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§ 3o O uso de recursos financeiros para pagamentos de gastos eleitorais que não provenham da conta específica de que trata o caput deste artigo implicará a desaprovação da prestação de contas do partido ou candidato; comprovado abuso de poder econômico, será cancelado o registro da candidatura ou cassado o diploma, se já houver sido outorgado. (Incluído pela Lei nº 11.300, de 2006)
Tradução Jurídica
Parágrafo único. O recurso contra a diplomação, interposto pelo representante, não impede a atuação do Ministério Público no mesmo sentido.
Tradução Jurídica
§ 1º O balanço contábil do órgão nacional será enviado ao Tribunal Superior Eleitoral, o dos órgãos estaduais aos Tribunais Regionais Eleitorais e o dos órgãos municipais aos Juízes Eleitorais.
Tradução Jurídica
§ 3o O uso de recursos financeiros para pagamentos de gastos eleitorais que não provenham da conta específica de que trata o caput deste artigo implicará a desaprovação da prestação de contas do partido ou candidato; comprovado abuso de poder econômico, será cancelado o registro da candidatura ou cassado o diploma, se já houver sido outorgado. (Incluído pela Lei nº 11.300, de 2006)
Tradução Jurídica
b) do membro do Ministério Público da União que oficie perante tribunais, ser processado e julgado, nos crimes comuns e de responsabilidade, pelo Superior Tribunal de Justiça;
Tradução Jurídica
Art. 39. Os direitos patrimoniais do autor, excetuados os rendimentos resultantes de sua exploração, não se comunicam, salvo pacto antenupcial em contrário.
Tradução Jurídica
Parágrafo único. Na esfera administrativa ou judicial, a prescrição será interrompida com a instauração de processo que tenha por objeto a apuração da infração.
Tradução Jurídica
§ 3o O uso de recursos financeiros para pagamentos de gastos eleitorais que não provenham da conta específica de que trata o caput deste artigo implicará a desaprovação da prestação de contas do partido ou candidato; comprovado abuso de poder econômico, será cancelado o registro da candidatura ou cassado o diploma, se já houver sido outorgado. (Incluído pela Lei nº 11.300, de 2006)
Tradução Jurídica
LVII – superfaturamento: dano provocado ao patrimônio da Administração, caracterizado, entre outras situações, por:
Tradução Jurídica
O superfaturamento é um dano ao patrimônio da Administração Pública, caracterizado quando ocorre o aumento artificial ou indevido nos custos de uma obra, serviço ou fornecimento contratado, resultando em um valor superior ao que seria razoável e justo para a execução do objeto contratado.
Características do Superfaturamento
O superfaturamento pode ocorrer de várias formas e envolve a elevação ilícita dos preços com a intenção de prejudicar a Administração, favorecendo o contratado de maneira indevida. Algumas situações comuns em que o superfaturamento pode ser identificado incluem:
- Aumento de Quantitativos: O contratado pode apresentar quantidades de serviços ou produtos superiores àquelas efetivamente necessárias para a execução do contrato. Por exemplo, registrar a entrega de mais material do que o realmente utilizado na obra, ou registrar mais horas de trabalho do que as realmente realizadas.
- Ajuste nos Preços Unitários: O valor unitário de cada item, serviço ou produto fornecido é inflacionado para que o custo total do contrato se torne mais elevado do que o devido. Isso pode ocorrer, por exemplo, na cobrança de materiais ou serviços a preços muito superiores ao valor de mercado.
- Falsificação de Dados: Documentos ou medições podem ser fraudados para gerar um valor superior ao real. Isso pode incluir a falsificação de medições, o aumento fictício de serviços executados, ou a apresentação de documentos alterados para justificar os pagamentos.
- Desconsideração de Normas Técnicas: Pode haver desrespeito a normas técnicas e contratuais estabelecidas, resultando na execução de serviços ou fornecimento de produtos que não atendem aos requisitos previstos no contrato, mas com valores inflacionados.
Exemplo de Superfaturamento: Vamos imaginar uma situação em que uma prefeitura realiza uma licitação para a construção de uma escola pública. Durante o processo de execução da obra, o responsável pela fiscalização percebe que os preços cobrados para materiais de construção estão significativamente acima dos valores de mercado.
Após uma investigação mais detalhada, descobre-se que o contratado aumentou os preços unitários dos materiais e adicionou itens desnecessários à obra, como materiais que não foram utilizados ou que estavam fora das especificações do projeto original. Além disso, o número de funcionários registrado na obra também era maior do que o necessário, com registros de horas de trabalho que não ocorreram.
Essas práticas configuram superfaturamento, pois o valor final da obra é muito superior ao valor real, gerando um dano ao patrimônio público.
Dicas
- Identifique as Formas de Superfaturamento: Nos concursos públicos, é importante entender que o superfaturamento pode ocorrer por meio da falsificação de medições, do aumento dos preços unitários ou da inclusão de serviços e materiais não previstos. Identificar essas práticas em questões é uma forma de acertar mais questões.
- Exemplo Prático: Nos exames, muitas vezes, será apresentada uma situação onde o valor do contrato foi alterado de forma ilícita. Preste atenção ao contexto, como o aumento de quantidades, serviços não executados ou sobrepreço nos materiais, que são os principais indicativos de superfaturamento.
- Lei nº 14.133/2021: O superfaturamento também é regulado pela Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações), que inclui a fraude nos contratos administrativos como uma infração grave que pode levar à nulidade do contrato e a responsabilizações dos envolvidos.
- Monitoramento e Controle: A fiscalização das obras e contratos é fundamental para evitar o superfaturamento. A documentação detalhada e o acompanhamento rigoroso durante a execução dos contratos são essenciais para evitar que esses dano ao patrimônio público ocorram.
Legislação Correlata:
- Lei nº 10.520/2002 – Lei do Pregão: Também estabelece o critério de julgamento por menor preço, evitando que o superfaturamento ocorra em processos licitatórios, principalmente na modalidade pregão.
Conclusão: O superfaturamento é uma prática ilegal que prejudica o patrimônio público e, por isso, é rigorosamente combatido pelas normas jurídicas que regulam as licitações e contratos administrativos. Em concursos públicos, é importante entender suas formas de manifestação e as consequências dessa prática para garantir a boa gestão dos recursos públicos.
§ 4o Rejeitadas as contas, a Justiça Eleitoral remeterá cópia de todo o processo ao Ministério Público Eleitoral para os fins previstos no art. 22 da Lei Complementar no 64, de 18 de maio de 1990. (Incluído pela Lei nº 11.300, de 2006)