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I – relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos;
Tradução Jurídica
A relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa refere-se à garantia constitucional do direito do trabalhador de não ser dispensado de seu emprego sem justificativa adequada, que esteja de acordo com a lei.
Isso significa que o empregador não pode demitir o trabalhador sem uma razão justa, como, por exemplo, desempenho insatisfatório, falta grave cometida pelo empregado ou redução de pessoal em razão de reestruturação da empresa.
Nessa medida, o trabalhador tem direito a seguro-desemprego em caso de desemprego involuntário e ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que deve ser depositado mensalmente pelo empregador. Exemplo: Maria perdeu o emprego devido à redução de pessoal na empresa. Ela tem direito a solicitar o seguro-desemprego e os depósitos do FGTS feitos pelo empregador.
Essa proteção é assegurada pela Constituição Federal Brasileira de 1988, em seu artigo 7º, I, que prevê que a relação de emprego é protegida contra a despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar que prevê indenização compensatória.
Assim, a lei complementar deve estabelecer as condições e os critérios para a demissão do trabalhador, além de estabelecer o valor da indenização compensatória que deve ser paga pelo empregador em caso de demissão sem justa causa.
II – tenham atribuições relacionadas a licitações e contratos ou possuam formação compatível ou qualificação atestada por certificação profissional emitida por escola de governo criada e mantida pelo poder público; e
Tradução Jurídica
O inciso II do artigo 7º da Lei nº 14.133/2021 determina que, para que os agentes públicos sejam designados para funções essenciais à execução da lei, eles devem:
“Ter atribuições relacionadas a licitações e contratos ou possuir formação compatível ou qualificação atestada por certificação profissional emitida por escola de governo criada e mantida pelo poder público.”
ESQUEMATIZANDO
- Atribuições Relacionadas a Licitações e Contratos
- Os agentes públicos escolhidos para atuar em processos licitatórios ou contratuais devem estar formalmente vinculados a essas atividades, ou seja, as suas funções dentro da estrutura organizacional do órgão precisam ser correlatas às atividades de licitações e contratos.
- Exemplo: servidores que já atuam no setor de compras ou no departamento jurídico, com experiência em gestão de contratos, são candidatos naturais à designação.
- Formação Compatível
- Os servidores podem ser designados caso tenham formação acadêmica ou técnica diretamente ligada ao tema, como:
- Administração.
- Direito.
- Engenharia.
- Contabilidade.
- Economia.
- Essa formação deve permitir ao agente lidar com os aspectos técnicos, jurídicos e financeiros dos processos licitatórios e contratuais.
- Os servidores podem ser designados caso tenham formação acadêmica ou técnica diretamente ligada ao tema, como:
- Certificação Profissional
- Alternativamente, é possível que o agente público seja qualificado por meio de certificação profissional.
- Essa certificação deve ser emitida por escola de governo mantida pelo poder público, que geralmente oferece cursos e capacitações específicas para servidores.
- Exemplo: escolas como a ENAP (Escola Nacional de Administração Pública) ou escolas estaduais e municipais de governo.
Exemplo: Imagine que uma secretaria de saúde precisa realizar a licitação para adquirir medicamentos. Para isso, o gestor deve designar um agente de contratação. O escolhido pode ser:
- Um servidor do setor de licitações com experiência na área (atribuições relacionadas).
- Um servidor formado em Administração, com conhecimento prévio em compras públicas (formação compatível).
- Um servidor que concluiu o curso de Gestão e Fiscalização de Contratos Públicos em uma escola de governo, como a ENAP (certificação profissional).
Se o gestor escolher um servidor sem as qualificações exigidas, pode incorrer em irregularidades, comprometendo o processo e a legalidade da contratação.
Dicas
- Lembre-se das três possibilidades:
- Atribuições relacionadas.
- Formação compatível.
- Certificação profissional emitida por escola de governo.
- Grave o papel das escolas de governo:
- Estas instituições são responsáveis por capacitar servidores públicos. Cursos certificados por essas escolas são exigidos para garantir a qualificação técnica.
- Associações práticas:
- Perguntas podem cobrar a relação entre formação acadêmica e as funções desempenhadas.
- Exemplo: “Quem pode atuar como agente de contratação?” Resposta: quem tem atribuições na área, formação compatível ou certificação de escola de governo.
Resumo: A designação de agentes públicos nos termos do art. 7º, II, da Lei nº 14.133/2021, busca garantir que apenas profissionais capacitados e habilitados tecnicamente atuem em processos licitatórios e contratuais. Isso aumenta a qualidade da gestão pública e reduz riscos de erros e prejuízos.
