VI - a distribuição, quando não intrínseca ao contrato firmado pelo autor com terceiros para uso ou exploração da obra;


DA RESPONSABILIZAÇÃO JUDICIAL


Art. 16-D.  Os recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), para o primeiro turno das eleições, serão distribuídos entre os partidos políticos, obedecidos os seguintes critérios:          (Incluído pela Lei nº 13.488, de 2017)

O Artigo 16-D da Lei 9.504/1997 trata da distribuição dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) entre os partidos políticos. Os critérios para distribuição são estabelecidos da seguinte forma: 2% divididos igualitariamente entre todos os partidos com estatutos registrados no Tribunal Superior Eleitoral; 35% divididos entre os partidos que tenham pelo menos um representante na Câmara dos Deputados, na proporção dos votos obtidos na última eleição geral; 48% divididos entre os partidos na proporção do número de representantes na Câmara dos Deputados; e 15% divididos entre os partidos na proporção do número de representantes no Senado Federal. Exemplo: Um partido que possui representação na Câmara dos Deputados recebe uma porcentagem maior de recursos do que um partido que não possui representação. Além disso, a distribuição considera o número de representantes na Câmara dos Deputados e no Senado Federal de cada partido, de acordo com os critérios estabelecidos na lei.


XXX – empreitada integral: contratação de empreendimento em sua integralidade, compreendida a totalidade das etapas de obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade do contratado até sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, com características adequadas às finalidades para as quais foi contratado e atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização com segurança estrutural e operacional;

O art. 6, XXX da Lei nº 14.133/2021 trata da empreitada integral, um tipo de contrato administrativo que envolve a execução de um empreendimento de forma completa e sob responsabilidade total do contratado.

A empreitada integral refere-se à contratação de um empreendimento em sua totalidade, incluindo todas as etapas de obras, serviços e instalações necessárias para que o objeto do contrato seja concluído. O contratado assume toda a responsabilidade pela execução dessas etapas, desde o início até a entrega final do projeto, pronto para operação.

O contrato de empreitada integral exige que o contratado garanta que o empreendimento seja entregue em condições de operação, atendendo a todos os requisitos técnicos e legais, e com segurança estrutural e operacional. Ou seja, o contratado deve garantir que o empreendimento esteja apto a ser usado para as finalidades a que se destina, com todas as características adequadas e com segurança em sua utilização.

Vamos ilustrar esse conceito com um exemplo para torná-lo mais claro:

Exemplo 1: Construção de uma Escola

Imaginemos que uma prefeitura deseje construir uma escola em uma área periférica da cidade. Para isso, ela opta pela contratação de uma empreitada integral. O contratado (empresa de construção) será responsável por todas as etapas da obra, como:

  • Elaboração do projeto arquitetônico e de engenharia.
  • Execução da obra, que inclui fundações, estrutura, instalações elétricas e hidráulicas, acabamentos, etc.
  • Fornecimento de materiais para a construção.
  • Instalação de móveis e equipamentos escolares, como carteiras, quadros, e computadores.
  • Entrega do imóvel pronto para uso, com todas as condições de segurança e adequação ao objetivo da escola.

O contratado não pode alegar problemas ou imprevistos durante o processo. Caso haja qualquer falha ou atraso, a responsabilidade recai sobre ele. O trabalho deve ser executado de acordo com as normas técnicas e dentro das condições estabelecidas no contrato.

Exemplo 2: Construção de uma Ponte

Outra situação seria a construção de uma ponte em uma rodovia estadual, contratada via empreitada integral. A empresa contratada deve garantir que a ponte seja entregue funcional e segura, respeitando as normas de engenharia e segurança. Isso significa que a empresa será responsável por:

  • A elaboração do projeto estrutural, levando em consideração as condições do solo e as cargas que a ponte deve suportar.
  • A execução das obras, desde a fundação até o acabamento final.
  • A instalação de sinalizações e medidas de segurança na ponte.
  • A entrega da obra pronta e segura para uso, com as condições adequadas para o tráfego de veículos.

Neste tipo de contratação, a empreiteira tem total responsabilidade sobre o empreendimento, não havendo possibilidade de terceirizar partes essenciais da obra.

