Art. 20. O candidato, partido político ou coligação são parte legítima para denunciar os culpados e promover-lhes a responsabilidade; a nenhum servidor público, inclusive de autarquias, de entidade paraestatal e de sociedade de economia mista será lícito negar ou retardar ato de ofício tendente a esse fim, sob pena de crime funcional.


LXII – a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada;

Trata-se de um dos requisitos para a efetivação da legalidade de uma prisão. A comunicação à família ou a pessoa que ele indicar é necessária para que seja prestada ao preso a assistência que ele precisar.

EXEMPLIFICANDO:

Assim que uma pessoa é presa em flagrante, o policial deve realizar os seguintes procedimentos: 1- Informar ao preso o motivo da prisão; 2- Conduzir o preso à delegacia de polícia mais próxima para lavratura do auto de prisão em flagrante; 3- Informar à autoridade policial sobre a prisão em flagrante e as circunstâncias do ocorrido; 4- Entregar ao preso a nota de culpa, que é um documento que informa ao preso sobre seus direitos e deveres, bem como os motivos da prisão; 5- Garantir ao preso o direito de contato com seu advogado e familiares.

É importante destacar que, após a prisão em flagrante, o preso deve ser apresentado à autoridade judiciária em até 24 horas, que irá decidir sobre a legalidade da prisão


§ 4o  Despesas realizadas por órgãos partidários municipais ou estaduais ou por candidatos majoritários nas respectivas circunscrições devem ser assumidas e pagas exclusivamente pela esfera partidária correspondente, salvo acordo expresso com órgão de outra esfera partidária.       (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)


Parágrafo único. Para fins do disposto no caput deste artigo, os gastos advocatícios e de contabilidade referentes a consultoria, assessoria e honorários, relacionados à prestação de serviços em campanhas eleitorais e em favor destas, bem como em processo judicial decorrente de defesa de interesses de candidato ou partido político, não estão sujeitos a limites de gastos ou a limites que possam impor dificuldade ao exercício da ampla defesa.            (Incluído pela Lei nº 13.877, de 2019)


Art. 13. Recebidas ou não as informações e instruído o caso, se o Procurador dos Direitos do Cidadão concluir que direitos constitucionais foram ou estão sendo desrespeitados, deverá notificar o responsável para que tome as providências necessárias a prevenir a repetição ou que determine a cessação do desrespeito verificado.


h) emprego de satélites artificiais;


II - ter sido constituída para ocultar ou dissimular interesses ilícitos ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados.


Parágrafo único. Para fins do disposto no caput deste artigo, os gastos advocatícios e de contabilidade referentes a consultoria, assessoria e honorários, relacionados à prestação de serviços em campanhas eleitorais e em favor destas, bem como em processo judicial decorrente de defesa de interesses de candidato ou partido político, não estão sujeitos a limites de gastos ou a limites que possam impor dificuldade ao exercício da ampla defesa.            (Incluído pela Lei nº 13.877, de 2019)


b) melhor técnica ou conteúdo artístico;

O art. 6, XXXVIII, b) da Lei nº 14.133/2021 se refere a um critério de julgamento utilizado em licitações públicas na modalidade de concorrência: o critério de melhor técnica ou conteúdo artístico.

Explicação do Critério de “Melhor Técnica” ou “Conteúdo Artístico”
No critério de melhor técnica ou conteúdo artístico, o julgamento da proposta leva em consideração qualidade técnica ou criatividade do objeto licitado, ao invés de apenas focar no preço. Esse critério é aplicado principalmente em contratações que exigem conhecimento especializado, habilidades técnicas ou qualidade artística superior.

Aqui, a escolha do vencedor se baseia na superioridade técnica da proposta, e não no menor preço. A qualidade da execução ou da obra artística é o ponto central para determinar o vencedor da licitação, sempre levando em consideração as exigências e especificações do edital.

Exemplos de Aplicação do Critério de “Melhor Técnica” ou “Conteúdo Artístico”
Obras de Arte: Quando uma prefeitura ou governo decide contratar um artista para criar uma escultura pública ou uma obra de arte para um edifício público, o critério de melhor técnica ou conteúdo artístico será utilizado. A proposta vencedora será aquela que oferecer a melhor qualidade artística, levando em consideração o conceito da obra, a proposta estética, a inovação e o impacto cultural, e não necessariamente o menor preço.

Exemplo: Um município realiza uma licitação para contratar um artista para criar uma escultura que será colocada em uma praça central. O critério será o conteúdo artístico, ou seja, o artista que apresentar a proposta mais criativa e tecnicamente mais adequada ao espaço e ao projeto será o vencedor.
Projetos Arquitetônicos: Quando se trata de projetos arquitetônicos, a licitação pode adotar o critério de melhor técnica para selecionar o projeto que melhor atende às necessidades do contratante, considerando a criatividade, funcionalidade e sustentabilidade do projeto. O preço será considerado secundário, já que o principal foco é a qualidade do projeto técnico.

Exemplo: Uma cidade decide construir um novo museu e realiza uma licitação para escolher o projeto arquitetônico. O critério será a melhor técnica e a proposta escolhida será aquela que apresentar um projeto inovador, adequado ao espaço urbano e que melhor atenda ao conceito do museu, sem priorizar apenas o preço.
Serviços Técnicos Específicos: Em licitações que envolvem a contratação de consultorias, auditorias ou projetos técnicos especializados, o critério de melhor técnica será utilizado para garantir que a empresa ou profissional contratado tenha competência técnica superior, como a experiência prévia, a formação e a metodologia proposta.