§ 1º Para aferição da pena mínima cominada ao delito a que se refere o caput deste artigo, serão consideradas as causas de aumento e diminuição aplicáveis ao caso concreto. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019) (Vigência)
Tradução Jurídica
II – tenham atribuições relacionadas a licitações e contratos ou possuam formação compatível ou qualificação atestada por certificação profissional emitida por escola de governo criada e mantida pelo poder público; e
Tradução Jurídica
O inciso II do artigo 7º da Lei nº 14.133/2021 determina que, para que os agentes públicos sejam designados para funções essenciais à execução da lei, eles devem:
“Ter atribuições relacionadas a licitações e contratos ou possuir formação compatível ou qualificação atestada por certificação profissional emitida por escola de governo criada e mantida pelo poder público.”
ESQUEMATIZANDO
- Atribuições Relacionadas a Licitações e Contratos
- Os agentes públicos escolhidos para atuar em processos licitatórios ou contratuais devem estar formalmente vinculados a essas atividades, ou seja, as suas funções dentro da estrutura organizacional do órgão precisam ser correlatas às atividades de licitações e contratos.
- Exemplo: servidores que já atuam no setor de compras ou no departamento jurídico, com experiência em gestão de contratos, são candidatos naturais à designação.
- Formação Compatível
- Os servidores podem ser designados caso tenham formação acadêmica ou técnica diretamente ligada ao tema, como:
- Administração.
- Direito.
- Engenharia.
- Contabilidade.
- Economia.
- Essa formação deve permitir ao agente lidar com os aspectos técnicos, jurídicos e financeiros dos processos licitatórios e contratuais.
- Os servidores podem ser designados caso tenham formação acadêmica ou técnica diretamente ligada ao tema, como:
- Certificação Profissional
- Alternativamente, é possível que o agente público seja qualificado por meio de certificação profissional.
- Essa certificação deve ser emitida por escola de governo mantida pelo poder público, que geralmente oferece cursos e capacitações específicas para servidores.
- Exemplo: escolas como a ENAP (Escola Nacional de Administração Pública) ou escolas estaduais e municipais de governo.
Exemplo: Imagine que uma secretaria de saúde precisa realizar a licitação para adquirir medicamentos. Para isso, o gestor deve designar um agente de contratação. O escolhido pode ser:
- Um servidor do setor de licitações com experiência na área (atribuições relacionadas).
- Um servidor formado em Administração, com conhecimento prévio em compras públicas (formação compatível).
- Um servidor que concluiu o curso de Gestão e Fiscalização de Contratos Públicos em uma escola de governo, como a ENAP (certificação profissional).
Se o gestor escolher um servidor sem as qualificações exigidas, pode incorrer em irregularidades, comprometendo o processo e a legalidade da contratação.
Dicas
- Lembre-se das três possibilidades:
- Atribuições relacionadas.
- Formação compatível.
- Certificação profissional emitida por escola de governo.
- Grave o papel das escolas de governo:
- Estas instituições são responsáveis por capacitar servidores públicos. Cursos certificados por essas escolas são exigidos para garantir a qualificação técnica.
- Associações práticas:
- Perguntas podem cobrar a relação entre formação acadêmica e as funções desempenhadas.
- Exemplo: “Quem pode atuar como agente de contratação?” Resposta: quem tem atribuições na área, formação compatível ou certificação de escola de governo.
Resumo: A designação de agentes públicos nos termos do art. 7º, II, da Lei nº 14.133/2021, busca garantir que apenas profissionais capacitados e habilitados tecnicamente atuem em processos licitatórios e contratuais. Isso aumenta a qualidade da gestão pública e reduz riscos de erros e prejuízos.
§ 9º-A Da decisão que rejeitar questões preliminares suscitadas pelo réu em sua contestação caberá agravo de instrumento. (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021)
Tradução Jurídica
IV – discriminação detalhada das receitas e despesas.
Tradução Jurídica
Art. 27. A classificação do sigilo de informações no âmbito da administração pública federal é de competência: (Regulamento)
Tradução Jurídica
§ 3º Consideram-se locais de freqüência coletiva os teatros, cinemas, salões de baile ou concertos, boates, bares, clubes ou associações de qualquer natureza, lojas, estabelecimentos comerciais e industriais, estádios, circos, feiras, restaurantes, hotéis, motéis, clínicas, hospitais, órgãos públicos da administração direta ou indireta, fundacionais e estatais, meios de transporte de passageiros terrestre, marítimo, fluvial ou aéreo, ou onde quer que se representem, executem ou transmitam obras literárias, artísticas ou científicas.
Tradução Jurídica
§ 1o-A O candidato poderá usar recursos próprios em sua campanha até o limite de gastos estabelecido nesta Lei para o cargo ao qual concorre. (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015) (Revogado pela lei nº 13.488, de 2017)
Tradução Jurídica
§ 1o Conferido efeito suspensivo, o julgamento do recurso terá prioridade sobre todos os demais, à exceção dos de mandado de segurança e de habeas corpus. (Incluído pela Lei Complementar nº 135, de 2010)