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LV – produtos para pesquisa e desenvolvimento: bens, insumos, serviços e obras necessários para atividade de pesquisa científica e tecnológica, desenvolvimento de tecnologia ou inovação tecnológica, discriminados em projeto de pesquisa;
Tradução Jurídica
O art. 6, LV trata dos produtos para pesquisa e desenvolvimento, que se referem a bens, insumos, serviços e obras necessários para a realização de atividades de pesquisa científica e tecnológica, desenvolvimento de tecnologia ou inovação tecnológica. Esses produtos são especificamente discriminados em um projeto de pesquisa, com o objetivo de atender às necessidades de projetos voltados ao avanço do conhecimento, à inovação e ao desenvolvimento de novas tecnologias.
O que São Produtos para Pesquisa e Desenvolvimento?
- Bens: São os materiais físicos que podem ser necessários para a pesquisa, como equipamentos laboratoriais, computadores, softwares especializados, e qualquer outro recurso que seja essencial para realizar os experimentos ou investigações.
- Insumos: Referem-se aos materiais consumíveis usados durante os processos de pesquisa, como reagentes químicos, matéria-prima, e outros materiais que são consumidos ao longo do desenvolvimento do projeto.
- Serviços: São serviços terceirizados ou especializados necessários ao projeto de pesquisa, como a prestação de serviços de análises laboratoriais, consultoria técnica ou desenvolvimento de software específico para o projeto.
- Obras: No contexto de pesquisa e desenvolvimento, pode ser necessário realizar obras para criar ou adaptar espaços para laboratórios, centros de pesquisa, ou áreas específicas para experimentação e testes.
Esses produtos são essenciais para o desenvolvimento de projetos que visam inovações tecnológicas e avançar a ciência em diversas áreas, como saúde, engenharia, agricultura, e outras.
Como Funciona o Processo de Aquisição de Produtos para Pesquisa e Desenvolvimento?
Para que a Administração Pública possa adquirir esses produtos, é necessário que a licitação e a contratação sejam feitas com base no projeto de pesquisa aprovado. O projeto de pesquisa deve especificar quais são os produtos necessários, assim como as características técnicas e as quantidades exigidas para que a pesquisa ou o desenvolvimento de inovação possa ser realizado com sucesso.
- Projeto de Pesquisa: O projeto de pesquisa deve descrever de maneira detalhada quais são os bens, insumos, serviços e obras necessários para o desenvolvimento da pesquisa ou do projeto de inovação. Esse projeto é a base para a definição dos itens a serem adquiridos e a justificativa para a compra desses produtos.
- Aquisição e Licitação: Com base no projeto de pesquisa, o órgão público realiza uma licitação para contratar empresas que forneçam os produtos especificados. A licitação pode ser feita nas modalidades previstas na Lei nº 14.133/2021, dependendo do valor e da complexidade do projeto.
- Execução do Projeto: Após a contratação, a execução do projeto ocorre com o uso dos produtos adquiridos, que são essenciais para a realização das pesquisas, experimentos e inovações propostas.
Exemplo: Imagine que uma universidade pública está desenvolvendo um projeto de pesquisa para criar um novo tipo de medicamento para o tratamento de uma doença rara. O projeto foi aprovado e as necessidades de pesquisa foram detalhadas, incluindo a aquisição de equipamentos laboratoriais, insumos específicos (como substâncias químicas e reagentes), consultoria externa para o desenvolvimento de fórmulas, e até a construção de um laboratório especializado.
A universidade, então, realiza uma licitação para adquirir todos os produtos necessários ao projeto de pesquisa. As empresas que participam da licitação devem fornecer todos os itens especificados no projeto de pesquisa, conforme as exigências de qualidade e quantidade. A licitação tem como base o projeto, que justifica a necessidade de cada produto e a destinação específica para o desenvolvimento do projeto de pesquisa e inovação tecnológica.
Após a contratação das empresas vencedoras da licitação, a universidade usa os produtos adquiridos para realizar os experimentos e testar novas substâncias, com a expectativa de inovar na área da saúde e proporcionar um tratamento mais eficaz para pacientes com a doença rara.
Vantagens da Aquisição de Produtos para Pesquisa e Desenvolvimento
- Fomento à Inovação: A aquisição de produtos para pesquisa e desenvolvimento contribui para o fomento à inovação tecnológica, permitindo que novos produtos e tecnologias sejam criados e melhorados.
