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I – condições decorrentes de acordos internacionais aprovados pelo Congresso Nacional e ratificados pelo Presidente da República;
Tradução Jurídica
Esse inciso trata da prioridade que os acordos internacionais podem ter sobre as normas nacionais em situações de contratação pública. Ou seja, se o Brasil firmar um acordo internacional (como um tratado ou convenção) com outro país ou com uma organização internacional, e esse acordo aprovado pelo Congresso Nacional e ratificado pelo Presidente da República , ele poderá definir condições para as contratações públicas no Brasil, sobrepondo-se às regras da Lei nº 14.133 , quando necessário.
Exemplo prático: O Brasil assina um acordo internacional com a Organização das Nações Unidas (ONU) para a execução de um projeto de ajuda humanitária em países em desenvolvimento. Esse acordo prevê que as empresas de outros países participantes do projeto poderão ser contratadas sem a necessidade de seguir as regras brasileiras de licitação. Nesse caso, as condições acordadas nesse tratado internacional se aplicam, pois o acordo foi ratificado pelo Presidente da República e aprovado pelo Congresso Nacional .
EXEMPLOS PRÁTICOS:
1. Acordo de Cooperação Técnica com a União Europeia
Em 2023, o Brasil firma um acordo internacional de cooperação técnica com a União Europeia para promover a educação básica nas escolas públicas brasileiras. Parte do acordo envolve transferências de recursos e a contratação de empresas de países da União Europeia para oferecer treinamento a professores brasileiros.
Quando o governo brasileiro realiza uma licitação para contratar essas empresas, ele deve respeitar as condições determinadas no acordo internacional , que podem ter regras diferentes das disposições da Lei nº 14.133/2021. Por exemplo, o acordo pode permitir que as empresas da União Europeia sejam contratadas sem licitação ou que o processo de licitação siga as normas europeias, em vez das brasileiras.
João, responsável pelo processo na Secretaria de Educação, consulta o acordo internacional ratificado , que foi aprovado pelo Congresso Nacional e ratificado pelo Presidente da República. Ele segue as condições acordadas entre o Brasil e a União Europeia, garantindo que as empresas da União Europeia possam participar da licitação de acordo com as regras do acordo, mas respeitando princípios de transparência e moralidade .
2. Acordo com os Estados Unidos para pesquisa científica
O Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE) assina um acordo internacional com os Estados Unidos para desenvolvimento de conjunto de satélites de monitoramento ambiental. O acordo prevê que empresas norte-americanas sejam contratadas para fornecer tecnologias e serviços especializados no projeto.
Ao realizar uma licitação para contratar essas empresas, a Lei nº 14.133/2021 poderá ser adaptada para atender às condições do acordo internacional , respeitando as exigências do acordo, como o uso de moeda estrangeira , ou a contratação direta de empresas dos Estados Unidos, sem a necessidade de licitação pública, em conformidade com o que foi acordado.
Maria, gerente do projeto no INPE, segue as normas do acordo internacional, mas sempre garante que o processo seja transparente e competitivo , mantendo os princípios da boa gestão pública.
3. Acordo de Comércio com o Japão
O Brasil e o Japão firmam um acordo de comércio e tecnologia para a construção de infraestrutura de energia renovável no Brasil. O acordo prevê que as empresas japonesas sejam preferencialmente contratadas , e pode até permitir que essas empresas sejam contratadas sem licitação , caso se enquadrem nos termos do acordo internacional ratificado.
Carlos, funcionário do Ministério de Minas e Energia, organiza o processo de contratação para construção de parques solares no interior do Brasil, seguindo as diretrizes do acordo. Ele verifica que o acordo foi aprovado pelo Congresso Nacional e ratificado pelo Presidente , depois adapta a licitação às condições condições no tratado, sempre com o cuidado de seguir os princípios de eficiência e igualdade de condições .
Legislação correlacionada
- Constituição Federal – Art. 84, VIII:
- O Presidente da República tem competência para ratificar tratados internacionais , desde que aprovados pelo Congresso Nacional.
- Arte. 5º da Constituição Federal:
- Tratados internacionais que implicam compromissos para o Brasil com outros países devem ser ratificados e devem ser respeitados pelas autoridades nacionais.
- Lei nº 14.133/2021 – Art. 1º, Inciso I:
- Estabelecer que acordos internacionais ratificados pelo Brasil podem estabelecer condições especiais para as contratações públicas, prevalecendo sobre as normas da Lei nº 14.133 quando necessário.
