Art. 32. Quando uma obra feita em regime de co-autoria não for divisível, nenhum dos co-autores, sob pena de responder por perdas e danos, poderá, sem consentimento dos demais, publicá-la ou autorizar-lhe a publicação, salvo na coleção de suas obras completas.


DISPOSIÇÕES FINAIS


Art. 20.  O candidato a cargo eletivo fará, diretamente ou por intermédio de pessoa por ele designada, a administração financeira de sua campanha usando recursos repassados pelo partido, inclusive os relativos à cota do Fundo Partidário, recursos próprios ou doações de pessoas físicas, na forma estabelecida nesta Lei.            (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)


XLIV – pré-qualificação: procedimento seletivo prévio à licitação, convocado por meio de edital, destinado à análise das condições de habilitação, total ou parcial, dos interessados ou do objeto;

A pré-qualificação é um procedimento seletivo anterior à licitação, que tem o objetivo de analisar previamente as condições de habilitação dos interessados ou as características do objeto a ser contratado. Esse processo é convocado por meio de edital público e é usado para facilitar e acelerar as futuras contratações, garantindo que apenas interessados ou objetos qualificados participem da licitação.

Características da Pré-qualificação

  1. Fase Prévia:
    • A pré-qualificação ocorre antes da licitação propriamente dita.
  2. Edital Específico:
    • É regida por um edital público que define os requisitos técnicos ou administrativos a serem avaliados.
  3. Objetivo:
    • Qualificar Interessados: Avaliação de empresas ou profissionais com base em sua capacidade técnica, financeira, ou administrativa.
    • Qualificar o Objeto: Análise de materiais, bens ou serviços para verificar se atendem aos padrões desejados pela Administração.
  4. Validade:
    • O resultado da pré-qualificação pode ser utilizado em licitações futuras, por prazo determinado, desde que mantidas as condições exigidas.
  5. Transparência e Igualdade:
    • O processo deve garantir que todos os interessados sejam avaliados com base em critérios objetivos, proporcionando igualdade de condições.

Quando a Pré-qualificação é Usada?

  1. Contratações Complexas:
    • Exemplo: Obras de infraestrutura, em que é necessário verificar antecipadamente a capacidade técnica das empresas interessadas.
  2. Materiais ou Tecnologias Específicas:
    • Exemplo: Aquisição de equipamentos hospitalares, em que se exige que o produto cumpra requisitos técnicos rigorosos.
  3. Projetos Estratégicos:
    • Exemplo: Contratação de serviços de TI para um sistema nacional de dados.

Exemplo: Imagine que um Estado deseja construir uma ponte de grande porte e precisa garantir que apenas empresas com experiência comprovada e capacidade técnica participem da licitação.

  1. Publicação do Edital:
    • O Estado publica um edital de pré-qualificação para avaliar as empresas interessadas.
  2. Habilitação Técnica e Financeira:
    • As empresas devem apresentar documentos como balanço patrimonial, atestados de obras similares, certificações técnicas, e equipe especializada.
  3. Lista de Pré-qualificados:
    • Após a análise, apenas as empresas que atenderam aos critérios passam para a etapa da licitação.
  4. Licitação:
    • A licitação é restrita às empresas pré-qualificadas, reduzindo o risco de contratar fornecedores incapazes de realizar o projeto.

Dicas 

  1. “Pré-qualificação é análise prévia”:
    • Grave que a pré-qualificação acontece antes da licitação e serve para verificar condições de habilitação ou a qualidade do objeto.
  2. Interessados e Objeto:
    • Diferencie que o processo pode qualificar interessados (empresas/pessoas) ou o objeto (bens/serviços).
  3. Redução de Riscos:
    • Decore que a pré-qualificação é usada para evitar problemas em licitações complexas, assegurando a participação de fornecedores qualificados.
  4. Validade:
    • A pré-qualificação tem validade temporária e pode ser aproveitada em várias licitações futuras, se mantidas as condições.

Legislação Correlata

  • Art. 6, XLIV, da Lei nº 14.133/2021: Define a pré-qualificação.
  • Art. 81 da Lei nº 14.133/2021: Regulamenta o procedimento de pré-qualificação.
  • Art. 29 da Lei nº 8.666/1993 (Revogada): Similar ao previsto na nova legislação, para contexto histórico.

Resumo: A pré-qualificação é um procedimento prévio que avalia interessados ou objetos para garantir que atendam aos critérios necessários para participar de futuras licitações. É uma ferramenta importante para contratações de maior complexidade, pois garante maior eficiência e qualidade no processo licitatório, além de mitigar riscos de inexecução contratual. Regida pela Lei nº 14.133/2021, a pré-qualificação fortalece a segurança jurídica e técnica nas contratações públicas.


Art. 26. O Presidente e o Vice-Presidente do Tribunal Regional serão eleitos por estedentre os três desembargadores do Tribunal de Justiça; o terceiro desembargador será oCorregedor Regional da Justiça Eleitoral.