- Avanço Científico: A pesquisa científica se beneficia da aquisição de materiais e equipamentos que são essenciais para realizar experimentos e obter resultados que possam gerar novas descobertas.
- Desenvolvimento Sustentável: As pesquisas muitas vezes visam soluções para problemas ambientais ou de saúde, e a aquisição de produtos para pesquisa e desenvolvimento pode gerar benefícios à sociedade, promovendo a sustentabilidade e a qualidade de vida.
Dicas
- Entenda a Finalidade da Aquisição: Nos concursos públicos, fique atento ao conceito de produtos para pesquisa e desenvolvimento, que se referem especificamente a bens, insumos, serviços e obras para pesquisa científica e inovação tecnológica. Eles são necessários para avançar o conhecimento em diversas áreas.
- Projeto de Pesquisa como Base: O projeto de pesquisa é a base para a definição dos produtos a serem adquiridos. Compreenda que ele deve ser detalhado e justificar a necessidade de cada produto para o sucesso do projeto.
- Tipos de Produtos: Lembre-se de que os produtos podem ser bens, insumos, serviços ou obras, e cada um tem uma função distinta no desenvolvimento do projeto de pesquisa.
- Modalidades de Licitação: Dependendo do valor e da natureza do projeto, a licitação pode ocorrer em diversas modalidades, como pregão ou concorrência.
Conclusão: O conceito de produtos para pesquisa e desenvolvimento é crucial para projetos científicos, tecnológicos e de inovação que visam avanços no conhecimento e novas soluções. A administração pública adquire esses produtos com base em projetos de pesquisa detalhados e justificados, garantindo que as inovações possam ser implementadas e beneficiem a sociedade. Para quem estuda para concursos públicos, é importante compreender a natureza e a necessidade desses produtos no contexto das licitações voltadas à pesquisa e inovação.
§ 1º (Revogado). (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)
Tradução Jurídica
§ 4º Transcorrido o prazo de classificação ou consumado o evento que defina o seu termo final, a informação tornar-se-á, automaticamente, de acesso público.
Tradução Jurídica
Art. 31. É vedado ao partido receber, direta ou indiretamente, sob qualquer forma ou pretexto, contribuição ou auxílio pecuniário ou estimável em dinheiro, inclusive através de publicidade de qualquer espécie, procedente de:
Tradução Jurídica
Art. 62. A obra deverá ser editada em dois anos da celebração do contrato, salvo prazo diverso estipulado em convenção.
Tradução Jurídica
§ 2º (Revogado). (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)
Tradução Jurídica
§ 5º Para a classificação da informação em determinado grau de sigilo, deverá ser observado o interesse público da informação e utilizado o critério menos restritivo possível, considerados:
Tradução Jurídica
Art. 32. O partido está obrigado a enviar, anualmente, à Justiça Eleitoral, o balanço contábil do exercício findo, até o dia 30 de junho do ano seguinte. (Redação dada pela Lei nº 13.877, de 2019)
Tradução Jurídica
Parágrafo único. Não havendo edição da obra no prazo legal ou contratual, poderá ser rescindido o contrato, respondendo o editor por danos causados.
Tradução Jurídica
LXXVII – são gratuitas as ações de”habeas-corpus”e”habeas-data”,e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.
Tradução Jurídica
O direito de petição e direito de obtenção de certidões são garantias constitucionais para acesso à informação e pedido de providências administrativas que ao lado dos remédios judiciais (HC, HD, MS, MI e AP) formam mecanismos de proteção na defesa dos direitos fundamentais.
Segundo a lei nº 9265/96, que regula o inciso LXXVII do artigo 5º da Constituição Federal, são gratuitos os atos necessários ao exercício da cidadania, assim considerados:
- I – os que capacitam o cidadão ao exercício da soberania popular, a que se reporta o Art. 14 da Constituição;
- II – aqueles referentes ao alistamento militar;
- III – os pedidos de informações ao poder público, em todos os seus âmbitos, objetivando a instrução de defesa ou a denúncia de irregularidades administrativas na órbita pública;
- IV – as ações de impugnação de mandato eletivo por abuso do poder econômico, corrupção ou fraude;
- V – quaisquer requerimentos ou petições que visem as garantias individuais e a defesa do interesse público;
- VI – O registro civil de nascimento e o assento de óbito, bem como a primeira certidão respectiva.