III - reservada: 5 (cinco) anos.


CAPÍTULO I


Art. 59. Quaisquer que sejam as condições do contrato, o editor é obrigado a facultar ao autor o exame da escrituração na parte que lhe corresponde, bem como a informá-lo sobre o estado da edição.


LXXV – o Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença;

Conforme o artigo 37, §6º da Constituição Federal, o Estado responde objetivamente pelos atos praticados pelos seus agentes que causarem dano a terceiro, garantindo assim que qualquer prejuízo decorrente da atividade estatal seja reparado pelo Estado.

O Estado responde por danos resultantes de decisões judiciais? Em regra não, contudo, destaca-se que o ente público responde pelos danos resultantes dessas decisões SOMENTE nos casos em que o indivíduo for condenado injustamente. Ademais, conforme dispositivo acima, o art. 5º, LXXV, da CF/88 estabelece que o Estado indenizará o indivíduo que ficar preso além do tempo fixado na sentença.


LXXVI – são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei:

No Brasil, todos os cidadãos têm direito de serem registrados e de possuir uma certidão de nascimento. O documento será feito gratuitamente nos Cartórios de Registro Civil. Em caso de perda, outra via poderá ser requerida, porém, mediante pagamento de uma taxa. Essas são as garantias estabelecidas na Lei nº 9.534/97. A CF/88, no inciso LXXII do art. 5º reza que os comprovadamente hipossuficientes terão assegurados seus direitos ao registro civil de nascimento e à certidão de óbito gratuitos, independente de serem primeira via ou não, bastando o atestado de pobreza.


II – identificar, nos extratos bancários das contas correntes a que se refere o caput, o CPF ou o CNPJ do doador.          (Incluído pela Lei nº 12.891, de 2013)


XIII – no Tribunal, o Procurador-Geral ou Regional Eleitoral terá vista dos autos por 48 (quarenta e oito) horas, para se pronunciar sobre as imputações e conclusões do Relatório;


Da Prestação de Contas


II – identificar, nos extratos bancários das contas correntes a que se refere o caput, o CPF ou o CNPJ do doador.          (Incluído pela Lei nº 12.891, de 2013)


e) o porte de arma, independentemente de autorização;