VII – no prazo da alínea anterior, o Corregedor poderá ouvir terceiros, referidos pelas partes, ou testemunhas, como conhecedores dos fatos e circunstâncias que possam influir na decisão do feito;


LXXII – conceder-se-á”habeas-data”:

O Habeas Data (o “Data” vem de “Dados”) é uma ação que visa garantir o acesso do cidadão a informações/dados a ele próprio relativas constantes nos registros, arquivos ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público. Trata-se de uma ação de natureza cível, personalíssima, que possui procedimento especial, visando assegurar o conhecimento de informações (acesso) e retificação (dados incorretos) ou alteração/anotação (complementação) de dados do indivíduo constante naquele registro.

A referida ação tem por objeto o conhecimento, a retificação e a alteração dos dados do impetrante, sendo o sujeito ativo qualquer pessoa física ou jurídica e o sujeito passivo, por sua vez, será o banco de dados das entidades governamentais ou bancos privados de caráter público. Destaca-se que o ajuizamento de Habeas Data depende de requerimento administrativo prévio por escrito, sob pena de ausência de interesse de agir. Portanto, o referido remédio constitucional somente poderá ser utilizado após tentativa administrativa de obtenção das informações e, por essa razão, não é cabível Habeas Data preventivo. Ou seja, somente após a negativa da administração quanto ao pedido formulado no requerimento para fins de acessar a informação, ou caso a informação tenha sido fornecida de forma incompleta ou insuficiente, o Habeas Data será ajuizado.

EXEMPLIFICANDO:

Um exemplo de caso em que será ajuizado um Habeas Data contra a administração pública pode ser quando um cidadão solicita informações sobre si mesmo que estejam sendo mantidas em sigilo por órgãos públicos, como por exemplo, informações constantes em cadastros, fichas, registros e outros tipos de dados. Se a administração negar o acesso a essas informações ou se recusar a corrigir eventuais dados incorretos ou desatualizados, o cidadão poderá impetrar um Habeas Data para garantir o acesso às informações que lhe dizem respeito.

EXEMPLIFICANDO 2:

João é um cidadão que deseja saber se possui alguma restrição em seu nome. Ele se dirige ao Serasa e ao SPC para solicitar informações, mas é informado que não pode ter acesso aos seus próprios dados cadastrais. João decide então entrar com uma ação de Habeas Data para garantir o seu direito de acesso às informações que constam em seu nome nos bancos de dados dessas empresas. Na ação de Habeas Data, João explica que tem direito de saber quais informações estão sendo mantidas sobre si, para que possa corrigir eventuais equívocos ou injustiças, e que a recusa das empresas em fornecer as informações é ilegal e viola seus direitos constitucionais.

O juiz responsável pelo caso determina que as empresas devem fornecer as informações solicitadas por João, sob pena de multa diária em caso de descumprimento da ordem judicial. Com a decisão favorável, João consegue ter acesso às informações que precisava para regularizar sua situação cadastral.

CONCEITOS IMPORTANTES

É irrelevante a natureza jurídica da entidade, que poderá ser pública ou privada. Considera-se banco de dados de caráter público aquele pertencente a entidades privadas que possuam informações que possam ser repassadas a terceiros e que não se destinem ao uso exclusivo da entidade. O Serviço de Proteção ao Crédito – SPC, entidade privada, pode figurar no polo passivo de habeas data, para que forneça informações constantes do seu banco de dados -> a entidade é de natureza privada, mas o seu banco de dados é de caráter público.

Exemplo 3: Maria, ao consultar seus registros pessoais em um órgão governamental, descobre que seu nome e data de nascimento estão cadastrados de forma errada. Para corrigir essas informações, ela entra com um habeas data na justiça, solicitando acesso aos seus dados e solicitando a retificação dos registros. O juiz concede o habeas data, garantindo que Maria obtenha as informações corretas e que os registros sejam atualizados de acordo com sua identidade.

ATENÇÃO: Para ter acesso às informações, que não as da pessoa do impetrante, deve ser utilizado o Mandado de Segurança, haja vista que o Habeas Data tem natureza PERSONALISSIMA, ou seja, será ajuizado peara fins de acessar informações pessoais do impetrante e não dados a respeito de outras pessoas. Ademais, o Habeas Data não pode ser usado para pleitear acesso aos autos de processo administrativo.


