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I - deixar de conceder os equipamentos necessários ao empregado em igualdade de condições com os demais trabalhadores; (Incluído pela Lei nº 12.288, de 2010) (Vigência)
Tradução Jurídica
II – condições peculiares à seleção e à contratação constantes de normas e procedimentos das agências ou dos organismos, desde que:
Tradução Jurídica
Esse inciso permite que, em contratações envolvendo agências internacionais ou organismos estrangeiros , as regras de licitação e as contratações por essas entidades possam ser seguidas, desde que :
- Sejam respeitados os princípios da Lei nº 14.133/2021 , como transparência , moralidade , eficiência , e publicidade .
- Sejam seguidas as normas e procedimentos do organismo ou agência internacional . Ou seja, se o organismo internacional com o qual o Brasil firmou acordos com regras próprias para contratações, essas regras podem ser aplicadas para selecionar e contratar empresas ou discutir serviços.
Essas flexibilizações são comuns em contextos de cooperação internacional, onde os requisitos da agência financiadora ou cooperadora são respeitados para garantir que o financiamento ou o projeto sejam executados em conformidade com suas exigências.
EXEMPLOS:
1. Projeto de Saúde com a OMS
O Ministério da Saúde do Brasil está implementando um projeto de erradicação de doenças tropicais em parceria com a Organização Mundial da Saúde (OMS) . A OMS tem regras próprias para a seleção de questões de serviços e fornecedores de medicamentos.
Quando o Ministério da Saúde lança uma licitação para contratar uma empresa que fornece os medicamentos necessários, ele pode seguir as normas da OMS , já que a agência exige processos específicos de contratação que são mais ágeis do que os previstos na Lei nº 14.133. Claro, a licitação precisa de princípios de transparência e impessoalidade , mas, no caso da aplicação das normas da OMS, a seleção será mais rápida, pois ela tem procedimentos próprios para contratar fornecedores.
Maria, coordenadora do projeto, segue as normas da OMS, garantindo que o processo atenda aos requisitos internacionais e, ao mesmo tempo, respeite os princípios de boa governança exigidos pela Lei nº 14.133.
2. Acordo de Cooperação com o Banco Mundial
O Banco Mundial concede um empréstimo ao Brasil para a construção de uma estrada no interior da Amazônia. O Banco Mundial tem seu próprio conjunto de regras e procedimentos para a seleção de empresas que realizarão o projeto de construção da estrada. Essas regras podem ser mais elaboradas e diferentes da Lei nº 14.133/2021, mas ainda devem obedecer a princípios como legalidade e publicidade .
Carlos, gerente de contratos no Ministério dos Transportes , recebe a incumbência de contratar como empresas responsáveis pela obra. Ele verifica que o processo deve seguir as diretrizes do Banco Mundial , mas que, ainda assim, o processo precisa garantir que todos os documentos sejam públicos e acessíveis, cumprindo o princípio da transparência .
3. Convenção com a Agência de Cooperação Japonesa (JICA)
O Brasil firma uma parceria com a Agência de Cooperação Internacional do Japão (JICA) para desenvolver um projeto de energia renovável em pequenas cidades. A JICA possui procedimentos de licitação que permitem maior agilidade na contratação de empresas de energia.
João, da Secretaria de Energia, fica encarregado da licitação. Ele precisa aplicar as normas da JICA para garantir que a contratação seja compatível com os princípios acordados no convênio . As regras da JICA permitem que o processo seja mais rápido e direto, adaptado às específicas do financiamento japonês , mas João garante que o projeto siga as diretrizes de eficiência e publicidade , respeitando sempre a integridade do processo.
Legislação correlacionada
- Lei nº 14.133/2021 – Art. 1º, Inciso II:
- Permite que, nas licitações entre agências ou organismos internacionais , sejam aplicadas condições peculiares de seleção e contratação, respeitando os princípios da Lei nº 14.133 .
- Decreto nº 9.203/2017:
- Regula a execução de projetos financiados por organismos internacionais , incluindo as condições e requisitos específicos para contratações, muitas vezes adaptados para atender às normas do financiador.
- Lei nº 8.666/1993 (revogada parcialmente):
- Nas situações anteriores, a Lei nº 8.666 tratava de flexibilizações quando recursos de organismos internacionais eram utilizados para projetos no Brasil. Agora, a Lei nº 14.133 assume essas condições, mas com maior clareza e especificidade.
- Constituição Federal – Art. 37:
- Estabelece os princípios de administração pública (como publicidade , legalidade , e moralidade ) que devem ser seguidos, mesmo quando são aplicadas condições peculiares de organismos internacionais.
DICAS
- Licitações com recursos internacionais: Quando o Brasil recebe recursos de agências ou organismos internacionais , normas e procedimentos dessas entidades podem ser seguidos, desde que respeitados os princípios da Lei nº 14.133 , como transparência e eficiência .
- Flexibilidade nas contratações: As agências internacionais podem exigir procedimentos específicos, mais rápidos ou mais flexíveis, adaptando-se à sua natureza e exigência.