Exemplo: Um órgão governamental realiza uma licitação para contratar uma consultoria ambiental para um estudo de impacto ambiental de um novo projeto de infraestrutura. O critério será a melhor técnica, e a proposta vencedora será aquela que apresentar a metodologia mais robusta, com equipe qualificada e experiência na área.
Quando Utilizar o Critério “Melhor Técnica” ou “Conteúdo Artístico”?
O critério de melhor técnica ou conteúdo artístico é ideal para situações em que:

A qualidade técnica ou artística do trabalho é essencial para o sucesso do projeto, obra ou serviço.
Conhecimentos especializados são necessários, como em consultorias técnicas, projetos arquitetônicos, obras de arte, entre outros.
O projeto envolve criatividade, como em design, arquitetura e artes, e inovação é valorizada.
Não se trata de um serviço ou obra padronizável, onde a qualidade técnica e a inovação são aspectos centrais.
Dicas
Estude as Modalidades de Licitação: Entenda quando o critério de melhor técnica ou conteúdo artístico é aplicável. Esse critério é usado especialmente em licitações para obras de arte, consultorias especializadas ou projetos que exigem inovação. Lembre-se de que o foco será sempre a qualidade técnica ou criativa da proposta.

Atenção ao Edital: O edital de licitação detalhará os critérios técnicos que precisam ser atendidos pelos licitantes. Isso inclui, por exemplo, a qualificação técnica exigida, as competências profissionais necessárias, e os resultados esperados do projeto ou serviço.

Prepare-se para Avaliar Qualidade: Ao se deparar com questões sobre o critério de melhor técnica, lembre-se de que, ao contrário do menor preço, você precisará avaliar a qualidade do trabalho, seja em termos de inovação, solução criativa, viabilidade técnica ou adequação ao problema apresentado.

Resumo: O critério de melhor técnica ou conteúdo artístico é utilizado nas licitações públicas quando o foco está na qualidade técnica ou artística do objeto, serviço ou obra. Esse critério prioriza a competência técnica, a inovação e a criatividade, ao invés do menor preço, sendo adequado para consultorias especializadas, projetos arquitetônicos, obras de arte e outras situações em que a qualidade seja o fator determinante para o sucesso do projeto.


IX – acompanhar, quando solicitado, o Corregedor Geral, pessoalmente ou por intermédio de Procurador que designe, nas diligências a serem realizadas.

O inciso IX atribui ao Procurador-Geral Eleitoral a função de acompanhar o Corregedor-Geral nas diligências realizadas por este, seja pessoalmente ou por intermédio de um Procurador designado. Vamos explorar a importância e as implicações desse papel:

  1. Acompanhar o Corregedor-Geral:
    • O Procurador-Geral Eleitoral tem o dever de acompanhar o Corregedor-Geral, que é responsável por supervisionar e corrigir irregularidades no funcionamento da Justiça Eleitoral. Esse acompanhamento pode ocorrer pessoalmente ou por meio de um Procurador que o Procurador-Geral designar para essa tarefa.
  2. Solicitação do Corregedor-Geral:
    • O acompanhamento é realizado quando solicitado pelo Corregedor-Geral. Isso significa que o Procurador-Geral pode ser chamado a participar de diligências específicas ou atividades de correção conduzidas pelo Corregedor-Geral.

Importância:

  1. Supervisão e Fiscalização:
    • A presença do Procurador-Geral Eleitoral nas diligências do Corregedor-Geral garante que o processo de correção e supervisão da Justiça Eleitoral seja acompanhado de perto. Essa supervisão mútua ajuda a assegurar a transparência e a eficácia nas ações do Corregedor-Geral.
  2. Garantia de Conformidade Legal:
    • O acompanhamento pelo Procurador-Geral ajuda a garantir que as diligências e ações corretivas realizadas pelo Corregedor-Geral estejam em conformidade com a legislação e os princípios do direito eleitoral. Isso contribui para a manutenção da legalidade e da justiça nas atividades eleitorais.
  3. Coordenação e Transparência:
    • A participação do Procurador-Geral ou de um Procurador designado no acompanhamento das diligências facilita a coordenação entre os órgãos responsáveis pela supervisão e correção. Além disso, promove maior transparência nas atividades realizadas, assegurando que os procedimentos sejam realizados de maneira apropriada e justa.
  4. Apoio e Consulta:
    • Ao acompanhar o Corregedor-Geral, o Procurador-Geral pode fornecer apoio jurídico e consultivo durante as diligências. Isso inclui a interpretação de normas e a orientação sobre procedimentos corretos, contribuindo para a resolução eficaz de questões identificadas.

O inciso IX estabelece que o Procurador-Geral Eleitoral deve acompanhar o Corregedor-Geral em suas diligências, quando solicitado, seja pessoalmente ou através de um Procurador designado. Essa função é crucial para garantir a supervisão eficaz e a conformidade legal nas atividades do Corregedor-Geral, promovendo coordenação, transparência e apoio jurídico no processo de correção e fiscalização da Justiça Eleitoral.

Exemplificando: Mila, a Procuradora-Geral Eleitoral, tem a responsabilidade de acompanhar as diligências realizadas pelo Corregedor-Geral, Flavinho, que supervisiona e corrige irregularidades no sistema eleitoral. Mila é convocada por Flavinho para acompanhar uma diligência que investiga a aplicação incorreta de normas eleitorais em uma região específica. Ela pode participar pessoalmente da investigação ou designar Otto para representá-la durante a diligência.

Advogada Ana Caroline Guimarães