d) maior retorno econômico;

O critério de maior retorno econômico é um dos métodos de avaliação que pode ser utilizado para julgar as propostas em uma licitação. Esse critério é baseado no valor econômico gerado pelo contrato para a Administração Pública, ou seja, o foco não está apenas no menor preço ou na melhor técnica, mas na análise do impacto financeiro global da proposta ao longo do tempo.

Este critério é frequentemente utilizado em contratos de concessão ou parcerias público-privadas (PPPs), onde a Administração Pública busca maximizar os benefícios econômicos de um determinado projeto ou serviço ao longo de seu ciclo de vida.

Como Funciona o Critério de “Maior Retorno Econômico”?

  1. Avaliando o Retorno Econômico: O maior retorno econômico pode envolver a análise de valores financeiros futuros, como pagamentos a serem realizados ao longo do contrato, descontos oferecidos, geração de receita ou economia de custos. A proposta que oferece o maior benefício econômico ao poder público, considerando todo o período do contrato, será a vencedora.
  2. Aplicações Comuns: Esse critério é frequentemente utilizado em concessões de serviços públicos, contratos de longo prazo, ou modelos de parcerias público-privadas, onde o retorno financeiro a ser obtido pelo poder público ao longo do tempo é um fator crucial.
  3. Exemplo Prático: Imagine que o governo federal realiza uma licitação para a concessão de um aeroporto. Nesse tipo de licitação, o critério de maior retorno econômico pode ser adotado, e os licitantes devem apresentar propostas que tragam o maior benefício financeiro para a Administração Pública, ao longo de, por exemplo, 30 anos.

    O retorno econômico pode ser medido por taxas de concessão, percentuais sobre a receita gerada, investimentos a serem realizados pelo concessionário, entre outros fatores. A proposta que garantir ao governo o maior valor de retorno, levando em conta todos esses fatores financeiros e operacionais, será a vencedora.

  4. Fatores Considerados:
    • Taxas de concessão (quanto o licitante pagará ao governo durante o contrato).
    • Percentual de faturamento: Percentual sobre a receita obtida pelo serviço, que será repassado à Administração Pública.
    • Investimentos comprometidos pelo licitante para a melhoria ou expansão de serviços, infraestrutura, etc.
    • Economia de custos: Projetos que envolvem a melhoria na eficiência do serviço ou a redução de custos para o governo.

Exemplo de Aplicação em Concessões

Vamos supor que o governo do estado de São Paulo queira conceder a gestão de rodovias para uma empresa privada. A licitação adota o critério de maior retorno econômico, considerando a percentagem do lucro que a empresa concessionária irá compartilhar com o governo, e o valor dos investimentos que a empresa se comprometerá a realizar para melhorar a infraestrutura das rodovias ao longo do contrato.

As propostas dos licitantes são avaliadas levando em consideração:

  • Quanto cada empresa irá pagar ao governo em taxas anuais, ao longo do contrato.
  • O quanto cada empresa se comprometerá a investir na manutenção e expansão das rodovias.
  • O retorno financeiro da concessão ao estado, em termos de percentual de receita gerada pela pedágio ou outros serviços.

A proposta que oferecer o maior valor para o governo, considerando tanto as taxas a serem pagas quanto os investimentos realizados, será a vencedora.

Quando Utilizar o Critério de “Maior Retorno Econômico”?

Esse critério é mais adequado para:

  • Concessões de serviços ou obras de longo prazo, onde o governo deseja maximizar os ganhos financeiros ao longo do tempo.
  • Parcerias Público-Privadas (PPPs), especialmente em projetos de infraestrutura, onde o retorno financeiro do contrato é relevante.
  • Contratos em que a economia de custos e o retorno financeiro global sejam fatores decisivos para a administração pública.

Dicas 

  1. Compreenda os Critérios de Julgamento: Estude os diferentes critérios de julgamento de propostas, incluindo o maior retorno econômico, e saiba quando e como ele pode ser utilizado.
  2. Foque nos Exemplos Práticos: Se prepare para questões que exigem a interpretação de cenários práticos, como concessões e PPPs, onde o retorno econômico pode ser determinante para a escolha do vencedor.

Resumo: O critério de maior retorno econômico é uma metodologia de avaliação utilizada em licitações, especialmente em concessões e parcerias público-privadas (PPPs). Ele busca identificar a proposta que trará o maior benefício econômico para a Administração Pública ao longo do tempo. Esse critério considera o valor monetário de propostas, investimentos futuros, taxas de concessão e outros fatores financeiros, assegurando que o projeto traga o maior retorno ao governo.


DOS TRIBUNAIS REGIONAIS


Art. 15. Se o indiciado for menor, ser-lhe-á nomeado curador pela autoridade policial.

O artigo 15 do Código de Processo Penal determina que, quando o indiciado for menor de idade, ou seja, tiver menos de 18 anos, a autoridade policial deverá nomear um curador para representá-lo durante o processo. O curador pode ser um responsável legal ou alguém designado pela autoridade policial, com a finalidade de assegurar os direitos do menor durante a investigação.

Exemplo: Um adolescente de 16 anos é indiciado por furtar um objeto em uma loja. A autoridade policial nomeia o pai do adolescente como curador, para que ele acompanhe o caso e garanta que os direitos do menor sejam respeitados durante o processo investigatório.

Advogada Ana Caroline Guimarães

d) maior retorno econômico;

O critério de maior retorno econômico é um dos métodos de avaliação que pode ser utilizado para julgar as propostas em uma licitação. Esse critério é baseado no valor econômico gerado pelo contrato para a Administração Pública, ou seja, o foco não está apenas no menor preço ou na melhor técnica, mas na análise do impacto financeiro global da proposta ao longo do tempo.

