Parágrafo único. A autorização para utilização econômica de artigos assinados, para publicação em diários e periódicos, não produz efeito além do prazo da periodicidade acrescido de vinte dias, a contar de sua publicação, findo o qual recobra o autor o seu direito.


§ 5º Os registros das sanções e acordos de leniência serão excluídos depois de decorrido o prazo previamente estabelecido no ato sancionador ou do cumprimento integral do acordo de leniência e da reparação do eventual dano causado, mediante solicitação do órgão ou entidade sancionadora.


II – identificar, nos extratos bancários das contas correntes a que se refere o caput, o CPF ou o CNPJ do doador.          (Incluído pela Lei nº 12.891, de 2013)


LIII – contrato de eficiência: contrato cujo objeto é a prestação de serviços, que pode incluir a realização de obras e o fornecimento de bens, com o objetivo de proporcionar economia ao contratante, na forma de redução de despesas correntes, remunerado o contratado com base em percentual da economia gerada;

O contrato de eficiência é uma modalidade contratual que tem como objetivo gerar economia para a Administração Pública, com foco na redução de despesas correntes. Nesse tipo de contrato, o prestador de serviço (contratado) é remunerado com base em um percentual da economia gerada através da implementação de soluções mais eficientes, podendo incluir serviços, obras e fornecimento de bens.

Este tipo de contrato se destaca por ser uma forma de incentivar a inovação e a eficiência operacional, uma vez que o contratante só paga uma parte do valor economizado, estimulando o contratado a buscar formas de reduzir custos sem comprometer a qualidade do serviço.

Como Funciona o Contrato de Eficiência?

  1. Objetivo Principal:
    O contrato tem como objetivo principal gerar uma redução de despesas para a Administração Pública, seja com serviços ou com fornecimento de bens. Essa redução de custo deve ser significativa e impactar positivamente no orçamento público.
  2. Remuneração com Base na Economia Gerada:
    A principal característica desse contrato é que o contratado (prestador de serviços) recebe uma remuneração proporcional à economia gerada pela implementação de soluções mais eficientes. Isso pode envolver mudanças no modo de operação, melhoria em processos, substituição de materiais por alternativas mais baratas, etc.
  3. Resultados Esperados:
    O contratante só paga a remuneração do contratado depois de verificar que houve uma redução efetiva de custos. Portanto, o pagamento depende dos resultados práticos, o que estimula o contratado a buscar sempre a maior eficiência possível.
  4. Exemplo de Aplicação:
    Um exemplo típico seria um contrato de eficiência para gestão de energia em um prédio público. O contratado pode implementar soluções de iluminação mais eficientes, otimização do consumo de ar condicionado, entre outros, com o compromisso de reduzir os custos com energia elétrica. A economia gerada será calculada, e o contratado receberá um percentual dessa economia como pagamento.

Exemplo: Imagine que um município tem um hospital público com altos custos de energia elétrica. O prefeito decide contratar uma empresa para realizar um contrato de eficiência. O contratado propõe a instalação de painéis solares no telhado do hospital, além de otimizar o uso de equipamentos elétricos e adotar práticas de gestão inteligente de energia.

Após a implementação dessas soluções, a conta de energia do hospital começa a reduzir significativamente, com uma economia de 30% nos custos mensais. O contrato estabelece que a empresa receberá 50% dessa economia gerada durante o primeiro ano de contrato.

O prefeito, ao perceber a economia gerada, decide renovar o contrato por mais tempo, já que a implementação de soluções eficientes está gerando uma economia considerável ao município e, ao mesmo tempo, não afeta a qualidade do atendimento no hospital.

Vantagens do Contrato de Eficiência

  1. Incentivo à Inovação:
    O contratado tem incentivo para criar soluções criativas e eficientes, já que sua remuneração depende da economia gerada.
  2. Redução de Custos Públicos:
    Esse tipo de contrato permite que a Administração Pública reduza seus custos operacionais, promovendo maior eficiência no uso de recursos públicos.
  3. Risco Compartilhado:
    O risco de implementação de soluções e a responsabilidade pela redução de custos são compartilhados entre as partes. O contratado precisa garantir que suas soluções sejam eficazes para que possa ser remunerado.
  4. Benefícios de Longo Prazo:
    A economia gerada não é pontual; ela pode ser sustentada por um longo período, beneficiando o ente público com economias contínuas.