DICAS
- Acordos internacionais: Quando o Brasil firma acordos internacionais e estes são aprovados pelo Congresso e ratificados pelo Presidente , as condições do acordo podem ser aplicadas nas contratações públicas no Brasil.
- Exceção à regra da Lei nº 14.133: O acordo pode prevalecer sobre as normas da Lei nº 14.133, desde que respeitados os princípios de transparência e moralidade .
§ 2º Será publicado semestralmente no Diário Oficial da União quadro-resumo contendo informações sobre a ocupação das funções de confiança e dos cargos em comissão.
Tradução Jurídica
Art. 7º O partido político, após adquirir personalidade jurídica na forma da lei civil, registra seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral.
Tradução Jurídica
Importante ressaltar que para que um partido possa ser criado e reconhecido pelo nosso modelo de democracia como um partido regular, é necessário que ele passe por 04 (quatro) etapas de criação. São elas:
Etapa 01 – É o primeiro passo a criação da agremiação, quanto a ele, a legislação é bem clara em trazer os requisitos, 101 fundadores no mínimo, com domicílio eleitoral em pelo menos 1/3 dos estados. Nessa etapa cabe ainda destacar que o requerimento dirigido ao registro no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas deverá estar acompanhado dos seguintes documentos: 1- Cópia autenticada da ata de reunião de fundação do partido. 2- Exemplares do Diário Oficial que publicou, no seu inteiro teor, o programa e o estatuto. 3- Relação de todos os fundadores com o nome completo, naturalidade, número do título eleitoral com zona, seção, município e estado, profissão e residência. 4- Nome e função dos dirigentes provisórios
e o endereço da sede do partido em território nacional.
Etapa 02 – É o momento em que o Oficial de registro civil efetua a averbação do registro do partido em livro competente. Aqui que nasce a personalidade jurídica do partido.
Etapa 03 – É o momento em que o partido busca o apoiamento mínimo que lhe confere o carácter nacional.
Etapa 04 – É, de fato, quando nascem os direitos do partido junto a Justiça Eleitoral. Aqui o partido tem seu estatuto sendo registrado no TSE.
I – condições decorrentes de acordos internacionais aprovados pelo Congresso Nacional e ratificados pelo Presidente da República;
Tradução Jurídica
Esse inciso trata da prioridade que os acordos internacionais podem ter sobre as normas nacionais em situações de contratação pública. Ou seja, se o Brasil firmar um acordo internacional (como um tratado ou convenção) com outro país ou com uma organização internacional, e esse acordo aprovado pelo Congresso Nacional e ratificado pelo Presidente da República , ele poderá definir condições para as contratações públicas no Brasil, sobrepondo-se às regras da Lei nº 14.133 , quando necessário.
Exemplo prático: O Brasil assina um acordo internacional com a Organização das Nações Unidas (ONU) para a execução de um projeto de ajuda humanitária em países em desenvolvimento. Esse acordo prevê que as empresas de outros países participantes do projeto poderão ser contratadas sem a necessidade de seguir as regras brasileiras de licitação. Nesse caso, as condições acordadas nesse tratado internacional se aplicam, pois o acordo foi ratificado pelo Presidente da República e aprovado pelo Congresso Nacional .
EXEMPLOS PRÁTICOS:
1. Acordo de Cooperação Técnica com a União Europeia
Em 2023, o Brasil firma um acordo internacional de cooperação técnica com a União Europeia para promover a educação básica nas escolas públicas brasileiras. Parte do acordo envolve transferências de recursos e a contratação de empresas de países da União Europeia para oferecer treinamento a professores brasileiros.
Quando o governo brasileiro realiza uma licitação para contratar essas empresas, ele deve respeitar as condições determinadas no acordo internacional , que podem ter regras diferentes das disposições da Lei nº 14.133/2021. Por exemplo, o acordo pode permitir que as empresas da União Europeia sejam contratadas sem licitação ou que o processo de licitação siga as normas europeias, em vez das brasileiras.
João, responsável pelo processo na Secretaria de Educação, consulta o acordo internacional ratificado , que foi aprovado pelo Congresso Nacional e ratificado pelo Presidente da República. Ele segue as condições acordadas entre o Brasil e a União Europeia, garantindo que as empresas da União Europeia possam participar da licitação de acordo com as regras do acordo, mas respeitando princípios de transparência e moralidade .
