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§ 5º Na hipótese de não atuação da Defensoria Pública, os custos com o patrocínio dos interesses dos investigados nos procedimentos de que trata este artigo correrão por conta do orçamento próprio da instituição a que este esteja vinculado à época da ocorrência dos fatos investigados. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019) (Vigência)
Tradução Jurídica
Quando a Defensoria Pública não atua no caso, os custos da defesa do investigado serão pagos pela instituição à qual ele era vinculado no momento dos fatos.
Exemplo: Um policial federal investigado por uma ação durante a operação de combate ao tráfico não consegue apoio da Defensoria. O custo de seu defensor é pago pela Polícia Federal.
c) técnica e preço;
Tradução Jurídica
O art. 6, XXXVIII, c’ da Lei nº 14.133/2021 trata do critério de julgamento técnica e preço, uma das formas de avaliação utilizada nas licitações públicas para contratação de obras, serviços ou fornecimentos.
Explicação do Critério “Técnica e Preço”
No critério de técnica e preço, as propostas dos licitantes são avaliadas com base em dois fatores principais:
Qualidade técnica: Avaliação da proposta técnica apresentada, levando em consideração a capacidade técnica do licitante para executar o objeto da licitação (obras, serviços ou fornecimentos). Isso inclui a experiência, a qualificação da equipe técnica, os métodos e a viabilidade da execução do projeto.
Preço: O preço da proposta é considerado, mas não é o único fator determinante. O preço será analisado de forma complementar à qualidade técnica. A proposta vencedora será aquela que apresentar o melhor equilíbrio entre uma boa qualidade técnica e um preço razoável.
Este critério busca equilibrar a qualidade do serviço ou obra com a viabilidade econômica, ou seja, uma proposta que combine um preço competitivo com uma boa capacidade técnica para executar o contrato. É utilizado quando não se pode optar exclusivamente pela técnica ou exclusivamente pelo preço, mas quando se quer garantir que a contratação tenha uma boa qualidade e ao mesmo tempo não extrapole o orçamento disponível.
Exemplos de Aplicação do Critério “Técnica e Preço”
Obras de Construção: Quando um município precisa realizar a construção de uma escola e o edital de licitação especifica o critério de técnica e preço, o foco estará tanto na qualidade técnica da empresa construtora (experiência, mão de obra qualificada, metodologia de execução) quanto no preço apresentado para a execução da obra.
Exemplo: Uma prefeitura realiza uma licitação para a construção de um centro comunitário. As propostas das empresas serão avaliadas com base na qualidade do projeto apresentado, na experiência da equipe técnica e na viabilidade do preço proposto. A proposta que oferecer o melhor equilíbrio entre qualidade e preço será a vencedora.
Serviços de Consultoria: Em uma licitação para consultoria técnica em gestão pública, o critério de técnica e preço é frequentemente usado. As empresas de consultoria devem apresentar sua experiência e a qualificação da equipe técnica, mas também apresentar um preço competitivo para seus serviços.
Exemplo: Um governo estadual realiza uma licitação para contratar uma consultoria especializada para auditoria e gestão fiscal. A proposta da empresa será analisada levando em conta sua experiência técnica na área, a qualificação dos profissionais que serão alocados para o projeto e o preço proposto para a realização dos serviços.
Aquisição de Equipamentos: Quando o critério de técnica e preço é aplicado em licitações de fornecimento de equipamentos, a proposta do fornecedor será analisada tanto pela qualidade do produto (marca, durabilidade, características técnicas) quanto pelo preço ofertado.
Exemplo: Uma universidade realiza uma licitação para aquisição de computadores. As propostas dos fornecedores serão avaliadas pela qualidade técnica do equipamento (especificações técnicas, durabilidade, garantia) e pelo preço proposto, sendo escolhida a proposta que combinar ambos os aspectos de maneira favorável.
Quando Usar o Critério “Técnica e Preço”?
