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Art. 21. O candidato é o único responsável pela veracidade das informações financeiras e contábeis de sua campanha, devendo assinar a respectiva prestação de contas sozinho ou, se for o caso, em conjunto com a pessoa que tenha designado para essa tarefa.
Tradução Jurídica
II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do Conselho Superior, por voto de dois terços de seus membros, assegurada ampla defesa;
Tradução Jurídica
§ 1º Havendo divergência, os co-autores decidirão por maioria.
Tradução Jurídica
Art. 22. Fica criado no âmbito do Poder Executivo federal o Cadastro Nacional de Empresas Punidas - CNEP, que reunirá e dará publicidade às sanções aplicadas pelos órgãos ou entidades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário de todas as esferas de governo com base nesta Lei.
Tradução Jurídica
Art. 21. O candidato é o único responsável pela veracidade das informações financeiras e contábeis de sua campanha, devendo assinar a respectiva prestação de contas sozinho ou, se for o caso, em conjunto com a pessoa que tenha designado para essa tarefa.
Tradução Jurídica
XLV – sistema de registro de preços: conjunto de procedimentos para realização, mediante contratação direta ou licitação nas modalidades pregão ou concorrência, de registro formal de preços relativos a prestação de serviços, a obras e a aquisição e locação de bens para contratações futuras;
Tradução Jurídica
O Sistema de Registro de Preços (SRP) é um conjunto de procedimentos administrativos utilizado pela Administração Pública para formalizar registros de preços de bens, serviços ou obras, por meio de licitação nas modalidades de pregão ou concorrência, ou até mesmo por contratação direta nos casos previstos em lei. Esses registros são utilizados para contratações futuras, conforme a necessidade da Administração, sem a obrigatoriedade de aquisição imediata.
Características do SRP
- Formalização em Ata de Registro de Preços (ARP):
- Após a licitação, os preços e condições acordados são registrados em um documento chamado Ata de Registro de Preços, que pode ter validade de até 12 meses, conforme a legislação.
- Contratação por Demanda:
- A Administração Pública não é obrigada a adquirir ou contratar o objeto registrado na ARP, utilizando-a apenas conforme necessidade.
- Modalidades de Licitação:
- Pode ser realizado nas modalidades pregão ou concorrência, dependendo do objeto da contratação.
- Participação de Órgãos:
- O SRP pode ser centralizado, atendendo a múltiplos órgãos e entidades, ou descentralizado, atendendo apenas a um órgão específico.
- Aplicações:
- Ideal para itens ou serviços de uso contínuo ou previsível, como materiais de escritório, medicamentos, serviços de manutenção e outros.
Exemplo: Compra de materiais de limpeza para várias escolas estaduais
- Levantamento da Demanda:
- O governo estadual estima a necessidade de materiais de limpeza para todas as escolas nos próximos 12 meses, mas não tem certeza do consumo exato.
- Licitação com SRP:
- É realizada uma licitação para registro de preços desses materiais. As empresas interessadas apresentam suas propostas, e a vencedora tem os preços registrados na Ata de Registro de Preços.
- Uso Conforme Necessidade:
- A cada mês, as escolas solicitam apenas o que precisam, utilizando os valores previamente registrados na ARP.
- Benefícios:
- Redução de custos administrativos e logísticos, pois evita múltiplas licitações.
- Garantia de fornecimento rápido em caso de necessidade.
Vantagens do SRP
- Planejamento e Economia:
- Permite maior controle orçamentário e evita desperdício com compras excessivas.
- Flexibilidade:
- O órgão público contrata apenas quando há necessidade, sem obrigatoriedade de aquisição total.
- Transparência:
- Os preços são previamente definidos e registrados, reduzindo o risco de superfaturamento.
- Centralização:
- Possibilidade de atender vários órgãos com uma única licitação, economizando tempo e recursos.
Dicas
- Decore o conceito:
- “SRP é para contratações futuras, mediante pregão ou concorrência.”
- Atenção à Ata:
- Grave que o registro de preços é formalizado em uma Ata de Registro de Preços, com validade máxima de 12 meses.
- Diferença de Contratação Direta:
- Embora menos comum, o SRP pode ser usado em casos de contratação direta, desde que previsto legalmente.
- Palavras-chave:
- “Flexibilidade”, “Demanda futura”, “Pregão ou Concorrência” e “Ata”.
- Pense em Exemplos Simples:
- Produtos de uso contínuo, como materiais escolares, medicamentos ou serviços de manutenção.
Legislação Correlata
- Art. 6, XLV, da Lei nº 14.133/2021:
- Define o Sistema de Registro de Preços.
- Art. 82 a 84 da Lei nº 14.133/2021:
- Regulamenta os procedimentos para o uso do SRP, incluindo validade da ARP e regras de adesão.
- Decreto nº 7.892/2013 (Abolido pela nova Lei):
- Antigo regulamento do SRP baseado na Lei nº 8.666/1993, trazido para contexto histórico.
Resumo: O SRP é um mecanismo essencial para contratações públicas que visam otimizar a compra de bens e serviços por meio de preços registrados previamente. Ele permite à Administração atender demandas futuras de forma planejada, reduzindo custos e burocracia. Para quem estuda para concursos, é crucial associar o SRP à flexibilidade, à economia e ao planejamento, destacando que ele é realizado via pregão ou concorrência, com formalização em uma Ata de Registro de Preços.
