§ 2º Em qualquer modalidade de reprodução, a quantidade de exemplares será informada e controlada, cabendo a quem reproduzir a obra a responsabilidade de manter os registros que permitam, ao autor, a fiscalização do aproveitamento econômico da exploração.


Das Garantias e das Prerrogativas


Parágrafo único. A condenação torna certa a obrigação de reparar, integralmente, o dano causado pelo ilícito, cujo valor será apurado em posterior liquidação, se não constar expressamente da sentença.


§ 3º Os comitês financeiros serão registrados, até cinco dias após sua constituição, nos órgãos da Justiça Eleitoral aos quais compete fazer o registro dos candidatos.          (Revogado pela Lei nº 13.165, de 2015)


XLII – diálogo competitivo: modalidade de licitação para contratação de obras, serviços e compras em que a Administração Pública realiza diálogos com licitantes previamente selecionados mediante critérios objetivos, com o intuito de desenvolver uma ou mais alternativas capazes de atender às suas necessidades, devendo os licitantes apresentar proposta final após o encerramento dos diálogos;

O diálogo competitivo é uma modalidade de licitação regulamentada pela Lei nº 14.133/2021, criada para situações em que a Administração Pública necessita de soluções inovadoras ou complexas para problemas que não podem ser resolvidos com especificações previamente definidas.

Nessa modalidade:

  1. A Administração realiza diálogos com licitantes previamente selecionados, com base em critérios objetivos definidos no edital.
  2. O objetivo é desenvolver alternativas que atendam às necessidades públicas.
  3. Após o encerramento dos diálogos, os licitantes apresentam uma proposta final, que será avaliada conforme os critérios do edital.

Quando é Usado o Diálogo Competitivo?

Essa modalidade é indicada para:

  1. Contratações Complexas: Obras, serviços ou compras que demandam inovação ou soluções personalizadas.
    • Exemplo: Construção de um sistema de transporte público integrado com tecnologia inovadora.
  2. Soluções Não Previamente Definidas: Quando a Administração não tem clareza total da solução técnica necessária.
    • Exemplo: Implementação de um sistema de gestão inteligente para cidades (smart cities).
  3. Propostas Técnicas ou Metodológicas Personalizadas: Para garantir que a solução final seja a mais adequada.

Etapas do Diálogo Competitivo

  1. Publicação do Edital:
    • O edital estabelece os critérios objetivos para a seleção dos participantes e as regras do diálogo.
  2. Seleção de Licitantes:
    • Os interessados são avaliados e classificados com base nos critérios de habilitação e qualificação técnica previstos no edital.
  3. Fase de Diálogo:
    • A Administração dialoga com os licitantes selecionados para compreender melhor as alternativas possíveis e desenvolver soluções que atendam às suas necessidades.
    • Essa fase é iterativa, ou seja, ocorre em rodadas de discussões até que a Administração esteja satisfeita com as opções propostas.
  4. Encerramento do Diálogo:
    • Concluídas as discussões, a Administração define as especificações finais da contratação.
  5. Proposta Final:
    • Os licitantes apresentam propostas finais com base nas soluções discutidas.
  6. Julgamento e Contratação:
    • A proposta mais vantajosa é selecionada com base nos critérios do edital, e o contrato é firmado.

Exemplo: Imagine que uma prefeitura deseja implementar um sistema de energia limpa e autossustentável para suas instalações públicas, mas não tem clareza sobre a tecnologia ou a solução mais viável (solar, eólica, ou outra combinação).

  1. Lançamento do Edital:
    • A prefeitura publica o edital convidando empresas que possuem expertise em soluções de energia limpa.
  2. Seleção dos Licitantes:
    • Após análise técnica, cinco empresas são selecionadas para o diálogo competitivo.
  3. Diálogo:
    • As empresas apresentam alternativas e discutem suas propostas com a prefeitura, explorando os custos, os benefícios, e os desafios de cada solução.
  4. Definição da Solução:
    • Com base no diálogo, a prefeitura define que a melhor alternativa é uma combinação de painéis solares e turbinas eólicas com sistema de armazenamento em baterias.
  5. Propostas Finais:
    • As empresas apresentam suas propostas finais com base na solução definida.
  6. Julgamento e Contratação:
    • A empresa que ofereceu a proposta mais vantajosa em termos de custo, viabilidade e prazo é contratada para implementar o sistema.

