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XLIX – órgão ou entidade não participante: órgão ou entidade da Administração Pública que não participa dos procedimentos iniciais da licitação para registro de preços e não integra a ata de registro de preços;
Tradução Jurídica
O órgão ou entidade não participante é aquele que:
- Não Participa dos Procedimentos Iniciais:
- Não contribui com suas demandas nem participa da fase de planejamento e elaboração da licitação para registro de preços. Ou seja, não se envolve diretamente nas ações que visam definir o objeto, os preços e as condições da contratação.
- Não Integra a Ata de Registro de Preços:
- Não faz parte da Ata de Registro de Preços (ARP), ou seja, não possui o direito de fazer contratações a partir da ata já formalizada. Em outras palavras, esse órgão ou entidade não pode usufruir das condições estabelecidas na ata de registro de preços.
Características do Órgão ou Entidade Não Participante
- Não Contribui para o Processo Inicial:
- Ao contrário do órgão participante, que está envolvido desde o começo, o órgão não participante não influencia o conteúdo da ARP nem as condições de contratação que nela são estabelecidas.
- Não Realiza Compras via ARP:
- Embora não tenha participado do processo de registro de preços, esse órgão pode, eventualmente, realizar compras ou contratações de outras formas, como licitações próprias, mas não pode se beneficiar das condições do SRP estabelecidas pelos órgãos gerenciadores.
- Possibilidade de Participação em Registros Futuros:
- Caso deseje participar de futuras Atas de Registro de Preços, o órgão ou entidade não participante precisaria se envolver nas etapas de planejamento do próximo processo licitatório.
Exemplo: Registro de Preços para Aquisição de Equipamentos de Informática
- Órgão Gerenciador:
- O Ministério da Educação organiza um registro de preços para a aquisição de equipamentos de informática.
- Órgãos Participantes:
- Diversas secretarias estaduais de educação e universidades federais participam do processo, enviando suas demandas e condições para a ARP.
- Órgão Não Participante:
- Uma secretaria municipal de educação que não participou desse processo específico não pode comprar os equipamentos da ARP. Caso precise desses itens, precisará realizar uma nova licitação.
Dicas
- Envolvimento Inicial é a Chave:
- Se o órgão não participar do processo inicial, ele não pode acessar a Ata de Registro de Preços. Isso é um ponto chave para distinguir entre órgãos participantes e não participantes.
- Enfatize a Diferença de Acesso à ARP:
- Órgãos participantes têm o direito de usar a ata, enquanto órgãos não participantes devem realizar suas próprias contratações.
- Lembre-se da Flexibilidade:
- Órgãos não participantes podem, no futuro, se envolver em novos processos licitatórios de registro de preços, o que proporciona uma oportunidade de mudança.
- Exemplo Relacionado:
- O órgão não participante, como uma secretaria municipal, poderia, por exemplo, realizar uma licitação de forma autônoma, fora do SRP gerenciado por outro órgão.
Legislação Correlata
- Art. 6, XLIX, da Lei nº 14.133/2021:
- Define o conceito de órgão ou entidade não participante no contexto do Sistema de Registro de Preços (SRP).
- Art. 82 e Art. 83 da Lei nº 14.133/2021:
- Disposições que detalham o funcionamento do registro de preços, incluindo as condições para participação de diferentes órgãos e entidades.
Resumo: O órgão ou entidade não participante é aquele que não está envolvido nos procedimentos iniciais de um processo de licitação para registro de preços, não podendo, por isso, se beneficiar da Ata de Registro de Preços (ARP). Para quem está se preparando para concursos públicos, é importante entender que órgãos não participantes precisam realizar suas próprias licitações para satisfazer suas necessidades, sem poderem usufruir de contratos já estabelecidos em outros processos de registro de preços.
III – a requerimento de Partido, deferido pelo Tribunal Regional;
Tradução Jurídica
Art. 23. Ao fazer a remessa dos autos do inquérito ao juiz competente, a autoridade policial oficiará ao Instituto de Identificação e Estatística, ou repartição congênere, mencionando o juízo a que tiverem sido distribuídos, e os dados relativos à infração penal e à pessoa do indiciado.
Tradução Jurídica
XLIX – órgão ou entidade não participante: órgão ou entidade da Administração Pública que não participa dos procedimentos iniciais da licitação para registro de preços e não integra a ata de registro de preços;
Tradução Jurídica
O órgão ou entidade não participante é aquele que:
- Não Participa dos Procedimentos Iniciais:
- Não contribui com suas demandas nem participa da fase de planejamento e elaboração da licitação para registro de preços. Ou seja, não se envolve diretamente nas ações que visam definir o objeto, os preços e as condições da contratação.
