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I – (revogado); (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)
Tradução Jurídica
§ 3o O Conselho Nacional de Justiça, o Conselho Nacional do Ministério Público e as Corregedorias Eleitorais manterão acompanhamento dos relatórios mensais de atividades fornecidos pelas unidades da Justiça Eleitoral a fim de verificar eventuais descumprimentos injustificados de prazos, promovendo, quando for o caso, a devida responsabilização. (Incluído pela Lei Complementar nº 135, de 2010)
Tradução Jurídica
II – origem e valor das contribuições e doações;
Tradução Jurídica
I – (revogado); (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)
Tradução Jurídica
Art. 21. As garantias e prerrogativas dos membros do Ministério Público da União são inerentes ao exercício de suas funções e irrenunciáveis.
Tradução Jurídica
Art. 45. Além das obras em relação às quais decorreu o prazo de proteção aos direitos patrimoniais, pertencem ao domínio público:
Tradução Jurídica
§ 2º Se não houver concurso material entre a infração prevista no caput e os ilícitos contemplados nesta Lei, a competência e o procedimento para celebração de acordos de leniência observarão o previsto na Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011, e a referida celebração contará com a participação do Ministério Público. (Incluído pela Medida provisória nº 703, de 2015) (Vigência encerrada)
Tradução Jurídica
d) os crimes eleitorais cometidos pelos juízes eleitorais;
Tradução Jurídica
A alínea d do Art. 29 do Código Eleitoral estabelece que os Tribunais Regionais Eleitorais (TRE’s) têm competência para processar e julgar crimes eleitorais cometidos por juízes eleitorais.
Explicação Detalhada:
- Competência dos TRE’s: Os Tribunais Regionais Eleitorais, que são órgãos de segunda instância na Justiça Eleitoral, têm a responsabilidade de processar e julgar diretamente os juízes eleitorais que, no exercício de suas funções, cometem crimes eleitorais. Isso inclui qualquer tipo de conduta criminosa relacionada ao processo eleitoral, como fraude eleitoral, corrupção, abuso de poder, entre outros.
- Crimes Eleitorais: Os crimes eleitorais são atos que violam a legislação eleitoral, comprometendo a lisura e a legalidade das eleições. Quando cometidos por juízes eleitorais, esses crimes são ainda mais graves, pois afetam a credibilidade e a integridade do processo eleitoral.
- Art. 96, III, da CF/88: A referência ao Art. 96, III, da Constituição Federal de 1988 reforça que é de competência dos Tribunais Regionais Eleitorais julgar os crimes cometidos por seus membros, juízes eleitorais, e servidores. Esse artigo da Constituição especifica as atribuições do Poder Judiciário, incluindo a competência dos tribunais para julgar crimes praticados por seus membros.
Em resumo, o dispositivo garante que, caso um juiz eleitoral cometa um crime eleitoral, ele será julgado diretamente pelo TRE, que possui a autoridade para conduzir o processo e determinar as sanções cabíveis. Isso assegura um julgamento imparcial e dentro das normas jurídicas estabelecidas.
Exemplificando: Imagine que, durante a eleição para a associação de moradores, Otto, que foi designado como juiz eleitoral, é pego em flagrante tentando manipular os resultados em favor de seu amigo Flavinho. Babi descobre a fraude e, preocupada com a integridade das eleições, leva o caso ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE). O TRE, responsável por processar e julgar crimes eleitorais cometidos por juízes eleitorais, analisa a denúncia. Como o ato de Otto comprometeu a legitimidade do processo eleitoral, o TRE conduz a investigação e o julgamento do caso, determinando as sanções apropriadas para Otto. Esse procedimento assegura que a fraude seja devidamente punida e a integridade da eleição preservada.
I – (revogado); (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)
Tradução Jurídica
Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
Tradução Jurídica
Este artigo trata dos direitos sociais reconhecidos pela Constituição Federal. Ele estabelece que são direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, e a assistência aos desamparados. Esses direitos têm como objetivo garantir uma vida digna e igualdade de oportunidades para todos os cidadãos brasileiros. O Estado tem a responsabilidade de criar políticas públicas e adotar medidas para assegurar o exercício efetivo desses direitos, visando o bem-estar social da população. Vamos agora ilustrar essa situação com um
Exemplo: João: cidadão em situação de vulnerabilidade Situação: Ana é uma estudante que possui o direito à educação, assegurado pelo artigo 6º da Constituição. Ela tem o direito de frequentar uma escola pública de qualidade, receber uma educação adequada e ter oportunidades de desenvolvimento intelectual. Carlos é um trabalhador que tem direito ao trabalho, garantido pelo artigo 6º. Ele deve ter a oportunidade de exercer uma atividade profissional digna, com condições justas de remuneração e de trabalho. Maria é uma mãe solteira que conta com a proteção à maternidade e à infância. Esse direito, previsto no artigo 6º, assegura que ela receba assistência adequada durante a gestação e após o nascimento do filho, como acesso a serviços de saúde e políticas públicas tratadas ao bem-estar da maternidade e da infância. João é um cidadão em situação de vulnerabilidade e desamparo. Ele tem direito à assistência aos desamparados, conforme estabelecido no artigo 6º. Isso significa que o Estado deve fornecer apoio e assistência adequados para aqueles que se encontram em situações de necessidade, como provisão de abrigo, alimentação e auxílio social.
NOVIDADE
Medicamentos não listados pelo SUS – O Estado não é obrigado a fornecer medicamentos que não estão na lista do SUS. No entanto, em situações excepcionais, se um paciente demonstrar que o medicamento é essencial e não pode ser substituído, e que nem ele nem sua família têm condições financeiras de comprá-lo, o Estado pode ser obrigado a fornecê-lo.
Exemplo: Maria, uma mãe solteira defensora dos direitos humanos, tem uma doença rara e precisa de um medicamento que não está na lista do SUS. Ela pode ir ao tribunal para obter esse medicamento se provar que é essencial para sua saúde e que não tem condições de comprá-lo.
Implementação de políticas públicas – O Poder Judiciário pode ordenar que o Estado implemente políticas públicas previstas na Constituição, mesmo que o Poder Executivo não tenha tomado a iniciativa.
Exemplo: Joana, estudante de Direito, percebe que em sua cidade não há escolas suficientes. Ela pode entrar com uma ação judicial para que o Estado construa mais escolas, conforme previsto na Constituição.