Art. 25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.


LVI – sobrepreço: preço orçado para licitação ou contratado em valor expressivamente superior aos preços referenciais de mercado, seja de apenas 1 (um) item, se a licitação ou a contratação for por preços unitários de serviço, seja do valor global do objeto, se a licitação ou a contratação for por tarefa, empreitada por preço global ou empreitada integral, semi-integrada ou integrada;

O conceito de sobrepreço envolve a contratação de bens ou serviços a valores que excedem de forma expressiva os preços de referência do mercado, comprometendo a economicidade e a eficiência dos gastos públicos. O sobrepreço pode ocorrer de duas maneiras:

  1. Por item individual: Isso acontece quando a licitação ou a contratação é feita por preços unitários, ou seja, o valor de um item específico está acima do preço de mercado.
  2. Por valor global: Quando a licitação ou a contratação é feita por tarefa, empreitada por preço global, empreitada integral, semi-integrada ou integrada, o valor total do objeto está acima dos valores praticados no mercado.

Exemplo:

Mila, prefeita de uma pequena cidade, decide contratar uma empresa para construir uma escola. Para isso, ela lança uma licitação. Otto, responsável pela licitação, analisa as propostas.

A empresa de Enzo propõe construir a escola por R$ 1.000.000, enquanto Babi, que também participa da licitação, apresenta um orçamento de R$ 1.500.000. Silvia, que é uma consultora independente, verifica os preços de mercado e descobre que a construção de uma escola semelhante normalmente custa cerca de R$ 900.000.

Otto nota que a proposta de Enzo, apesar de ser a mais barata, ainda está R$ 100.000 acima do valor de mercado. Esse valor adicional configura um sobrepreço, já que a oferta de Enzo, mesmo sendo competitiva, excede os preços referenciais do mercado. Caso a prefeitura contratasse pelo valor orçado de R$ 1.500.000 de Babi, o sobrepreço seria ainda maior.

Neste cenário, Otto precisaria alertar Mila sobre o sobrepreço e buscar uma negociação ou nova licitação para garantir que o dinheiro público seja usado de forma eficiente.

Advogada Aline Neres

§ 1º No caso de impedimento e não existindo quorum, será o membro do Tribunalsubstituído por outro da mesma categoria, designado na forma prevista na Constituição.


Art. 26. A ação penal, nas contravenções, será iniciada com o auto de prisão em flagrante ou por meio de portaria expedida pela autoridade judiciária ou policial.


LVII – superfaturamento: dano provocado ao patrimônio da Administração, caracterizado, entre outras situações, por:

O superfaturamento é um dano ao patrimônio da Administração Pública, caracterizado quando ocorre o aumento artificial ou indevido nos custos de uma obra, serviço ou fornecimento contratado, resultando em um valor superior ao que seria razoável e justo para a execução do objeto contratado.

Características do Superfaturamento

O superfaturamento pode ocorrer de várias formas e envolve a elevação ilícita dos preços com a intenção de prejudicar a Administração, favorecendo o contratado de maneira indevida. Algumas situações comuns em que o superfaturamento pode ser identificado incluem:

  1. Aumento de Quantitativos: O contratado pode apresentar quantidades de serviços ou produtos superiores àquelas efetivamente necessárias para a execução do contrato. Por exemplo, registrar a entrega de mais material do que o realmente utilizado na obra, ou registrar mais horas de trabalho do que as realmente realizadas.
  2. Ajuste nos Preços Unitários: O valor unitário de cada item, serviço ou produto fornecido é inflacionado para que o custo total do contrato se torne mais elevado do que o devido. Isso pode ocorrer, por exemplo, na cobrança de materiais ou serviços a preços muito superiores ao valor de mercado.
  3. Falsificação de Dados: Documentos ou medições podem ser fraudados para gerar um valor superior ao real. Isso pode incluir a falsificação de medições, o aumento fictício de serviços executados, ou a apresentação de documentos alterados para justificar os pagamentos.
  4. Desconsideração de Normas Técnicas: Pode haver desrespeito a normas técnicas e contratuais estabelecidas, resultando na execução de serviços ou fornecimento de produtos que não atendem aos requisitos previstos no contrato, mas com valores inflacionados.

