral” para atualizar a sociedade sobre o andamento das eleições.

Um dos boletins traz as seguintes informações:

  1. O número total de urnas eletrônicas distribuídas.
  2. Uma decisão recente sobre a impugnação de uma candidatura relevante.
  3. Orientações para eleitores que perderam seus títulos.
  4. Estatísticas preliminares de abstenção nas últimas eleições.

Esse boletim é divulgado no site oficial do TSE e por outros meios de comunicação, garantindo que todas as partes interessadas tenham acesso às informações.

Por Que o Boletim Eleitoral é Importante?

  1. Transparência: Garante que as ações do TSE sejam amplamente conhecidas e compreendidas.
  2. Confiabilidade: Fortalece a confiança no sistema eleitoral ao divulgar dados oficiais e atualizados.
  3. Educação Eleitoral: Contribui para que a população e os envolvidos no processo entendam seus direitos e deveres.

Dicas 

  1. Associe a transparência: Lembre-se de que o boletim é uma ferramenta para garantir a publicidade dos atos do TSE, reforçando a confiança no sistema eleitoral.
  2. Pense em atualizações regulares: Questões podem mencionar o boletim como um veículo contínuo, especialmente durante os períodos eleitorais.
  3. Diferencie do Diário Oficial: O boletim eleitoral é mais voltado à divulgação de informações relevantes para o público em geral, enquanto o Diário Oficial publica atos normativos e administrativos.
Advogada Mariana Diniz

§ 3o Na hipótese prevista neste artigo, o inquérito policial deverá ser instaurado no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, contado do registro da respectiva ocorrência policial. (Incluído pela Lei nº 13.344, de 2016) (Vigência)


XVIII – tomar quaisquer outras providências que julgar convenientes à execução dalegislação eleitoral.

O artigo 23, inciso XVIII, do Código Eleitoral confere ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) uma competência residual e abrangente: a de tomar quaisquer outras providências que considerar convenientes para executar a legislação eleitoral. Esse dispositivo dá ao TSE a flexibilidade necessária para lidar com situações não previstas explicitamente na lei, mas que sejam indispensáveis para garantir o funcionamento regular do processo eleitoral.

Esse inciso funciona como uma cláusula geral de competência. Ele permite ao TSE agir em circunstâncias excepcionais ou em questões específicas que não estejam detalhadas em outros artigos do Código Eleitoral, desde que o objetivo seja assegurar:

  1. A aplicação da legislação eleitoral.
  2. A organização e lisura do processo eleitoral.
  3. A segurança jurídica e o cumprimento das normas.

Isso significa que o TSE pode tomar medidas administrativas ou regulamentares que, embora não previstas diretamente na lei, sejam necessárias para garantir a execução das eleições.

Exemplo: Imagine que o Brasil enfrenta uma situação inédita: uma pandemia que compromete o funcionamento regular das eleições. Para proteger a saúde dos eleitores e garantir a realização do pleito, o TSE decide adotar medidas específicas, como:

  1. Aumentar o horário de votação para evitar aglomerações.
  2. Priorizar horários para grupos de risco.
  3. Implementar protocolos sanitários, como o uso obrigatório de máscaras e álcool em gel nas zonas eleitorais.

Essas ações, embora não detalhadas na legislação eleitoral, são adotadas pelo TSE com base no inciso XVIII, já que são necessárias para garantir a realização das eleições de forma segura e dentro da lei.

Importância:

Flexibilidade: Permite ao TSE atuar em situações extraordinárias ou urgentes.

  1. Adaptação: Garante que o processo eleitoral possa se ajustar a novas demandas e circunstâncias.
  2. Efetividade: Evita lacunas na aplicação da lei eleitoral, assegurando que todos os aspectos necessários sejam cumpridos.

Dicas 

  1. Decore a função residual: Esse inciso dá ao TSE uma competência “genérica” para agir onde a lei não previu, desde que o objetivo seja garantir a aplicação da legislação eleitoral.
  2. Associe a cenários excepcionais: Questões podem trazer situações que exigem inovação por parte do TSE, como pandemias, catástrofes ou questões tecnológicas novas.
  3. Atenção aos limites: Embora abrangente, essa competência não pode ferir direitos fundamentais ou contradizer a Constituição.
Advogada Mariana Diniz

§ 4o Não havendo manifestação judicial no prazo de 12 (doze) horas, a autoridade competente requisitará às empresas prestadoras de serviço de telecomunicações e/ou telemática que disponibilizem imediatamente os meios técnicos adequados – como sinais, informações e outros – que permitam a localização da vítima ou dos suspeitos do delito em curso, com imediata comunicação ao juiz. (Incluído pela Lei nº 13.344, de 2016) (Vigência)


Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração de imposto de renda e proventos de qualquer natureza, que tenha sido apresentada à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.         (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)

Esse artigo prevê que, para tomar posse ou exercer sua função, um agente público deve entregar uma declaração de imposto de renda e outros rendimentos, que deve ser submetida à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e arquivada no departamento de pessoal apropriado.

Nos termos do artigo 13 da Lei nº 8.429/92, também é possível aplicar a pena de demissão caso um agente público se recuse a apresentar a declaração de seus bens. EXEMPLO: Dr. Roberto: Como Ministro da Economia, Dr. Roberto é um agente público de alto escalão que precisa apresentar regularmente sua declaração de bens.


Da Fusão, Incorporação e Extinção dos Partidos Políticos


Art. 17. No caso de indeferimento de pedido de desclassificação de informação protocolado em órgão da administração pública federal, poderá o requerente recorrer ao Ministro de Estado da área, sem prejuízo das competências da Comissão Mista de Reavaliação de Informações, previstas no art. 35, e do disposto no art. 16.