§ 2o  O disposto neste artigo não se aplica aos casos de candidatura para Prefeito e Vereador em Municípios onde não haja agência bancária ou posto de atendimento bancário.            (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)


XVI – para a configuração do ato abusivo, não será considerada a potencialidade de o fato alterar o resultado da eleição, mas apenas a gravidade das circunstâncias que o caracterizam.      (Incluído pela Lei Complementar nº 135, de 2010)


Art. 32.  O partido está obrigado a enviar, anualmente, à Justiça Eleitoral, o balanço contábil do exercício findo, até o dia 30 de junho do ano seguinte.    (Redação dada pela Lei nº 13.877, de 2019)


§ 2o  O disposto neste artigo não se aplica aos casos de candidatura para Prefeito e Vereador em Municípios onde não haja agência bancária ou posto de atendimento bancário.            (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)


a) do Procurador-Geral da República, ser processado e julgado, nos crimes comuns, pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Senado Federal, nos crimes de responsabilidade;


Parágrafo único. Caso o autor não perceba o seu direito de seqüência no ato da revenda, o vendedor é considerado depositário da quantia a ele devida, salvo se a operação for realizada por leiloeiro, quando será este o depositário.


Art. 25. Prescrevem em 5 (cinco) anos as infrações previstas nesta Lei, contados da data da ciência da infração ou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que tiver cessado.


§ 2o  O disposto neste artigo não se aplica aos casos de candidatura para Prefeito e Vereador em Municípios onde não haja agência bancária ou posto de atendimento bancário.            (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)


LVI – sobrepreço: preço orçado para licitação ou contratado em valor expressivamente superior aos preços referenciais de mercado, seja de apenas 1 (um) item, se a licitação ou a contratação for por preços unitários de serviço, seja do valor global do objeto, se a licitação ou a contratação for por tarefa, empreitada por preço global ou empreitada integral, semi-integrada ou integrada;

O conceito de sobrepreço envolve a contratação de bens ou serviços a valores que excedem de forma expressiva os preços de referência do mercado, comprometendo a economicidade e a eficiência dos gastos públicos. O sobrepreço pode ocorrer de duas maneiras:

  1. Por item individual: Isso acontece quando a licitação ou a contratação é feita por preços unitários, ou seja, o valor de um item específico está acima do preço de mercado.
  2. Por valor global: Quando a licitação ou a contratação é feita por tarefa, empreitada por preço global, empreitada integral, semi-integrada ou integrada, o valor total do objeto está acima dos valores praticados no mercado.

Exemplo:

Mila, prefeita de uma pequena cidade, decide contratar uma empresa para construir uma escola. Para isso, ela lança uma licitação. Otto, responsável pela licitação, analisa as propostas.

A empresa de Enzo propõe construir a escola por R$ 1.000.000, enquanto Babi, que também participa da licitação, apresenta um orçamento de R$ 1.500.000. Silvia, que é uma consultora independente, verifica os preços de mercado e descobre que a construção de uma escola semelhante normalmente custa cerca de R$ 900.000.

Otto nota que a proposta de Enzo, apesar de ser a mais barata, ainda está R$ 100.000 acima do valor de mercado. Esse valor adicional configura um sobrepreço, já que a oferta de Enzo, mesmo sendo competitiva, excede os preços referenciais do mercado. Caso a prefeitura contratasse pelo valor orçado de R$ 1.500.000 de Babi, o sobrepreço seria ainda maior.

Neste cenário, Otto precisaria alertar Mila sobre o sobrepreço e buscar uma negociação ou nova licitação para garantir que o dinheiro público seja usado de forma eficiente.


Art. 28. Os Tribunais Regionais deliberam por maioria de votos, em sessão pública, com apresença da maioria de seus membros.