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Art. 31. As diversas modalidades de utilização de obras literárias, artísticas ou científicas ou de fonogramas são independentes entre si, e a autorização concedida pelo autor, ou pelo produtor, respectivamente, não se estende a quaisquer das demais.
Tradução Jurídica
CAPÍTULO VII
Tradução Jurídica
Art. 20. O candidato a cargo eletivo fará, diretamente ou por intermédio de pessoa por ele designada, a administração financeira de sua campanha, usando recursos repassados pelo comitê, inclusive os relativos à cota do Fundo Partidário, recursos próprios ou doações de pessoas físicas ou jurídicas, na forma estabelecida nesta Lei.
Tradução Jurídica
XLIII – credenciamento: processo administrativo de chamamento público em que a Administração Pública convoca interessados em prestar serviços ou fornecer bens para que, preenchidos os requisitos necessários, se credenciem no órgão ou na entidade para executar o objeto quando convocados;
Tradução Jurídica
O credenciamento é um processo administrativo de chamamento público realizado pela Administração Pública, destinado a habilitar pessoas físicas ou jurídicas para a prestação de serviços ou fornecimento de bens. Após o credenciamento, os interessados passam a compor uma lista de fornecedores ou prestadores aptos, que poderão ser contratados sempre que houver necessidade.
Características do Credenciamento
- Chamamento Público:
- A Administração faz um convite público para que interessados se habilitem, atendendo aos requisitos previamente estabelecidos.
- Sem Exclusividade:
- O credenciamento é não exclusivo, ou seja, qualquer interessado que preencha os critérios pode participar.
- A Administração pode contratar mais de um prestador de serviço ou fornecedor de bens credenciado.
- Contratação por Necessidade:
- Os credenciados só serão convocados quando a Administração precisar do serviço ou bem.
- Critérios de Requisitos:
- Todos os interessados devem atender a critérios objetivos, como documentos específicos, qualificações técnicas, ou experiência comprovada.
- Regime Diferenciado de Contratação:
- Não há disputa de preços, mas sim a habilitação de interessados que já concordam com as condições estabelecidas no chamamento público.
Quando o Credenciamento é Usado?
O credenciamento é apropriado para casos em que há:
- Demanda Variável e Indefinida:
- Exemplos: Serviços médicos, transportes ou fornecimento de produtos especializados.
- Multiplicidade de Fornecedores:
- Exemplo: Contratação de oficinas para manutenção de veículos oficiais.
- Pluralidade de Contratações:
- Exemplo: Convocação de advogados ou médicos para atendimento em plantões de órgãos públicos.
Exemplo: Imagine que uma prefeitura precisa de serviços odontológicos para atender às comunidades rurais.
- Chamamento Público:
- A prefeitura publica um edital convidando dentistas interessados em prestar serviços de atendimento básico e emergência.
- Credenciamento:
- Os dentistas interessados apresentam a documentação necessária (diploma, registro profissional, certidões negativas, etc.).
- Aqueles que atendem aos requisitos são credenciados.
- Execução dos Serviços:
- A prefeitura convoca os dentistas credenciados quando há necessidade, pagando pelos serviços prestados conforme os valores definidos no edital.
- Rotatividade:
- Cada dentista atende conforme sua disponibilidade, e o contrato se encerra conforme o previsto no chamamento público.
Dicas
- Palavra-Chave: Chamamento Público:
- Lembre-se de que o credenciamento é sempre iniciado por um chamamento público.
- Sem Exclusividade:
- Decore que todos que preencherem os critérios podem ser credenciados, sem competição direta entre os interessados.
- Foco em Necessidade Variável:
- O credenciamento é usado para serviços ou fornecimentos que não têm demanda fixa.
- Diferencie de Licitação:
- O credenciamento não é uma modalidade licitatória como o pregão ou a concorrência. Ele é um procedimento administrativo simplificado.
Legislação Correlata
- Art. 6, inciso XLIII, da Lei nº 14.133/2021: Define o credenciamento.
- Art. 79 da Lei nº 14.133/2021: Estabelece regras para chamamentos públicos.
Resumo: O credenciamento é uma forma simplificada de habilitação de interessados em prestar serviços ou fornecer bens à Administração Pública. Ele é ideal para demandas variáveis e possibilita que todos os que atendam aos critérios estabelecidos no chamamento público sejam incluídos como possíveis contratados. Esse mecanismo permite agilidade e flexibilidade para atender as necessidades públicas, sendo regido pela Lei nº 14.133/2021.
III – por nomeação do Presidente da República de dois dentre seis cidadãos de notávelsaber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.
