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§ 8º As decisões da Justiça Eleitoral nos processos de prestação de contas não ensejam, ainda que desaprovadas as contas, a inscrição dos dirigentes partidários no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin). (Incluído pela Lei nº 13.831, de 2019)
Tradução Jurídica
§ 3º Desde o dia 15 de maio do ano eleitoral, é facultada aos pré-candidatos a arrecadação prévia de recursos na modalidade prevista no inciso IV do § 4o do art. 23 desta Lei, mas a liberação de recursos por parte das entidades arrecadadoras fica condicionada ao registro da candidatura, e a realização de despesas de campanha deverá observar o calendário eleitoral. (Incluído pela Lei nº 13.488, de 2017)
Tradução Jurídica
Parágrafo único. Quando, no curso de investigação, houver indício da prática de infração penal por membro do Ministério Público da União, a autoridade policial, civil ou militar, remeterá imediatamente os autos ao Procurador-Geral da República, que designará membro do Ministério Público para prosseguimento da apuração do fato.
Tradução Jurídica
Art. 43. Será de setenta anos o prazo de proteção aos direitos patrimoniais sobre as obras anônimas ou pseudônimas, contado de 1° de janeiro do ano imediatamente posterior ao da primeira publicação.
Tradução Jurídica
Art. 28. Esta Lei aplica-se aos atos lesivos praticados por pessoa jurídica brasileira contra a administração pública estrangeira, ainda que cometidos no exterior.
Tradução Jurídica
§ 3º Desde o dia 15 de maio do ano eleitoral, é facultada aos pré-candidatos a arrecadação prévia de recursos na modalidade prevista no inciso IV do § 4o do art. 23 desta Lei, mas a liberação de recursos por parte das entidades arrecadadoras fica condicionada ao registro da candidatura, e a realização de despesas de campanha deverá observar o calendário eleitoral. (Incluído pela Lei nº 13.488, de 2017)
Tradução Jurídica
LX – agente de contratação: pessoa designada pela autoridade competente, entre servidores efetivos ou empregados públicos dos quadros permanentes da Administração Pública, para tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação.
Tradução Jurídica
O agente de contratação é um servidor público designado pela autoridade competente para atuar no processo de licitação. Ele é responsável por coordenar e acompanhar todas as etapas do procedimento licitatório, garantindo que o processo se desenvolva de maneira eficiente, transparente e dentro dos prazos estabelecidos. A função do agente de contratação é fundamental para o bom andamento do certame até a homologação do resultado.
Principais Atribuições do Agente de Contratação:
- Tomar Decisões e Dar Impulso ao Processo: O agente de contratação é responsável por tomar as decisões que orientam o andamento do processo licitatório. Ele deve agir com diligência e eficiência, promovendo o andamento do procedimento, sempre que necessário, até que a licitação seja concluída.
- Acompanhamento do Trâmite da Licitação: O agente de contratação acompanha o desenvolvimento do processo, desde a abertura até a homologação da licitação, incluindo todas as fases intermediárias, como análise de documentos, julgamento de propostas e negociação de termos contratuais.
- Garantir a Conformidade com a Legislação: O agente deve assegurar que todo o procedimento licitatório siga rigorosamente as normas previstas na Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações) ou em legislações correlatas, respeitando princípios como a legalidade, a moralidade administrativa e a publicidade.
- Auxílio nas Etapas da Licitação: O agente de contratação também pode ser responsável por realizar atividades administrativas como:
- Elaboração do edital de licitação.
- Encaminhamento de comunicações e publicações.
- Recebimento e abertura das propostas.
- Análise de documentação e julgamento das propostas.
- Interlocução com a Comissão de Licitação (se houver).
- Assinatura de contratos após a homologação.
- Execução de Atividades Administrativas: O agente tem a responsabilidade de executar ou coordenar qualquer outra atividade necessária para o bom andamento do certame, garantindo o cumprimento dos prazos e a conclusão do processo.
- Atuar até a Homologação: O agente de contratação deve garantir que o procedimento seja levado até a fase final de homologação e adjudicação, quando a Administração Pública formaliza o resultado da licitação e contrata o vencedor.
Exemplo: Em uma licitação para a construção de uma escola pública, a Secretaria de Educação designa um servidor efetivo para a função de agente de contratação. Esse agente será responsável por:
- Elaborar o edital com todos os requisitos para as empresas interessadas em participar da licitação.
- Publicar o edital e acompanhar o recebimento das propostas das empresas construtoras.
- Analisar os documentos enviados pelas empresas e garantir que estejam de acordo com os critérios estabelecidos.
- Acompanhar o julgamento das propostas e a seleção da vencedora.
- Assinar o contrato com a empresa escolhida e garantir que o processo de contratação se dê dentro da conformidade da lei.
Durante todo o processo, o agente de contratação é o responsável por garantir que os prazos sejam cumpridos, que a documentação esteja correta e que a licitação seja concluída sem irregularidades, culminando na homologação da vencedora.
Dicas
- Agente de Contratação x Comissão de Licitação: Embora ambos participem do processo licitatório, o agente de contratação tem uma responsabilidade mais ampla e pode atuar em qualquer fase do processo. A Comissão de Licitação, por sua vez, foca mais em questões técnicas e de análise.
- Papel Crucial nas Licitações: O agente de contratação é um dos principais responsáveis pela condução do processo licitatório, o que significa que ele deve conhecer profundamente as etapas e prazos de uma licitação, bem como os detalhes legais que envolvem cada fase.