Art. 5º No âmbito do Ministério Público da União, é vedada a designação ou a nomeação para funções de confiança e cargos em comissão de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, dos respectivos membros ou de servidor ocupante, no âmbito do mesmo ramo do Ministério Público, de cargo de direção, chefia ou assessoramento, compreendido o ajuste mediante designações ou cessões recíprocas em qualquer órgão da administração pública direta e indireta dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, salvo de servidor ocupante de cargo de provimento efetivo das carreiras dos servidores do Ministério Público da União, caso em que a vedação é restrita à designação ou nomeação para exercício perante o membro ou servidor determinante da incompatibilidade.
Tradução Jurídica
TRADUÇÃO JURÍDICA:
Fernanda é servidora do MPU e ocupa um cargo de chefia na Procuradoria da República do seu estado. Ela é casada com Rafael, que também é servidor público.
❌ Situação irregular:
Fernanda tenta indicar Rafael para assumir um cargo em comissão no mesmo setor que ela chefia, alegando que ele é competente e já trabalha no serviço público.
➡️ Erro: A nomeação de cônjuge para cargo em comissão no mesmo órgão e sob sua supervisão caracteriza nepotismo, mesmo que ele tenha qualificação e já seja servidor público.
✅ Situação permitida (exceção):
Rafael é servidor de cargo efetivo do MPU, aprovado por concurso, e será designado para um setor sem relação hierárquica com Fernanda, em outro prédio da mesma Procuradoria.
➡️ Permitido: A nomeação de servidor efetivo só é vedada quando há exercício perante o cônjuge, companheiro ou parente que gera a incompatibilidade. Nesse caso, não há subordinação direta nem vínculo funcional que caracterize favorecimento.
💡 Outro exemplo de vedação por “ajuste”:
Dois procuradores — Carlos e Juliana — combinam uma “troca”: Carlos nomeia o sobrinho de Juliana em seu gabinete, e Juliana nomeia a filha de Carlos no dela.
➡️ Erro: Isso é nepotismo cruzado (ou reciprocado), também vedado pelo artigo, pois fere os princípios da moralidade e impessoalidade na administração pública.
Esse artigo é ótimo para cair em prova com pegadinhas, principalmente quando envolve servidor efetivo e a questão da subordinação direta.
§ 1o Só é admitido o registro do estatuto de partido político que tenha caráter nacional, considerando-se como tal aquele que comprove, no período de dois anos, o apoiamento de eleitores não filiados a partido político, correspondente a, pelo menos, 0,5% (cinco décimos por cento) dos votos dados na última eleição geral para a Câmara dos Deputados, não computados os votos em branco e os nulos, distribuídos por um terço, ou mais, dos Estados, com um mínimo de 0,1% (um décimo por cento) do eleitorado que haja votado em cada um deles. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)
Tradução Jurídica
EXEMPLIFICANDO: Considera-se partido político de caráter nacional aquele que comprove, no período de dois anos, o apoiamento de eleitores não filiados a partido político correspondente a, pelo menos, 0,5% (cinco décimos por cento) dos votos dados na última eleição geral para a Câmara dos Deputados, não computados os votos em branco e os nulos, distribuídos por um terço, ou mais, dos Estados, com um mínimo de 0,1% (um décimo por cento) do eleitorado que haja votado em cada um deles.
EXEMPLIFICANDO: Antes de se tornar um partido de expressão nacional, o PSL precisou cumprir os requisitos estabelecidos pela legislação eleitoral brasileira. Isso incluiu a comprovação do apoiamento de eleitores não filiados a partidos políticos, conforme previsto no parágrafo 2º do artigo 7º da Lei nº 9.096/95.
Para comprovar esse apoiamento, o PSL precisou coletar assinaturas em todo o país. A lei exige que o partido demonstre o apoiamento de eleitores não filiados a partido político correspondente a pelo menos 0,5% dos votos dados na última eleição geral para a Câmara dos Deputados, distribuídos por um terço, ou mais, dos Estados brasileiros, com um mínimo de 0,1% do eleitorado em cada um deles.
O PSL cumpriu esses requisitos e se tornou um partido político de caráter nacional, com representantes em diversas regiões do país.
II – condições peculiares à seleção e à contratação constantes de normas e procedimentos das agências ou dos organismos, desde que:
Tradução Jurídica
Esse inciso permite que, em contratações envolvendo agências internacionais ou organismos estrangeiros , as regras de licitação e as contratações por essas entidades possam ser seguidas, desde que :
- Sejam respeitados os princípios da Lei nº 14.133/2021 , como transparência , moralidade , eficiência , e publicidade .
- Sejam seguidas as normas e procedimentos do organismo ou agência internacional . Ou seja, se o organismo internacional com o qual o Brasil firmou acordos com regras próprias para contratações, essas regras podem ser aplicadas para selecionar e contratar empresas ou discutir serviços.
Essas flexibilizações são comuns em contextos de cooperação internacional, onde os requisitos da agência financiadora ou cooperadora são respeitados para garantir que o financiamento ou o projeto sejam executados em conformidade com suas exigências.