Este critério é frequentemente utilizado em contratos de concessão ou parcerias público-privadas (PPPs), onde a Administração Pública busca maximizar os benefícios econômicos de um determinado projeto ou serviço ao longo de seu ciclo de vida.

Como Funciona o Critério de “Maior Retorno Econômico”?

  1. Avaliando o Retorno Econômico: O maior retorno econômico pode envolver a análise de valores financeiros futuros, como pagamentos a serem realizados ao longo do contrato, descontos oferecidos, geração de receita ou economia de custos. A proposta que oferece o maior benefício econômico ao poder público, considerando todo o período do contrato, será a vencedora.
  2. Aplicações Comuns: Esse critério é frequentemente utilizado em concessões de serviços públicos, contratos de longo prazo, ou modelos de parcerias público-privadas, onde o retorno financeiro a ser obtido pelo poder público ao longo do tempo é um fator crucial.
  3. Exemplo Prático: Imagine que o governo federal realiza uma licitação para a concessão de um aeroporto. Nesse tipo de licitação, o critério de maior retorno econômico pode ser adotado, e os licitantes devem apresentar propostas que tragam o maior benefício financeiro para a Administração Pública, ao longo de, por exemplo, 30 anos.

    O retorno econômico pode ser medido por taxas de concessão, percentuais sobre a receita gerada, investimentos a serem realizados pelo concessionário, entre outros fatores. A proposta que garantir ao governo o maior valor de retorno, levando em conta todos esses fatores financeiros e operacionais, será a vencedora.

  4. Fatores Considerados:
    • Taxas de concessão (quanto o licitante pagará ao governo durante o contrato).
    • Percentual de faturamento: Percentual sobre a receita obtida pelo serviço, que será repassado à Administração Pública.
    • Investimentos comprometidos pelo licitante para a melhoria ou expansão de serviços, infraestrutura, etc.
    • Economia de custos: Projetos que envolvem a melhoria na eficiência do serviço ou a redução de custos para o governo.

Exemplo de Aplicação em Concessões

Vamos supor que o governo do estado de São Paulo queira conceder a gestão de rodovias para uma empresa privada. A licitação adota o critério de maior retorno econômico, considerando a percentagem do lucro que a empresa concessionária irá compartilhar com o governo, e o valor dos investimentos que a empresa se comprometerá a realizar para melhorar a infraestrutura das rodovias ao longo do contrato.

As propostas dos licitantes são avaliadas levando em consideração:

  • Quanto cada empresa irá pagar ao governo em taxas anuais, ao longo do contrato.
  • O quanto cada empresa se comprometerá a investir na manutenção e expansão das rodovias.
  • O retorno financeiro da concessão ao estado, em termos de percentual de receita gerada pela pedágio ou outros serviços.

A proposta que oferecer o maior valor para o governo, considerando tanto as taxas a serem pagas quanto os investimentos realizados, será a vencedora.

Quando Utilizar o Critério de “Maior Retorno Econômico”?

Esse critério é mais adequado para:

  • Concessões de serviços ou obras de longo prazo, onde o governo deseja maximizar os ganhos financeiros ao longo do tempo.
  • Parcerias Público-Privadas (PPPs), especialmente em projetos de infraestrutura, onde o retorno financeiro do contrato é relevante.
  • Contratos em que a economia de custos e o retorno financeiro global sejam fatores decisivos para a administração pública.

Dicas 

  1. Compreenda os Critérios de Julgamento: Estude os diferentes critérios de julgamento de propostas, incluindo o maior retorno econômico, e saiba quando e como ele pode ser utilizado.
  2. Foque nos Exemplos Práticos: Se prepare para questões que exigem a interpretação de cenários práticos, como concessões e PPPs, onde o retorno econômico pode ser determinante para a escolha do vencedor.

Resumo: O critério de maior retorno econômico é uma metodologia de avaliação utilizada em licitações, especialmente em concessões e parcerias público-privadas (PPPs). Ele busca identificar a proposta que trará o maior benefício econômico para a Administração Pública ao longo do tempo. Esse critério considera o valor monetário de propostas, investimentos futuros, taxas de concessão e outros fatores financeiros, assegurando que o projeto traga o maior retorno ao governo.

Advogada Mariana Diniz

Parágrafo único. O Ministério Público ou Tribunal ou Conselho de Contas poderá, a requerimento, designar representante para acompanhar o procedimento administrativo.


§ 6o  O disposto no inciso III do caput refere-se apenas aos órgãos nacionais dos partidos políticos que deixarem de prestar contas ao Tribunal Superior Eleitoral, não ocorrendo o cancelamento do registro civil e do estatuto do partido quando a omissão for dos órgãos partidários regionais ou municipais.      (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)


Art. 22. O disposto nesta Lei não exclui as demais hipóteses legais de sigilo e de segredo de justiça nem as hipóteses de segredo industrial decorrentes da exploração direta de atividade econômica pelo Estado ou por pessoa física ou entidade privada que tenha qualquer vínculo com o poder público.


Parágrafo único. Em cada exemplar da obra o editor mencionará:


§ 4º Os servidores do Conselho Nacional do Ministério Público poderão aderir a plano de saúde gerido pelos ramos do Ministério Público da União, mediante transferência de valores descontados em folha e descentralização de recursos, pelo Conselho, para a cobertura das despesas correspondentes.


Art. 18-C.  O limite de gastos nas campanhas dos candidatos às eleições para prefeito e vereador, na respectiva circunscrição, será equivalente ao limite para os respectivos cargos nas eleições de 2016, atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), aferido pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou por índice que o substituir.           (Incluído pela Lei nº 13.878, de 2019)