- Não Integra a Ata de Registro de Preços:
- Não faz parte da Ata de Registro de Preços (ARP), ou seja, não possui o direito de fazer contratações a partir da ata já formalizada. Em outras palavras, esse órgão ou entidade não pode usufruir das condições estabelecidas na ata de registro de preços.
Características do Órgão ou Entidade Não Participante
- Não Contribui para o Processo Inicial:
- Ao contrário do órgão participante, que está envolvido desde o começo, o órgão não participante não influencia o conteúdo da ARP nem as condições de contratação que nela são estabelecidas.
- Não Realiza Compras via ARP:
- Embora não tenha participado do processo de registro de preços, esse órgão pode, eventualmente, realizar compras ou contratações de outras formas, como licitações próprias, mas não pode se beneficiar das condições do SRP estabelecidas pelos órgãos gerenciadores.
- Possibilidade de Participação em Registros Futuros:
- Caso deseje participar de futuras Atas de Registro de Preços, o órgão ou entidade não participante precisaria se envolver nas etapas de planejamento do próximo processo licitatório.
Exemplo: Registro de Preços para Aquisição de Equipamentos de Informática
- Órgão Gerenciador:
- O Ministério da Educação organiza um registro de preços para a aquisição de equipamentos de informática.
- Órgãos Participantes:
- Diversas secretarias estaduais de educação e universidades federais participam do processo, enviando suas demandas e condições para a ARP.
- Órgão Não Participante:
- Uma secretaria municipal de educação que não participou desse processo específico não pode comprar os equipamentos da ARP. Caso precise desses itens, precisará realizar uma nova licitação.
Dicas
- Envolvimento Inicial é a Chave:
- Se o órgão não participar do processo inicial, ele não pode acessar a Ata de Registro de Preços. Isso é um ponto chave para distinguir entre órgãos participantes e não participantes.
- Enfatize a Diferença de Acesso à ARP:
- Órgãos participantes têm o direito de usar a ata, enquanto órgãos não participantes devem realizar suas próprias contratações.
- Lembre-se da Flexibilidade:
- Órgãos não participantes podem, no futuro, se envolver em novos processos licitatórios de registro de preços, o que proporciona uma oportunidade de mudança.
- Exemplo Relacionado:
- O órgão não participante, como uma secretaria municipal, poderia, por exemplo, realizar uma licitação de forma autônoma, fora do SRP gerenciado por outro órgão.
Legislação Correlata
- Art. 6, XLIX, da Lei nº 14.133/2021:
- Define o conceito de órgão ou entidade não participante no contexto do Sistema de Registro de Preços (SRP).
- Art. 82 e Art. 83 da Lei nº 14.133/2021:
- Disposições que detalham o funcionamento do registro de preços, incluindo as condições para participação de diferentes órgãos e entidades.
Resumo: O órgão ou entidade não participante é aquele que não está envolvido nos procedimentos iniciais de um processo de licitação para registro de preços, não podendo, por isso, se beneficiar da Ata de Registro de Preços (ARP). Para quem está se preparando para concursos públicos, é importante entender que órgãos não participantes precisam realizar suas próprias licitações para satisfazer suas necessidades, sem poderem usufruir de contratos já estabelecidos em outros processos de registro de preços.
§ 10. A indisponibilidade recairá sobre bens que assegurem exclusivamente o integral ressarcimento do dano ao erário, sem incidir sobre os valores a serem eventualmente aplicados a título de multa civil ou sobre acréscimo patrimonial decorrente de atividade lícita. (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021)
Tradução Jurídica
§ 1º Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes:
Tradução Jurídica
§ 9º Somente será admitida a fusão ou incorporação de partidos políticos que hajam obtido o registro definitivo do Tribunal Superior Eleitoral há, pelo menos, 5 (cinco) anos. (Incluído pela Lei nº 13.107, de 2015)
Tradução Jurídica
Parágrafo único. No silêncio do contrato, considera-se que cada edição se constitui de três mil exemplares.
Tradução Jurídica
§ 1o Os bancos são obrigados a acatar, em até 3 (três) dias, o pedido de abertura de conta de qualquer comitê financeiro ou candidato escolhido em convenção, sendo-lhes vedado condicioná-la à depósito mínimo e à cobrança de taxas e/ou outras despesas de manutenção. (Redação dada pela Lei nº 12.034, de 2009)
Tradução Jurídica
aplicagao deste Codigo no ambito de cada ramo do MPU e da ESMPU.