Exemplo de Superfaturamento: Vamos imaginar uma situação em que uma prefeitura realiza uma licitação para a construção de uma escola pública. Durante o processo de execução da obra, o responsável pela fiscalização percebe que os preços cobrados para materiais de construção estão significativamente acima dos valores de mercado.

Após uma investigação mais detalhada, descobre-se que o contratado aumentou os preços unitários dos materiais e adicionou itens desnecessários à obra, como materiais que não foram utilizados ou que estavam fora das especificações do projeto original. Além disso, o número de funcionários registrado na obra também era maior do que o necessário, com registros de horas de trabalho que não ocorreram.

Essas práticas configuram superfaturamento, pois o valor final da obra é muito superior ao valor real, gerando um dano ao patrimônio público.

Dicas 

  1. Identifique as Formas de Superfaturamento: Nos concursos públicos, é importante entender que o superfaturamento pode ocorrer por meio da falsificação de medições, do aumento dos preços unitários ou da inclusão de serviços e materiais não previstos. Identificar essas práticas em questões é uma forma de acertar mais questões.
  2. Exemplo Prático: Nos exames, muitas vezes, será apresentada uma situação onde o valor do contrato foi alterado de forma ilícita. Preste atenção ao contexto, como o aumento de quantidades, serviços não executados ou sobrepreço nos materiais, que são os principais indicativos de superfaturamento.
  3. Lei nº 14.133/2021: O superfaturamento também é regulado pela Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações), que inclui a fraude nos contratos administrativos como uma infração grave que pode levar à nulidade do contrato e a responsabilizações dos envolvidos.
  4. Monitoramento e Controle: A fiscalização das obras e contratos é fundamental para evitar o superfaturamento. A documentação detalhada e o acompanhamento rigoroso durante a execução dos contratos são essenciais para evitar que esses dano ao patrimônio público ocorram.

Legislação Correlata:

  • Lei nº 10.520/2002Lei do Pregão: Também estabelece o critério de julgamento por menor preço, evitando que o superfaturamento ocorra em processos licitatórios, principalmente na modalidade pregão.

Conclusão: O superfaturamento é uma prática ilegal que prejudica o patrimônio público e, por isso, é rigorosamente combatido pelas normas jurídicas que regulam as licitações e contratos administrativos. Em concursos públicos, é importante entender suas formas de manifestação e as consequências dessa prática para garantir a boa gestão dos recursos públicos.

Advogada Mariana Diniz

§ 3º (Revogado).         (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)


I - a gravidade do risco ou dano à segurança da sociedade e do Estado; e


§ 1º O balanço contábil do órgão nacional será enviado ao Tribunal Superior Eleitoral, o dos órgãos estaduais aos Tribunais Regionais Eleitorais e o dos órgãos municipais aos Juízes Eleitorais.


Art. 63. Enquanto não se esgotarem as edições a que tiver direito o editor, não poderá o autor dispor de sua obra, cabendo ao editor o ônus da prova.


LXXVIII – a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.

O texto constitucional em seu art. 5º, LXXVIII faz referência à razoável duração do processo, elevando-o à categoria dos direitos e garantias constitucionais fundamentais. Esse dispositivo foi incorporado ao texto constitucional pela Emenda nº 45/2004 e advém a compreensão que a tutela jurisdicional não engloba apenas a garantia do direito de ação, mas, principalmente, o direito a uma tutela adequada, efetiva e tempestiva. Desse modo, a atuação dos sujeitos processuais deve ser pautada pela boa-fé, de forma que não sejam praticados atos processuais desnecessários, que causem a dilação indevida da demanda.

O rol de direitos e garantias do artigo 5º não é taxativo, podendo ser explicitados direitos fundamentais decorrentes do regime e dos princípios constitucionais, que não estão necessariamente expressos no texto constitucional (direitos fundamentais implícitos). Além disso, destaca-se a possibilidade de virem a existir novos direitos fundamentais introduzidos na ordem jurídica brasileira por tratados internacionais de direitos humanos.