Art. 31. As diversas modalidades de utilização de obras literárias, artísticas ou científicas ou de fonogramas são independentes entre si, e a autorização concedida pelo autor, ou pelo produtor, respectivamente, não se estende a quaisquer das demais.


CAPÍTULO VII


Art. 20. O candidato a cargo eletivo fará, diretamente ou por intermédio de pessoa por ele designada, a administração financeira de sua campanha, usando recursos repassados pelo comitê, inclusive os relativos à cota do Fundo Partidário, recursos próprios ou doações de pessoas físicas ou jurídicas, na forma estabelecida nesta Lei.


XLIII – credenciamento: processo administrativo de chamamento público em que a Administração Pública convoca interessados em prestar serviços ou fornecer bens para que, preenchidos os requisitos necessários, se credenciem no órgão ou na entidade para executar o objeto quando convocados;

O credenciamento é um processo administrativo de chamamento público realizado pela Administração Pública, destinado a habilitar pessoas físicas ou jurídicas para a prestação de serviços ou fornecimento de bens. Após o credenciamento, os interessados passam a compor uma lista de fornecedores ou prestadores aptos, que poderão ser contratados sempre que houver necessidade.

Características do Credenciamento

  1. Chamamento Público:
    • A Administração faz um convite público para que interessados se habilitem, atendendo aos requisitos previamente estabelecidos.
  2. Sem Exclusividade:
    • O credenciamento é não exclusivo, ou seja, qualquer interessado que preencha os critérios pode participar.
    • A Administração pode contratar mais de um prestador de serviço ou fornecedor de bens credenciado.
  3. Contratação por Necessidade:
    • Os credenciados só serão convocados quando a Administração precisar do serviço ou bem.
  4. Critérios de Requisitos:
    • Todos os interessados devem atender a critérios objetivos, como documentos específicos, qualificações técnicas, ou experiência comprovada.
  5. Regime Diferenciado de Contratação:
    • Não há disputa de preços, mas sim a habilitação de interessados que já concordam com as condições estabelecidas no chamamento público.

Quando o Credenciamento é Usado?

O credenciamento é apropriado para casos em que há:

  1. Demanda Variável e Indefinida:
    • Exemplos: Serviços médicos, transportes ou fornecimento de produtos especializados.
  2. Multiplicidade de Fornecedores:
    • Exemplo: Contratação de oficinas para manutenção de veículos oficiais.
  3. Pluralidade de Contratações:
    • Exemplo: Convocação de advogados ou médicos para atendimento em plantões de órgãos públicos.

Exemplo: Imagine que uma prefeitura precisa de serviços odontológicos para atender às comunidades rurais.

  1. Chamamento Público:
    • A prefeitura publica um edital convidando dentistas interessados em prestar serviços de atendimento básico e emergência.
  2. Credenciamento:
    • Os dentistas interessados apresentam a documentação necessária (diploma, registro profissional, certidões negativas, etc.).
    • Aqueles que atendem aos requisitos são credenciados.
  3. Execução dos Serviços:
    • A prefeitura convoca os dentistas credenciados quando há necessidade, pagando pelos serviços prestados conforme os valores definidos no edital.
  4. Rotatividade:
    • Cada dentista atende conforme sua disponibilidade, e o contrato se encerra conforme o previsto no chamamento público.

Dicas 

  1. Palavra-Chave: Chamamento Público:
    • Lembre-se de que o credenciamento é sempre iniciado por um chamamento público.
  2. Sem Exclusividade:
    • Decore que todos que preencherem os critérios podem ser credenciados, sem competição direta entre os interessados.
  3. Foco em Necessidade Variável:
    • O credenciamento é usado para serviços ou fornecimentos que não têm demanda fixa.
  4. Diferencie de Licitação:
    • O credenciamento não é uma modalidade licitatória como o pregão ou a concorrência. Ele é um procedimento administrativo simplificado.

Legislação Correlata

  • Art. 6, inciso XLIII, da Lei nº 14.133/2021: Define o credenciamento.
  • Art. 79 da Lei nº 14.133/2021: Estabelece regras para chamamentos públicos.

Resumo: O credenciamento é uma forma simplificada de habilitação de interessados em prestar serviços ou fornecer bens à Administração Pública. Ele é ideal para demandas variáveis e possibilita que todos os que atendam aos critérios estabelecidos no chamamento público sejam incluídos como possíveis contratados. Esse mecanismo permite agilidade e flexibilidade para atender as necessidades públicas, sendo regido pela Lei nº 14.133/2021.


III – por nomeação do Presidente da República de dois dentre seis cidadãos de notávelsaber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.