Parágrafo único. Nos atestados de antecedentes que lhe forem solicitados, a autoridade policial não poderá mencionar quaisquer anotações referentes a instauração de inquérito contra os requerentes. (Redação dada pela Lei nº 12.681, de 2012)


XLIV – pré-qualificação: procedimento seletivo prévio à licitação, convocado por meio de edital, destinado à análise das condições de habilitação, total ou parcial, dos interessados ou do objeto;

A pré-qualificação é um procedimento seletivo anterior à licitação, que tem o objetivo de analisar previamente as condições de habilitação dos interessados ou as características do objeto a ser contratado. Esse processo é convocado por meio de edital público e é usado para facilitar e acelerar as futuras contratações, garantindo que apenas interessados ou objetos qualificados participem da licitação.

Características da Pré-qualificação

  1. Fase Prévia:
    • A pré-qualificação ocorre antes da licitação propriamente dita.
  2. Edital Específico:
    • É regida por um edital público que define os requisitos técnicos ou administrativos a serem avaliados.
  3. Objetivo:
    • Qualificar Interessados: Avaliação de empresas ou profissionais com base em sua capacidade técnica, financeira, ou administrativa.
    • Qualificar o Objeto: Análise de materiais, bens ou serviços para verificar se atendem aos padrões desejados pela Administração.
  4. Validade:
    • O resultado da pré-qualificação pode ser utilizado em licitações futuras, por prazo determinado, desde que mantidas as condições exigidas.
  5. Transparência e Igualdade:
    • O processo deve garantir que todos os interessados sejam avaliados com base em critérios objetivos, proporcionando igualdade de condições.

Quando a Pré-qualificação é Usada?

  1. Contratações Complexas:
    • Exemplo: Obras de infraestrutura, em que é necessário verificar antecipadamente a capacidade técnica das empresas interessadas.
  2. Materiais ou Tecnologias Específicas:
    • Exemplo: Aquisição de equipamentos hospitalares, em que se exige que o produto cumpra requisitos técnicos rigorosos.
  3. Projetos Estratégicos:
    • Exemplo: Contratação de serviços de TI para um sistema nacional de dados.

Exemplo: Imagine que um Estado deseja construir uma ponte de grande porte e precisa garantir que apenas empresas com experiência comprovada e capacidade técnica participem da licitação.

  1. Publicação do Edital:
    • O Estado publica um edital de pré-qualificação para avaliar as empresas interessadas.
  2. Habilitação Técnica e Financeira:
    • As empresas devem apresentar documentos como balanço patrimonial, atestados de obras similares, certificações técnicas, e equipe especializada.
  3. Lista de Pré-qualificados:
    • Após a análise, apenas as empresas que atenderam aos critérios passam para a etapa da licitação.
  4. Licitação:
    • A licitação é restrita às empresas pré-qualificadas, reduzindo o risco de contratar fornecedores incapazes de realizar o projeto.

Dicas 

  1. “Pré-qualificação é análise prévia”:
    • Grave que a pré-qualificação acontece antes da licitação e serve para verificar condições de habilitação ou a qualidade do objeto.
  2. Interessados e Objeto:
    • Diferencie que o processo pode qualificar interessados (empresas/pessoas) ou o objeto (bens/serviços).
  3. Redução de Riscos:
    • Decore que a pré-qualificação é usada para evitar problemas em licitações complexas, assegurando a participação de fornecedores qualificados.
  4. Validade:
    • A pré-qualificação tem validade temporária e pode ser aproveitada em várias licitações futuras, se mantidas as condições.

Legislação Correlata

  • Art. 6, XLIV, da Lei nº 14.133/2021: Define a pré-qualificação.
  • Art. 81 da Lei nº 14.133/2021: Regulamenta o procedimento de pré-qualificação.
  • Art. 29 da Lei nº 8.666/1993 (Revogada): Similar ao previsto na nova legislação, para contexto histórico.

Resumo: A pré-qualificação é um procedimento prévio que avalia interessados ou objetos para garantir que atendam aos critérios necessários para participar de futuras licitações. É uma ferramenta importante para contratações de maior complexidade, pois garante maior eficiência e qualidade no processo licitatório, além de mitigar riscos de inexecução contratual. Regida pela Lei nº 14.133/2021, a pré-qualificação fortalece a segurança jurídica e técnica nas contratações públicas.

Advogada Mariana Diniz

§ 5º Se houver mais de um réu na ação, a somatória dos valores declarados indisponíveis não poderá superar o montante indicado na petição inicial como dano ao erário ou como enriquecimento ilícito.         (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021)


V - prejudicar ou causar risco a planos ou operações estratégicos das Forças Armadas;


§ 4º  Na hipótese de fusão, a existência legal do novo partido tem início com o registro, no Ofício Civil competente da sede do novo partido, do estatuto e do programa, cujo requerimento deve ser acompanhado das atas das decisões dos órgãos competentes.    (Redação dada pela Lei nº 13.877, de 2019)