Art. 16. A lei regulará os procedimentos da atuação do Ministério Público na defesa dos direitos constitucionais do cidadão.


Parágrafo único. A proposta do acordo de leniência poderá ser feita mesmo após eventual ajuizamento das ações cabíveis. (Incluído pela Medida provisória nº 703, de 2015) (Vigência encerrada)


§ 1º Os comitês devem ser constituídos para cada uma das eleições para as quais o partido apresente candidato próprio, podendo haver reunião, num único comitê, das atribuições relativas às eleições de uma dada circunscrição.           (Revogado pela Lei nº 13.165, de 2015)


XL – leilão: modalidade de licitação para alienação de bens imóveis ou de bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos a quem oferecer o maior lance;

O leilão é uma modalidade de licitação descrita na Lei nº 14.133/2021, destinada à alienação de bens imóveis (propriedade do ente público) ou de bens móveis que sejam:

  1. Inservíveis: Aqueles que não têm mais utilidade para a Administração Pública, como veículos antigos, equipamentos obsoletos, entre outros.
  2. Legalmente apreendidos: Bens que foram confiscados ou perdidos em favor do Poder Público, como mercadorias contrabandeadas ou veículos recuperados em operações legais.

O leilão tem como critério o maior lance, garantindo a obtenção da melhor oferta financeira.

Características do Leilão

  1. Finalidade:
    • Desfazer-se de bens públicos que não têm mais utilidade ou que foram legalmente apreendidos.
    • Reverter os recursos para os cofres públicos ou para finalidades específicas previstas em lei.
  2. Critério de Julgamento:
    • Maior Lance: Vence o participante que oferecer o maior valor pelo bem leiloado.
  3. Participação:
    • Aberto ao público, permitindo ampla concorrência.
    • A participação deve ser regulada pelo edital que estabelece as condições do leilão.
  4. Condução:
    • Realizado por um leiloeiro oficial ou servidor designado pela Administração Pública.

Exemplo: Imagine que uma prefeitura adquiriu 20 ônibus para transporte escolar há 15 anos. Com o passar do tempo, esses veículos se tornaram obsoletos, gerando altos custos de manutenção. A prefeitura decide substituí-los por novos veículos e, para isso, opta por leiloar os ônibus antigos.

  1. Edital:
    • A prefeitura publica um edital indicando:
      • A descrição detalhada dos ônibus.
      • O valor mínimo de cada bem.
      • Data, local e horário do leilão.
  2. Leilão:
    • No dia do evento, participantes interessados dão lances.
    • Um dos veículos é arrematado por R$ 25.000,00, sendo esse o maior lance.
  3. Resultado:
    • O arrematante efetua o pagamento e recebe o bem.
    • O valor arrecadado é destinado à compra dos novos veículos.

Dicas 

  1. Leilão = Alienação de Bens
    • Lembre-se de que o leilão é uma modalidade específica para vender bens móveis e imóveis, não para contratar serviços ou adquirir produtos.
  2. Critério de Maior Lance
    • Decore que o único critério de julgamento no leilão é o maior lance. Isso o diferencia de modalidades como o pregão, que pode adotar critérios como menor preço ou melhor técnica e preço.
  3. Participação do Leiloeiro
    • Questões podem abordar o papel do leiloeiro oficial ou do servidor público responsável pela condução do leilão.
  4. Conheça os Bens Alienáveis
    • Pode ser exigido que o candidato identifique quais tipos de bens podem ser alienados via leilão:
      • Bens imóveis: terrenos, prédios públicos desativados, etc.
      • Bens móveis: veículos, maquinários, mercadorias apreendidas.

Legislação Correlata

  • Art. 6, inciso XL da Lei nº 14.133/2021 define o leilão.
  • Os procedimentos detalhados para o leilão constam nos artigos posteriores da mesma lei.
  • Outras normas, como a Lei nº 8.666/1993 (para processos mais antigos), também previam o leilão, mas foram substituídas pela nova legislação.

Resumo: O leilão é a modalidade de licitação usada exclusivamente para a alienação de bens públicos, móveis ou imóveis, que sejam inservíveis ou apreendidos, utilizando o critério do maior lance. É uma forma prática de transformar bens ociosos ou apreendidos em recursos financeiros, contribuindo para a eficiência administrativa.


a) de dois juizes, dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;


Art. 18. Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.


XL – leilão: modalidade de licitação para alienação de bens imóveis ou de bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos a quem oferecer o maior lance;

O leilão é uma modalidade de licitação descrita na Lei nº 14.133/2021, destinada à alienação de bens imóveis (propriedade do ente público) ou de bens móveis que sejam:

  1. Inservíveis: Aqueles que não têm mais utilidade para a Administração Pública, como veículos antigos, equipamentos obsoletos, entre outros.
  2. Legalmente apreendidos: Bens que foram confiscados ou perdidos em favor do Poder Público, como mercadorias contrabandeadas ou veículos recuperados em operações legais.

O leilão tem como critério o maior lance, garantindo a obtenção da melhor oferta financeira.

Características do Leilão

  1. Finalidade:
    • Desfazer-se de bens públicos que não têm mais utilidade ou que foram legalmente apreendidos.
    • Reverter os recursos para os cofres públicos ou para finalidades específicas previstas em lei.
  2. Critério de Julgamento:
    • Maior Lance: Vence o participante que oferecer o maior valor pelo bem leiloado.
  3. Participação:
    • Aberto ao público, permitindo ampla concorrência.
    • A participação deve ser regulada pelo edital que estabelece as condições do leilão.
  4. Condução:
    • Realizado por um leiloeiro oficial ou servidor designado pela Administração Pública.

Exemplo: Imagine que uma prefeitura adquiriu 20 ônibus para transporte escolar há 15 anos. Com o passar do tempo, esses veículos se tornaram obsoletos, gerando altos custos de manutenção. A prefeitura decide substituí-los por novos veículos e, para isso, opta por leiloar os ônibus antigos.

  1. Edital:
    • A prefeitura publica um edital indicando:
      • A descrição detalhada dos ônibus.
      • O valor mínimo de cada bem.
      • Data, local e horário do leilão.
  2. Leilão:
    • No dia do evento, participantes interessados dão lances.
    • Um dos veículos é arrematado por R$ 25.000,00, sendo esse o maior lance.
  3. Resultado:
    • O arrematante efetua o pagamento e recebe o bem.
    • O valor arrecadado é destinado à compra dos novos veículos.

Dicas 

  1. Leilão = Alienação de Bens
    • Lembre-se de que o leilão é uma modalidade específica para vender bens móveis e imóveis, não para contratar serviços ou adquirir produtos.
  2. Critério de Maior Lance
    • Decore que o único critério de julgamento no leilão é o maior lance. Isso o diferencia de modalidades como o pregão, que pode adotar critérios como menor preço ou melhor técnica e preço.
  3. Participação do Leiloeiro
    • Questões podem abordar o papel do leiloeiro oficial ou do servidor público responsável pela condução do leilão.
  4. Conheça os Bens Alienáveis
    • Pode ser exigido que o candidato identifique quais tipos de bens podem ser alienados via leilão:
      • Bens imóveis: terrenos, prédios públicos desativados, etc.
      • Bens móveis: veículos, maquinários, mercadorias apreendidas.

Legislação Correlata

  • Art. 6, inciso XL da Lei nº 14.133/2021 define o leilão.
  • Os procedimentos detalhados para o leilão constam nos artigos posteriores da mesma lei.
  • Outras normas, como a Lei nº 8.666/1993 (para processos mais antigos), também previam o leilão, mas foram substituídas pela nova legislação.

Resumo: O leilão é a modalidade de licitação usada exclusivamente para a alienação de bens públicos, móveis ou imóveis, que sejam inservíveis ou apreendidos, utilizando o critério do maior lance. É uma forma prática de transformar bens ociosos ou apreendidos em recursos financeiros, contribuindo para a eficiência administrativa.

Advogada Mariana Diniz

§ 1º-A O pedido de indisponibilidade de bens a que se refere o caput deste artigo poderá ser formulado independentemente da representação de que trata o art. 7º desta Lei.       (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021)


I – os órgãos de direção dos partidos elaborarão projetos comuns de estatuto e programa;


I - pôr em risco a defesa e a soberania nacionais ou a integridade do território nacional;