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II - ter acesso a quaisquer documentos relativos à atividade-fim policial;
Tradução Jurídica
TRADUÇÃO JURÍDICA:
Chegam ao Ministério Público Federal diversas denúncias de que presos na Delegacia de Polícia de um determinado município estão sofrendo maus-tratos e sendo mantidos em condições degradantes, sem acesso a advogado ou comunicação com familiares.
A Procuradora da República Dra. Helena é designada para apurar a situação
🔹 Inciso II – Acesso a documentos
➡️ Ela solicita os registros de entrada e saída de detentos, os boletins de ocorrência e os autos de prisão em flagrante, exercendo seu direito de acesso irrestrito a documentos relativos à atividade policial.
🧠 Resumo da atuação do MPU nesse caso:
Com base no Art. 9º, o MPU atua com firmeza e legalidade no controle externo da atividade policial, protegendo os direitos fundamentais dos custodiados e exigindo conduta ética, legal e responsável das forças de segurança.
VII - a distribuição para oferta de obras ou produções mediante cabo, fibra ótica, satélite, ondas ou qualquer outro sistema que permita ao usuário realizar a seleção da obra ou produção para percebê-la em um tempo e lugar previamente determinados por quem formula a demanda, e nos casos em que o acesso às obras ou produções se faça por qualquer sistema que importe em pagamento pelo usuário;
Tradução Jurídica
Art. 18. Na esfera administrativa, a responsabilidade da pessoa jurídica não afasta a possibilidade de sua responsabilização na esfera judicial.
Tradução Jurídica
Art. 18. Na esfera administrativa, a responsabilidade da pessoa jurídica não afasta a possibilidade de sua responsabilização na esfera judicial, exceto quando expressamente previsto na celebração de acordo de leniência, observado o disposto no § 11, no § 12 e no § 13 do art. 16. (Redação dada pela Medida provisória nº 703, de 2015) (Vigência encerrada)
Tradução Jurídica
Art. 17. As despesas da campanha eleitoral serão realizadas sob a responsabilidade dos partidos, ou de seus candidatos, e financiadas na forma desta Lei.
Tradução Jurídica
Esses artigos tratam das despesas e dos limites de gastos de campanha eleitoral. O Art. 17 estabelece que as despesas da campanha eleitoral serão realizadas sob a responsabilidade dos partidos ou de seus candidatos, seguindo as regras estabelecidas pela Lei. Isso significa que tanto os partidos políticos quanto os próprios candidatos são responsáveis por arcar com as despesas da campanha. O Art. 18 determina que os limites de gastos de campanha serão definidos em lei e divulgados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Esses limites são estabelecidos como uma forma de controlar os gastos excessivos e garantir uma disputa eleitoral mais equilibrada. Exemplo: João é candidato a deputado estadual e está concorrendo pelo Partido A. Durante a campanha eleitoral, João precisa arcar com os custos de materiais de divulgação, aluguel de espaço para comícios, contratação de equipe, entre outros gastos relacionados à campanha. Seguindo o Art. 17, o partido de João é responsável por financiar suas despesas eleitorais, podendo utilizar recursos próprios ou contar com o apoio financeiro do Partido A. Além disso, o TSE estabeleceu um limite máximo de gastos de campanha para o cargo de deputado estadual, o qual João deverá respeitar para não ultrapassar os limites estabelecidos pela Lei.
XXXII – contratação integrada: regime de contratação de obras e serviços de engenharia em que o contratado é responsável por elaborar e desenvolver os projetos básico e executivo, executar obras e serviços de engenharia, fornecer bens ou prestar serviços especiais e realizar montagem, teste, pré-operação e as demais operações necessárias e suficientes para a entrega final do objeto;
Tradução Jurídica
O art. 6, XXXII da Lei nº 14.133/2021 trata da contratação integrada, um modelo específico de contratação para obras e serviços de engenharia, onde o contratado assume uma série de responsabilidades, desde a elaboração dos projetos até a entrega final do objeto contratado.
A contratação integrada é um regime de contratação onde um único contratado é responsável por todas as etapas de um projeto de engenharia. Ou seja, a empresa contratada tem que:
- Elaborar os projetos básico e executivo: Além de executar a obra, a empresa precisa desenvolver tanto o projeto básico quanto o projeto executivo, que são documentos técnicos fundamentais para a execução de qualquer obra.
- Executar a obra e os serviços de engenharia: A empresa é responsável pela execução física da obra ou serviço.
