Art. 42. Quando a obra literária, artística ou científica realizada em co-autoria for indivisível, o prazo previsto no artigo anterior será contado da morte do último dos co-autores sobreviventes.


g) ser ouvido, como testemunhas, em dia, hora e local previamente ajustados com o magistrado ou a autoridade competente;


§ 2º A pessoa jurídica estrangeira será representada pelo gerente, representante ou administrador de sua filial, agência ou sucursal aberta ou instalada no Brasil.


§ 2o  Cumprido o disposto no § 1o deste artigo e no § 1o do art. 22, ficam os candidatos e comitês financeiros autorizados a promover a arrecadação de recursos financeiros e a realizar as despesas necessárias à campanha eleitoral.                        (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)


LVIII – reajustamento em sentido estrito: forma de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro de contrato consistente na aplicação do índice de correção monetária previsto no contrato, que deve retratar a variação efetiva do custo de produção, admitida a adoção de índices específicos ou setoriais;

O reajustamento em sentido estrito é uma forma de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro de um contrato administrativo. Esse reajustamento ocorre por meio da aplicação de índices de correção monetária que visam compensar a variação do custo de produção ao longo do tempo, para garantir que o contratado não seja prejudicado pela inflação ou por mudanças no mercado que impactem os custos dos serviços ou fornecimento.

Objetivo do Reajustamento em Sentido Estrito: O reajustamento em sentido estrito tem como objetivo principal manter o equilíbrio financeiro entre as partes do contrato, evitando que o contratado sofra prejuízos em razão de variações econômicas imprevisíveis que ocorrem após a assinatura do contrato. Esse tipo de reajuste busca preservar o valor real da remuneração que o contratado receberá, ajustando os preços com base nas flutuações do mercado.

Como Funciona o Reajustamento?

  1. Índices de Correção Monetária: Para fazer o reajuste, é utilizado um índice de correção monetária que reflita as variações dos custos do serviço ou produto contratado. O índice mais comum é o Índice de Preços ao Consumidor (IPC) ou o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), mas índices setoriais ou específicos também podem ser adotados, dependendo do tipo de contrato e do que foi estabelecido no instrumento contratual.
  2. Periodicidade e Cláusula Contratual: O reajuste só pode ser realizado quando estiver previsto no contrato. Geralmente, o contrato especifica uma periodicidade para a aplicação do reajuste, como a cada 12 meses, por exemplo. O índice e a forma de cálculo também devem estar claramente definidos no instrumento contratual.
  3. Variação dos Custos: O reajuste visa recompor os custos de produção ou fornecimento que o contratado teve, considerando que os preços e custos de insumos, mão de obra e outros elementos podem ter aumentado após a assinatura do contrato.
  4. Limitações: O reajuste não pode ser arbitrário e deve sempre respeitar os limites previstos no contrato. Além disso, a revisão do valor do contrato pode ser aplicada quando houver mudanças significativas no cenário econômico, mas a revisão e o reajuste são conceitos distintos. O reajuste tem como base as variações previstas e ajustadas por índices econômicos, enquanto a revisão ocorre em situações extraordinárias e imprevistas que modificam substancialmente o equilíbrio do contrato.

Exemplo Prático: Imagine que uma prefeitura contrate uma empresa para realizar obras de construção e que o contrato tenha uma cláusula que preveja o reajustamento anual dos preços dos materiais utilizados na obra. Caso haja uma inflação ou um aumento nos custos de produção de materiais como cimento, ferro e areia, o índice de correção monetária acordado no contrato (por exemplo, o IPCA) será aplicado para atualizar os valores e garantir que o contratado receba um valor justo pela execução dos serviços, sem prejuízo pela alta nos custos.

Diferença entre Reajuste e Revisão:

  • Reajuste: O reajuste é realizado periodicamente, com base em índices econômicos ou setoriais previamente definidos no contrato, para preservar o equilíbrio financeiro do contrato. Ele tem caráter automático e visa apenas manter o valor real da remuneração do contratado, sem afetar o objeto do contrato.
  • Revisão: A revisão ocorre em circunstâncias excepcionais, quando há alterações imprevistas e substanciais que tornam o contrato excessivamente oneroso para uma das partes. A revisão pode envolver modificação de cláusulas, prazos ou até mesmo do objeto do contrato, e é mais ampla que o reajuste.