Exemplo: Uma prefeitura resolve contratar uma empresa para implementar um sistema de iluminação pública inteligente. O sistema proposto substitui as lâmpadas tradicionais por lâmpadas LED mais eficientes, além de integrar um controle remoto inteligente para ajustar a intensidade da luz conforme a necessidade. Isso reduz o consumo de energia elétrica na cidade, com a economia sendo medida ao longo do contrato. O contratado recebe um percentual dessa economia.

Dicas 

  1. Entenda a Remuneração Variável:
    A remuneração do contratado em um contrato de eficiência depende da economia gerada, o que pode ser um ponto importante em questões de concursos sobre contratos administrativos.
  2. Conceitos de Eficiência e Economia:
    Fique atento à definição de eficiência no contexto público. O conceito de “eficiência” aqui está relacionado à otimização de recursos, e não necessariamente à diminuição de custos a qualquer preço. A qualidade do serviço ou do bem fornecido deve ser mantida.
  3. Relação com Outras Modalidades de Contrato:
    Estude a diferença entre o contrato de eficiência e outros tipos de contratos administrativos, como a empreitada por preço unitário ou a empreitada integral, para entender as diferenças de remuneração e responsabilidades do contratado.
  4. Exemplos de Economia Gerada:
    Procure exemplos de contratos de eficiência, como gestão de energia, gestão de resíduos, manutenção predial ou otimização de processos administrativos. Isso pode ajudá-lo a compreender melhor como a economia é calculada e como o contratado pode ser incentivado a buscar soluções inovadoras.

Legislação Correlata

  1. Lei nº 14.133/2021 – Nova Lei de Licitações e Contratos:
    A Lei de Licitações aborda o contrato de eficiência no contexto da Administração Pública e regulamenta sua aplicação, incluindo aspectos relacionados à redução de custos e à remuneração com base na economia gerada. Consulte o capítulo que trata das modalidades contratuais e suas especificidades.
  2. Lei nº 13.303/2016 – Lei das Estatais:
    Embora voltada para as empresas estatais, a Lei das Estatais também traz referências a contratos que podem gerar economias operacionais, de forma semelhante ao contrato de eficiência.

Conclusão: O contrato de eficiência é uma ferramenta poderosa para a redução de custos na Administração Pública, incentivando prestadores de serviços a adotarem soluções mais eficientes. Para concursos públicos, é importante entender a natureza desse contrato, suas vantagens e como ele contribui para a gestão pública eficiente.


§ 2º Substituirá o Procurador Regional, em suas faltas ou impedimentos, o seusubstituto legal.


Parágrafo único. No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de representação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.


LIII – contrato de eficiência: contrato cujo objeto é a prestação de serviços, que pode incluir a realização de obras e o fornecimento de bens, com o objetivo de proporcionar economia ao contratante, na forma de redução de despesas correntes, remunerado o contratado com base em percentual da economia gerada;

O contrato de eficiência é uma modalidade contratual que tem como objetivo gerar economia para a Administração Pública, com foco na redução de despesas correntes. Nesse tipo de contrato, o prestador de serviço (contratado) é remunerado com base em um percentual da economia gerada através da implementação de soluções mais eficientes, podendo incluir serviços, obras e fornecimento de bens.

Este tipo de contrato se destaca por ser uma forma de incentivar a inovação e a eficiência operacional, uma vez que o contratante só paga uma parte do valor economizado, estimulando o contratado a buscar formas de reduzir custos sem comprometer a qualidade do serviço.

Como Funciona o Contrato de Eficiência?

  1. Objetivo Principal:
    O contrato tem como objetivo principal gerar uma redução de despesas para a Administração Pública, seja com serviços ou com fornecimento de bens. Essa redução de custo deve ser significativa e impactar positivamente no orçamento público.
  2. Remuneração com Base na Economia Gerada:
    A principal característica desse contrato é que o contratado (prestador de serviços) recebe uma remuneração proporcional à economia gerada pela implementação de soluções mais eficientes. Isso pode envolver mudanças no modo de operação, melhoria em processos, substituição de materiais por alternativas mais baratas, etc.
  3. Resultados Esperados:
    O contratante só paga a remuneração do contratado depois de verificar que houve uma redução efetiva de custos. Portanto, o pagamento depende dos resultados práticos, o que estimula o contratado a buscar sempre a maior eficiência possível.
  4. Exemplo de Aplicação:
    Um exemplo típico seria um contrato de eficiência para gestão de energia em um prédio público. O contratado pode implementar soluções de iluminação mais eficientes, otimização do consumo de ar condicionado, entre outros, com o compromisso de reduzir os custos com energia elétrica. A economia gerada será calculada, e o contratado receberá um percentual dessa economia como pagamento.