- Fornecer bens ou prestar serviços especiais: Caso a obra ou serviço envolva fornecimento de materiais ou a prestação de serviços especializados, o contratado também assume essa responsabilidade.
- Realizar montagem, testes e pré-operação: A empresa deve montar, testar e garantir que a obra ou serviço esteja pronto para operação, assegurando o funcionamento correto e a segurança.
- Entrega final do objeto: Após concluir todas as etapas, a empresa deve entregar o objeto contratado em condições adequadas de operação, com os requisitos técnicos e legais cumpridos.
Características
- Responsabilidade única: A principal característica desse tipo de contratação é que a empresa contratada assume todas as responsabilidades, desde a elaboração do projeto até a entrega final da obra ou serviço.
- Gestão mais simplificada: Como há um único contratado, a gestão do contrato pode ser mais simplificada para o contratante, já que ele lida com apenas um fornecedor, o que pode reduzir os custos administrativos e facilitar o acompanhamento da execução.
- Integração entre projeto e execução: O contratado não apenas executa a obra, mas também desenvolve os projetos necessários. Isso exige que a empresa tenha capacidade técnica para atuar em todas as fases do processo.
- Possibilidade de inovações: Ao assumir todas as etapas, o contratado pode propor inovações no projeto e na execução, desde que isso não altere o objeto do contrato e seja aprovado pelo contratante.
Exemplo 1: Construção de uma Usina Hidrelétrica
Imaginemos que o governo precise construir uma usina hidrelétrica. O contrato pode ser realizado sob o regime de contratação integrada, onde a empresa contratada será responsável por:
- Elaborar o projeto básico da usina, que inclui o planejamento das infraestruturas necessárias, como barragens, canais e instalações elétricas.
- Desenvolver o projeto executivo, com todos os detalhes técnicos, como cálculos estruturais, especificações dos materiais e tecnologias a serem utilizadas.
- Executar a obra de construção da usina e realizar todos os serviços de engenharia necessários, como escavação, construção de barragens, instalações elétricas, etc.
- Fornecer equipamentos e materiais especiais, como turbinas, sistemas de controle, etc., além de testar e montar a usina para garantir que tudo esteja funcionando corretamente.
- Realizar a pré-operação e entregar a usina ao contratante, garantindo que a obra esteja pronta para iniciar sua operação e gerar energia de acordo com os padrões estabelecidos.
Esse modelo de contratação integrada facilita a gestão do projeto, pois uma única empresa é responsável por todo o processo, o que pode garantir maior coerência técnica e eficiência operacional.
Exemplo 2: Construção de um Aeroporto
Outro exemplo seria a construção de um aeroporto. O contratado teria a responsabilidade de:
- Desenvolver o projeto básico do aeroporto, considerando as necessidades de pistas de pouso e decolagem, terminais de passageiros, sistemas de segurança, etc.
- Elaborar o projeto executivo, com os detalhes técnicos da construção, como dimensões exatas das pistas, especificações de materiais para o terminal, sistemas de climatização e energia, etc.
- Executar as obras de terraplenagem, construção de pistas, terminais, hangares, etc.
- Fornecer equipamentos como sistemas de controle de tráfego aéreo, instalações de segurança, sistemas de bagagens, etc.
- Realizar os testes de segurança, de operações de voo, e garantir que o aeroporto esteja pronto para operar, entregando a obra com todos os sistemas funcionando corretamente.
Dicas
Para concursos públicos, o regime de contratação integrada pode ser cobrado em questões que envolvam contratos administrativos e licitações. Para se preparar, considere os seguintes pontos:
- Responsabilidade única: A principal característica da contratação integrada é a responsabilidade única da empresa contratada. Essa empresa deve elaborar os projetos, executar a obra e garantir que a obra esteja funcional e operacional.
- Abrangência do contrato: A contratação integrada não envolve apenas a execução de uma obra, mas a integração de todas as fases do processo: desde o projeto básico, o projeto executivo, até a execução e entrega final.
- Exemplos de grandes projetos: Quando estudar a contratação integrada, pense em grandes obras de infraestrutura, como usinas hidrelétricas, aeroportos e rodovias, que geralmente são executadas nesse regime.
- Vantagens para o contratante: A gestão simplificada e a redução de riscos para o contratante são vantagens do modelo, pois evita a sobrecarga administrativa de gerenciar múltiplos contratos e fornecedores.
- Lei 14.133/2021: A Lei de Licitações e Contratos Administrativos, especialmente o art. 6, XXXII, é o dispositivo que regula a contratação integrada. Estude a lei com atenção para saber quando e como esse tipo de contratação deve ser aplicado.
Resumo: A contratação integrada é uma modalidade de contratação em que a empresa contratada é responsável por elaborar e desenvolver os projetos básico e executivo, executar a obra, fornecer materiais, prestar serviços especializados, realizar montagem, testes, pré-operação e entregar a obra pronta para uso. Essa modalidade é usada em grandes obras e projetos de engenharia, onde o contratante busca um único responsável para todas as etapas do processo, o que garante maior coerência técnica e eficiência operacional.
I – assistir às sessões do Tribunal Superior e tomar parte nas discussões;
Tradução Jurídica
O inciso I do artigo mencionado trata da função do Procurador-Geral Eleitoral de assistir às sessões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e tomar parte nas discussões. Isso significa que o Procurador-Geral Eleitoral tem o direito de estar presente e participar ativamente das sessões do TSE, o órgão máximo da Justiça Eleitoral no Brasil.
Detalhes sobre essa participação:
- Assistir às Sessões:
- O Procurador-Geral Eleitoral deve estar presente nas sessões do TSE, o que lhe permite acompanhar de perto os julgamentos e as decisões que são tomadas sobre questões eleitorais de grande relevância.
- Tomar Parte nas Discussões:
- Além de assistir, ele pode participar das discussões que ocorrem durante as sessões. Isso significa que ele pode oferecer opiniões, fazer observações e apresentar argumentos sobre os casos em pauta, contribuindo para a formação do entendimento dos ministros do TSE.
- Acórdão TSE nº 11.658/90:
- Este acórdão especifica que a maneira como o Procurador-Geral Eleitoral participa dessas sessões e debates é regulamentada pelo próprio TSE, através de normas regimentais. Isso permite que o Tribunal defina procedimentos específicos para garantir a ordem e a eficácia da participação do Procurador.
- Atuação Análoga ao Supremo Tribunal Federal (STF):
- A função do Procurador-Geral Eleitoral no TSE é comparável àquela que ele desempenha no Supremo Tribunal Federal (STF). No STF, ele também participa das sessões, oferecendo pareceres e participando dos debates, exercendo um papel de grande relevância na defesa da legalidade e da justiça.
O Procurador-Geral Eleitoral desempenha um papel crucial nas sessões do TSE, onde sua participação não apenas reforça o cumprimento da lei, mas também enriquece as discussões com sua expertise jurídica. Essa atuação é regulamentada pelo próprio Tribunal, garantindo que sua contribuição seja feita de maneira organizada e eficiente, similar à sua atuação no STF.
Exemplificando: Babi, a Procuradora-Geral Eleitoral da cidade, é conhecida por sua paixão pela justiça. Em um dia importante, ela se prepara para uma sessão no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), onde várias questões eleitorais relevantes serão discutidas. Como Procuradora-Geral Eleitoral, Babi tem o direito e o dever de estar presente nessas sessões.
Art. 14-A. Nos casos em que servidores vinculados às instituições dispostas no art. 144 da Constituição Federal figurarem como investigados em inquéritos policiais, inquéritos policiais militares e demais procedimentos extrajudiciais, cujo objeto for a investigação de fatos relacionados ao uso da força letal praticados no exercício profissional, de forma consumada ou tentada, incluindo as situações dispostas no art. 23 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), o indiciado poderá constituir defensor. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019) (Vigência)
Tradução Jurídica
O caput estabelece que, em investigações envolvendo o uso da força letal por servidores de instituições de segurança pública (art. 144 da CF), os investigados têm direito de constituir defensor. Essa norma se aplica tanto a situações consumadas quanto tentadas e inclui os casos de excludentes de ilicitude previstos no art. 23 do Código Penal, como legítima defesa, estado de necessidade, estrito cumprimento do dever legal ou exercício regular de direito.
Exemplo: Um policial militar é investigado por disparar contra um suspeito durante um assalto, alegando legítima defesa. Ele contrata um advogado para acompanhá-lo durante o inquérito.
§ 2º A declaração de bens a que se refere o caput deste artigo será atualizada anualmente e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, do cargo, do emprego ou da função. (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)
Tradução Jurídica
§ 2º Indeferido o recurso previsto no caput que tenha como objeto a desclassificação de informação secreta ou ultrassecreta, caberá recurso à Comissão Mista de Reavaliação de Informações prevista no art. 35.