§ 7º Havendo fusão ou incorporação, devem ser somados exclusivamente os votos dos partidos fundidos ou incorporados obtidos na última eleição geral para a Câmara dos Deputados, para efeito da distribuição dos recursos do Fundo Partidário e do acesso gratuito ao rádio e à televisão.            (Redação dada pela Lei nº 13.107, de 2015)


 Art. 22. É obrigatório para o partido e para os candidatos abrir conta bancária específica para registrar todo o movimento financeiro da campanha.


Art. 18. São prerrogativas dos membros do Ministério Público da União:


§ 3º Cada co-autor pode, individualmente, sem aquiescência dos outros, registrar a obra e defender os próprios direitos contra terceiros.


§ 2º O Cnep conterá, entre outras, as seguintes informações acerca das sanções aplicadas:


 Art. 22. É obrigatório para o partido e para os candidatos abrir conta bancária específica para registrar todo o movimento financeiro da campanha.


§ 1º Os bancos são obrigados a acatar o pedido de abertura de conta de qualquer partido ou candidato escolhido em convenção, destinada à movimentação financeira da campanha, sendo-lhes vedado condicioná-la a depósito mínimo.


XLVIII – órgão ou entidade participante: órgão ou entidade da Administração Pública que participa dos procedimentos iniciais da contratação para registro de preços e integra a ata de registro de preços;

O órgão ou entidade participante é definido como o integrante da Administração Pública que:

  1. Participa dos Procedimentos Iniciais:
    • Está envolvido desde o início do processo de contratação para a formação da Ata de Registro de Preços (ARP), contribuindo para a definição do objeto, da quantidade e de outras condições necessárias.
  2. Integra a Ata de Registro de Preços:
    • Após a formalização da ARP pelo órgão gerenciador, o órgão participante tem direito a realizar contratações baseadas na ata, de acordo com os limites e condições previamente estabelecidos.

Características do Órgão Participante

  1. Demandante Direto:
    • O órgão ou entidade participante manifesta suas demandas específicas durante a fase de planejamento do processo, para que sejam incluídas no registro de preços.
  2. Responsabilidade Individual:
    • Apesar de integrar a ata, cada participante responde individualmente pelos contratos que venha a celebrar com os fornecedores registrados.
  3. Colaboração com o Gerenciador:
    • Contribui para a elaboração e revisão do edital e participa das etapas iniciais de planejamento conduzidas pelo órgão gerenciador.

Exemplo: Registro de Preços para Compra de Materiais de Escritório

  1. Órgão Gerenciador:
    • Um ministério é designado como responsável pela condução do processo de registro de preços de materiais de escritório.
  2. Órgãos Participantes:
    • Diversas secretarias regionais se inscrevem como participantes, informando suas demandas específicas, como a quantidade de folhas de papel ou canetas.
  3. Após a ARP:
    • Cada secretaria realiza suas contratações diretamente com os fornecedores registrados, respeitando os limites definidos na ata.

Dicas 

  1. Pense em Participação Ativa:
    • O órgão participante não organiza, mas ajuda a definir necessidades e usufrui dos benefícios da ARP.
  2. Decore a Relação com o Gerenciador:
    • O gerenciador centraliza o processo, enquanto os participantes aproveitam os resultados, dentro dos parâmetros previamente estabelecidos.
  3. Associe o Termo à Coletividade:
    • Diferente de compras individualizadas, o registro de preços com órgãos participantes promove eficiência por meio da economia de escala.
  4. Estudo Relacionado:
    • Revise o conceito de órgão carona, que é diferente do participante: o carona adere à ata após sua formação.

Legislação Correlata

  1. Art. 6, XLVIII, da Lei nº 14.133/2021:
    • Define o conceito de órgão ou entidade participante.
  2. Art. 82 e Art. 83 da Lei nº 14.133/2021:
    • Tratam dos procedimentos relacionados ao Sistema de Registro de Preços (SRP), incluindo as atribuições dos órgãos gerenciador e participante.

Resumo: O órgão ou entidade participante é aquele que, junto com o órgão gerenciador, contribui para a formação da Ata de Registro de Preços (ARP) e, posteriormente, realiza suas contratações de acordo com o que foi registrado. Para concursos, associe o participante à ideia de consórcio administrativo, onde diferentes órgãos colaboram para atender demandas específicas com maior eficiência.