Art. 3º Será considerado eleito Prefeito o candidato que obtiver a maioria dos votos, não computados os em branco e os nulos.


c) a prevenção e a correção de ilegalidade ou de abuso de poder;

TRADUÇÃO JURÍDICA:

 

O Promotor de Justiça Dr. Ricardo recebeu uma denúncia de que policiais civis da cidade de Porto Sul estavam abordando moradores de uma comunidade de forma agressiva, sem justificativa legal, e conduzindo alguns deles à delegacia sem mandado ou flagrante.

🔹 Letra “c” – Prevenção e correção de ilegalidade ou abuso de poder

➡️ Com base em imagens e testemunhos, Dr. Ricardo recomenda o afastamento temporário dos policiais envolvidos e exige o cumprimento rigoroso de protocolos legais nas abordagens futuras.

Advogada Amanda Moura

VI - reprodução - a cópia de um ou vários exemplares de uma obra literária, artística ou científica ou de um fonograma, de qualquer forma tangível, incluindo qualquer armazenamento permanente ou temporário por meios eletrônicos ou qualquer outro meio de fixação que venha a ser desenvolvido;


        Art. 7º O partido político, após adquirir personalidade jurídica na forma da lei civil, registra seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral.

Importante ressaltar que para que um partido possa ser criado e reconhecido pelo nosso modelo de democracia como um partido regular, é necessário que ele passe por 04 (quatro) etapas de criação. São elas:

Etapa 01 – É o primeiro passo a criação da agremiação, quanto a ele, a legislação é bem clara em trazer os requisitos, 101 fundadores no mínimo, com domicílio eleitoral em pelo menos 1/3 dos estados. Nessa etapa cabe ainda destacar que o requerimento dirigido ao registro no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas deverá estar acompanhado dos seguintes documentos: 1- Cópia autenticada da ata de reunião de fundação do partido. 2- Exemplares do Diário Oficial que publicou, no seu inteiro teor, o programa e o estatuto. 3- Relação de todos os fundadores com o nome completo, naturalidade, número do título eleitoral com zona, seção, município e estado, profissão e residência. 4- Nome e função dos dirigentes provisórios
e o endereço da sede do partido em território nacional.

Etapa 02 – É o momento em que o Oficial de registro civil efetua a averbação do registro do partido em livro competente. Aqui que nasce a personalidade jurídica do partido.

Etapa 03 – É o momento em que o partido busca o apoiamento mínimo que lhe confere o carácter nacional.

Etapa 04 – É, de fato, quando nascem os direitos do partido junto a Justiça Eleitoral. Aqui o partido tem seu estatuto sendo registrado no TSE.


§ 2º As sociedades controladoras, controladas, coligadas ou, no âmbito do respectivo contrato, as consorciadas serão solidariamente responsáveis pela prática dos atos previstos nesta Lei, restringindo-se tal responsabilidade à obrigação de pagamento de multa e reparação integral do dano causado.


Art. 3º Será considerado eleito Prefeito o candidato que obtiver a maioria dos votos, não computados os em branco e os nulos.


§ 1º A eleição do Prefeito importará a do candidato a Vice-Prefeito com ele registrado.


5. de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública;      (Incluído pela Lei Complementar nº 135, de 2010)


§ 1º A eleição do Prefeito importará a do candidato a Vice-Prefeito com ele registrado.


II - divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações;