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III – não sejam cônjuge ou companheiro de licitantes ou contratados habituais da Administração nem tenham com eles vínculo de parentesco, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, ou de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista e civil.
Tradução Jurídica
Esse trecho determina que a autoridade máxima do órgão ou da entidade (ou quem for indicado pelas normas de organização) deve promover a gestão por competências e designar agentes públicos para funções essenciais à execução da lei, desde que atendam a requisitos de imparcialidade. Os agentes designados não podem:
- Ser cônjuges ou companheiros de licitantes ou contratados habituais da Administração.
- Ter vínculos de parentesco até o terceiro grau (incluindo parentes colaterais e por afinidade) com licitantes ou contratados habituais.
- Manter relações de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com essas pessoas.
Isso busca evitar conflitos de interesse e garantir que os agentes públicos ajam de forma neutra e imparcial no exercício de suas funções.
Exemplificando: Mila, como prefeita, está prestes a designar um agente público para coordenar os processos de licitação para a construção de um novo parque na cidade. Otto, que sempre foi um servidor confiável e competente, parece uma boa escolha para essa função. No entanto, antes de fazer a nomeação, Mila verifica as relações pessoais de Otto, como a lei exige. Ela descobre que Otto é primo em segundo grau de Enzo, um empresário que frequentemente participa de licitações da prefeitura. Além disso, Otto tem uma sociedade comercial com Enzo em outro empreendimento privado. Mesmo que Otto tenha as competências técnicas e experiência, essas relações de parentesco e vínculos econômicos com Enzo impedem sua nomeação para essa função específica, já que isso poderia comprometer a imparcialidade do processo. Mila, então, decide nomear Flavinho, que também possui as qualificações necessárias, mas não tem nenhum vínculo pessoal ou profissional com licitantes ou contratados da Administração, garantindo que o processo de licitação será conduzido de forma transparente e justa.
Esse exemplo ilustra como a autoridade (Mila) deve se assegurar de que o agente público designado (Flavinho) atenda aos requisitos de imparcialidade, evitando conflitos de interesse no exercício das funções relacionadas a licitações.
§ 2º O disposto no caput deste artigo não se aplica nas seguintes hipóteses: (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019) (Vigência)
Tradução Jurídica
III – não sejam cônjuge ou companheiro de licitantes ou contratados habituais da Administração nem tenham com eles vínculo de parentesco, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, ou de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista e civil.
Tradução Jurídica
Esse trecho determina que a autoridade máxima do órgão ou da entidade (ou quem for indicado pelas normas de organização) deve promover a gestão por competências e designar agentes públicos para funções essenciais à execução da lei, desde que atendam a requisitos de imparcialidade. Os agentes designados não podem:
- Ser cônjuges ou companheiros de licitantes ou contratados habituais da Administração.
- Ter vínculos de parentesco até o terceiro grau (incluindo parentes colaterais e por afinidade) com licitantes ou contratados habituais.
- Manter relações de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com essas pessoas.
Isso busca evitar conflitos de interesse e garantir que os agentes públicos ajam de forma neutra e imparcial no exercício de suas funções.
Exemplificando: Mila, como prefeita, está prestes a designar um agente público para coordenar os processos de licitação para a construção de um novo parque na cidade. Otto, que sempre foi um servidor confiável e competente, parece uma boa escolha para essa função. No entanto, antes de fazer a nomeação, Mila verifica as relações pessoais de Otto, como a lei exige. Ela descobre que Otto é primo em segundo grau de Enzo, um empresário que frequentemente participa de licitações da prefeitura. Além disso, Otto tem uma sociedade comercial com Enzo em outro empreendimento privado. Mesmo que Otto tenha as competências técnicas e experiência, essas relações de parentesco e vínculos econômicos com Enzo impedem sua nomeação para essa função específica, já que isso poderia comprometer a imparcialidade do processo. Mila, então, decide nomear Flavinho, que também possui as qualificações necessárias, mas não tem nenhum vínculo pessoal ou profissional com licitantes ou contratados da Administração, garantindo que o processo de licitação será conduzido de forma transparente e justa.
Esse exemplo ilustra como a autoridade (Mila) deve se assegurar de que o agente público designado (Flavinho) atenda aos requisitos de imparcialidade, evitando conflitos de interesse no exercício das funções relacionadas a licitações.
§ 10. (Revogado). (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)
Tradução Jurídica
Art. 34. A Justiça Eleitoral exerce a fiscalização sobre a prestação de contas do partido e das despesas de campanha eleitoral, devendo atestar se elas refletem adequadamente a real movimentação financeira, os dispêndios e os recursos aplicados nas campanhas eleitorais, exigindo a observação das seguintes normas: (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)
Tradução Jurídica
I - no grau de ultrassecreto, das seguintes autoridades:
Tradução Jurídica
§ 3º Consideram-se locais de frequência coletiva onde se representem, executem ou transmitam obras literárias, artísticas ou científicas, como teatros, cinemas, salões de baile ou concertos, boates, bares, clubes ou associações de qualquer natureza, lojas, estabelecimentos comerciais e industriais, estádios, circos, feiras, restaurantes, motéis, clínicas, hospitais, órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional, empresas estatais, meios de transporte de passageiro terrestre e aéreo, espaços públicos e comuns de meios de hospedagens e de meios de transporte de passageiros marítimo e fluvial. (Redação dada pela Medida Provisória nº 907, de 2019)
Tradução Jurídica
§ 1o-B – (VETADO) (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)
Tradução Jurídica
§ 2o Mantida a condenação de que derivou a inelegibilidade ou revogada a suspensão liminar mencionada no caput, serão desconstituídos o registro ou o diploma eventualmente concedidos ao recorrente. (Incluído pela Lei Complementar nº 135, de 2010)
Tradução Jurídica
Art. 34. A Justiça Eleitoral exerce a fiscalização sobre a prestação de contas do partido e das despesas de campanha eleitoral, devendo atestar se elas refletem adequadamente a real movimentação financeira, os dispêndios e os recursos aplicados nas campanhas eleitorais, exigindo a observação das seguintes normas: (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)