EXEMPLOS:
1. Projeto de Saúde com a OMS
O Ministério da Saúde do Brasil está implementando um projeto de erradicação de doenças tropicais em parceria com a Organização Mundial da Saúde (OMS) . A OMS tem regras próprias para a seleção de questões de serviços e fornecedores de medicamentos.
Quando o Ministério da Saúde lança uma licitação para contratar uma empresa que fornece os medicamentos necessários, ele pode seguir as normas da OMS , já que a agência exige processos específicos de contratação que são mais ágeis do que os previstos na Lei nº 14.133. Claro, a licitação precisa de princípios de transparência e impessoalidade , mas, no caso da aplicação das normas da OMS, a seleção será mais rápida, pois ela tem procedimentos próprios para contratar fornecedores.
Maria, coordenadora do projeto, segue as normas da OMS, garantindo que o processo atenda aos requisitos internacionais e, ao mesmo tempo, respeite os princípios de boa governança exigidos pela Lei nº 14.133.
2. Acordo de Cooperação com o Banco Mundial
O Banco Mundial concede um empréstimo ao Brasil para a construção de uma estrada no interior da Amazônia. O Banco Mundial tem seu próprio conjunto de regras e procedimentos para a seleção de empresas que realizarão o projeto de construção da estrada. Essas regras podem ser mais elaboradas e diferentes da Lei nº 14.133/2021, mas ainda devem obedecer a princípios como legalidade e publicidade .
Carlos, gerente de contratos no Ministério dos Transportes , recebe a incumbência de contratar como empresas responsáveis pela obra. Ele verifica que o processo deve seguir as diretrizes do Banco Mundial , mas que, ainda assim, o processo precisa garantir que todos os documentos sejam públicos e acessíveis, cumprindo o princípio da transparência .
3. Convenção com a Agência de Cooperação Japonesa (JICA)
O Brasil firma uma parceria com a Agência de Cooperação Internacional do Japão (JICA) para desenvolver um projeto de energia renovável em pequenas cidades. A JICA possui procedimentos de licitação que permitem maior agilidade na contratação de empresas de energia.
João, da Secretaria de Energia, fica encarregado da licitação. Ele precisa aplicar as normas da JICA para garantir que a contratação seja compatível com os princípios acordados no convênio . As regras da JICA permitem que o processo seja mais rápido e direto, adaptado às específicas do financiamento japonês , mas João garante que o projeto siga as diretrizes de eficiência e publicidade , respeitando sempre a integridade do processo.
Legislação correlacionada
- Lei nº 14.133/2021 – Art. 1º, Inciso II:
- Permite que, nas licitações entre agências ou organismos internacionais , sejam aplicadas condições peculiares de seleção e contratação, respeitando os princípios da Lei nº 14.133 .
- Decreto nº 9.203/2017:
- Regula a execução de projetos financiados por organismos internacionais , incluindo as condições e requisitos específicos para contratações, muitas vezes adaptados para atender às normas do financiador.
- Lei nº 8.666/1993 (revogada parcialmente):
- Nas situações anteriores, a Lei nº 8.666 tratava de flexibilizações quando recursos de organismos internacionais eram utilizados para projetos no Brasil. Agora, a Lei nº 14.133 assume essas condições, mas com maior clareza e especificidade.
- Constituição Federal – Art. 37:
- Estabelece os princípios de administração pública (como publicidade , legalidade , e moralidade ) que devem ser seguidos, mesmo quando são aplicadas condições peculiares de organismos internacionais.
DICAS
- Licitações com recursos internacionais: Quando o Brasil recebe recursos de agências ou organismos internacionais , normas e procedimentos dessas entidades podem ser seguidos, desde que respeitados os princípios da Lei nº 14.133 , como transparência e eficiência .
- Flexibilidade nas contratações: As agências internacionais podem exigir procedimentos específicos, mais rápidos ou mais flexíveis, adaptando-se à sua natureza e exigência.
§ 3º As reclamações serão apreciadas nos três dias subsequentes, delas cabendo recurso sem efeito suspensivo.
Tradução Jurídica
III - os processos da competência da Justiça Militar;
Tradução Jurídica
Inciso III – Competência da Justiça Militar
“Os processos da competência da Justiça Militar.”
Crimes cometidos por militares em serviço, ou relacionados às funções militares, seguem o Código de Processo Penal Militar (CPPM), e o CPP é aplicado apenas subsidiariamente.
Exemplo: Um soldado, em patrulha, é acusado de deserção. O julgamento será feito pela Justiça Militar, com base no CPPM, não pelo CPP.
III - Agentes de integridade: membros e servidores que atuem, ainda que de forma não necessariamente exclusiva, para o assessoramento, a promoção e o aprimoramento do Plano e do Programa de Integridade do MPU;
Tradução Jurídica
Art. 2º Os casos omissos serão resolvidos pelo Procurador-Geral da República.
Tradução Jurídica
§ 6º O pedido de registro de federação de partidos encaminhado ao Tribunal Superior Eleitoral será acompanhado dos seguintes documentos: