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Art. 31. Os cargos em comissão de Assessor Nível II - CC-2, criados pelas Leis n º 12.931, de 26 de dezembro de 2013 , 12.883, de 21 de novembro de 2013 , e 12.321, de 8 de setembro de 2010 , destinados ao assessoramento de membros do Ministério Público da União, são transformados em Assessor Nível IV - CC-4.
Tradução Jurídica
Art. 19. Até dez dias úteis após a escolha de seus candidatos em convenção, o partido constituirá comitês financeiros, com a finalidade de arrecadar recursos e aplicá-los nas campanhas eleitorais. (Revogado pela Lei nº 13.165, de 2015)
Tradução Jurídica
DISPOSICOES FINAIS
Tradução Jurídica
a) ordenará que se notifique o representado do conteúdo da petição, entregando-se-lhe a segunda via apresentada pelo representante com as cópias dos documentos, a fim de que, no prazo de 5 (cinco) dias, ofereça ampla defesa, juntada de documentos e rol de testemunhas, se cabível;
Tradução Jurídica
LXVI – ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança;
Tradução Jurídica
Esse inciso se refere especificamente às prisões cautelares, gênero do qual fazem parte as prisões preventiva, temporária e, segundo parte da doutrina, em flagrante (para Aury Lopes essa seria uma medida pré-cautelar). Conforme ainda o art. 299 do CCP “Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de prisão cautelar ou em virtude de condenação criminal transitada em julgado.” As prisões cautelares são medidas que se destinam a tutelar o regular andamento do processo penal, nos casos em que a liberdade do acusado representa um risco de frustração à função punitiva, seja pela fuga seja por causar prejuízos ao processo pelo cometimento de novas infrações.
Assim, a liberdade é a regra e somente pode ser cerceada por ordem judicial fundamentada, quando presentes os requisitos autorizadores (fumus comissi delecti e periculum libertatis). No caso da prisão em flagrante, o controle judicial é imediatamente posterior, no qual o juiz irá decretar a prisão preventiva ou conceder a liberdade provisória.
§ 1º No primeiro caso, observar-se-ão as seguintes normas:
Tradução Jurídica
LXVII – não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel;
Tradução Jurídica
ATENÇÃO: Esse é o posicionamento do legislador constituinte, porém, atualmente, o STF entende ser ilícita a prisão civil do depositário infiel. Tal situação deve-se ao fato de que o Brasil é signatário do Pacto de San José da Costa Rica, o qual admite apenas a prisão do inadimplente de alimentos. Esse Tratado passou a vigorar no Brasil em 1992, ou seja, após o início da vigência da Constituição Federal de 1988, sendo aceita pelo nosso ordenamento jurídico a integralidade de seus dispositivos, sem qualquer restrição.
EXEMPLIFICANDO:
João, dentista, contraiu uma dívida em um banco e não conseguiu pagar. O banco entrou com uma ação judicial e o juiz determinou a sua prisão, alegando que ele seria um depositário infiel. Entretanto, essa prisão seria ilegal e inconstitucional, já que a legislação brasileira não permite esse tipo de prisão por dívida. Nesse caso, João poderia procurar um advogado para impetrar um habeas corpus, que é um instrumento legal para proteger o direito de ir e vir das pessoas e garantir a liberdade em casos de prisão ilegal ou arbitrária. O advogado poderia apresentar ao juiz a ilegalidade da prisão e requerer a sua imediata soltura.
EXEMPLIFICANDO 02:
João é pai de Ana, uma criança de 8 anos. João se separou da mãe de Ana há alguns anos e foi determinado judicialmente que ele pagasse uma pensão alimentícia mensal para a criança. No entanto, João deixou de pagar a pensão por alguns meses e a mãe de Ana decidiu entrar com um pedido de prisão civil por falta de pagamento de pensão alimentícia.
Após analisar o caso, o juiz determinou a prisão de João por até 90 dias ou até que ele pague o valor da pensão em atraso.
ATENÇÃO:
Caso o pagamento da pensão alimentícia não tenha sido realizado por motivo de força maior não há que se falar em prisão do devedor.
Súmula Vinculante 25 – é ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito.
I – os órgãos de direção dos partidos elaborarão projetos comuns de estatuto e programa;
Tradução Jurídica
§ 1º Os comitês devem ser constituídos para cada uma das eleições para as quais o partido apresente candidato próprio, podendo haver reunião, num único comitê, das atribuições relativas às eleições de uma dada circunscrição. (Revogado pela Lei nº 13.165, de 2015)
Tradução Jurídica
Art. 30. No exercício do direito de reprodução, o titular dos direitos autorais poderá colocar à disposição do público a obra, na forma, local e pelo tempo que desejar, a título oneroso ou gratuito.