§ 1º O direito de exclusividade de reprodução não será aplicável quando ela for temporária e apenas tiver o propósito de tornar a obra, fonograma ou interpretação perceptível em meio eletrônico ou quando for de natureza transitória e incidental, desde que ocorra no curso do uso devidamente autorizado da obra, pelo titular.


CAPÍTULO V


Art. 21. Nas ações de responsabilização judicial, será adotado o rito previsto na Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985.


§ 2º Na eleição presidencial é obrigatória a criação de comitê nacional e facultativa a de comitês nos Estados e no Distrito Federal.           (Revogado pela Lei nº 13.165, de 2015)


XLI – pregão: modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, cujo critério de julgamento poderá ser o de menor preço ou o de maior desconto;

O pregão é uma modalidade de licitação prevista na Lei nº 14.133/2021 e também regulamentada pela Lei nº 10.520/2002 (específica para pregão), sendo a modalidade obrigatória para a aquisição de bens e serviços comuns. O objetivo é garantir maior agilidade e competitividade na contratação pública.

O critério de julgamento no pregão pode ser:

  • Menor preço: Vence o licitante que apresentar a proposta mais vantajosa pelo menor valor.
  • Maior desconto: Utilizado quando o objeto permite cotações com base em preços referenciados ou tabelados.

Características do Pregão

  1. Bens e Serviços Comuns:
    • Comuns são aqueles cujas especificações podem ser claramente descritas no edital e que não requerem uma avaliação subjetiva, como materiais de escritório, veículos padronizados, ou serviços como limpeza e segurança.
  2. Modalidade Obrigatória:
    • Desde a Lei nº 14.133/2021, o pregão tornou-se obrigatório para aquisição de bens e serviços comuns.
  3. Critérios de Julgamento:
    • Menor Preço: Bastante usado para aquisição de bens como equipamentos ou mobiliário.
    • Maior Desconto: Aplicável, por exemplo, para contratação de serviços em que os preços estão vinculados a tabelas públicas, como serviços de saúde com base na tabela SUS.
  4. Fases do Pregão:
    • Proposta e Lance: Os participantes apresentam suas propostas iniciais, e o pregoeiro promove lances sucessivos para obter a melhor oferta.
    • Habilitação: Após a escolha da melhor proposta, o vencedor deve comprovar que atende aos requisitos do edital.
    • Adjudicação e Homologação: Concluído o processo, o objeto é adjudicado ao vencedor e homologado pela autoridade competente.
  5. Meio de Realização:
    • Presencial: Realizado fisicamente, com a presença dos licitantes e do pregoeiro.
    • Eletrônico: Realizado pela internet, facilitando a participação de licitantes de diferentes regiões.

Exemplo: Imagine que um órgão público precise adquirir 500 cadeiras para suas unidades administrativas. As especificações incluem material, design e dimensões, e é possível descrevê-las com clareza no edital.

  1. Edital de Pregão:
    • Publicado com todos os detalhes das cadeiras e o critério de julgamento (menor preço).
  2. Sessão de Pregão:
    • Os fornecedores interessados apresentam suas propostas iniciais.
    • O pregoeiro abre a fase de lances, permitindo que os licitantes reduzam seus preços.
    • Após a rodada de lances, o menor preço é oferecido por uma empresa, que é declarada vencedora.
  3. Habilitação e Contratação:
    • A empresa vencedora comprova que atende às exigências do edital (certidões, capacidade técnica, etc.).
    • O contrato é assinado, e as cadeiras são entregues ao órgão público.

Dicas 

  1. Lembre-se do Objeto do Pregão:
    • Pregão é usado para bens e serviços comuns, ou seja, aqueles que podem ser descritos de forma objetiva.
    • Não se aplica para serviços de natureza intelectual, como consultorias ou projetos complexos.
  2. Diferença entre Modalidades:
    • Concorrência: Usada para obras e serviços de maior vulto.
    • Pregão: Simplicidade e agilidade para bens e serviços comuns.
  3. Menor Preço ou Maior Desconto:
    • Decore que o pregão não usa critérios como “técnica e preço” ou “melhor técnica”.
  4. Pregão Eletrônico é Prioritário:
    • A Lei nº 14.133/2021 prioriza o pregão eletrônico, garantindo mais transparência e competitividade.
  5. Estude a Lei nº 10.520/2002:
    • Questões de concurso podem pedir a legislação complementar sobre pregão.

Legislação Correlata

  1. Art. 6, inciso XLI, da Lei nº 14.133/2021: Define o pregão.
  2. Lei nº 10.520/2002: Regula o pregão no âmbito da Administração Pública.
  3. Decreto nº 10.024/2019: Dispõe sobre o pregão eletrônico.

Resumo: O pregão é uma modalidade obrigatória e ágil, destinada à aquisição de bens e serviços comuns, com julgamento por menor preço ou maior desconto. É regido pelas Leis nº 14.133/2021 e 10.520/2002, além de priorizar a utilização da versão eletrônica, aumentando a transparência e a concorrência.


b) de dois juizes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;


Art. 19. Nos crimes em que não couber ação pública, os autos do inquérito serão remetidos ao juízo competente, onde aguardarão a iniciativa do ofendido ou de seu representante legal, ou serão entregues ao requerente, se o pedir, mediante traslado.