Este critério é ideal para situações em que se deseja garantir boa qualidade técnica no serviço, obra ou fornecimento contratado, mas não se pode ignorar o custo envolvido. Ele é utilizado especialmente quando:
A qualidade técnica é importante, mas não pode ser a única variável determinante, pois o preço também é um fator relevante.
A complexidade técnica do objeto exige uma avaliação da capacidade técnica do licitante.
A proposta vencedora deve balancear preço e qualidade, garantindo que a administração pública obtenha um serviço ou obra de qualidade, mas dentro do orçamento disponível.
Dicas
Estude os Critérios de Julgamento: Entenda como o critério de técnica e preço funciona, especialmente em licitações complexas, onde a qualidade técnica e o preço são igualmente importantes. No concurso, você pode ser questionado sobre os tipos de licitação e os critérios de julgamento aplicáveis.
Fique atento à ponderação: Saiba que, em muitas licitações, a ponderação entre técnica e preço pode ser diferente. O edital determinará qual é o peso da técnica e qual é o peso do preço na avaliação das propostas. Esse equilíbrio pode variar de acordo com o objeto licitado.
Resumo: O critério técnica e preço é utilizado nas licitações para garantir que a proposta vencedora combine uma boa qualidade técnica com um preço competitivo. Ele é ideal para contratações em que ambos os aspectos são essenciais para o sucesso do projeto ou serviço, como em obras de engenharia, serviços técnicos especializados e fornecimentos de equipamentos. O edital de licitação deve definir claramente como será feita a ponderação entre técnica e preço e qual o peso de cada fator na escolha da proposta vencedora.
TÍTULO II
Tradução Jurídica
§ 6º As disposições constantes deste artigo se aplicam aos servidores militares vinculados às instituições dispostas no art. 142 da Constituição Federal, desde que os fatos investigados digam respeito a missões para a Garantia da Lei e da Ordem. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019) (Vigência)
Tradução Jurídica
O artigo também se aplica aos servidores militares das Forças Armadas (art. 142 da CF), desde que o uso da força letal tenha ocorrido em missões de Garantia da Lei e da Ordem (GLO).
Exemplo: Durante uma operação de GLO, um militar do Exército dispara contra um manifestante em legítima defesa. Ele passa a ser investigado e conta com um defensor designado pelas normas do artigo 14-A.
Art. 15. A comissão processante dará conhecimento ao Ministério Público e ao Tribunal ou Conselho de Contas da existência de procedimento administrativo para apurar a prática de ato de improbidade.
Tradução Jurídica
§ 5o Em caso de não pagamento, as despesas não poderão ser cobradas judicialmente dos órgãos superiores dos partidos políticos, recaindo eventual penhora exclusivamente sobre o órgão partidário que contraiu a dívida executada. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)
Tradução Jurídica
O § 5º do artigo 28 da Lei nº 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos) trata da responsabilidade financeira dos partidos políticos, especialmente em situações de inadimplência nas despesas contraídas por seus órgãos em níveis municipal ou estadual. Vamos analisar esse dispositivo em detalhes:
1. Não Cobrança dos Órgãos Superiores
Esse parágrafo estabelece que:
- Órgãos superiores de um partido político, como os diretórios nacional e regional, não podem ser responsabilizados judicialmente por dívidas que tenham sido contraídas por órgãos partidários inferiores, como os municipais ou estaduais.
- Essa disposição visa proteger as esferas superiores do partido de responsabilidades financeiras que não são diretamente relacionadas às suas atividades ou decisões. Isso significa que, se um diretório municipal não pagar suas despesas, os órgãos superiores do partido (como o nacional) não podem ser processados para cobrir essas dívidas.
2. Penhora Exclusiva sobre o Órgão que Contraiu a Dívida
Além disso, o parágrafo determina que:
- Qualquer penhora (medida judicial que visa garantir o pagamento de uma dívida) em decorrência de não pagamento das despesas incidirá exclusivamente sobre o órgão partidário que contraiu a dívida.