Dicas

Quando se trata de concursos públicos e questões sobre empreitada integral, alguns pontos chave devem ser lembrados:

  1. Responsabilidade Total do Contratado: Na empreitada integral, a responsabilidade é do contratado por toda a execução da obra ou serviço. Ele é responsável por todas as fases, desde o planejamento até a entrega final. Lembre-se disso, pois pode ser uma pergunta direta no concurso.
  2. Entrega em Condições de Operação: A obra ou serviço contratado deve ser entregue em funcionamento, ou seja, adequado para ser utilizado conforme o objetivo do contrato. Esse ponto é essencial para a compreensão do conceito.
  3. Garantias de Segurança: O contratado deve garantir que a obra entregue esteja em conformidade com todas as normas técnicas de segurança estrutural e operacional.
  4. Legislação Aplicável: O art. 6, XXX da Lei nº 14.133/2021 descreve as responsabilidades do contratado na empreitada integral. Fique atento a essa definição, pois ela pode ser cobrada em questões de interpretação.

Resumo: A empreitada integral é uma modalidade de contratação onde o contratado assume toda a responsabilidade pela execução de um empreendimento, desde as fases iniciais até a entrega final, garantindo que o objeto seja entregue em condições de operação, com segurança e de acordo com as exigências técnicas e legais.

Esse tipo de contrato é utilizado principalmente em obras complexas e grandes e requer uma gestão de riscos eficiente por parte do contratado para garantir que a obra seja concluída dentro do prazo e com qualidade.

Portanto, quando estudar para concursos públicos, preste atenção na definição da empreitada integral, suas responsabilidades e nas condições exigidas para a entrega do objeto contratado


Da Arrecadação e da Aplicação de Recursos nas Campanhas Eleitorais


XXXI – contratação por tarefa: regime de contratação de mão de obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais;

O art. 6, XXXI da Lei nº 14.133/2021 trata da contratação por tarefa, uma modalidade de contratação para serviços específicos de pequena monta. Vamos entender melhor esse conceito, explicar como funciona e dar exemplos de aplicação.

A contratação por tarefa é um regime utilizado para pequenos trabalhos, onde o serviço é contratado por um preço certo, ou seja, com valor previamente estabelecido. Esse tipo de contratação pode ser feito com ou sem o fornecimento de materiais, dependendo do que for estipulado no contrato.

Em resumo, é uma forma de contratar mão de obra para a realização de tarefas específicas e limitadas em termos de volume de trabalho. A contratação por tarefa é utilizada para trabalhos que não envolvem grandes projetos ou longos períodos de execução, mas que necessitam de um prazo curto e uma definição clara do que precisa ser feito.

Características:

  • Preço certo: A remuneração do contratado é previamente definida para a execução de uma tarefa específica. O valor do serviço não pode ser alterado durante a execução, salvo se houver mudanças no escopo acordado.
  • Pequenos trabalhos: Esse tipo de contratação é utilizado em serviços que não são complexos ou grandes, mas que exigem rapidez e precisão.
  • Com ou sem fornecimento de materiais: A contratação pode envolver apenas a mão de obra ou incluir também o fornecimento de materiais, dependendo da necessidade e do objeto da tarefa.

Exemplo 1: Pintura de um Prédio Público

Imaginemos que uma prefeitura precise de serviços de pintura em um prédio público, como uma escola ou uma unidade de saúde. O trabalho envolve a pintura de paredes externas e algumas paredes internas, com um prazo determinado de execução.

A contratação por tarefa seria adequada, pois:

  • O serviço é específico (pintura do prédio).
  • O preço é previamente acordado (valor por metro quadrado pintado).
  • A quantidade de material (tinta) e de mão de obra é definida, e o prazo de entrega também está claro.

Nesse caso, pode ser acordado que a empresa contratada fornecerá a tinta e os materiais necessários ou apenas a mão de obra para a pintura, dependendo das condições acordadas.

Exemplo 2: Reparo em Infraestrutura Urbana

Suponhamos que uma secretaria de obras precise contratar serviços de reparo de calçamento em algumas ruas de um bairro. Os serviços envolvem a substituição de alguns blocos de pedra em áreas danificadas e a reparação de calçadas.

O valor do serviço seria fixado de acordo com a área reparada (por metro quadrado ou por unidade de bloco substituída), e o contrato pode prever que a empresa contratada forneça os materiais necessários (blocos de pedra, cimento, etc.) ou apenas preste o serviço de mão de obra.

O prazo para execução e o escopo da tarefa são bem definidos, com um preço fixo previamente acordado.

