III - prestar serviço à comunidade ou a entidades públicas por período correspondente à pena mínima cominada ao delito diminuída de um a dois terços, em local a ser indicado pelo juízo da execução, na forma do art. 46 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal); (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019) (Vigência)


DOS AGENTES PÚBLICOS


§ 7º Se a petição inicial estiver em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a citação dos requeridos para que a contestem no prazo comum de 30 (trinta) dias, iniciado o prazo na forma do art. 231 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil).         (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)


I – discriminação dos valores e destinação dos recursos oriundos do fundo partidário;


Parágrafo único. A pessoa física ou entidade privada que, em razão de qualquer vínculo com o poder público, executar atividades de tratamento de informações sigilosas adotará as providências necessárias para que seus empregados, prepostos ou representantes observem as medidas e procedimentos de segurança das informações resultantes da aplicação desta Lei.


Art. 7º Caberá à autoridade máxima do órgão ou da entidade, ou a quem as normas de organização administrativa indicarem, promover gestão por competências e designar agentes públicos para o desempenho das funções essenciais à execução desta Lei que preencham os seguintes requisitos:

O artigo 7º da Lei nº 14.133/2021 estabelece que a autoridade máxima do órgão ou entidade da Administração Pública, ou quem for indicado pelas normas internas de organização administrativa, tem a responsabilidade de promover gestão por competências e designar agentes públicos para funções essenciais à execução da nova Lei de Licitações. Para isso, os agentes designados devem atender a critérios e requisitos específicos, visando garantir a eficiência, a legalidade e a qualidade na execução dos processos licitatórios e contratuais.

Elementos Principais do Artigo 7º:

  1. Gestão por Competências
    A autoridade máxima deve promover uma gestão baseada nas competências técnicas dos servidores. Isso significa que:

    • As designações devem ser feitas com base na habilidade, no conhecimento e na experiência dos servidores em áreas relacionadas à licitação e aos contratos administrativos.
    • Essa abordagem visa garantir que os processos sejam conduzidos por pessoas capacitadas, reduzindo erros e aumentando a eficácia.
  2. Designação de Agentes Públicos
    A nomeação para funções essenciais à execução da Lei deve observar:

    • Qualificação técnica: os agentes devem possuir formação ou capacitação compatível com as funções que desempenharão.
    • Experiência: preferencialmente, a autoridade deve priorizar servidores com histórico profissional em licitações e contratos.
    • Probidade e imparcialidade: os agentes públicos designados precisam demonstrar integridade e isenção no exercício de suas atividades.
  3. Funções Essenciais à Execução da Lei
    Entre as funções que exigem designação criteriosa estão:

    • Agente de contratação: responsável por conduzir e gerenciar o processo licitatório.
    • Comissão de contratação: grupo de servidores que atua na análise técnica, jurídica ou financeira das propostas e contratos.
    • Responsável técnico: pessoa incumbida de verificar a execução dos serviços, obras ou fornecimentos contratados.

Exemplo Prático: Imagine uma situação em que uma prefeitura municipal pretende licitar a construção de um hospital. A autoridade máxima da prefeitura, o prefeito, deve designar:

  • Um agente de contratação com experiência em licitações de obras públicas para conduzir o processo de maneira eficiente.
  • Um servidor qualificado para atuar como fiscal do contrato, que será responsável por acompanhar a execução da obra e verificar se o projeto está sendo cumprido.

Se essas designações forem feitas sem considerar as competências necessárias, como colocar um agente sem conhecimento técnico sobre licitações de engenharia, o processo pode enfrentar problemas legais, atrasos e até prejuízo ao erário público.

Dicas

  1. Memorize a importância da gestão por competências: concursos podem cobrar o conceito de que designações baseadas em competência técnica são indispensáveis na Lei nº 14.133/2021, para evitar nomeações arbitrárias ou baseadas em critérios não técnicos.
  2. Decore os requisitos essenciais: os principais atributos exigidos dos agentes públicos são:
    • Qualificação técnica.
    • Experiência relevante.
    • Ética e imparcialidade.
  3. Fique atento às funções envolvidas: questões de concurso podem exigir a identificação de quais funções são consideradas essenciais para a execução da lei, como:
    • Agente de contratação.
    • Comissão de contratação.
    • Fiscal do contrato.
  4. Princípios subjacentes ao Artigo 7º:
    • Eficiência: designação de servidores tecnicamente capacitados.
    • Legalidade: cumprimento da Lei de Licitações.
    • Impessoalidade: escolha baseada em critérios objetivos.

Legislação Correlata:

  • Artigo 7º da Lei nº 14.133/2021: estabelece a obrigatoriedade de designação de agentes públicos com base em competências.
  • Art. 37, caput, da Constituição Federal de 1988: princípio da eficiência e da impessoalidade na Administração Pública.

Resumo Final: O Art. 7º da Lei nº 14.133/2021 reforça a necessidade de que a Administração Pública atue com eficiência, promovendo designações técnicas e qualificadas para funções essenciais à execução da lei. Essa abordagem busca prevenir erros, garantir a correta aplicação dos recursos públicos e assegurar a qualidade nos processos licitatórios e contratuais.

Advogada Mariana Diniz

§ 8º (Revogado).         (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)


II – origem e valor das contribuições e doações;


Seção IV


§ 1º Considera-se representação pública a utilização de obras teatrais no gênero drama, tragédia, comédia, ópera, opereta, balé, pantomimas e assemelhadas, musicadas ou não, mediante a participação de artistas, remunerados ou não, em locais de freqüência coletiva ou pela radiodifusão, transmissão e exibição cinematográfica.