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DOS ATOS LESIVOS À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NACIONAL OU ESTRANGEIRA
Tradução Jurídica
§ 2º Nos Municípios com mais de duzentos mil eleitores, aplicar-se-ão as regras estabelecidas nos §§ 1º a 3º do artigo anterior.
Tradução Jurídica
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
Tradução Jurídica
Caput: A união indissolúvel significa que a Constituição Federal não permite que um Estado deixe de fazer parte da federação. Assim, não é permitido a secessão, ou seja, separação de um Estado, visto que na Constituição de 1988 foi proibida a proposta de emenda constitucional que trate da abolição de forma federativa do Estado. Exemplo: Imagine que o estado do Rio Grande do Sul, liderado pelo governador Pedro, tentasse se tornar um país independente. Mesmo que houvesse apoio popular no estado, essa ação seria inconstitucional, pois a Constituição não permite a secessão.
No Estado democrático estão presentes a supremacia da vontade popular e a garantia aos direitos fundamentais, regulados por leis gerais e abstratas que limitam a atividade estatal e o poder dos governantes. Todos nós participamos democraticamente do processo de escolha de nossos representantes que farão parte da cúpula do Governo. Desse modo, afirma-se que a instituição da República Federativa vinculada ao Estado Democrático de Direito traduz a ideia de um governo cujo poder é limitado pela lei, responsável e que representa e respeita vontade popular. Exemplo: Ana, uma cidadã comum, tem o direito de votar e escolher seus representantes, como deputados, senadores e presidente. Esses representantes, por sua vez, devem criar e aprovar leis que respeitem os direitos de Ana e de todos os brasileiros.
O art. 1º da Constituição Federal de 1988 permite concluir que em nosso Estado vigora a democracia semidireta, na qual são conjugados institutos da democracia direta (plebiscito, referendo, iniciativa popular) e indireta (cabe ao cidadão escolher seus representantes legais através do voto, que deverão zelar pelos seus interesses. Desse modo, indiretamente o cidadão participa, através de seus representantes eleitos, da formação da vontade do Estado).
Após a definição dos conceitos do nosso Estado federado e democrático de direito, o art. 1º estabelece fundamentos, que servirão de base /alicerce para nossa democracia. Vamos entender o significado de cada um deles.
Art. 1, I: o conceito de soberania está ligado a um atributo da República Federativa do Brasil como autoridade suprema no âmbito interno de um país, que traduz um poder político soberano e autônomo, que não pode ser limitado por qualquer outro poder. Trata acerca da relação de igualdade do Estado brasileiro com os demais Estados da comunidade internacional. Desse modo, o Estado não está subordinado senão ao Poder Político de sua própria ordem interna e, em âmbito internacional, encontra-se em igualdade com os demais Estados independentes.
EXEMPLIFICANDO/NA PRÁTICA: A França não pode editar uma lei para ser cumprida pelos brasileiros, pois no Brasil a República Federativa do Brasil é a autoridade suprema do país.
Art. 1, II: A cidadania pode ser definida como a condição do cidadão que exerce os direitos e deveres civis, políticos e sociais estabelecidos na Constituição de um país. Portanto, refere-se à participação popular no processo político do Estado e está relacionada ao direito de votar e ser votado.
A cidadania é a base do regime democrático e está presente na capacidade para propositura de ação popular pelo cidadão, propositura de projetos de lei, o exercício de controle dos atos dos órgãos públicos, enfim, na integração da pessoa na sociedade política organizada. Exemplo: Clara, uma jovem de 18 anos, decide se candidatar a vereadora em sua cidade, exercendo plenamente sua cidadania.
Art. 1, III: a dignidade da pessoa humana configura um princípio de fundamental importância, uma vez que repercute sobre todo o ordenamento jurídico. Trata-se de valor essencial para a estruturação do Estado efetivando os direitos fundamentais (Estado como uma organização centrada no ser humano). Desse modo, a tutela dos direitos de todos os cidadãos pressupõe que seja respeitada, em primeiro lugar, a dignidade da pessoa.
Art. 1, IV: o valor social do trabalho é um fundamento constitucional que garante ao trabalhador o exercício do seu ofício em condições dignas de segurança e remuneração. Trata-se da garantia do exercício de todas as formas lícitas de trabalho e de atividade empresarial, como expressão efetiva do fundamento constitucional.
Art. 1, V: a sociedade é formada por um aglomerado de indivíduos e o pluralismo político aponta para uma diversidade do poder entre grupos independentes que sustentam correntes de pensamento distintas. Desse modo, o pluralismo político representa a concepção de que cada grupo social organizado pode instituir um partido político que represente os seus interesses. Nessa medida, o pluralismo político efetiva a formação e proteção das diversas categorias que sustentam correntes de pensamentos, convicções políticas e ideologias variadas.
MACETE para memorizar:
Você pode lembrar daquela sigla (ridícula) SOCIDIVAPLU:
SO: Soberania;
CI: Cidadania;
DI: Dignidade da pessoa humana;
VA: Valores sociais do trabalho;
PLU: Pluralismo político;
6. de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores; (Incluído pela Lei Complementar nº 135, de 2010)
Tradução Jurídica
§ 2º Nos Municípios com mais de duzentos mil eleitores, aplicar-se-ão as regras estabelecidas nos §§ 1º a 3º do artigo anterior.
