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Art. 7º Caberá à autoridade máxima do órgão ou da entidade, ou a quem as normas de organização administrativa indicarem, promover gestão por competências e designar agentes públicos para o desempenho das funções essenciais à execução desta Lei que preencham os seguintes requisitos:
Tradução Jurídica
O artigo 7º da Lei nº 14.133/2021 estabelece que a autoridade máxima do órgão ou entidade da Administração Pública, ou quem for indicado pelas normas internas de organização administrativa, tem a responsabilidade de promover gestão por competências e designar agentes públicos para funções essenciais à execução da nova Lei de Licitações. Para isso, os agentes designados devem atender a critérios e requisitos específicos, visando garantir a eficiência, a legalidade e a qualidade na execução dos processos licitatórios e contratuais.
Elementos Principais do Artigo 7º:
- Gestão por Competências
A autoridade máxima deve promover uma gestão baseada nas competências técnicas dos servidores. Isso significa que:- As designações devem ser feitas com base na habilidade, no conhecimento e na experiência dos servidores em áreas relacionadas à licitação e aos contratos administrativos.
- Essa abordagem visa garantir que os processos sejam conduzidos por pessoas capacitadas, reduzindo erros e aumentando a eficácia.
- Designação de Agentes Públicos
A nomeação para funções essenciais à execução da Lei deve observar:- Qualificação técnica: os agentes devem possuir formação ou capacitação compatível com as funções que desempenharão.
- Experiência: preferencialmente, a autoridade deve priorizar servidores com histórico profissional em licitações e contratos.
- Probidade e imparcialidade: os agentes públicos designados precisam demonstrar integridade e isenção no exercício de suas atividades.
- Funções Essenciais à Execução da Lei
Entre as funções que exigem designação criteriosa estão:- Agente de contratação: responsável por conduzir e gerenciar o processo licitatório.
- Comissão de contratação: grupo de servidores que atua na análise técnica, jurídica ou financeira das propostas e contratos.
- Responsável técnico: pessoa incumbida de verificar a execução dos serviços, obras ou fornecimentos contratados.
Exemplo Prático: Imagine uma situação em que uma prefeitura municipal pretende licitar a construção de um hospital. A autoridade máxima da prefeitura, o prefeito, deve designar:
- Um agente de contratação com experiência em licitações de obras públicas para conduzir o processo de maneira eficiente.
- Um servidor qualificado para atuar como fiscal do contrato, que será responsável por acompanhar a execução da obra e verificar se o projeto está sendo cumprido.
Se essas designações forem feitas sem considerar as competências necessárias, como colocar um agente sem conhecimento técnico sobre licitações de engenharia, o processo pode enfrentar problemas legais, atrasos e até prejuízo ao erário público.
Dicas
- Memorize a importância da gestão por competências: concursos podem cobrar o conceito de que designações baseadas em competência técnica são indispensáveis na Lei nº 14.133/2021, para evitar nomeações arbitrárias ou baseadas em critérios não técnicos.
- Decore os requisitos essenciais: os principais atributos exigidos dos agentes públicos são:
- Qualificação técnica.
- Experiência relevante.
- Ética e imparcialidade.
- Fique atento às funções envolvidas: questões de concurso podem exigir a identificação de quais funções são consideradas essenciais para a execução da lei, como:
- Agente de contratação.
- Comissão de contratação.
- Fiscal do contrato.
- Princípios subjacentes ao Artigo 7º:
- Eficiência: designação de servidores tecnicamente capacitados.
- Legalidade: cumprimento da Lei de Licitações.
- Impessoalidade: escolha baseada em critérios objetivos.
Legislação Correlata:
- Artigo 7º da Lei nº 14.133/2021: estabelece a obrigatoriedade de designação de agentes públicos com base em competências.
- Art. 37, caput, da Constituição Federal de 1988: princípio da eficiência e da impessoalidade na Administração Pública.
Resumo Final: O Art. 7º da Lei nº 14.133/2021 reforça a necessidade de que a Administração Pública atue com eficiência, promovendo designações técnicas e qualificadas para funções essenciais à execução da lei. Essa abordagem busca prevenir erros, garantir a correta aplicação dos recursos públicos e assegurar a qualidade nos processos licitatórios e contratuais.
IV - pagar prestação pecuniária, a ser estipulada nos termos do art. 45 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), a entidade pública ou de interesse social, a ser indicada pelo juízo da execução, que tenha, preferencialmente, como função proteger bens jurídicos iguais ou semelhantes aos aparentemente lesados pelo delito; ou (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019) (Vigência)
Tradução Jurídica
I – sejam, preferencialmente, servidor efetivo ou empregado público dos quadros permanentes da Administração Pública;
Tradução Jurídica
A responsabilidade pela gestão por competências e pela designação de agentes públicos para desempenhar funções essenciais à execução da lei cabe à autoridade máxima do órgão ou da entidade, ou à pessoa indicada pelas normas de organização administrativa. Esses agentes públicos devem, preferencialmente, ser servidores efetivos ou empregados públicos dos quadros permanentes da Administração Pública.
Em termos práticos, isso significa que a autoridade responsável deve:
- Gerir por competências: Alocar pessoas para funções específicas com base em suas habilidades, conhecimentos e competências, buscando eficiência e qualidade no desempenho das atividades.
