Art. 28. O Tribunal Superior Eleitoral, após trânsito em julgado de decisão, determina o cancelamento do registro civil e do estatuto do partido contra o qual fique provado:

O Art. 28 trata das situações em que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pode determinar o cancelamento do registro civil e do estatuto de um partido político. Esse cancelamento ocorre após a decisão definitiva (trânsito em julgado), e quando fica comprovada a prática de determinadas irregularidades ou violações por parte do partido.

Este artigo descreve as condições sob as quais um partido político pode ser punido com o cancelamento de seu registro e estatuto. O trânsito em julgado significa que não há mais possibilidade de recurso, e a decisão judicial se torna definitiva. Isso só acontece após a conclusão de um processo judicial no qual se verifica a conduta irregular ou ilegal do partido.

As razões para o cancelamento devem ser fundamentadas em provas concretas apresentadas durante o processo. Essas provas devem demonstrar que o partido violou certas normas, o que justifica a punição máxima de perder seu registro, deixando de existir formalmente como partido político.

Razões para o Cancelamento (previstas nos próximos incisos):

Embora o artigo completo continue em seus incisos, que especificam as condutas que podem resultar no cancelamento, algumas razões comuns para isso podem incluir:

  • A prática de atividades contrárias ao regime democrático.
  • Recebimento de recursos financeiros ilegais ou inadequados.
  • Condutas que contrariem a legislação eleitoral e partidária, como a não prestação de contas.

Consequências:

Se o registro civil e o estatuto do partido forem cancelados:

  • O partido deixa de existir como pessoa jurídica.
  • Perde sua representação política e seu direito de concorrer em eleições futuras.
  • Seus membros eleitos podem enfrentar perda de mandato, dependendo das circunstâncias.

Esse artigo destaca a seriedade das obrigações legais que os partidos políticos devem cumprir e a possibilidade de punições severas caso violem essas obrigações.

EXEMPLIFICANDO: O partido fictício “Voz do Povo”, do qual Babi e Enzo fazem parte, foi acusado de não prestar contas de recursos recebidos de forma irregular. Após investigação, o Tribunal Superior Eleitoral comprovou as irregularidades financeiras e decidiu, em uma sentença definitiva, pelo cancelamento do registro do partido. Com essa decisão, o “Voz do Povo” deixou de existir oficialmente, e Babi, que havia sido eleita deputada, perdeu seu mandato por causa da extinção do partido.

Advogada Ana Caroline Guimarães

Art. 50. A cessão total ou parcial dos direitos de autor, que se fará sempre por escrito, presume-se onerosa.


§ 1º Aos servidores do Ministério Público da União cujas atribuições estejam relacionadas às funções de segurança será conferida a denominação de Inspetor e Agente de Segurança Institucional, para fins de identificação funcional, nos termos do regulamento.


XXXII – contratação integrada: regime de contratação de obras e serviços de engenharia em que o contratado é responsável por elaborar e desenvolver os projetos básico e executivo, executar obras e serviços de engenharia, fornecer bens ou prestar serviços especiais e realizar montagem, teste, pré-operação e as demais operações necessárias e suficientes para a entrega final do objeto;

O art. 6, XXXII da Lei nº 14.133/2021 trata da contratação integrada, um modelo específico de contratação para obras e serviços de engenharia, onde o contratado assume uma série de responsabilidades, desde a elaboração dos projetos até a entrega final do objeto contratado.

A contratação integrada é um regime de contratação onde um único contratado é responsável por todas as etapas de um projeto de engenharia. Ou seja, a empresa contratada tem que:

  • Elaborar os projetos básico e executivo: Além de executar a obra, a empresa precisa desenvolver tanto o projeto básico quanto o projeto executivo, que são documentos técnicos fundamentais para a execução de qualquer obra.
  • Executar a obra e os serviços de engenharia: A empresa é responsável pela execução física da obra ou serviço.
  • Fornecer bens ou prestar serviços especiais: Caso a obra ou serviço envolva fornecimento de materiais ou a prestação de serviços especializados, o contratado também assume essa responsabilidade.
  • Realizar montagem, testes e pré-operação: A empresa deve montar, testar e garantir que a obra ou serviço esteja pronto para operação, assegurando o funcionamento correto e a segurança.
  • Entrega final do objeto: Após concluir todas as etapas, a empresa deve entregar o objeto contratado em condições adequadas de operação, com os requisitos técnicos e legais cumpridos.