- Atuação até a Homologação: No contexto de concursos, lembre-se que a função do agente de contratação vai até a homologação do procedimento, e ele deve tomar todas as decisões necessárias para garantir que o processo ocorra de forma legal e eficiente.
- Questões Frequentes: Em concursos, pode ser comum encontrar questões que cobram o papel do agente de contratação no processo licitatório, principalmente sobre a sua responsabilidade em cada fase, a elaboração do edital, a análise das propostas e a assinatura de contratos.
Conclusão: O agente de contratação tem um papel fundamental na condução do processo licitatório, sendo o responsável por garantir que todos os procedimentos sejam realizados de acordo com a legislação vigente, assegurando o cumprimento dos prazos e a transparência. Ele atua de forma contínua até a homologação da licitação, desempenhando atividades chave como a elaboração do edital, a análise das propostas e a formalização do contrato com o vencedor.
I - reparar o dano ou restituir a coisa à vítima, exceto na impossibilidade de fazê-lo; (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019) (Vigência)
Tradução Jurídica
LX – agente de contratação: pessoa designada pela autoridade competente, entre servidores efetivos ou empregados públicos dos quadros permanentes da Administração Pública, para tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação.
Tradução Jurídica
O agente de contratação é um servidor público designado pela autoridade competente para atuar no processo de licitação. Ele é responsável por coordenar e acompanhar todas as etapas do procedimento licitatório, garantindo que o processo se desenvolva de maneira eficiente, transparente e dentro dos prazos estabelecidos. A função do agente de contratação é fundamental para o bom andamento do certame até a homologação do resultado.
Principais Atribuições do Agente de Contratação:
- Tomar Decisões e Dar Impulso ao Processo: O agente de contratação é responsável por tomar as decisões que orientam o andamento do processo licitatório. Ele deve agir com diligência e eficiência, promovendo o andamento do procedimento, sempre que necessário, até que a licitação seja concluída.
- Acompanhamento do Trâmite da Licitação: O agente de contratação acompanha o desenvolvimento do processo, desde a abertura até a homologação da licitação, incluindo todas as fases intermediárias, como análise de documentos, julgamento de propostas e negociação de termos contratuais.
- Garantir a Conformidade com a Legislação: O agente deve assegurar que todo o procedimento licitatório siga rigorosamente as normas previstas na Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações) ou em legislações correlatas, respeitando princípios como a legalidade, a moralidade administrativa e a publicidade.
- Auxílio nas Etapas da Licitação: O agente de contratação também pode ser responsável por realizar atividades administrativas como:
- Elaboração do edital de licitação.
- Encaminhamento de comunicações e publicações.
- Recebimento e abertura das propostas.
- Análise de documentação e julgamento das propostas.
- Interlocução com a Comissão de Licitação (se houver).
- Assinatura de contratos após a homologação.
- Execução de Atividades Administrativas: O agente tem a responsabilidade de executar ou coordenar qualquer outra atividade necessária para o bom andamento do certame, garantindo o cumprimento dos prazos e a conclusão do processo.
- Atuar até a Homologação: O agente de contratação deve garantir que o procedimento seja levado até a fase final de homologação e adjudicação, quando a Administração Pública formaliza o resultado da licitação e contrata o vencedor.
Exemplo: Em uma licitação para a construção de uma escola pública, a Secretaria de Educação designa um servidor efetivo para a função de agente de contratação. Esse agente será responsável por:
- Elaborar o edital com todos os requisitos para as empresas interessadas em participar da licitação.
- Publicar o edital e acompanhar o recebimento das propostas das empresas construtoras.
- Analisar os documentos enviados pelas empresas e garantir que estejam de acordo com os critérios estabelecidos.
- Acompanhar o julgamento das propostas e a seleção da vencedora.
- Assinar o contrato com a empresa escolhida e garantir que o processo de contratação se dê dentro da conformidade da lei.
Durante todo o processo, o agente de contratação é o responsável por garantir que os prazos sejam cumpridos, que a documentação esteja correta e que a licitação seja concluída sem irregularidades, culminando na homologação da vencedora.
Dicas
- Agente de Contratação x Comissão de Licitação: Embora ambos participem do processo licitatório, o agente de contratação tem uma responsabilidade mais ampla e pode atuar em qualquer fase do processo. A Comissão de Licitação, por sua vez, foca mais em questões técnicas e de análise.
- Papel Crucial nas Licitações: O agente de contratação é um dos principais responsáveis pela condução do processo licitatório, o que significa que ele deve conhecer profundamente as etapas e prazos de uma licitação, bem como os detalhes legais que envolvem cada fase.
- Atuação até a Homologação: No contexto de concursos, lembre-se que a função do agente de contratação vai até a homologação do procedimento, e ele deve tomar todas as decisões necessárias para garantir que o processo ocorra de forma legal e eficiente.
- Questões Frequentes: Em concursos, pode ser comum encontrar questões que cobram o papel do agente de contratação no processo licitatório, principalmente sobre a sua responsabilidade em cada fase, a elaboração do edital, a análise das propostas e a assinatura de contratos.
Conclusão: O agente de contratação tem um papel fundamental na condução do processo licitatório, sendo o responsável por garantir que todos os procedimentos sejam realizados de acordo com a legislação vigente, assegurando o cumprimento dos prazos e a transparência. Ele atua de forma contínua até a homologação da licitação, desempenhando atividades chave como a elaboração do edital, a análise das propostas e a formalização do contrato com o vencedor.
§ 6º-A O Ministério Público poderá requerer as tutelas provisórias adequadas e necessárias, nos termos dos arts. 294 a 310 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021), (Vide ADI 7042) (Vide ADI 7043)