§ 4º (Revogado).         (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)


Art. 19. (VETADO).


II – estar subordinado a entidade ou governo estrangeiros;

1. Contexto Geral

Esse dispositivo foi criado para proteger a soberania política do Brasil e assegurar que os partidos políticos sejam independentes e representem exclusivamente os interesses nacionais. Qualquer vínculo de subordinação a entidades ou governos estrangeiros pode comprometer a autonomia do partido e, consequentemente, afetar o processo democrático do país.

2. O que significa “estar subordinado”?

  • Subordinação implica em dependência, obediência ou sujeição a uma entidade ou governo estrangeiro, ou seja, quando um partido político brasileiro aceita a direção, controle, influência ou interferência de uma organização ou governo de outro país.
  • Isso pode ocorrer de diversas formas: o partido pode seguir ordens, orientações políticas, diretrizes estratégicas ou interesses de uma organização estrangeira, colocando esses interesses acima dos interesses nacionais.

3. Entidade ou Governo Estrangeiro

  • Entidade estrangeira: Pode ser uma organização não governamental (ONG), uma empresa multinacional, uma fundação, ou qualquer instituição de fora do Brasil que tenha alguma forma de atuação política ou social.
  • Governo estrangeiro: Isso inclui qualquer governo de outro país, seja ele de uma nação soberana ou de uma organização supranacional (como um bloco regional).

A ligação entre o partido e uma entidade ou governo estrangeiro pode ser formal, por meio de acordos ou alianças explícitas, ou informal, através de influências mais sutis.

4. Por que essa regra é importante?

Assim como no inciso I, que trata do recebimento de recursos estrangeiros, essa norma tem o objetivo de proteger a soberania nacional e garantir que o processo político brasileiro seja independente e não vulnerável a influências externas. Um partido que se subordine a interesses estrangeiros compromete o processo democrático e pode tomar decisões que não favoreçam o bem-estar do país e de seus cidadãos.

5. Consequência: Extinção Compulsória

Se um partido político estiver subordinado a qualquer entidade ou governo estrangeiro, ele pode ser dissolvido compulsoriamente. A Justiça Eleitoral, através de investigação e fiscalização, pode determinar a extinção desse partido como forma de preservar a integridade do sistema político nacional.

6. Exemplos Práticos

  • Se um partido político brasileiro seguir diretrizes de uma ONG internacional para moldar suas políticas públicas, isso pode ser considerado subordinação.
  • Da mesma forma, se um partido recebe orientações de um governo estrangeiro sobre como agir em questões políticas internas, ele estará subordinado a esse governo, o que viola a lei.

7. Relação com a Independência Política

Essa norma visa garantir que a política brasileira seja decidida por brasileiros, de forma independente, sem interferência de agentes externos que possam influenciar decisões em benefício de outros países ou interesses globais, ao invés de interesses internos. A independência dos partidos políticos é crucial para garantir que eles estejam sempre comprometidos com as necessidades e prioridades da população local.

O inciso II do art. 28 da Lei nº 9.096/1995 impede que partidos políticos brasileiros se subordinem a entidades ou governos estrangeiros. A subordinação comprometeria a soberania do Brasil e colocaria em risco a independência do processo democrático. Se comprovada a subordinação, o partido pode ser extinto compulsoriamente pela Justiça Eleitoral, garantindo que a política brasileira permaneça livre de influências externas e focada nos interesses nacionais.

Advogada Ana Caroline Guimarães

§ 2º Constarão do instrumento de cessão como elementos essenciais seu objeto e as condições de exercício do direito quanto a tempo, lugar e preço.


Art. 28. O Procurador-Geral da República regulamentará o disposto nesta Lei, ouvidas as entidades sindicais, cabendo a cada ramo do Ministério Público da União expedir instruções complementares necessárias à sua aplicação.


XXXIV – fornecimento e prestação de serviço associado: regime de contratação em que, além do fornecimento do objeto, o contratado responsabiliza-se por sua operação, manutenção ou ambas, por tempo determinado;

O art. 6, XXXIV da Lei nº 14.133/2021 define o regime de contratação de fornecimento e prestação de serviço associado, no qual a empresa contratada não apenas fornece o objeto (como bens, materiais ou equipamentos), mas também assume a responsabilidade pela operação e/ou manutenção do objeto fornecido, por um período determinado.

Neste regime, o contratante estabelece um acordo com o contratado que vai além do simples fornecimento de bens ou materiais. O contratado, além de entregar o objeto acordado, também assume responsabilidades relacionadas ao funcionamento contínuo ou à manutenção do item fornecido, durante um período previamente determinado. Isso implica que o contratado pode ser responsável pela operação ou pela manutenção do objeto enquanto ele estiver sob contrato.