XLI – pregão: modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, cujo critério de julgamento poderá ser o de menor preço ou o de maior desconto;

O pregão é uma modalidade de licitação prevista na Lei nº 14.133/2021 e também regulamentada pela Lei nº 10.520/2002 (específica para pregão), sendo a modalidade obrigatória para a aquisição de bens e serviços comuns. O objetivo é garantir maior agilidade e competitividade na contratação pública.

O critério de julgamento no pregão pode ser:

  • Menor preço: Vence o licitante que apresentar a proposta mais vantajosa pelo menor valor.
  • Maior desconto: Utilizado quando o objeto permite cotações com base em preços referenciados ou tabelados.

Características do Pregão

  1. Bens e Serviços Comuns:
    • Comuns são aqueles cujas especificações podem ser claramente descritas no edital e que não requerem uma avaliação subjetiva, como materiais de escritório, veículos padronizados, ou serviços como limpeza e segurança.
  2. Modalidade Obrigatória:
    • Desde a Lei nº 14.133/2021, o pregão tornou-se obrigatório para aquisição de bens e serviços comuns.
  3. Critérios de Julgamento:
    • Menor Preço: Bastante usado para aquisição de bens como equipamentos ou mobiliário.
    • Maior Desconto: Aplicável, por exemplo, para contratação de serviços em que os preços estão vinculados a tabelas públicas, como serviços de saúde com base na tabela SUS.
  4. Fases do Pregão:
    • Proposta e Lance: Os participantes apresentam suas propostas iniciais, e o pregoeiro promove lances sucessivos para obter a melhor oferta.
    • Habilitação: Após a escolha da melhor proposta, o vencedor deve comprovar que atende aos requisitos do edital.
    • Adjudicação e Homologação: Concluído o processo, o objeto é adjudicado ao vencedor e homologado pela autoridade competente.
  5. Meio de Realização:
    • Presencial: Realizado fisicamente, com a presença dos licitantes e do pregoeiro.
    • Eletrônico: Realizado pela internet, facilitando a participação de licitantes de diferentes regiões.

Exemplo: Imagine que um órgão público precise adquirir 500 cadeiras para suas unidades administrativas. As especificações incluem material, design e dimensões, e é possível descrevê-las com clareza no edital.

  1. Edital de Pregão:
    • Publicado com todos os detalhes das cadeiras e o critério de julgamento (menor preço).
  2. Sessão de Pregão:
    • Os fornecedores interessados apresentam suas propostas iniciais.
    • O pregoeiro abre a fase de lances, permitindo que os licitantes reduzam seus preços.
    • Após a rodada de lances, o menor preço é oferecido por uma empresa, que é declarada vencedora.
  3. Habilitação e Contratação:
    • A empresa vencedora comprova que atende às exigências do edital (certidões, capacidade técnica, etc.).
    • O contrato é assinado, e as cadeiras são entregues ao órgão público.

Dicas 

  1. Lembre-se do Objeto do Pregão:
    • Pregão é usado para bens e serviços comuns, ou seja, aqueles que podem ser descritos de forma objetiva.
    • Não se aplica para serviços de natureza intelectual, como consultorias ou projetos complexos.
  2. Diferença entre Modalidades:
    • Concorrência: Usada para obras e serviços de maior vulto.
    • Pregão: Simplicidade e agilidade para bens e serviços comuns.
  3. Menor Preço ou Maior Desconto:
    • Decore que o pregão não usa critérios como “técnica e preço” ou “melhor técnica”.
  4. Pregão Eletrônico é Prioritário:
    • A Lei nº 14.133/2021 prioriza o pregão eletrônico, garantindo mais transparência e competitividade.
  5. Estude a Lei nº 10.520/2002:
    • Questões de concurso podem pedir a legislação complementar sobre pregão.

Legislação Correlata

  1. Art. 6, inciso XLI, da Lei nº 14.133/2021: Define o pregão.
  2. Lei nº 10.520/2002: Regula o pregão no âmbito da Administração Pública.
  3. Decreto nº 10.024/2019: Dispõe sobre o pregão eletrônico.

Resumo: O pregão é uma modalidade obrigatória e ágil, destinada à aquisição de bens e serviços comuns, com julgamento por menor preço ou maior desconto. É regido pelas Leis nº 14.133/2021 e 10.520/2002, além de priorizar a utilização da versão eletrônica, aumentando a transparência e a concorrência.

Advogada Mariana Diniz

§ 2º Quando for o caso, o pedido de indisponibilidade de bens a que se refere o caput deste artigo incluirá a investigação, o exame e o bloqueio de bens, contas bancárias e aplicações financeiras mantidas pelo indiciado no exterior, nos termos da lei e dos tratados internacionais.         (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)


II – os órgãos nacionais de deliberação dos partidos em processo de fusão votarão em reunião conjunta, por maioria absoluta, os projetos, e elegerão o órgão de direção nacional que promoverá o registro do novo partido.