Dicas 

  1. Preste Atenção à Diferença: Em questões de concursos, é importante saber distinguir entre reajuste e revisão do contrato. O reajuste é um mecanismo regular, previsto no contrato e baseado em índices de correção monetária. Já a revisão é uma alteração extraordinária do contrato, que pode modificar as condições inicialmente pactuadas.
  2. Índices de Reajuste: Fique atento aos índices de correção monetária mais usados em contratos administrativos, como o IPCA e o INPC. Conhecer esses índices pode ser útil para questões que envolvem cálculo de reajustes ou manutenção do equilíbrio econômico-financeiro.
  3. Cláusulas Contratuais: Sempre que houver questões relacionadas a reajustes ou equilíbrio econômico-financeiro, verifique se o contrato possui cláusulas detalhadas sobre o índice de correção monetária, a periodicidade e as condições que permitam a aplicação do reajuste.

Conclusão: O reajustamento em sentido estrito é uma ferramenta importante para garantir que os contratos administrativos permaneçam equilibrados ao longo de sua execução. Ele evita que o contratado sofra prejuízos devido a aumentos inesperados nos custos, enquanto mantém o valor real das obrigações estabelecidas. É essencial que os índices de correção e a forma de reajuste estejam claramente previstos no contrato, e sua aplicação deve ser feita de maneira transparente e dentro dos limites legais.


Art. 29. Compete aos Tribunais Regionais:

Inciso I – Competências Originárias:

  • Letra a) Registro e Cancelamento de Diretórios e Candidatos:
    • Compete aos Tribunais Regionais processar e julgar originariamente:
      • O registro e o cancelamento do registro dos diretórios estaduais e municipais de partidos políticos.
      • O registro e o cancelamento do registro de candidatos aos cargos de Governador, Vice-Governador, membros do Congresso Nacional e das Assembleias Legislativas.

Referência Legal:

  • Lei Complementar nº 64/90, art. 2º, parágrafo único, II: Trata sobre a arguição de inelegibilidade perante os Tribunais Regionais Eleitorais.

Exemplificando: Babi, conhecida por seu senso de justiça e amor pela política, decide fundar um diretório estadual de um novo partido político que tem como objetivo promover a leitura e a educação em todo o estado. No entanto, ao tentar registrar o diretório estadual do partido e o registro de sua candidatura ao cargo de deputada estadual, ela enfrenta oposição de outro partido, que alega inelegibilidade com base em uma interpretação controversa da legislação eleitoral. Mila, que sempre apoia Babi em suas iniciativas, sugere que elas consultem Otto, o amigo brincalhão, mas esperto em questões legais. Otto explica que, de acordo com a Lei Complementar nº 64/90, art. 2º, parágrafo único, inciso II, é competência originária dos Tribunais Regionais Eleitorais processar e julgar questões relacionadas ao registro e cancelamento de diretórios estaduais e municipais, bem como o registro de candidatos a cargos como Governador, Vice-Governador e membros das Assembleias Legislativas. Otto ajuda Babi a preparar uma defesa sólida para ser apresentada ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE), argumentando que a inelegibilidade alegada pelo partido adversário não se sustenta. Ele também explica que o TRE tem competência para julgar originariamente tanto o registro do diretório estadual do partido quanto o registro de sua candidatura.

Advogada Ana Caroline Guimarães

§ 2º Nas ações penais relativas a crimes praticados em detrimento da União, Estados e Municípios, a revisão do arquivamento do inquérito policial poderá ser provocada pela chefia do órgão a quem couber a sua representação judicial. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019) (Vigência)


LVIII – reajustamento em sentido estrito: forma de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro de contrato consistente na aplicação do índice de correção monetária previsto no contrato, que deve retratar a variação efetiva do custo de produção, admitida a adoção de índices específicos ou setoriais;

O reajustamento em sentido estrito é uma forma de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro de um contrato administrativo. Esse reajustamento ocorre por meio da aplicação de índices de correção monetária que visam compensar a variação do custo de produção ao longo do tempo, para garantir que o contratado não seja prejudicado pela inflação ou por mudanças no mercado que impactem os custos dos serviços ou fornecimento.

Objetivo do Reajustamento em Sentido Estrito: O reajustamento em sentido estrito tem como objetivo principal manter o equilíbrio financeiro entre as partes do contrato, evitando que o contratado sofra prejuízos em razão de variações econômicas imprevisíveis que ocorrem após a assinatura do contrato. Esse tipo de reajuste busca preservar o valor real da remuneração que o contratado receberá, ajustando os preços com base nas flutuações do mercado.

Como Funciona o Reajustamento?