2. Acordo com os Estados Unidos para pesquisa científica
O Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE) assina um acordo internacional com os Estados Unidos para desenvolvimento de conjunto de satélites de monitoramento ambiental. O acordo prevê que empresas norte-americanas sejam contratadas para fornecer tecnologias e serviços especializados no projeto.
Ao realizar uma licitação para contratar essas empresas, a Lei nº 14.133/2021 poderá ser adaptada para atender às condições do acordo internacional , respeitando as exigências do acordo, como o uso de moeda estrangeira , ou a contratação direta de empresas dos Estados Unidos, sem a necessidade de licitação pública, em conformidade com o que foi acordado.
Maria, gerente do projeto no INPE, segue as normas do acordo internacional, mas sempre garante que o processo seja transparente e competitivo , mantendo os princípios da boa gestão pública.
3. Acordo de Comércio com o Japão
O Brasil e o Japão firmam um acordo de comércio e tecnologia para a construção de infraestrutura de energia renovável no Brasil. O acordo prevê que as empresas japonesas sejam preferencialmente contratadas , e pode até permitir que essas empresas sejam contratadas sem licitação , caso se enquadrem nos termos do acordo internacional ratificado.
Carlos, funcionário do Ministério de Minas e Energia, organiza o processo de contratação para construção de parques solares no interior do Brasil, seguindo as diretrizes do acordo. Ele verifica que o acordo foi aprovado pelo Congresso Nacional e ratificado pelo Presidente , depois adapta a licitação às condições condições no tratado, sempre com o cuidado de seguir os princípios de eficiência e igualdade de condições .
Legislação correlacionada
- Constituição Federal – Art. 84, VIII:
- O Presidente da República tem competência para ratificar tratados internacionais , desde que aprovados pelo Congresso Nacional.
- Arte. 5º da Constituição Federal:
- Tratados internacionais que implicam compromissos para o Brasil com outros países devem ser ratificados e devem ser respeitados pelas autoridades nacionais.
- Lei nº 14.133/2021 – Art. 1º, Inciso I:
- Estabelecer que acordos internacionais ratificados pelo Brasil podem estabelecer condições especiais para as contratações públicas, prevalecendo sobre as normas da Lei nº 14.133 quando necessário.
DICAS
- Acordos internacionais: Quando o Brasil firma acordos internacionais e estes são aprovados pelo Congresso e ratificados pelo Presidente , as condições do acordo podem ser aplicadas nas contratações públicas no Brasil.
- Exceção à regra da Lei nº 14.133: O acordo pode prevalecer sobre as normas da Lei nº 14.133, desde que respeitados os princípios de transparência e moralidade .
§ 2º Os partidos políticos, os candidatos, ou eleitores em número de vinte, pelo menos, poderão oferecer reclamações em três dias contados da divulgação do quadro.
Tradução Jurídica
II - as prerrogativas constitucionais do Presidente da República, dos ministros de Estado, nos crimes conexos com os do Presidente da República, e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade (Constituição, arts. 86, 89, § 2º, e 100);
Tradução Jurídica
Inciso II – Prerrogativas constitucionais do Presidente da República, ministros de Estado e ministros do STF
“As prerrogativas constitucionais do Presidente da República, dos ministros de Estado (nos crimes conexos com os do Presidente da República) e dos ministros do STF, nos crimes de responsabilidade.”
O CPP não é aplicável diretamente aos crimes de responsabilidade cometidos por essas autoridades, pois há regras específicas previstas na Constituição e em legislações complementares.
Exemplo: O Presidente da República comete um ato que configura crime de responsabilidade. Nesse caso, o processo seguirá as regras da Constituição Federal, como o julgamento pelo Senado Federal, e não o CPP.
d) previsão da sua atualização periódica;
Tradução Jurídica
Art. 1º Fica aprovado o Código de Ética e de Conduta do Ministério Público da União e da Escola Superior do Ministério Público da União, na forma do Anexo desta Portaria.
Tradução Jurídica
Não importa o vínculo: se está no MPU, deve agir com integridade, respeito, responsabilidade e ética institucional.
§ 5º Na hipótese de desligamento de 1 (um) ou mais partidos, a federação continuará em funcionamento, até a eleição seguinte, desde que nela permaneçam 2 (dois) ou mais partidos.
Tradução Jurídica
§ 7º Independentemente de integrar a administração indireta, estão sujeitos às sanções desta Lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade privada para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra no seu patrimônio ou receita atual, limitado o ressarcimento de prejuízos, nesse caso, à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos. (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021)