§ 8º  As decisões da Justiça Eleitoral nos processos de prestação de contas não ensejam, ainda que desaprovadas as contas, a inscrição dos dirigentes partidários no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin).                 (Incluído pela Lei nº 13.831, de 2019)


§ 3º Desde o dia 15 de maio do ano eleitoral, é facultada aos pré-candidatos a arrecadação prévia de recursos na modalidade prevista no inciso IV do § 4o do art. 23 desta Lei, mas a liberação de recursos por parte das entidades arrecadadoras fica condicionada ao registro da candidatura, e a realização de despesas de campanha deverá observar o calendário eleitoral.           (Incluído pela Lei nº 13.488, de 2017)


Parágrafo único. Quando, no curso de investigação, houver indício da prática de infração penal por membro do Ministério Público da União, a autoridade policial, civil ou militar, remeterá imediatamente os autos ao Procurador-Geral da República, que designará membro do Ministério Público para prosseguimento da apuração do fato.


Art. 43. Será de setenta anos o prazo de proteção aos direitos patrimoniais sobre as obras anônimas ou pseudônimas, contado de 1° de janeiro do ano imediatamente posterior ao da primeira publicação.


Art. 28. Esta Lei aplica-se aos atos lesivos praticados por pessoa jurídica brasileira contra a administração pública estrangeira, ainda que cometidos no exterior.


§ 3º Desde o dia 15 de maio do ano eleitoral, é facultada aos pré-candidatos a arrecadação prévia de recursos na modalidade prevista no inciso IV do § 4o do art. 23 desta Lei, mas a liberação de recursos por parte das entidades arrecadadoras fica condicionada ao registro da candidatura, e a realização de despesas de campanha deverá observar o calendário eleitoral.           (Incluído pela Lei nº 13.488, de 2017)


LX – agente de contratação: pessoa designada pela autoridade competente, entre servidores efetivos ou empregados públicos dos quadros permanentes da Administração Pública, para tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação.

O agente de contratação é um servidor público designado pela autoridade competente para atuar no processo de licitação. Ele é responsável por coordenar e acompanhar todas as etapas do procedimento licitatório, garantindo que o processo se desenvolva de maneira eficiente, transparente e dentro dos prazos estabelecidos. A função do agente de contratação é fundamental para o bom andamento do certame até a homologação do resultado.

Principais Atribuições do Agente de Contratação:

  1. Tomar Decisões e Dar Impulso ao Processo: O agente de contratação é responsável por tomar as decisões que orientam o andamento do processo licitatório. Ele deve agir com diligência e eficiência, promovendo o andamento do procedimento, sempre que necessário, até que a licitação seja concluída.
  2. Acompanhamento do Trâmite da Licitação: O agente de contratação acompanha o desenvolvimento do processo, desde a abertura até a homologação da licitação, incluindo todas as fases intermediárias, como análise de documentos, julgamento de propostas e negociação de termos contratuais.
  3. Garantir a Conformidade com a Legislação: O agente deve assegurar que todo o procedimento licitatório siga rigorosamente as normas previstas na Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações) ou em legislações correlatas, respeitando princípios como a legalidade, a moralidade administrativa e a publicidade.
  4. Auxílio nas Etapas da Licitação: O agente de contratação também pode ser responsável por realizar atividades administrativas como:
    • Elaboração do edital de licitação.
    • Encaminhamento de comunicações e publicações.
    • Recebimento e abertura das propostas.
    • Análise de documentação e julgamento das propostas.
    • Interlocução com a Comissão de Licitação (se houver).
    • Assinatura de contratos após a homologação.
  5. Execução de Atividades Administrativas: O agente tem a responsabilidade de executar ou coordenar qualquer outra atividade necessária para o bom andamento do certame, garantindo o cumprimento dos prazos e a conclusão do processo.
  6. Atuar até a Homologação: O agente de contratação deve garantir que o procedimento seja levado até a fase final de homologação e adjudicação, quando a Administração Pública formaliza o resultado da licitação e contrata o vencedor.

Exemplo: Em uma licitação para a construção de uma escola pública, a Secretaria de Educação designa um servidor efetivo para a função de agente de contratação. Esse agente será responsável por:

  • Elaborar o edital com todos os requisitos para as empresas interessadas em participar da licitação.
  • Publicar o edital e acompanhar o recebimento das propostas das empresas construtoras.
  • Analisar os documentos enviados pelas empresas e garantir que estejam de acordo com os critérios estabelecidos.
  • Acompanhar o julgamento das propostas e a seleção da vencedora.
  • Assinar o contrato com a empresa escolhida e garantir que o processo de contratação se dê dentro da conformidade da lei.

Durante todo o processo, o agente de contratação é o responsável por garantir que os prazos sejam cumpridos, que a documentação esteja correta e que a licitação seja concluída sem irregularidades, culminando na homologação da vencedora.

Dicas 

  1. Agente de Contratação x Comissão de Licitação: Embora ambos participem do processo licitatório, o agente de contratação tem uma responsabilidade mais ampla e pode atuar em qualquer fase do processo. A Comissão de Licitação, por sua vez, foca mais em questões técnicas e de análise.
  2. Papel Crucial nas Licitações: O agente de contratação é um dos principais responsáveis pela condução do processo licitatório, o que significa que ele deve conhecer profundamente as etapas e prazos de uma licitação, bem como os detalhes legais que envolvem cada fase.
  3. Atuação até a Homologação: No contexto de concursos, lembre-se que a função do agente de contratação vai até a homologação do procedimento, e ele deve tomar todas as decisões necessárias para garantir que o processo ocorra de forma legal e eficiente.
  4. Questões Frequentes: Em concursos, pode ser comum encontrar questões que cobram o papel do agente de contratação no processo licitatório, principalmente sobre a sua responsabilidade em cada fase, a elaboração do edital, a análise das propostas e a assinatura de contratos.