  1. Índices de Correção Monetária: Para fazer o reajuste, é utilizado um índice de correção monetária que reflita as variações dos custos do serviço ou produto contratado. O índice mais comum é o Índice de Preços ao Consumidor (IPC) ou o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), mas índices setoriais ou específicos também podem ser adotados, dependendo do tipo de contrato e do que foi estabelecido no instrumento contratual.
  2. Periodicidade e Cláusula Contratual: O reajuste só pode ser realizado quando estiver previsto no contrato. Geralmente, o contrato especifica uma periodicidade para a aplicação do reajuste, como a cada 12 meses, por exemplo. O índice e a forma de cálculo também devem estar claramente definidos no instrumento contratual.
  3. Variação dos Custos: O reajuste visa recompor os custos de produção ou fornecimento que o contratado teve, considerando que os preços e custos de insumos, mão de obra e outros elementos podem ter aumentado após a assinatura do contrato.
  4. Limitações: O reajuste não pode ser arbitrário e deve sempre respeitar os limites previstos no contrato. Além disso, a revisão do valor do contrato pode ser aplicada quando houver mudanças significativas no cenário econômico, mas a revisão e o reajuste são conceitos distintos. O reajuste tem como base as variações previstas e ajustadas por índices econômicos, enquanto a revisão ocorre em situações extraordinárias e imprevistas que modificam substancialmente o equilíbrio do contrato.

Exemplo Prático: Imagine que uma prefeitura contrate uma empresa para realizar obras de construção e que o contrato tenha uma cláusula que preveja o reajustamento anual dos preços dos materiais utilizados na obra. Caso haja uma inflação ou um aumento nos custos de produção de materiais como cimento, ferro e areia, o índice de correção monetária acordado no contrato (por exemplo, o IPCA) será aplicado para atualizar os valores e garantir que o contratado receba um valor justo pela execução dos serviços, sem prejuízo pela alta nos custos.

Diferença entre Reajuste e Revisão:

  • Reajuste: O reajuste é realizado periodicamente, com base em índices econômicos ou setoriais previamente definidos no contrato, para preservar o equilíbrio financeiro do contrato. Ele tem caráter automático e visa apenas manter o valor real da remuneração do contratado, sem afetar o objeto do contrato.
  • Revisão: A revisão ocorre em circunstâncias excepcionais, quando há alterações imprevistas e substanciais que tornam o contrato excessivamente oneroso para uma das partes. A revisão pode envolver modificação de cláusulas, prazos ou até mesmo do objeto do contrato, e é mais ampla que o reajuste.

Dicas 

  1. Preste Atenção à Diferença: Em questões de concursos, é importante saber distinguir entre reajuste e revisão do contrato. O reajuste é um mecanismo regular, previsto no contrato e baseado em índices de correção monetária. Já a revisão é uma alteração extraordinária do contrato, que pode modificar as condições inicialmente pactuadas.
  2. Índices de Reajuste: Fique atento aos índices de correção monetária mais usados em contratos administrativos, como o IPCA e o INPC. Conhecer esses índices pode ser útil para questões que envolvem cálculo de reajustes ou manutenção do equilíbrio econômico-financeiro.
  3. Cláusulas Contratuais: Sempre que houver questões relacionadas a reajustes ou equilíbrio econômico-financeiro, verifique se o contrato possui cláusulas detalhadas sobre o índice de correção monetária, a periodicidade e as condições que permitam a aplicação do reajuste.

Conclusão: O reajustamento em sentido estrito é uma ferramenta importante para garantir que os contratos administrativos permaneçam equilibrados ao longo de sua execução. Ele evita que o contratado sofra prejuízos devido a aumentos inesperados nos custos, enquanto mantém o valor real das obrigações estabelecidas. É essencial que os índices de correção e a forma de reajuste estejam claramente previstos no contrato, e sua aplicação deve ser feita de maneira transparente e dentro dos limites legais.

Advogada Mariana Diniz

I – deverá individualizar a conduta do réu e apontar os elementos probatórios mínimos que demonstrem a ocorrência das hipóteses dos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei e de sua autoria, salvo impossibilidade devidamente fundamentada;        (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021)


§ 6º O Tribunal Superior Eleitoral, na condição de unidade cadastradora, deverá proceder à reativação da inscrição perante o CNPJ na Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil dos órgãos partidários municipais referidos no § 4º deste artigo que estejam com a inscrição baixada ou inativada, após o recebimento da comunicação de constituição de seus órgãos de direção regionais e municipais, definitivos ou provisórios.   (Redação dada pela Lei nº 14.063, de 2020)