Dicas 

  1. Foque no Ineditismo do Diálogo Competitivo:
    • Diferente de outras modalidades, o diálogo competitivo é usado quando não há solução previamente definida.
  2. Palavra-Chave: Complexidade:
    • Sempre associe o diálogo competitivo à ideia de complexidade e inovação.
  3. Estude as Etapas do Processo:
    • Saiba que ele possui uma fase de diálogo (exploratória) antes da apresentação da proposta final.
  4. Critérios de Seleção:
    • Decore que os licitantes são escolhidos com base em critérios objetivos definidos no edital.
  5. Evite Confundir com Outras Modalidades:
    • Concorrência: Possui objeto definido e não prevê diálogo.
    • Pregão: Para bens e serviços comuns, sem necessidade de solução inovadora.

Legislação Correlata

  • Art. 28 da Lei nº 14.133/2021: Dispõe sobre o diálogo competitivo.
  • Art. 6, inciso XLII, da Lei nº 14.133/2021: Define o diálogo competitivo.

Resumo: O diálogo competitivo é uma modalidade licitatória para contratações inovadoras e complexas, onde a solução não está previamente definida. Ele permite que a Administração e os licitantes dialoguem para desenvolver alternativas viáveis antes da apresentação de propostas finais. É regido pela Lei nº 14.133/2021, sendo uma ferramenta fundamental para projetos que exigem criatividade e flexibilidade na sua execução.


II – do juiz federal e, havendo mais de um, do que for escolhido pelo Tribunal Federal deRecursos; e


Art. 20. A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade.

O artigo 20 do Código de Processo Penal estabelece que a autoridade policial deve garantir o sigilo necessário durante a investigação, com o intuito de preservar a elucidação do fato ou proteger o interesse público. Esse sigilo pode ser importante para evitar que provas sejam prejudicadas, que testemunhas sejam intimidadas, ou que o andamento da investigação seja comprometido. No entanto, o sigilo deve ser aplicado de maneira equilibrada, sem prejudicar os direitos do indiciado ou da vítima. A autoridade pode manter o sigilo sobre certos aspectos da investigação, como nomes de testemunhas, a forma de obtenção de provas ou outros elementos sensíveis, se isso for necessário para o bom andamento do inquérito.

Exemplificando: Em uma investigação sobre tráfico de drogas, a autoridade policial mantém o sigilo sobre o nome das testemunhas e a localização das interceptações telefônicas, para garantir que os suspeitos não descubram a investigação e tentem destruir as provas ou intimidar as pessoas envolvidas. O sigilo é necessário para a elucidação do crime e a proteção da sociedade.

Advogada Ana Caroline Guimarães

XLII – diálogo competitivo: modalidade de licitação para contratação de obras, serviços e compras em que a Administração Pública realiza diálogos com licitantes previamente selecionados mediante critérios objetivos, com o intuito de desenvolver uma ou mais alternativas capazes de atender às suas necessidades, devendo os licitantes apresentar proposta final após o encerramento dos diálogos;

O diálogo competitivo é uma modalidade de licitação regulamentada pela Lei nº 14.133/2021, criada para situações em que a Administração Pública necessita de soluções inovadoras ou complexas para problemas que não podem ser resolvidos com especificações previamente definidas.

Nessa modalidade:

  1. A Administração realiza diálogos com licitantes previamente selecionados, com base em critérios objetivos definidos no edital.
  2. O objetivo é desenvolver alternativas que atendam às necessidades públicas.
  3. Após o encerramento dos diálogos, os licitantes apresentam uma proposta final, que será avaliada conforme os critérios do edital.

Quando é Usado o Diálogo Competitivo?

Essa modalidade é indicada para:

  1. Contratações Complexas: Obras, serviços ou compras que demandam inovação ou soluções personalizadas.
    • Exemplo: Construção de um sistema de transporte público integrado com tecnologia inovadora.
  2. Soluções Não Previamente Definidas: Quando a Administração não tem clareza total da solução técnica necessária.
    • Exemplo: Implementação de um sistema de gestão inteligente para cidades (smart cities).
  3. Propostas Técnicas ou Metodológicas Personalizadas: Para garantir que a solução final seja a mais adequada.