Exemplo: Imagine que um município tem um hospital público com altos custos de energia elétrica. O prefeito decide contratar uma empresa para realizar um contrato de eficiência. O contratado propõe a instalação de painéis solares no telhado do hospital, além de otimizar o uso de equipamentos elétricos e adotar práticas de gestão inteligente de energia.

Após a implementação dessas soluções, a conta de energia do hospital começa a reduzir significativamente, com uma economia de 30% nos custos mensais. O contrato estabelece que a empresa receberá 50% dessa economia gerada durante o primeiro ano de contrato.

O prefeito, ao perceber a economia gerada, decide renovar o contrato por mais tempo, já que a implementação de soluções eficientes está gerando uma economia considerável ao município e, ao mesmo tempo, não afeta a qualidade do atendimento no hospital.

Vantagens do Contrato de Eficiência

  1. Incentivo à Inovação:
    O contratado tem incentivo para criar soluções criativas e eficientes, já que sua remuneração depende da economia gerada.
  2. Redução de Custos Públicos:
    Esse tipo de contrato permite que a Administração Pública reduza seus custos operacionais, promovendo maior eficiência no uso de recursos públicos.
  3. Risco Compartilhado:
    O risco de implementação de soluções e a responsabilidade pela redução de custos são compartilhados entre as partes. O contratado precisa garantir que suas soluções sejam eficazes para que possa ser remunerado.
  4. Benefícios de Longo Prazo:
    A economia gerada não é pontual; ela pode ser sustentada por um longo período, beneficiando o ente público com economias contínuas.

Exemplo: Uma prefeitura resolve contratar uma empresa para implementar um sistema de iluminação pública inteligente. O sistema proposto substitui as lâmpadas tradicionais por lâmpadas LED mais eficientes, além de integrar um controle remoto inteligente para ajustar a intensidade da luz conforme a necessidade. Isso reduz o consumo de energia elétrica na cidade, com a economia sendo medida ao longo do contrato. O contratado recebe um percentual dessa economia.

Dicas 

  1. Entenda a Remuneração Variável:
    A remuneração do contratado em um contrato de eficiência depende da economia gerada, o que pode ser um ponto importante em questões de concursos sobre contratos administrativos.
  2. Conceitos de Eficiência e Economia:
    Fique atento à definição de eficiência no contexto público. O conceito de “eficiência” aqui está relacionado à otimização de recursos, e não necessariamente à diminuição de custos a qualquer preço. A qualidade do serviço ou do bem fornecido deve ser mantida.
  3. Relação com Outras Modalidades de Contrato:
    Estude a diferença entre o contrato de eficiência e outros tipos de contratos administrativos, como a empreitada por preço unitário ou a empreitada integral, para entender as diferenças de remuneração e responsabilidades do contratado.
  4. Exemplos de Economia Gerada:
    Procure exemplos de contratos de eficiência, como gestão de energia, gestão de resíduos, manutenção predial ou otimização de processos administrativos. Isso pode ajudá-lo a compreender melhor como a economia é calculada e como o contratado pode ser incentivado a buscar soluções inovadoras.

Legislação Correlata

  1. Lei nº 14.133/2021 – Nova Lei de Licitações e Contratos:
    A Lei de Licitações aborda o contrato de eficiência no contexto da Administração Pública e regulamenta sua aplicação, incluindo aspectos relacionados à redução de custos e à remuneração com base na economia gerada. Consulte o capítulo que trata das modalidades contratuais e suas especificidades.
  2. Lei nº 13.303/2016 – Lei das Estatais:
    Embora voltada para as empresas estatais, a Lei das Estatais também traz referências a contratos que podem gerar economias operacionais, de forma semelhante ao contrato de eficiência.

Conclusão: O contrato de eficiência é uma ferramenta poderosa para a redução de custos na Administração Pública, incentivando prestadores de serviços a adotarem soluções mais eficientes. Para concursos públicos, é importante entender a natureza desse contrato, suas vantagens e como ele contribui para a gestão pública eficiente.

Advogada Mariana Diniz

§ 14. É vedada a decretação de indisponibilidade do bem de família do réu, salvo se comprovado que o imóvel seja fruto de vantagem patrimonial indevida, conforme descrito no art. 9º desta Lei.        (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021)


§ 2º As informações que puderem colocar em risco a segurança do Presidente e Vice-Presidente da República e respectivos cônjuges e filhos(as) serão classificadas como reservadas e ficarão sob sigilo até o término do mandato em exercício ou do último mandato, em caso de reeleição.


Da Prestação de Contas