Características:

  1. Fornecimento do Objeto: O contratado deve fornecer os bens ou materiais necessários para que o objeto do contrato seja entregue conforme especificado. Esse fornecimento pode incluir bens duráveis, como equipamentos, ou materiais de consumo, como insumos para serviços continuados.
  2. Operação e Manutenção: Além de fornecer o objeto, o contratado é responsável por operá-lo, ou seja, garantir que o objeto esteja funcionando de acordo com os padrões estabelecidos. Em alguns casos, ele também é encarregado da manutenção desse objeto durante o período do contrato.
  3. Período Determinado: A responsabilidade do contratado pela operação ou manutenção do objeto é por um período previamente estabelecido no contrato, o que dá ao contratante uma garantia de que o objeto será mantido e operado adequadamente durante esse tempo.

Exemplo 1: Fornecimento e Manutenção de Equipamentos de Tecnologia

Imaginemos que um órgão público precise de equipamentos de informática para um projeto, mas, além do fornecimento dos computadores e servidores, o órgão também precisa que a empresa contratada realize a manutenção desses equipamentos por um determinado período (por exemplo, 2 anos).

Neste caso, a empresa contratada não apenas entregaria os equipamentos, mas também ficaria responsável pela manutenção de todos os equipamentos durante o período de 2 anos, garantindo que os servidores continuem operando de forma eficaz, substituindo peças quando necessário e realizando ajustes para manter os sistemas operando corretamente. O contrato especificaria que, ao final do período, a manutenção não seria mais de responsabilidade da contratada, a não ser que fosse renovado o contrato.

Exemplo 2: Fornecimento e Operação de Sistema de Iluminação Pública

Em outra situação, um município pode contratar uma empresa para fornecer e instalar um sistema de iluminação pública nas ruas da cidade. Mas, além disso, a empresa seria responsável pela operação e manutenção do sistema de iluminação por um período de 5 anos. Isso inclui não só a instalação das lâmpadas, mas também garantir que as lâmpadas funcionem continuamente, substituindo aquelas que se queimarem e realizando reparos necessários durante o período do contrato.

O contratado seria responsável pela manutenção preventiva e corretiva, assegurando que o sistema de iluminação funcione adequadamente durante o período acordado. Após esse tempo, a responsabilidade pela manutenção poderia passar de volta para o município ou ser renovada com novo contrato.

Características da Prestação de Serviço Associado

  • Serviço Continuado: O contrato de fornecimento e serviço associado é ideal para situações em que o fornecimento do objeto exige manutenção contínua ou operação ao longo do tempo. Por exemplo, sistemas de energia elétrica, sistemas de climatização, ou equipamentos médicos em hospitais públicos.
  • Responsabilidade por Desempenho: O contratado tem a responsabilidade de manter o objeto fornecido em condições adequadas de operação. Por exemplo, se um fornecedor de máquinas de impressão para um hospital também for responsável pela manutenção contínua das máquinas durante um período, ele deve garantir que as máquinas funcionem adequadamente, com substituição de peças e reparos necessários.

Dicas

Quando se prepara para concursos públicos, é importante entender como a Lei nº 14.133/2021 trata os diferentes regimes de contratação. Para o regime de fornecimento e prestação de serviço associado, aqui estão algumas dicas:

  1. Entenda o Conceito de “Serviço Associado”: Este regime de contratação implica que, além de fornecer um bem ou serviço, a empresa contratada também é responsável por garantir a operação ou manutenção do bem fornecido por um período determinado. Este conceito pode ser testado em questões que tratam da extensão da responsabilidade do contratado.
  2. Exemplos Práticos: Ao estudar para concursos, tente visualizar exemplos do mundo real, como contratos de fornecimento de equipamentos que exigem manutenção contínua ou contratos de sistemas de tecnologia que devem ser mantidos operacionais durante a vigência do contrato.
  3. Relevância para Concursos: Esse regime de contratação pode ser exigido em provas que cobrem contratos administrativos, especialmente em questões que envolvem gestão pública, infraestrutura e serviços continuados. Lembre-se de que contratos de fornecimento e serviço associado são comuns em áreas como saúde pública, educação e infraestrutura urbana.
  4. Diferença entre “Fornecimento” e “Serviço Associado”: A principal diferença é que, no fornecimento o contratado apenas entrega o objeto, enquanto no fornecimento com serviço associado ele assume a responsabilidade de operar ou manter o bem durante a vigência do contrato.

Resumo: A contratação de fornecimento e prestação de serviço associado ocorre quando a empresa contratada não só fornece o objeto do contrato, mas também assume a responsabilidade pela sua operação e/ou manutenção, por um período determinado. Este regime é utilizado para contratos que envolvem bens ou serviços que exigem funcionamento contínuo ou manutenção ao longo do tempo. A Lei nº 14.133/2021 regulamenta essa modalidade, no art. 6, XXXIV, e é uma questão importante para provas que cobrem contratos administrativos.

