III - o ano de publicação;


§ 1º A eficácia do disposto neste artigo é condicionada à publicação de quadro de distribuição dos cargos transformados, por ato do Procurador-Geral da República, observada a disponibilidade orçamentária e financeira e obedecido o seguinte escalonamento:


§ 1º Os comitês devem ser constituídos para cada uma das eleições para as quais o partido apresente candidato próprio, podendo haver reunião, num único comitê, das atribuições relativas às eleições de uma dada circunscrição.           (Revogado pela Lei nº 13.165, de 2015)


Art. 13. Todo ato de posse em cargo efetivo ou cargo comissionado devera ser


b) determinará que se suspenda o ato que deu motivo à representação, quando for relevante o fundamento e do ato impugnado puder resultar a ineficiência da medida, caso seja julgada procedente;


acompanhado da prestacéo de compromisso de acatamento e observancia das regras estabelecidas


c) indeferirá desde logo a inicial, quando não for caso de representação ou lhe faltar algum requisito desta lei complementar;


LXVIII – conceder-se-á”habeas-corpus”sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

 A expressão Habeas Corpus significa “que tenhas o teu corpo” e refere-se a ação constitucional para fins de tutela da liberdade de locomoção, ajuizada sempre que alguém estiver sofrendo (habeas corpus liberatório), ou na iminência de sofrer (habeas corpus preventivo, através do salvo-conduto), constrangimento ilegal em seu direito de ir e vir. É uma ação cabível sempre que alguém sofrer ou for ameaçado de sofrer coação na sua liberdade de locomoção.

EXEMPLIFICANDO:

Maria, uma mulher que se encontra presa em uma delegacia sem ter cometido nenhum crime. Ela foi detida ilegalmente por policiais que agiram com abuso de poder, já que não apresentaram nenhuma ordem judicial para a prisão dela e nem explicaram o motivo da detenção.

Nesse caso, Maria pode impetrar um habeas corpus para que seja liberada imediatamente da prisão ilegal. O habeas corpus é um instrumento jurídico que garante a liberdade de locomoção de qualquer pessoa que esteja sofrendo ameaça ou violação a essa liberdade, por ilegalidade ou abuso de poder. 

QUALQUER pessoa pode impetrar essa ação, ainda que menor, incapaz, estrangeiro ou pessoa jurídica. Destaca-se que o sujeito passivo do Habeas Corpus é a autoridade que, de qualquer modo, exerce ou ameaça exercer o constrangimento ilegal, omissivo ou comissivo, sendo autoridade pública ou particular (ex: diretor de clínica psiquiátrica).

Trata-se de um remédio constitucional GRATUITO que não necessita do acompanhamento de um advogado, deve ser escrito, assinado e em português, admitindo a tutela antecipada. Contudo, é vedada a petição apócrifa ou em língua estrangeira.

 O Habeas Corpus pode ser concedido, de ofício, pelo juiz ou tribunal, e representa um meio legítimo para o controle concreto de constitucionalidade difuso. ATENÇÃO: o controle de constitucionalidade denominado difuso é aquele que é realizado por todos os órgãos do Poder Judiciário. Ou seja, qualquer juiz, em qualquer grau de jurisdição, tem competência para realizar controle de constitucionalidade difuso, desde que o faça no julgamento de um caso concreto.

TRADUÇÃO JURÍDICA:

O habeas corpus é uma garantia constitucional que assegura a liberdade de locomoção das pessoas, ou seja, o direito de ir e vir. Essa garantia é prevista na Constituição Federal e pode ser utilizada sempre que alguém se sentir ilegalmente preso ou ameaçado de prisão.

Assim, qualquer juiz ou tribunal pode julgar um pedido de habeas corpus, independentemente do seu grau de jurisdição ou especialização. Isso significa que o controle do habeas corpus é difuso, porque está disseminado em toda a estrutura judiciária do país.

Desse modo, cabe estudarmos sobre o Habeas Corpus liberatório e preventivo, vejamos:

  • Habeas corpus repressivo (liberatório): trata-se do Habeas Corpus que faz cessar o constrangimento ilegal que priva alguém de sua liberdade. Nessa modalidade, quando o referido remédio constitucional é concedido, haverá expedição de alvará de soltura.
  • Habeas corpus preventivo (salvo-conduto): trata-se de Habeas Corpus quando existe apenas uma ameaça ao direito. Nesse caso, é parte no Habeas Corpus qualquer pessoa física que se achar ameaçada de sofrer lesão ao seu direito de locomoção.

Cabe destacar que não cabe Habeas Corpus:

  • para impugnar pena de multa ou quando a pena pecuniária for a única cominada no processo (Súmula 693/STF);
  • para impugnar pena de exclusão militar ou perda de patente ou de criminal;
  • para discutir condenação pela prática de crime de responsabilidade em processo de cassação de mandato; para impugnar o mérito de punições disciplinares militares; A mencionada vedação diz respeito a análise de mérito da prisão;”
  • para impugnar pena de liberdade já extinta, seja pelo cumprimento da pena ou pela prescrição (Súmula 695/STJ);
  • para impugnar decisão do Plenário ou das Turmas do STF;
  • impugnar determinação de suspensão dos direitos políticos;
  • impugnar pena advinda de decisão administrativa de caráter disciplinar (advertência, suspensão, demissão, destituição de cargo em comissão etc), pois estas não implicam restrição ao direito de locomoção;
  • impugnar a determinação de quebra de sigilo telefônico, bancário ou fiscal, se desta medida não puder resultar condenação à pena privativa de liberdade;
  • dirimir controvérsia sobre a guarda de filhos menores;
  • impugnar o mero indiciamento em inquérito policial, desde que presentes indícios de autoria de fato que configure crime em tese

II – os órgãos nacionais de deliberação dos partidos em processo de fusão votarão em reunião conjunta, por maioria absoluta, os projetos, e elegerão o órgão de direção nacional que promoverá o registro do novo partido.


§ 2º Na eleição presidencial é obrigatória a criação de comitê nacional e facultativa a de comitês nos Estados e no Distrito Federal.           (Revogado pela Lei nº 13.165, de 2015)