Tradução Jurídica
Parágrafo único. Nos atestados de antecedentes que Ihe forem solicitados, a autoridade policial não poderá mencionar quaisquer anotações referentes a instauração de inquérito contra os requerentes, salvo no caso de existir condenação anterior. (Incluído pela Lei nº 6.900, de 14.4.1981)
Tradução Jurídica
XLIII – credenciamento: processo administrativo de chamamento público em que a Administração Pública convoca interessados em prestar serviços ou fornecer bens para que, preenchidos os requisitos necessários, se credenciem no órgão ou na entidade para executar o objeto quando convocados;
Tradução Jurídica
O credenciamento é um processo administrativo de chamamento público realizado pela Administração Pública, destinado a habilitar pessoas físicas ou jurídicas para a prestação de serviços ou fornecimento de bens. Após o credenciamento, os interessados passam a compor uma lista de fornecedores ou prestadores aptos, que poderão ser contratados sempre que houver necessidade.
Características do Credenciamento
- Chamamento Público:
- A Administração faz um convite público para que interessados se habilitem, atendendo aos requisitos previamente estabelecidos.
- Sem Exclusividade:
- O credenciamento é não exclusivo, ou seja, qualquer interessado que preencha os critérios pode participar.
- A Administração pode contratar mais de um prestador de serviço ou fornecedor de bens credenciado.
- Contratação por Necessidade:
- Os credenciados só serão convocados quando a Administração precisar do serviço ou bem.
- Critérios de Requisitos:
- Todos os interessados devem atender a critérios objetivos, como documentos específicos, qualificações técnicas, ou experiência comprovada.
- Regime Diferenciado de Contratação:
- Não há disputa de preços, mas sim a habilitação de interessados que já concordam com as condições estabelecidas no chamamento público.
Quando o Credenciamento é Usado?
O credenciamento é apropriado para casos em que há:
- Demanda Variável e Indefinida:
- Exemplos: Serviços médicos, transportes ou fornecimento de produtos especializados.
- Multiplicidade de Fornecedores:
- Exemplo: Contratação de oficinas para manutenção de veículos oficiais.
- Pluralidade de Contratações:
- Exemplo: Convocação de advogados ou médicos para atendimento em plantões de órgãos públicos.
Exemplo: Imagine que uma prefeitura precisa de serviços odontológicos para atender às comunidades rurais.
- Chamamento Público:
- A prefeitura publica um edital convidando dentistas interessados em prestar serviços de atendimento básico e emergência.
- Credenciamento:
- Os dentistas interessados apresentam a documentação necessária (diploma, registro profissional, certidões negativas, etc.).
- Aqueles que atendem aos requisitos são credenciados.
- Execução dos Serviços:
- A prefeitura convoca os dentistas credenciados quando há necessidade, pagando pelos serviços prestados conforme os valores definidos no edital.
- Rotatividade:
- Cada dentista atende conforme sua disponibilidade, e o contrato se encerra conforme o previsto no chamamento público.
Dicas
- Palavra-Chave: Chamamento Público:
- Lembre-se de que o credenciamento é sempre iniciado por um chamamento público.
- Sem Exclusividade:
- Decore que todos que preencherem os critérios podem ser credenciados, sem competição direta entre os interessados.
- Foco em Necessidade Variável:
- O credenciamento é usado para serviços ou fornecimentos que não têm demanda fixa.
- Diferencie de Licitação:
- O credenciamento não é uma modalidade licitatória como o pregão ou a concorrência. Ele é um procedimento administrativo simplificado.
Legislação Correlata
- Art. 6, inciso XLIII, da Lei nº 14.133/2021: Define o credenciamento.
- Art. 79 da Lei nº 14.133/2021: Estabelece regras para chamamentos públicos.
Resumo: O credenciamento é uma forma simplificada de habilitação de interessados em prestar serviços ou fornecer bens à Administração Pública. Ele é ideal para demandas variáveis e possibilita que todos os que atendam aos critérios estabelecidos no chamamento público sejam incluídos como possíveis contratados. Esse mecanismo permite agilidade e flexibilidade para atender as necessidades públicas, sendo regido pela Lei nº 14.133/2021.
§ 4º A indisponibilidade de bens poderá ser decretada sem a oitiva prévia do réu, sempre que o contraditório prévio puder comprovadamente frustrar a efetividade da medida ou houver outras circunstâncias que recomendem a proteção liminar, não podendo a urgência ser presumida. (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021)
Tradução Jurídica
IV - oferecer elevado risco à estabilidade financeira, econômica ou monetária do País;
Tradução Jurídica
§ 3º Adotados o estatuto e o programa do partido incorporador, realizar-se-á, em reunião conjunta dos órgãos nacionais de deliberação, a eleição do novo órgão de direção nacional.