IX – se o terceiro, sem justa causa, não exibir o documento, ou não comparecer a juízo, o Juiz poderá expedir contra ele mandado de prisão e instaurar processo s por crime de desobediência;


        § 9º Somente será admitida a fusão ou incorporação de partidos políticos que hajam obtido o registro definitivo do Tribunal Superior Eleitoral há, pelo menos, 5 (cinco) anos.           (Incluído pela Lei nº 13.107, de 2015)


§ 1o  Os bancos são obrigados a acatar, em até 3 (três) dias, o pedido de abertura de conta de qualquer comitê financeiro ou candidato escolhido em convenção, sendo-lhes vedado condicioná-la à depósito mínimo e à cobrança de taxas e/ou outras despesas de manutenção.            (Redação dada pela Lei nº 12.034, de 2009)


§ 1o  Os bancos são obrigados a:         (Redação dada pela Lei nº 12.891, de 2013)


b) usar vestes talares;


Art. 34. As cartas missivas, cuja publicação está condicionada à permissão do autor, poderão ser juntadas como documento de prova em processos administrativos e judiciais.


III - data de aplicação e data final da vigência do efeito limitador ou impeditivo da sanção, quando for o caso.


§ 1o  Os bancos são obrigados a:         (Redação dada pela Lei nº 12.891, de 2013)


L – comissão de contratação: conjunto de agentes públicos indicados pela Administração, em caráter permanente ou especial, com a função de receber, examinar e julgar documentos relativos às licitações e aos procedimentos auxiliares;

A Comissão de Contratação é um conjunto de agentes públicos designados pela Administração Pública, com a responsabilidade de realizar atividades específicas relacionadas ao processo de licitação. Abaixo, você encontrará uma explicação detalhada do que envolve essa comissão e seus aspectos essenciais.

O que é a Comissão de Contratação?

A Comissão de Contratação é composta por um grupo de servidores públicos que têm a função de receber, examinar e julgar os documentos e atos relacionados aos processos licitatórios e aos procedimentos auxiliares que envolvem contratações públicas.

Esses procedimentos podem incluir desde a análise de propostas, verificação de documentação de habilitação, até a fiscalização da execução do contrato. Essa comissão pode ser permanente ou especial, conforme a necessidade da Administração Pública.

Características e Funções

  1. Conjunto de Agentes Públicos:
    • A comissão é formada por servidores públicos com a responsabilidade de atuar de forma imparcial e técnica, garantindo que todos os processos licitatórios sejam realizados de acordo com a legislação vigente.
  2. Designação pela Administração Pública:
    • Os membros da comissão são designados pela Administração Pública, ou seja, são escolhidos para essa função com base em sua competência e capacitação.
  3. Atuação em Licitações e Procedimentos Auxiliares:
    • A comissão tem a tarefa de analisar documentos que envolvem licitações (para aquisição de bens, serviços ou execução de obras) e procedimentos auxiliares, como a qualificação de licitantes, a habilitação e a adjudicação dos contratos.

Responsabilidades da Comissão de Contratação

  1. Recebimento dos Documentos de Licitação:
    • A comissão deve receber todos os documentos apresentados pelos licitantes e verificar se estão em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital da licitação.
  2. Exame e Julgamento dos Documentos:
    • Além de receber os documentos, a comissão também é responsável por analisar e julgar a regularidade e a conformidade desses documentos. Isso inclui verificar se os licitantes atendem aos requisitos técnicos e legais.
  3. Intermediação no Processo de Julgamento:
    • A comissão intermedeia o julgamento das propostas e a escolha do vencedor, com base no critério de julgamento definido na modalidade da licitação (menor preço, melhor técnica, etc.).
  4. Fiscalização e Acompanhamento:
    • Caso a comissão seja de caráter permanente, ela pode também ser responsável por acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos, garantindo que as cláusulas contratuais sejam cumpridas e que os prazos e custos sejam respeitados.

Comissão Permanente vs. Comissão Especial

  • Comissão Permanente:
    • A comissão permanente é constituída para atuar em processos licitatórios contínuos. Ela fica em funcionamento durante um período mais longo e pode acompanhar diversas licitações e contratos ao longo do tempo.
  • Comissão Especial:
    • A comissão especial é criada para atuar em um processo licitatório específico, ou para um procedimento determinado. Ela se dissolve após o fim do processo para o qual foi constituída.

Exemplo: Licitação para Construção de Escola Municipal

  1. Comissão de Contratação:
    • A Prefeitura Municipal cria uma comissão de contratação formada por servidores do Setor de Obras, Departamento Jurídico, e Setor de Finanças.
  2. Função da Comissão:
    • A comissão recebe os documentos das empresas licitantes, verifica se todas as propostas estão dentro das normas do edital e julga quem será a empresa vencedora, com base no critério de menor preço.
  3. Acompanhamento do Processo:
    • Após a escolha da empresa vencedora, a comissão também pode acompanhar a execução do contrato de obra, fiscalizando o cumprimento de prazos e custos estabelecidos no projeto.

Dicas 

  1. Lembre-se da Função de Análise e Julgamento:
    • A comissão de contratação não só recebe os documentos, mas também examina e julga a conformidade com os requisitos do edital. Isso é importante para entender que a comissão tem um papel ativo e decisivo no processo licitatório.
  2. Comissões Especiais x Permanentes:
    • Comissões especiais são para licitações pontuais, enquanto comissões permanentes atuam continuamente. Isso pode ser uma diferença importante para concursos.
  3. Observação da Composição da Comissão:
    • As comissões permanentes geralmente têm membros especializados, enquanto as comissões especiais podem ser formadas com profissionais do próprio setor envolvido na contratação.

Legislação Correlata

  1. Lei nº 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos):
    • Art. 6, L: Define o conceito de Comissão de Contratação.
    • Art. 51: Aborda as competências das comissões em geral, incluindo suas responsabilidades e atribuições durante o processo licitatório.
    • Art. 52: Define o procedimento e os papéis dos membros da comissão, bem como as suas atribuições em relação à análise das propostas.

Resumo: A Comissão de Contratação é um grupo de agentes públicos encarregados de analisar, julgar e acompanhar os documentos e processos relativos às licitações e contratos administrativos. Ela pode ser permanente ou especial, dependendo da natureza do processo licitatório. Para quem está se preparando para concursos públicos, entender o papel dessa comissão é fundamental para compreender como as licitações são conduzidas e como as responsabilidades são divididas entre os servidores públicos.


IV – sempre que entender necessário.