- Designar servidores: Escolher pessoas qualificadas e, sempre que possível, priorizar servidores efetivos ou empregados públicos, o que reforça a continuidade e a expertise do corpo técnico da Administração Pública.
Essa preferência por servidores dos quadros permanentes visa garantir maior estabilidade e profissionalismo na execução das funções públicas, contribuindo para o bom funcionamento da Administração Pública.
Exemplificando: Mila, prefeita, precisa designar agentes públicos para implementar uma nova lei municipal que regulamenta o uso de espaços públicos. A lei exige a criação de um grupo técnico para supervisionar as atividades nos parques e praças da cidade. Como autoridade máxima da cidade, Mila sabe que deve designar pessoas qualificadas para essas funções, conforme as competências exigidas pela lei. Ela consulta Otto, responsável pela gestão de pessoal, para identificar os servidores mais adequados. Otto sugere Flavinho, um servidor efetivo e experiente na área de urbanismo, para coordenar o grupo, e Babi, uma servidora pública do quadro permanente, com experiência em gestão ambiental, para ficar encarregada da fiscalização das novas regras nos parques. Seguindo as recomendações, Mila designa Flavinho e Babi para essas funções essenciais, priorizando servidores efetivos dos quadros permanentes da Administração Pública, conforme a lei sugere. Dessa forma, ela garante que a equipe tenha as competências necessárias e que a execução da lei seja feita com responsabilidade e profissionalismo, evitando nomeações baseadas em vínculos temporários ou que não tenham o conhecimento técnico adequado. Esse é um exemplo de gestão por competências, onde a autoridade (Mila) designa agentes públicos qualificados (Flavinho e Babi) para funções que exigem experiência e habilidades específicas, conforme previsto na legislação.
V - cumprir, por prazo determinado, outra condição indicada pelo Ministério Público, desde que proporcional e compatível com a infração penal imputada. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019) (Vigência)
Tradução Jurídica
I – sejam, preferencialmente, servidor efetivo ou empregado público dos quadros permanentes da Administração Pública;
Tradução Jurídica
A responsabilidade pela gestão por competências e pela designação de agentes públicos para desempenhar funções essenciais à execução da lei cabe à autoridade máxima do órgão ou da entidade, ou à pessoa indicada pelas normas de organização administrativa. Esses agentes públicos devem, preferencialmente, ser servidores efetivos ou empregados públicos dos quadros permanentes da Administração Pública.
Em termos práticos, isso significa que a autoridade responsável deve:
- Gerir por competências: Alocar pessoas para funções específicas com base em suas habilidades, conhecimentos e competências, buscando eficiência e qualidade no desempenho das atividades.
- Designar servidores: Escolher pessoas qualificadas e, sempre que possível, priorizar servidores efetivos ou empregados públicos, o que reforça a continuidade e a expertise do corpo técnico da Administração Pública.
Essa preferência por servidores dos quadros permanentes visa garantir maior estabilidade e profissionalismo na execução das funções públicas, contribuindo para o bom funcionamento da Administração Pública.
Exemplificando: Mila, prefeita, precisa designar agentes públicos para implementar uma nova lei municipal que regulamenta o uso de espaços públicos. A lei exige a criação de um grupo técnico para supervisionar as atividades nos parques e praças da cidade. Como autoridade máxima da cidade, Mila sabe que deve designar pessoas qualificadas para essas funções, conforme as competências exigidas pela lei. Ela consulta Otto, responsável pela gestão de pessoal, para identificar os servidores mais adequados. Otto sugere Flavinho, um servidor efetivo e experiente na área de urbanismo, para coordenar o grupo, e Babi, uma servidora pública do quadro permanente, com experiência em gestão ambiental, para ficar encarregada da fiscalização das novas regras nos parques. Seguindo as recomendações, Mila designa Flavinho e Babi para essas funções essenciais, priorizando servidores efetivos dos quadros permanentes da Administração Pública, conforme a lei sugere. Dessa forma, ela garante que a equipe tenha as competências necessárias e que a execução da lei seja feita com responsabilidade e profissionalismo, evitando nomeações baseadas em vínculos temporários ou que não tenham o conhecimento técnico adequado. Esse é um exemplo de gestão por competências, onde a autoridade (Mila) designa agentes públicos qualificados (Flavinho e Babi) para funções que exigem experiência e habilidades específicas, conforme previsto na legislação.
§ 9º (Revogado). (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)
Tradução Jurídica
III – despesas de caráter eleitoral, com a especificação e comprovação dos gastos com programas no rádio e televisão, comitês, propaganda, publicações, comícios, e demais atividades de campanha;
Tradução Jurídica
Dos Procedimentos de Classificação, Reclassificação e Desclassificação
Tradução Jurídica
§ 2º Considera-se execução pública a utilização de composições musicais ou lítero-musicais, mediante a participação de artistas, remunerados ou não, ou a utilização de fonogramas e obras audiovisuais, em locais de freqüência coletiva, por quaisquer processos, inclusive a radiodifusão ou transmissão por qualquer modalidade, e a exibição cinematográfica.
Tradução Jurídica
II – (revogado). (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)