Etapas do Diálogo Competitivo

  1. Publicação do Edital:
    • O edital estabelece os critérios objetivos para a seleção dos participantes e as regras do diálogo.
  2. Seleção de Licitantes:
    • Os interessados são avaliados e classificados com base nos critérios de habilitação e qualificação técnica previstos no edital.
  3. Fase de Diálogo:
    • A Administração dialoga com os licitantes selecionados para compreender melhor as alternativas possíveis e desenvolver soluções que atendam às suas necessidades.
    • Essa fase é iterativa, ou seja, ocorre em rodadas de discussões até que a Administração esteja satisfeita com as opções propostas.
  4. Encerramento do Diálogo:
    • Concluídas as discussões, a Administração define as especificações finais da contratação.
  5. Proposta Final:
    • Os licitantes apresentam propostas finais com base nas soluções discutidas.
  6. Julgamento e Contratação:
    • A proposta mais vantajosa é selecionada com base nos critérios do edital, e o contrato é firmado.

Exemplo: Imagine que uma prefeitura deseja implementar um sistema de energia limpa e autossustentável para suas instalações públicas, mas não tem clareza sobre a tecnologia ou a solução mais viável (solar, eólica, ou outra combinação).

  1. Lançamento do Edital:
    • A prefeitura publica o edital convidando empresas que possuem expertise em soluções de energia limpa.
  2. Seleção dos Licitantes:
    • Após análise técnica, cinco empresas são selecionadas para o diálogo competitivo.
  3. Diálogo:
    • As empresas apresentam alternativas e discutem suas propostas com a prefeitura, explorando os custos, os benefícios, e os desafios de cada solução.
  4. Definição da Solução:
    • Com base no diálogo, a prefeitura define que a melhor alternativa é uma combinação de painéis solares e turbinas eólicas com sistema de armazenamento em baterias.
  5. Propostas Finais:
    • As empresas apresentam suas propostas finais com base na solução definida.
  6. Julgamento e Contratação:
    • A empresa que ofereceu a proposta mais vantajosa em termos de custo, viabilidade e prazo é contratada para implementar o sistema.

Dicas 

  1. Foque no Ineditismo do Diálogo Competitivo:
    • Diferente de outras modalidades, o diálogo competitivo é usado quando não há solução previamente definida.
  2. Palavra-Chave: Complexidade:
    • Sempre associe o diálogo competitivo à ideia de complexidade e inovação.
  3. Estude as Etapas do Processo:
    • Saiba que ele possui uma fase de diálogo (exploratória) antes da apresentação da proposta final.
  4. Critérios de Seleção:
    • Decore que os licitantes são escolhidos com base em critérios objetivos definidos no edital.
  5. Evite Confundir com Outras Modalidades:
    • Concorrência: Possui objeto definido e não prevê diálogo.
    • Pregão: Para bens e serviços comuns, sem necessidade de solução inovadora.

Legislação Correlata

  • Art. 28 da Lei nº 14.133/2021: Dispõe sobre o diálogo competitivo.
  • Art. 6, inciso XLII, da Lei nº 14.133/2021: Define o diálogo competitivo.

Resumo: O diálogo competitivo é uma modalidade licitatória para contratações inovadoras e complexas, onde a solução não está previamente definida. Ele permite que a Administração e os licitantes dialoguem para desenvolver alternativas viáveis antes da apresentação de propostas finais. É regido pela Lei nº 14.133/2021, sendo uma ferramenta fundamental para projetos que exigem criatividade e flexibilidade na sua execução.

Advogada Mariana Diniz

§ 3º O pedido de indisponibilidade de bens a que se refere o caput deste artigo apenas será deferido mediante a demonstração no caso concreto de perigo de dano irreparável ou de risco ao resultado útil do processo, desde que o juiz se convença da probabilidade da ocorrência dos atos descritos na petição inicial com fundamento nos respectivos elementos de instrução, após a oitiva do réu em 5 (cinco) dias.        (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021)


§ 2º No caso de incorporação, observada a lei civil, caberá ao partido incorporando deliberar por maioria absoluta de votos, em seu órgão nacional de deliberação, sobre a adoção do estatuto e do programa de outra agremiação.