Parágrafo único. Nos atestados de antecedentes que Ihe forem solicitados, a autoridade policial não poderá mencionar quaisquer anotações referentes a instauração de inquérito contra os requerentes, salvo no caso de existir condenação anterior. (Incluído pela Lei nº 6.900, de 14.4.1981)


XLIII – credenciamento: processo administrativo de chamamento público em que a Administração Pública convoca interessados em prestar serviços ou fornecer bens para que, preenchidos os requisitos necessários, se credenciem no órgão ou na entidade para executar o objeto quando convocados;

O credenciamento é um processo administrativo de chamamento público realizado pela Administração Pública, destinado a habilitar pessoas físicas ou jurídicas para a prestação de serviços ou fornecimento de bens. Após o credenciamento, os interessados passam a compor uma lista de fornecedores ou prestadores aptos, que poderão ser contratados sempre que houver necessidade.

Características do Credenciamento

  1. Chamamento Público:
    • A Administração faz um convite público para que interessados se habilitem, atendendo aos requisitos previamente estabelecidos.
  2. Sem Exclusividade:
    • O credenciamento é não exclusivo, ou seja, qualquer interessado que preencha os critérios pode participar.
    • A Administração pode contratar mais de um prestador de serviço ou fornecedor de bens credenciado.
  3. Contratação por Necessidade:
    • Os credenciados só serão convocados quando a Administração precisar do serviço ou bem.
  4. Critérios de Requisitos:
    • Todos os interessados devem atender a critérios objetivos, como documentos específicos, qualificações técnicas, ou experiência comprovada.
  5. Regime Diferenciado de Contratação:
    • Não há disputa de preços, mas sim a habilitação de interessados que já concordam com as condições estabelecidas no chamamento público.

Quando o Credenciamento é Usado?

O credenciamento é apropriado para casos em que há:

  1. Demanda Variável e Indefinida:
    • Exemplos: Serviços médicos, transportes ou fornecimento de produtos especializados.
  2. Multiplicidade de Fornecedores:
    • Exemplo: Contratação de oficinas para manutenção de veículos oficiais.
  3. Pluralidade de Contratações:
    • Exemplo: Convocação de advogados ou médicos para atendimento em plantões de órgãos públicos.

Exemplo: Imagine que uma prefeitura precisa de serviços odontológicos para atender às comunidades rurais.

  1. Chamamento Público:
    • A prefeitura publica um edital convidando dentistas interessados em prestar serviços de atendimento básico e emergência.
  2. Credenciamento:
    • Os dentistas interessados apresentam a documentação necessária (diploma, registro profissional, certidões negativas, etc.).
    • Aqueles que atendem aos requisitos são credenciados.
  3. Execução dos Serviços:
    • A prefeitura convoca os dentistas credenciados quando há necessidade, pagando pelos serviços prestados conforme os valores definidos no edital.
  4. Rotatividade:
    • Cada dentista atende conforme sua disponibilidade, e o contrato se encerra conforme o previsto no chamamento público.

Dicas 

  1. Palavra-Chave: Chamamento Público:
    • Lembre-se de que o credenciamento é sempre iniciado por um chamamento público.
  2. Sem Exclusividade:
    • Decore que todos que preencherem os critérios podem ser credenciados, sem competição direta entre os interessados.
  3. Foco em Necessidade Variável:
    • O credenciamento é usado para serviços ou fornecimentos que não têm demanda fixa.
  4. Diferencie de Licitação:
    • O credenciamento não é uma modalidade licitatória como o pregão ou a concorrência. Ele é um procedimento administrativo simplificado.

Legislação Correlata

  • Art. 6, inciso XLIII, da Lei nº 14.133/2021: Define o credenciamento.
  • Art. 79 da Lei nº 14.133/2021: Estabelece regras para chamamentos públicos.

Resumo: O credenciamento é uma forma simplificada de habilitação de interessados em prestar serviços ou fornecer bens à Administração Pública. Ele é ideal para demandas variáveis e possibilita que todos os que atendam aos critérios estabelecidos no chamamento público sejam incluídos como possíveis contratados. Esse mecanismo permite agilidade e flexibilidade para atender as necessidades públicas, sendo regido pela Lei nº 14.133/2021.

Advogada Mariana Diniz

§ 4º A indisponibilidade de bens poderá ser decretada sem a oitiva prévia do réu, sempre que o contraditório prévio puder comprovadamente frustrar a efetividade da medida ou houver outras circunstâncias que recomendem a proteção liminar, não podendo a urgência ser presumida.          (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021)


IV - oferecer elevado risco à estabilidade financeira, econômica ou monetária do País;


§ 3º Adotados o estatuto e o programa do partido incorporador, realizar-se-á, em reunião conjunta dos órgãos nacionais de deliberação, a eleição do novo órgão de direção nacional.