c) alterações no orçamento de obras e de serviços de engenharia que causem desequilíbrio econômico-financeiro do contrato em favor do contratado;

O superfaturamento também pode ocorrer quando há alterações no orçamento de obras ou serviços de engenharia que favorecem financeiramente o contratado, gerando um desequilíbrio econômico-financeiro do contrato em detrimento da Administração. Isso prejudica o erário, pois o valor pago excede o que seria justo pelo serviço prestado.

Exemplo: Mila, prefeita, contrata Enzo para construir um hospital na cidade por R$ 5.000.000. No contrato inicial, está detalhado o orçamento de materiais, mão de obra e prazos para entrega. Durante a obra, Enzo pede para incluir novas despesas alegando que houve um aumento inesperado no custo dos materiais de construção. Silvia, engenheira responsável pela fiscalização, percebe que Enzo está inflacionando os custos sem justificativas sólidas. Ele tenta adicionar itens ao orçamento que não estavam previstos no contrato original ou exagera nos aumentos de preços dos materiais. Otto, responsável pelo controle dos gastos, aprova as alterações sem verificar se elas são razoáveis e proporcionais. Como resultado, a Administração acaba pagando mais do que o previsto no contrato, favorecendo Enzo financeiramente de forma indevida.

Essa situação configura superfaturamento, pois as alterações no orçamento desequilibraram o contrato em favor do contratado, gerando um prejuízo ao patrimônio público.

Advogada Aline Neres

§ 5º A propositura da ação a que se refere o caput deste artigo prevenirá a competência do juízo para todas as ações posteriormente intentadas que possuam a mesma causa de pedir ou o mesmo objeto.     (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)


Da Proteção e do Controle de Informações Sigilosas


§ 4º  Os órgãos partidários municipais que não hajam movimentado recursos financeiros ou arrecadado bens estimáveis em dinheiro ficam desobrigados de prestar contas à Justiça Eleitoral e de enviar declarações de isenção, declarações de débitos e créditos tributários federais ou demonstrativos contábeis à Receita Federal do Brasil, bem como ficam dispensados da certificação digital, exigindo-se do responsável partidário, no prazo estipulado no caput deste artigo, a apresentação de declaração da ausência de movimentação de recursos nesse período.                  (Redação dada pela Lei nº 13.831, de 2019)


Art. 64. Somente decorrido um ano de lançamento da edição, o editor poderá vender, como saldo, os exemplares restantes, desde que o autor seja notificado de que, no prazo de trinta dias, terá prioridade na aquisição dos referidos exemplares pelo preço de saldo.


§ 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.(Atos aprovados na forma deste parágrafo:DLG nº 186, de 2008,DEC 6.949, de 2009,DLG 261, de 2015,DEC 9.522, de 2018)

A partir da Carta Magna de 1988, tal instrumento de Direito Internacional adquiriu a condição de Emenda Constitucional. Nesse sentido, entende-se que os Tratados e Convenções Internacionais aprovados pelo mesmo processo legislativo das Emendas à Constituição (aprovação em cada casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros), terão incorporação constitucional formal com status de Emenda Constitucional. Insta salientar que os demais Tratados, que não passarem pelo procedimento especificado no art. 5º, §3º, terão status de norma supralegal.

Os tratados internacionais de direitos humanos incorporados ao ordenamento jurídico brasileiro pelo procedimento anterior ao previsto atualmente, em razão da edição da Emenda Constitucional n.º 45/04, possuem status supralegal. Ou seja, se o tratado ou convenção internacional versar sobre direitos humanos, mas não foi incorporado pelo rito especial mas, sim, pelo rito ordinário, ele ingressará em nosso ordenamento como um status intermediário, ou seja, como norma supralegal! Dessa forma, essa norma estará abaixo da Constituição (porque não é norma constitucional), mas acima das leis (porque também não tem status de lei ordinária, é superior a elas). A constitucionalização dos tratados internacionais de direitos humanos traduz a valorização de uma ordem jurídica cada vez mais garantista e preconizada dos direitos e garantias individuais.

“Como assim prof.?” Como funciona a assinatura de um Tratado e Convenção Internacional? O Presidente da República assina o documento perante a comunidade jurídica internacional, posteriormente encaminha a mesma ao Congresso Nacional e, então, será editado decreto legislativo promulgado por meio de decreto presidencial com força interna de norma infraconstitucional.

No que se refere aos Tratados Internacionais sobre Direitos Humanos, por sua vez, após a assinatura do Presidente da República, o mesmo será submetido ao crivo dos legisladores com o intuito de incorporação constitucional formal com status de emenda constitucional (desde que seguido o processo previsto no art. 5, parágrafo 3 -> A proposta de emenda constitucional deve ser aprovada em dois turnos de votação nas duas casas do Congresso Nacional e obter, em cada votação, 3/5 dos votos dos respectivos membros.).


Art. 22-A.  Os candidatos estão obrigados à inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ.           (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015) 


Art. 25. Constitui crime eleitoral a argüição de inelegibilidade, ou a impugnação de registro de candidato feito por interferência do poder econômico, desvio ou abuso do poder de autoridade, deduzida de forma temerária ou de manifesta má-fé:


§ 4º  Os órgãos partidários municipais que não hajam movimentado recursos financeiros ou arrecadado bens estimáveis em dinheiro ficam desobrigados de prestar contas à Justiça Eleitoral e de enviar declarações de isenção, declarações de débitos e créditos tributários federais ou demonstrativos contábeis à Receita Federal do Brasil, bem como ficam dispensados da certificação digital, exigindo-se do responsável partidário, no prazo estipulado no caput deste artigo, a apresentação de declaração da ausência de movimentação de recursos nesse período.                  (Redação dada pela Lei nº 13.831, de 2019)


Art. 22-A.  Os candidatos estão obrigados à inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ.           (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)