Conclusão: O agente de contratação tem um papel fundamental na condução do processo licitatório, sendo o responsável por garantir que todos os procedimentos sejam realizados de acordo com a legislação vigente, assegurando o cumprimento dos prazos e a transparência. Ele atua de forma contínua até a homologação da licitação, desempenhando atividades chave como a elaboração do edital, a análise das propostas e a formalização do contrato com o vencedor.


I - reparar o dano ou restituir a coisa à vítima, exceto na impossibilidade de fazê-lo; (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019) (Vigência)


LX – agente de contratação: pessoa designada pela autoridade competente, entre servidores efetivos ou empregados públicos dos quadros permanentes da Administração Pública, para tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação.

O agente de contratação é um servidor público designado pela autoridade competente para atuar no processo de licitação. Ele é responsável por coordenar e acompanhar todas as etapas do procedimento licitatório, garantindo que o processo se desenvolva de maneira eficiente, transparente e dentro dos prazos estabelecidos. A função do agente de contratação é fundamental para o bom andamento do certame até a homologação do resultado.

Principais Atribuições do Agente de Contratação:

  1. Tomar Decisões e Dar Impulso ao Processo: O agente de contratação é responsável por tomar as decisões que orientam o andamento do processo licitatório. Ele deve agir com diligência e eficiência, promovendo o andamento do procedimento, sempre que necessário, até que a licitação seja concluída.
  2. Acompanhamento do Trâmite da Licitação: O agente de contratação acompanha o desenvolvimento do processo, desde a abertura até a homologação da licitação, incluindo todas as fases intermediárias, como análise de documentos, julgamento de propostas e negociação de termos contratuais.
  3. Garantir a Conformidade com a Legislação: O agente deve assegurar que todo o procedimento licitatório siga rigorosamente as normas previstas na Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações) ou em legislações correlatas, respeitando princípios como a legalidade, a moralidade administrativa e a publicidade.
  4. Auxílio nas Etapas da Licitação: O agente de contratação também pode ser responsável por realizar atividades administrativas como:
    • Elaboração do edital de licitação.
    • Encaminhamento de comunicações e publicações.
    • Recebimento e abertura das propostas.
    • Análise de documentação e julgamento das propostas.
    • Interlocução com a Comissão de Licitação (se houver).
    • Assinatura de contratos após a homologação.
  5. Execução de Atividades Administrativas: O agente tem a responsabilidade de executar ou coordenar qualquer outra atividade necessária para o bom andamento do certame, garantindo o cumprimento dos prazos e a conclusão do processo.
  6. Atuar até a Homologação: O agente de contratação deve garantir que o procedimento seja levado até a fase final de homologação e adjudicação, quando a Administração Pública formaliza o resultado da licitação e contrata o vencedor.

Exemplo: Em uma licitação para a construção de uma escola pública, a Secretaria de Educação designa um servidor efetivo para a função de agente de contratação. Esse agente será responsável por:

  • Elaborar o edital com todos os requisitos para as empresas interessadas em participar da licitação.
  • Publicar o edital e acompanhar o recebimento das propostas das empresas construtoras.
  • Analisar os documentos enviados pelas empresas e garantir que estejam de acordo com os critérios estabelecidos.
  • Acompanhar o julgamento das propostas e a seleção da vencedora.
  • Assinar o contrato com a empresa escolhida e garantir que o processo de contratação se dê dentro da conformidade da lei.

Durante todo o processo, o agente de contratação é o responsável por garantir que os prazos sejam cumpridos, que a documentação esteja correta e que a licitação seja concluída sem irregularidades, culminando na homologação da vencedora.

Dicas 

  1. Agente de Contratação x Comissão de Licitação: Embora ambos participem do processo licitatório, o agente de contratação tem uma responsabilidade mais ampla e pode atuar em qualquer fase do processo. A Comissão de Licitação, por sua vez, foca mais em questões técnicas e de análise.
  2. Papel Crucial nas Licitações: O agente de contratação é um dos principais responsáveis pela condução do processo licitatório, o que significa que ele deve conhecer profundamente as etapas e prazos de uma licitação, bem como os detalhes legais que envolvem cada fase.
  3. Atuação até a Homologação: No contexto de concursos, lembre-se que a função do agente de contratação vai até a homologação do procedimento, e ele deve tomar todas as decisões necessárias para garantir que o processo ocorra de forma legal e eficiente.
  4. Questões Frequentes: Em concursos, pode ser comum encontrar questões que cobram o papel do agente de contratação no processo licitatório, principalmente sobre a sua responsabilidade em cada fase, a elaboração do edital, a análise das propostas e a assinatura de contratos.

Conclusão: O agente de contratação tem um papel fundamental na condução do processo licitatório, sendo o responsável por garantir que todos os procedimentos sejam realizados de acordo com a legislação vigente, assegurando o cumprimento dos prazos e a transparência. Ele atua de forma contínua até a homologação da licitação, desempenhando atividades chave como a elaboração do edital, a análise das propostas e a formalização do contrato com o vencedor.

Advogada Mariana Diniz

§ 6º-A O Ministério Público poderá requerer as tutelas provisórias adequadas e necessárias, nos termos dos arts. 294 a 310 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil      (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021),   (Vide ADI 7042)      (Vide ADI 7043)