Dicas

Quando se trata de concursos públicos e questões sobre contratação por tarefa, é importante lembrar os seguintes pontos:

  1. Preço certo: O valor da tarefa é fixado de antemão e não pode ser alterado, a não ser que haja mudanças no escopo da tarefa. Isso pode ser cobrado diretamente nas questões.
  2. Pequenos serviços: A contratação por tarefa é para serviços pequenos e específicos, que não envolvem grandes obras ou projetos.
  3. Sem ou com fornecimento de materiais: Verifique se a questão fala sobre o fornecimento de materiais, pois isso pode influenciar a forma como o contrato será executado.
  4. Legislação aplicável: Lembre-se de que a Lei nº 14.133/2021, especialmente o art. 6, XXXI, é o dispositivo que regula essa modalidade de contratação. Estude a legislação com atenção, pois ela traz os detalhes de quando e como essa modalidade pode ser utilizada.

Resumo: A contratação por tarefa é uma modalidade de contratação para serviços específicos e de pequeno porte, realizados com um preço certo previamente estabelecido. O contrato pode envolver a mão de obra e o fornecimento de materiais, dependendo da tarefa. Ela é usada para serviços rápidos e limitados, como reparos, pinturas e manutenções, com um prazo curto e um escopo bem definido.

Nos concursos públicos, preste atenção ao conceito de preço certo e à limitação dos serviços envolvidos.


Art. 24. Compete ao Procurador Geral, como Chefe do Ministério Público Eleitoral;

O Art. 24 do Código Eleitoral define as competências do Procurador-Geral Eleitoral, que é o chefe do Ministério Público Eleitoral (MPE). O Procurador-Geral Eleitoral é, simultaneamente, o Procurador-Geral da República, ocupando uma posição de extrema importância dentro do sistema jurídico brasileiro.

Funções do Procurador-Geral Eleitoral:

  1. Fiscal da Lei (Custos Legis):
    • O que significa: O Procurador-Geral Eleitoral atua como guardião da legalidade no processo eleitoral. Sua função preponderante é fiscalizar o cumprimento das leis eleitorais, assegurando que todas as partes envolvidas sigam as normas legais.
    • Limitação: Ao atuar como custos legis, o Procurador-Geral Eleitoral age de forma imparcial e não pode se envolver como parte interessada em um caso. Ele fiscaliza o processo para garantir que a lei seja aplicada corretamente, sem tomar partido.
  2. Intervenção como Parte:
    • O que significa: Apesar de sua função principal ser a de fiscal da lei, o Procurador-Geral Eleitoral também pode intervir em processos eleitorais como parte interessada. Isso ocorre em situações onde o Ministério Público Eleitoral precisa tomar uma posição ativa, por exemplo, ao propor ações para garantir a legalidade de um processo eleitoral ou para contestar irregularidades. Exemplo: Se houver suspeita de fraude eleitoral ou outro tipo de ilegalidade, o Procurador-Geral Eleitoral pode intervir como parte, apresentando recursos, denúncias ou requerimentos ao judiciário.

O Procurador-Geral Eleitoral desempenha um papel essencial tanto como fiscal da lei, garantindo a legalidade e a imparcialidade do processo eleitoral, quanto como parte ativa em casos específicos onde é necessário defender ou promover a justiça eleitoral. Essa dupla função assegura que o sistema eleitoral seja justo e transparente, preservando a integridade das eleições.

Advogada Ana Caroline Guimarães

Art. 14. O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.

O artigo 14 do Código de Processo Penal assegura ao ofendido (ou seu representante legal) e ao indiciado o direito de requerer diligências durante a investigação policial. Essas diligências podem incluir, por exemplo, a oitiva de testemunhas ou a realização de perícias. Contudo, cabe à autoridade policial decidir se as diligências solicitadas são pertinentes e necessárias para o caso. Isso evita que recursos sejam gastos em ações que não contribuam para a elucidação dos fatos.

Exemplificando: Um suspeito de furto solicita à autoridade policial que analise imagens de câmeras de segurança próximas ao local do crime, pois acredita que elas podem provar que ele não estava lá. A polícia avalia o pedido, considera a diligência útil e decide analisar as gravações, que confirmam a presença do suspeito em outro local no momento do crime.

Advogada Ana Caroline Guimarães

§ 1º (Revogado).         (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)


§ 1º O recurso previsto neste artigo somente poderá ser dirigido às autoridades mencionadas depois de submetido à apreciação de pelo menos uma autoridade hierarquicamente superior à autoridade que exarou a decisão impugnada e, no caso das Forças Armadas, ao respectivo Comando.