§ 1º As atribuições do Corregedor Regional serão fixadas pelo Tribunal SuperiorEleitoral e, em caráter supletivo ou complementar, pelo Tribunal Regional Eleitoralperante o qual servir.
Tradução Jurídica
Art. 21. A incomunicabilidade do indiciado dependerá sempre de despacho nos autos e somente será permitida quando o interesse da sociedade ou a conveniência da investigação o exigir.
Tradução Jurídica
XLV – sistema de registro de preços: conjunto de procedimentos para realização, mediante contratação direta ou licitação nas modalidades pregão ou concorrência, de registro formal de preços relativos a prestação de serviços, a obras e a aquisição e locação de bens para contratações futuras;
Tradução Jurídica
O Sistema de Registro de Preços (SRP) é um conjunto de procedimentos administrativos utilizado pela Administração Pública para formalizar registros de preços de bens, serviços ou obras, por meio de licitação nas modalidades de pregão ou concorrência, ou até mesmo por contratação direta nos casos previstos em lei. Esses registros são utilizados para contratações futuras, conforme a necessidade da Administração, sem a obrigatoriedade de aquisição imediata.
Características do SRP
- Formalização em Ata de Registro de Preços (ARP):
- Após a licitação, os preços e condições acordados são registrados em um documento chamado Ata de Registro de Preços, que pode ter validade de até 12 meses, conforme a legislação.
- Contratação por Demanda:
- A Administração Pública não é obrigada a adquirir ou contratar o objeto registrado na ARP, utilizando-a apenas conforme necessidade.
- Modalidades de Licitação:
- Pode ser realizado nas modalidades pregão ou concorrência, dependendo do objeto da contratação.
- Participação de Órgãos:
- O SRP pode ser centralizado, atendendo a múltiplos órgãos e entidades, ou descentralizado, atendendo apenas a um órgão específico.
- Aplicações:
- Ideal para itens ou serviços de uso contínuo ou previsível, como materiais de escritório, medicamentos, serviços de manutenção e outros.
Exemplo: Compra de materiais de limpeza para várias escolas estaduais
- Levantamento da Demanda:
- O governo estadual estima a necessidade de materiais de limpeza para todas as escolas nos próximos 12 meses, mas não tem certeza do consumo exato.
- Licitação com SRP:
- É realizada uma licitação para registro de preços desses materiais. As empresas interessadas apresentam suas propostas, e a vencedora tem os preços registrados na Ata de Registro de Preços.
- Uso Conforme Necessidade:
- A cada mês, as escolas solicitam apenas o que precisam, utilizando os valores previamente registrados na ARP.
- Benefícios:
- Redução de custos administrativos e logísticos, pois evita múltiplas licitações.
- Garantia de fornecimento rápido em caso de necessidade.
Vantagens do SRP
- Planejamento e Economia:
- Permite maior controle orçamentário e evita desperdício com compras excessivas.
- Flexibilidade:
- O órgão público contrata apenas quando há necessidade, sem obrigatoriedade de aquisição total.
- Transparência:
- Os preços são previamente definidos e registrados, reduzindo o risco de superfaturamento.
- Centralização:
- Possibilidade de atender vários órgãos com uma única licitação, economizando tempo e recursos.
Dicas
- Decore o conceito:
- “SRP é para contratações futuras, mediante pregão ou concorrência.”
- Atenção à Ata:
- Grave que o registro de preços é formalizado em uma Ata de Registro de Preços, com validade máxima de 12 meses.
- Diferença de Contratação Direta:
- Embora menos comum, o SRP pode ser usado em casos de contratação direta, desde que previsto legalmente.
- Palavras-chave:
- “Flexibilidade”, “Demanda futura”, “Pregão ou Concorrência” e “Ata”.
- Pense em Exemplos Simples:
- Produtos de uso contínuo, como materiais escolares, medicamentos ou serviços de manutenção.
Legislação Correlata
- Art. 6, XLV, da Lei nº 14.133/2021:
- Define o Sistema de Registro de Preços.
- Art. 82 a 84 da Lei nº 14.133/2021:
- Regulamenta os procedimentos para o uso do SRP, incluindo validade da ARP e regras de adesão.
- Decreto nº 7.892/2013 (Abolido pela nova Lei):
- Antigo regulamento do SRP baseado na Lei nº 8.666/1993, trazido para contexto histórico.
Resumo: O SRP é um mecanismo essencial para contratações públicas que visam otimizar a compra de bens e serviços por meio de preços registrados previamente. Ele permite à Administração atender demandas futuras de forma planejada, reduzindo custos e burocracia. Para quem estuda para concursos, é crucial associar o SRP à flexibilidade, à economia e ao planejamento, destacando que ele é realizado via pregão ou concorrência, com formalização em uma Ata de Registro de Preços.
§ 6º O valor da indisponibilidade considerará a estimativa de dano indicada na petição inicial, permitida a sua substituição por caução idônea, por fiança bancária ou por seguro-garantia judicial, a requerimento do réu, bem como a sua readequação durante a instrução do processo. (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021)