Características

  1. Responsabilidade única: A principal característica desse tipo de contratação é que a empresa contratada assume todas as responsabilidades, desde a elaboração do projeto até a entrega final da obra ou serviço.
  2. Gestão mais simplificada: Como há um único contratado, a gestão do contrato pode ser mais simplificada para o contratante, já que ele lida com apenas um fornecedor, o que pode reduzir os custos administrativos e facilitar o acompanhamento da execução.
  3. Integração entre projeto e execução: O contratado não apenas executa a obra, mas também desenvolve os projetos necessários. Isso exige que a empresa tenha capacidade técnica para atuar em todas as fases do processo.
  4. Possibilidade de inovações: Ao assumir todas as etapas, o contratado pode propor inovações no projeto e na execução, desde que isso não altere o objeto do contrato e seja aprovado pelo contratante.

Exemplo 1: Construção de uma Usina Hidrelétrica

Imaginemos que o governo precise construir uma usina hidrelétrica. O contrato pode ser realizado sob o regime de contratação integrada, onde a empresa contratada será responsável por:

  1. Elaborar o projeto básico da usina, que inclui o planejamento das infraestruturas necessárias, como barragens, canais e instalações elétricas.
  2. Desenvolver o projeto executivo, com todos os detalhes técnicos, como cálculos estruturais, especificações dos materiais e tecnologias a serem utilizadas.
  3. Executar a obra de construção da usina e realizar todos os serviços de engenharia necessários, como escavação, construção de barragens, instalações elétricas, etc.
  4. Fornecer equipamentos e materiais especiais, como turbinas, sistemas de controle, etc., além de testar e montar a usina para garantir que tudo esteja funcionando corretamente.
  5. Realizar a pré-operação e entregar a usina ao contratante, garantindo que a obra esteja pronta para iniciar sua operação e gerar energia de acordo com os padrões estabelecidos.

Esse modelo de contratação integrada facilita a gestão do projeto, pois uma única empresa é responsável por todo o processo, o que pode garantir maior coerência técnica e eficiência operacional.

Exemplo 2: Construção de um Aeroporto

Outro exemplo seria a construção de um aeroporto. O contratado teria a responsabilidade de:

  1. Desenvolver o projeto básico do aeroporto, considerando as necessidades de pistas de pouso e decolagem, terminais de passageiros, sistemas de segurança, etc.
  2. Elaborar o projeto executivo, com os detalhes técnicos da construção, como dimensões exatas das pistas, especificações de materiais para o terminal, sistemas de climatização e energia, etc.
  3. Executar as obras de terraplenagem, construção de pistas, terminais, hangares, etc.
  4. Fornecer equipamentos como sistemas de controle de tráfego aéreo, instalações de segurança, sistemas de bagagens, etc.
  5. Realizar os testes de segurança, de operações de voo, e garantir que o aeroporto esteja pronto para operar, entregando a obra com todos os sistemas funcionando corretamente.

Dicas

Para concursos públicos, o regime de contratação integrada pode ser cobrado em questões que envolvam contratos administrativos e licitações. Para se preparar, considere os seguintes pontos:

  1. Responsabilidade única: A principal característica da contratação integrada é a responsabilidade única da empresa contratada. Essa empresa deve elaborar os projetos, executar a obra e garantir que a obra esteja funcional e operacional.
  2. Abrangência do contrato: A contratação integrada não envolve apenas a execução de uma obra, mas a integração de todas as fases do processo: desde o projeto básico, o projeto executivo, até a execução e entrega final.
  3. Exemplos de grandes projetos: Quando estudar a contratação integrada, pense em grandes obras de infraestrutura, como usinas hidrelétricas, aeroportos e rodovias, que geralmente são executadas nesse regime.
  4. Vantagens para o contratante: A gestão simplificada e a redução de riscos para o contratante são vantagens do modelo, pois evita a sobrecarga administrativa de gerenciar múltiplos contratos e fornecedores.
  5. Lei 14.133/2021: A Lei de Licitações e Contratos Administrativos, especialmente o art. 6, XXXII, é o dispositivo que regula a contratação integrada. Estude a lei com atenção para saber quando e como esse tipo de contratação deve ser aplicado.

Resumo: A contratação integrada é uma modalidade de contratação em que a empresa contratada é responsável por elaborar e desenvolver os projetos básico e executivo, executar a obra, fornecer materiais, prestar serviços especializados, realizar montagem, testes, pré-operação e entregar a obra pronta para uso. Essa modalidade é usada em grandes obras e projetos de engenharia, onde o contratante busca um único responsável para todas as etapas do processo, o que garante maior coerência técnica e eficiência operacional.

Advogada Mariana Diniz

Art. 17. As despesas da campanha eleitoral serão realizadas sob a responsabilidade dos partidos, ou de seus candidatos, e financiadas na forma desta Lei.

Esses artigos tratam das despesas e dos limites de gastos de campanha eleitoral. O Art. 17 estabelece que as despesas da campanha eleitoral serão realizadas sob a responsabilidade dos partidos ou de seus candidatos, seguindo as regras estabelecidas pela Lei. Isso significa que tanto os partidos políticos quanto os próprios candidatos são responsáveis por arcar com as despesas da campanha. O Art. 18 determina que os limites de gastos de campanha serão definidos em lei e divulgados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Esses limites são estabelecidos como uma forma de controlar os gastos excessivos e garantir uma disputa eleitoral mais equilibrada. Exemplo: João é candidato a deputado estadual e está concorrendo pelo Partido A. Durante a campanha eleitoral, João precisa arcar com os custos de materiais de divulgação, aluguel de espaço para comícios, contratação de equipe, entre outros gastos relacionados à campanha. Seguindo o Art. 17, o partido de João é responsável por financiar suas despesas eleitorais, podendo utilizar recursos próprios ou contar com o apoio financeiro do Partido A. Além disso, o TSE estabeleceu um limite máximo de gastos de campanha para o cargo de deputado estadual, o qual João deverá respeitar para não ultrapassar os limites estabelecidos pela Lei.


critérios deverao ser definidos por cada ramo do MPU e pela ESMPU.


Art. 14. No Tribunal Superior Eleitoral, os recursos sobre registro de candidatos serão processados e julgados na forma prevista nos arts. 10 e 11 desta lei complementar.


LIV – ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal;

Tal princípio consiste na garantia de respeito rigoroso, no processo, de uma série de atos (transparentes e impessoais) que visam a um resultado final. Nesse sentido, no bojo do devido processo legal, deve ser assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa. A previsão acima garante o princípio do devido processo legal e assegura a segurança aos litigantes em processo judicial ou administrativo, na medida em que as etapas inerentes ao processo são estabelecidas em lei e devem ser respeitadas, legitimando a própria função jurisdicional. O devido processo legal é a garantia de um processo justo, é a garantia do acesso à justiça, que não se confunde com um simples acesso ao judiciário. EXEMPLIFICANDO: Maria é acusada de homicídio e está sendo processada criminalmente pelo Ministério Público. Durante o processo, a defesa de Maria tem a oportunidade de se manifestar em todas as fases da investigação e do julgamento, podendo apresentar documentos, provas, argumentos e questionar as provas apresentadas pelo Ministério Público.

Além disso, a defesa tem o direito de ser informada de todas as decisões tomadas no processo e de participar de todas as audiências, interrogatórios e outros atos processuais relevantes. Ela também pode contar com a ajuda de um advogado para preparar a sua defesa e garantir que seus direitos sejam respeitados.

Ao final do processo, o juiz toma a decisão com base nas provas apresentadas e nos argumentos das partes, respeitando o princípio do contraditório e da ampla defesa. Se a decisão for condenatória, Maria ainda pode recorrer a outras instâncias do Poder Judiciário, sempre tendo a oportunidade de se defender e apresentar novas provas e argumentos.


Art. 28. O Tribunal Superior Eleitoral, após trânsito em julgado de decisão, determina o cancelamento do registro civil e do estatuto do partido contra o qual fique provado:


Art. 17. As despesas da campanha eleitoral serão realizadas sob a responsabilidade dos partidos, ou de seus candidatos, e financiadas na forma desta Lei.

Esses artigos tratam das despesas e dos limites de gastos de campanha eleitoral. O Art. 17 estabelece que as despesas da campanha eleitoral serão realizadas sob a responsabilidade dos partidos ou de seus candidatos, seguindo as regras estabelecidas pela Lei. Isso significa que tanto os partidos políticos quanto os próprios candidatos são responsáveis por arcar com as despesas da campanha. O Art. 18 determina que os limites de gastos de campanha serão definidos em lei e divulgados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Esses limites são estabelecidos como uma forma de controlar os gastos excessivos e garantir uma disputa eleitoral mais equilibrada. Exemplo: João é candidato a deputado estadual e está concorrendo pelo Partido A. Durante a campanha eleitoral, João precisa arcar com os custos de materiais de divulgação, aluguel de espaço para comícios, contratação de equipe, entre outros gastos relacionados à campanha. Seguindo o Art. 17, o partido de João é responsável por financiar suas despesas eleitorais, podendo utilizar recursos próprios ou contar com o apoio financeiro do Partido A. Além disso, o TSE estabeleceu um limite máximo de gastos de campanha para o cargo de deputado estadual, o qual João deverá respeitar para não ultrapassar os limites estabelecidos pela Lei.