Advogada Mariana Diniz

Art. 18.  Os limites de gastos de campanha serão definidos em lei e divulgados pelo Tribunal Superior Eleitoral.              (Redação dada pela Lei nº 13.488, de 2017)


deste Codigo forem supostamente violados, ouvindo-se as partes envolvidas, expedindo orientacdes

📌 Comentário:
A decisão da Comissão não pode ser subjetiva ou arbitrária. Toda orientação deve ser fundamentada em normas legais e princípios éticos e motivada, ou seja, explicando claramente os motivos que levaram àquela conclusão.

Advogada Amanda Moura

Parágrafo único.  A decisão a que se refere o caput, independentemente da apresentação de recurso, deverá ser comunicada, de imediato, ao Ministério Público Eleitoral e ao órgão da Justiça Eleitoral competente para o registro de candidatura e expedição de diploma do réu.        (Incluído pela Lei Complementar nº 135, de 2010)


LVI – são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos;

Na CF/88 encontra-se referência às provas ilícitas, que são aquelas obtidas com violação da intimidade, da vida privada, da honra, da imagem, do domicílio, e das comunicações, salvo nos casos permitidos no inciso XII do art. 5º. Portanto, provas ilícitas são aquelas obtidas mediante a violação de uma lei que mantém estreito vínculo com outros direitos e outras garantias também constitucionais, como o direito à intimidade e à privacidade.

Do mesmo modo, existem as chamadas provas ilícitas por derivação, ou seja, provas obtidas de forma lícita, porém por intermédio da informação extraída de prova ilicitamente colhida. Assim, a prova por derivação fica maculada pela prova ilícita da qual derivou, em conformidade com a teoria dos frutos das árvores envenenadas (uma prova ilícita contamina todas que dela derivam). Segundo o STF, a presença de uma prova ilícita não gera a nulidade de todo o processo, mas apenas dos atos contaminados.

ATENÇÃO

Gravar a própria conversa é lícito se houver proposta criminosa. É lícita a gravação de conversa por terceiro, mediante a autorização de um dos interlocutores, sem o consentimento do outro, desde que para ser utilizada em legítima defesa.

A confissão do preso gravada durante conversa informal com os policiais é prova lícita.

No entanto, é crucial entender que a existência de uma prova ilícita em um processo não invalida todo o procedimento. Se houver outras evidências, coletadas legalmente e que não dependam da prova ilícita para sua validade, o processo pode continuar com base nessas provas lícitas. Exemplo 2: No caso de João, suponha que, além das evidências encontradas em sua casa, houvesse testemunhas que o viram cometendo o crime. Esses testemunhos, se obtidos legalmente, ainda poderiam ser usados no julgamento.

JURISPRUDÊNCIA

O Supremo Tribunal Federal (STF) tem se pronunciado frequentemente sobre a licitude de provas. Alguns dos entendimentos mais notáveis incluem:

Interceptações Telefônicas sem Autorização Judicial: São consideradas ilícitas. Exemplo: Se a polícia intercepta uma ligação de Maria sem a devida autorização judicial, essa gravação não pode ser usada como prova contra ela.

 

Interceptações Baseadas em Denúncias Anônimas: Se não houver investigação preliminar, as provas são ilícitas. Exemplo: Carlos é denunciado anonimamente. Sem investigar mais, a polícia intercepta suas ligações. Essas gravações são inadmissíveis em julgamento.

Gravações de Conversas Informais com Policiais: São ilícitas, especialmente se o acusado não for informado de seus direitos. Exemplo: Pedro é levado à delegacia e, sem saber, é gravado conversando com um policial sobre o crime. Essa gravação não pode ser usada contra ele.

Confissões Durante Prisões Ilegais: Qualquer prova obtida durante uma prisão ilegal é considerada ilícita. Exemplo: Ana é presa ilegalmente e, durante a detenção, confessa um crime. Essa confissão não pode ser usada em tribunal.

Gravações Telefônicas Feitas por um dos Interlocutores: São lícitas em situações específicas, como quando há uma ação criminosa em curso. Exemplo: Roberto grava uma ligação em que é ameaçado. Mesmo sem autorização judicial, essa gravação pode ser usada como prova de ameaça.

Gravações Sem Conhecimento do Outro Interlocutor: São lícitas quando não há uma razão legal para manter a conversa em sigilo. Exemplo: Carolina grava uma conversa com seu vizinho sobre um assunto comum, sem que ele saiba. Essa gravação é lícita.

Por fim, é essencial mencionar a Teoria dos Frutos da Árvore Envenenada. Essa teoria sugere que uma prova ilícita “contamina” todas as outras derivadas dela. Ou seja, se a origem da prova é ilícita, tudo o que dela provém também será. Exemplo Final: Suponha que a polícia obtenha uma prova ilegalmente contra Lucas. A partir dessa prova, eles descobrem outras evidências. Mesmo que essas novas evidências sejam coletadas legalmente, elas são “contaminadas” pela prova original e, portanto, também são inadmissíveis.