- Isso reforça a ideia de que a responsabilidade financeira é individualizada. Somente o diretório que fez a despesa pode ser alvo de ações judiciais para a recuperação do crédito. Por exemplo, se um diretório municipal contrai uma dívida, somente esse diretório poderá ser penhorado para garantir o pagamento. Os órgãos superiores não podem ser afetados por essa dívida, o que mantém a autonomia e a proteção financeira de cada nível do partido.
3. Implications for Party Finance
Essa norma tem algumas implicações práticas:
- Responsabilidade Limitada: Cada órgão partidário tem sua própria responsabilidade financeira, o que significa que deve gerenciar suas despesas de forma eficaz para evitar a inadimplência.
- Proteção dos Recursos do Partido: A proteção dos órgãos superiores contra cobranças evita que os recursos destinados a atividades em nível nacional ou estadual sejam comprometidos devido a falhas financeiras em níveis inferiores.
- Incentivo à Gestão Fiscal: Os partidos são incentivados a ter uma gestão fiscal rigorosa em seus órgãos locais, já que serão responsabilizados diretamente por suas obrigações financeiras.
4. Inclusão pela Lei nº 12.034/2009
A inclusão desse parágrafo pela Lei nº 12.034, de 2009, reflete uma preocupação em promover maior autonomia e responsabilidade entre os diversos níveis dos partidos políticos. Essa disposição visa garantir que as decisões financeiras tomadas em níveis inferiores não afetem a estrutura e a operação do partido como um todo.
O § 5º do artigo 28 da Lei dos Partidos Políticos estabelece que as dívidas contraídas por órgãos partidários em níveis inferiores (municipais ou estaduais) não podem ser cobradas judicialmente dos órgãos superiores do partido. Em caso de inadimplência, a penhora recairá exclusivamente sobre o órgão que contraiu a dívida. Essa norma promove a responsabilidade individual pelas obrigações financeiras e protege a estrutura dos partidos políticos, garantindo que as atividades em nível nacional ou estadual não sejam comprometidas por falhas financeiras em níveis inferiores. Essa proteção é fundamental para a estabilidade e continuidade dos partidos no sistema democrático brasileiro.
EXEMPLIFICANDO: Mila estava preocupada com as finanças do diretório municipal, que havia contraído uma dívida significativa para organizar um evento. Ela se lembrou da norma que protege os órgãos superiores, então, se o diretório não pagasse, a responsabilidade não recairia sobre o diretório estadual ou nacional. Babi, sempre atenta à gestão financeira, ficou aliviada ao saber que, em caso de inadimplência, a penhora só poderia recair sobre o diretório municipal, evitando qualquer impacto nos recursos do partido em nível nacional.
Parágrafo único. As informações ou documentos que versem sobre condutas que impliquem violação dos direitos humanos praticada por agentes públicos ou a mando de autoridades públicas não poderão ser objeto de restrição de acesso.
Tradução Jurídica
Art. 53. Mediante contrato de edição, o editor, obrigando-se a reproduzir e a divulgar a obra literária, artística ou científica, fica autorizado, em caráter de exclusividade, a publicá-la e a explorá-la pelo prazo e nas condições pactuadas com o autor.
Tradução Jurídica
§ 3º A Gratificação de Perícia, prevista no art. 16, é devida ao Analista designado pelo Conselho Nacional do Ministério Público para realização de atividade de controle externo fora do ambiente da sede de trabalho, na forma prevista em regulamento.
Tradução Jurídica
Art. 18-B. O descumprimento dos limites de gastos fixados para cada campanha acarretará o pagamento de multa em valor equivalente a 100% (cem por cento) da quantia que ultrapassar o limite estabelecido, sem prejuízo da apuração da ocorrência de abuso do poder econômico. (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)