Tradução Jurídica
III - utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação;
Tradução Jurídica
II - impedir a ascensão funcional do empregado ou obstar outra forma de benefício profissional; (Incluído pela Lei nº 12.288, de 2010) (Vigência)
Tradução Jurídica
a) sejam exigidas para a obtenção do empréstimo ou doação;
Tradução Jurídica
O inciso II, alínea “a” , do art. 1º da Lei nº 14.133/2021 trata das condições peculiares de seleção e contratação que podem ser ordinárias por agências ou organismos internacionais , desde que sejam solicitadas para a concessão de empréstimo ou doação . Ou seja, quando o Brasil recebe recursos internacionais (seja por empréstimo ou doação), as condições de licitação e contratação podem ser condições de acordo com o que foi acordado com essas entidades, desde que essas condições sejam possíveis para garantir a concessão de empréstimo ou empréstimo da doação .
Quando o Brasil recebe recursos internacionais para financiar projetos específicos, o organismo financiador (como o Banco Mundial , BID , JICA ou outras entidades) pode estabelecer suas próprias condições para garantir que o recurso seja liberado. Essas condições, então, devem ser seguidas pelo país para que o empréstimo ou doação seja concedido .
Essas critérios podem ser mais específicos e diferentes das regras estabelecidas pela Lei nº 14.133/2021, mas sempre com o compromisso de garantir os princípios da administração pública , como transparência , legalidade , moralidade , entre outros.
EXEMPLOS
1. Acordo com o Banco Mundial para Educação
O Ministério da Educação firma um acordo de empréstimo com o Banco Mundial para a construção de novas escolas em regiões carentes . O Banco Mundial exige que as empresas de construção civil sejam contratadas de acordo com seus próprios procedimentos de licitação para garantir que as empresas tenham capacidade internacional e que o projeto seja executado de maneira eficiente.
Essas critérios do Banco Mundial foram condições para garantir a liberação do empréstimo , ou seja, sem essas critérios, o empréstimo poderia ser negado .
Joana, responsável por gerenciar o projeto no Ministério da Educação, segue as normas do Banco Mundial , pois são condições obrigatórias para a obtenção do financiamento , mas garante que o processo seja transparente e cumpra os princípios de moralidade e eficiência da Lei nº 14.133.
2. Doação da USAID para Saúde Pública
O Brasil recebe uma doação da Agência dos Estados Unidos para o Desenvolvimento Internacional (USAID) para o financiamento de um projeto de combate ao HIV/AIDS em comunidades rurais. A USAID exige que o processo de licitação siga as suas próprias regras , que incluem, por exemplo, um processo de seleção mais ágil e a preferência por empresas americanas ou empresas com experiência internacional .
Essas condições foram implementadas pela USAID para garantir que o projeto fosse bem-sucedido e para liberar a doação . Ana, coordenadora do projeto, segue essas critérios, mas mantém a transparência no processo para garantir que a administração pública brasileira atenda aos princípios da Lei nº 14.133/2021 .
3. Empréstimo do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) para Infraestrutura
O Estado de Pernambuco recebe empréstimo do BID para construção de infraestrutura de saneamento básico . O BID exige que uma empresa contratada para realizar uma obra seja uma empresa internacional com experiência comprovada em projetos de grande porte.
Essas condições aplicadas pelo BID são essenciais para a liberação do empréstimo e precisam ser seguidas pelo Estado. O governo de Pernambuco, por meio do Departamento de Águas e Esgotos , se adapta a esses critérios, aplicando as normas do BID , mas sempre mantendo os princípios de eficiência e transparência na execução do contrato.
Legislação correlacionada
- Lei nº 14.133/2021 – Art. 1º, inciso II, alínea “a”:
- Estabelecer que as condições peculiares de seleção e contratação solicitadas por agências ou organismos internacionais podem ser seguidas, desde que sejam permitidas a obtenção de empréstimo ou doação .
- Lei nº 8.666/1993 (revogada parcialmente):
- Embora a Lei nº 8.666 tenha sido revogada em grande parte, ela ainda pode ser referida em contextos de financiamento internacional , onde as normas internacionais prevalecerem, conforme previsto nos acordos.
- Constituição Federal – Art. 37:
- Estabelece os princípios da administração pública , que devem ser respeitados, mesmo quando se aplicam condições peculiares de organismos.
- Decreto nº 9.203/2017:
- Regula a execução de projetos financiados por organismos internacionais e inclui critérios de licitação que podem ser adaptados às normas dessas entidades.
DICAS
- Empréstimos e doações internacionais: Quando o Brasil recebe recursos de agências ou organismos internacionais , as condições de licitação exigem que essas entidades sejam seguidas , desde que sejam permitidas para garantir a liberação do empréstimo ou da doação .
- Prioridade para critérios externos: As critérios internacionais prevalecem sobre as regras da Lei nº 14.133/2021, desde que respeitados os princípios da administração pública .
CAPÍTULO II
Tradução Jurídica
§ 2º Só o partido que tenha registrado seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral pode participar do processo eleitoral, receber recursos do Fundo Partidário e ter acesso gratuito ao rádio e à televisão, nos termos fixados nesta Lei.